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1° MEIA MARATONA NOVA CENTRAL DIA DO TRABALHADOR

1° MEIA MARATONA NOVA CENTRAL DIA DO TRABALHADOR

  • 01/05/2017

  • 07:00

  • Esplanada dos Ministérios - Brasília, DF, Brasil(Ver mapa)

OS RESULTADOS DA 1° MEIA MARATONA NOVA CENTRAL DIA DO TRABALHADOR PODEM SER ACESSADOS ATRAVÉS DO LINK: http://www.hpcronometragem.com.br/resultados/



A 1° MEIA MARATONA NOVA CENTRAL DIA DO TRABALHADOR, será realizada no dia 1° de Maio de 2017, em comemoração ao dia do trabalhador.


Esta corrida é uma realização da NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES (NCST) e organizada pela empresa LACH ESPORTE em parceria com a MOVE ON


INFORMAÇÕES SOBRE A PROVA

Data: 01 de maio de 2017

Horário: 07 horas - atendendo as novas normas dos órgãos que autorizam a realização de eventos na cidade de Brasília - DF, todas a corridas de rua na cidade deverão ter início às 07 horas da manhã.

Distâncias: 21 Km, 10 Km, 5 Km, 3 Km (caminhada), 10 Km PCD (cadeirantes) e 10 Km PCD (andantes).

Premiação: em dinheiro.
 

 FAIXA ETÁRIA

I – Modalidade 21 Km:

 Masculino, 10 faixas etárias: M 18/24, M25/29, M30/34, M35/39, M40/44, M45/49, M50/54, M55/59, M60/64, M65 em diante.

 Feminino, 9 faixas etárias: F 18/24, F25/29, F30/34, F35/39, F40/44, F45/49, F50/54, F55/59, F 60 em diante.

 

II – Modalidade 10 Km:

 Masculino, 10 faixas etárias: M 18/24, M25/29, M30/34, M35/39, M40/44, M45/49, M50/54, M55/59, M60/64, M65 em diante.

 Feminino, 9 faixas etárias: F 18/24, F25/29, F30/34, F35/39, F40/44, F45/49, F50/54, F55/59, F 60 em diante.


 Não haverá divisão de faixa etária para as modalidades de 5 Km e PCD.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

21 KM 21.0Km

R$ 30,00

10 KM 10.0Km

R$ 30,00

5 KM 5.0Km

R$ 30,00

PCD CADEIRANTES 10.0Km

Inscrições esgotadas

PCD ANDANTES 10.0Km

Inscrições esgotadas

CAMINHADA 3.0Km

R$ 30,00

REGULAMENTO OFICIAL

1° MEIA MARATONA NOVA CENTRAL DIA DO TRABALHADOR

Capítulo I – PROVA

Artigo 1º. A 1° MEIA MARATONA NOVA CENTRAL DIA DO TRABALHADOR, será realizada no dia 1° de maio de 2017, em comemoração ao dia do trabalhador.

Artigo 2º. O horário de largada da corrida será às 07H00, na Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF, com qualquer condição climática.

Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.

Artigo 3º. O percurso do evento será determinado pela empresa organizadora do evento de acordo com as especificações da CBAt e divulgado no site www.centraldacorrida.com.br

Artigo 4º. A corrida será disputada nas seguintes MODALIDADES: 3 Km (caminhada), 5 km, 10 Km, 21 Km e 10 Km para PCD (pessoas com deficiência – cadeirantes e andantes).

Artigo 5º. A corrida terá duração de 04 (quatro) horas.

Artigo 6º. Esta corrida é uma realização da NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES (NCST) e organizada pela empresa LACH ESPORTE em parceria com a MOVE ON.  Será criada uma Comissão Organizadora, constituída por funcionários e colaboradores da empresa organizadora, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder a eventuais dúvidas que venham a surgir durante a corrida.

 Capítulo II – INSCRIÇÃO

Artigo 7º. Poderá participar da corrida o (a) competidor (a) que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste regulamento.

Artigo 8º. As inscrições poderão ser realizadas pela internet, no site www.centraldacorrida.com.br e presenciais em locais a serem definidos pela organização do evento:

 I-    Primeiro Lote para o Público Geral: R$ 30,00.

 II-  Desconto de 50% para pessoas com idade acima de 60 anos.

 III-  Desconto de 50% para pessoas com deficiência física comprovada por meio de um laudo médico.

 IV-  Será acrescida ao valor da inscrição a taxa de conveniência cobrada pelo site de inscrição, que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo atleta, mas também remunera os seguintes serviços: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.

Artigo 09° - Pagamento com boleto vencido ou inscrição cancelada, não será considerado como participante do evento.

Artigo 10. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o (a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

Artigo 11. A inscrição na 1° MEIA MARATONA NOVA CENTRAL DIA DO TRABALHADOR é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.

Artigo 12. As inscrições serão encerradas no dia 26 de abril, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para esta corrida.

Artigo 13. A empresa organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 14. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova.

Artigo 15. No ato da inscrição os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 16. Em caso de desistência, o valor da inscrição não será devolvido.

Artigo 17. De acordo com a determinação do artigo 1º, § 8º da NORMA 12 da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é a seguinte:

 -  provas com percurso até 5km: 14 (catorze) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;

- provas com percurso de 10km até 30km: 18 (dezoito) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;

 

II - Atletas com 16 e 17 anos de idade NÃO podem participar de provas com percurso igual ou superior a 10 km, exceto quando completar 18 anos de idade até o dia 31 de dezembro do ano da prova.

III - Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da CORRIDA de 5km, apresentando obrigatoriamente autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela Comissão Organizadora no dia das entregas do kit;

Artigo 18. Pessoa com deficiência (PCD).

I - Atletas com deficiência

1º - Fazem parte desta MODALIDADE os ATLETAS CADEIRANTES E ANDANTES. 

• Junto com a sua inscrição, o atleta deverá anexar o laudo médico comprobatório de sua deficiência, aos cuidados da ORGANIZAÇÃO do evento.

 Capítulo III – ENTREGA DE KITS

Artigo 19. A entrega dos kits da corrida acontecerá no dia e local a ser informado, no site do evento.

Artigo 20. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida no dia do evento e após o evento.

Artigo 21. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e documento oficial com foto.

Artigo 22. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Artigo 23. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, viseira, sacolinha, camiseta, medalha de participação e chip de cronometragem.

Artigo 24. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 25. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Artigo 26. Estarão disponíveis os seguintes tamanhos de camisetas: Babylook (tamanho único), e masculina P, M, G e GG, estando sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade e ordem de retirada de kit.

Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

 

Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM e ENTREGA DO CHIP


Artigo 27. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).

Artigo 28. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste regulamento.

Artigo 29. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados não terá o seu tempo registrado.

Artigo 30. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.

Artigo 31. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip.

Artigo 32. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição vertical.

§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

§ 2º A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.

Artigo 33. O chip é descartável, logo não precisa ser devolvido.

 

Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 34. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada – 06h30), quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 35. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.


Artigo 36. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.


Artigo 37. É obrigatório o uso do número do (a) atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.


Artigo 38. A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.


Artigo 39. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.


Artigo 40. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da largada.


Artigo 41. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. Haverá ainda a presença de staffs descaracterizados ajudando na fiscalização do evento, inclusive correndo. O descumprimento destas regras acarretará na desclassificação do (a) atleta.


Artigo 42. O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.


Artigo 43. O (a) atleta que, voluntariamente, deixar a pista, não poderá continuar na prova.

Artigo 44. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

 Capítulo VI – PREMIAÇÃO POR CATEGORIA E FAIXA ETÁRIA

Artigo 45. A premiação da  MEIA MARATONA DO TRABALHADOR DE BRASÍLIA terá o valor de R$ 19.100,00; que serão assim distribuídos:

I – Os 5 (cinco) primeiros colocados na Modalidade de 21 Km, feminino e masculino, receberão:

1º lugar: troféu e R$ 2.000,00.

2º lugar: troféu e R$ 1.500,00.

3º lugar: troféu e R$ 1.000,00.

4° lugar: troféu e R$ 750,00.

5° lugar: troféus e R$ 500,00.

 * Será descontado imposto do valor total da premiação e o pagamento será realizado aproximadamente 1 semana após o evento.

II – Os 3 (três) primeiros colocados na Modalidade 10 Km, feminino e masculino, receberão:

1º lugar: troféu e R$ 1.000,00.

2º lugar: troféu e R$ 500,00.

3º lugar: troféu e R$ 300,00.

 * Será descontado imposto do valor total da premiação e o pagamento será realizado aproximadamente 1 semana após o evento.

III – Os 3 (três) primeiros colocados na Modalidade 5 Km, feminino e masculino, receberão:

1º lugar: troféu e R$ 500,00.

2º lugar: troféu e R$ 300,00.

3º lugar: troféu e R$ 200,00.

 * Será descontado imposto do valor total da premiação e o pagamento será realizado aproximadamente 1 semana após o evento.

 V – Os 3 (três) primeiros colocados na Modalidade PCD CADEIRANTES, feminino e masculino, na prova de 10 km, receberão:

1º lugar: troféu e R$ 250,00.

2º lugar: troféu e R$ 150,00.

3º lugar: troféu e R$ 100,00.

 * Será descontado imposto do valor total da premiação e o pagamento será realizado aproximadamente 1 semana após o evento.

VI – Os 3 (três) primeiros colocados na Modalidade PCD ANDANTES, feminino e masculino, na prova de 10 km, receberão:

1º lugar: troféu e R$ 250,00.

2º lugar: troféu e R$ 150,00.

3º lugar: troféu e R$ 100,00.

 * Será descontado imposto do valor total da premiação e o pagamento será realizado aproximadamente 1 semana após o evento.

Artigo 46. FAIXA ETÁRIA

I – Modalidade 21 Km:

 Masculino, 10 faixas etárias: M 18/24, M25/29, M30/34, M35/39, M40/44, M45/49, M50/54, M55/59, M60/64, M65 em diante.

 Feminino, 9 faixas etárias: F 18/24, F25/29, F30/34, F35/39, F40/44, F45/49, F50/54, F55/59, F 60 em diante.

 

II – Modalidade 10 Km:

 Masculino, 10 faixas etárias: M 18/24, M25/29, M30/34, M35/39, M40/44, M45/49, M50/54, M55/59, M60/64, M65 em diante.

 Feminino, 9 faixas etárias: F 18/24, F25/29, F30/34, F35/39, F40/44, F45/49, F50/54, F55/59, F 60 em diante.


Parágrafo Único: Não haverá divisão de faixa etária para as modalidades de 5 Km e PCD.

Artigo 47. Os três primeiros colocados em sua categoria por faixa etária, receberão uma medalha diferenciada como premiação.

 Artigo 48. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes (quando houver) pós-prova para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida.

§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito e conclua o percurso.

§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 49. Os 10 primeiros colocados de cada categoria serão definidos por ordem chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada atleta para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

Artigo 50. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 51. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento, www.centraldacorrida.com.br, ao prazo provável de 72 (setenta e duas) horas após o término de cada etapa.

§ 1º A empresa organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado oficial do (a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.

 Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

Artigo 52. Ao participar da 1° MEIA MARATONA NOVA CENTRAL DIA DO TRABALHADOR, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

Artigo 53. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.

Artigo 54. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 55. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes.

Artigo 56. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto haverá, para atendimento emergencial aos atletas, um serviço de ambulância UTI para remoção e o atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de continuidade, que será efetuado na Rede Pública sob responsabilidade desta.

Artigo 57. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.

 Capítulo VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 58. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.

Artigo 59. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora do evento.

Artigo 60.  A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo - tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.

Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

Artigo 61. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.  

§ 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

§ 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.

Artigo 62. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora. O fato, será comunicado aos inscritos, pelo site oficial da corrida.

§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.

§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.

 

Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 63. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento. Após esse tempo, não serão aceitos protestos ou reclamações pertinentes à prova.

Artigo 64. Ao participar da 1° MEIA MARATONA NOVA CENTRA DIA DO TRABALHADOR - BRASÍLIAo atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

Artigo 65. Será disponibilizado guarda-volumes para todos os participantes próximo ao local de largada e chegada.

 §1º A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues, nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os atletas venham a sofrer durante a participação do Evento.

§ 2º O guarda volume será desativado trinta minutos após o término da corrida.

Artigo 66. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

Artigo 67. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

Artigo 68. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.



CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 69. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail, para que sejam registradas e respondidas a contento.

Artigo 70. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 71. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

Artigo 72. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

Artigo 73. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a 1° MEIA MARATONA NOVA CENTRAL DIA DO TRABALDOR - BRASÍLIA pertencem à comissão organizadora e realizadora do evento.

 

CAPITULO XII – PARA ASSESSORIAS ESPORTIVAS

Artigo 74. Para a  MEIA MARATONA NOVA CENTRAL DO TRABALHADOR - BRASÍLIA, a organização solicita que os interessados em montar tendas de apoio as Equipes / Assessorias / Treinadores requisitem autorização pública individual.

Artigo 75. A Organização sugere que os interessados em montar tenda entrem em contato com a organização, pois a mesma terá uma área destinada exclusivamente para a montagem de Tendas / Assessorias / Treinadores. A Organizadora da prova irá organizar/fiscalizar esta área destinada à montagem de tendas de equipes, e a mesma poderá limitar a quantidade de tendas e tamanhos.

Artigo 76. A responsabilidade pela publicidade ou exibição de marcas nas tendas que não fazem parte do MAPA DA ARENA publicado nesse site é única e exclusiva das assessorias, treinadores, empresas ou clubes de corridas, eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade.

Artigo 77. Caso haja montagem de tendas sem autorização pública ou patrocínio conflitante com os patrocinadores do evento, poderá a ORGANIZAÇÃO solicitar apoio aos órgãos públicos para que as assessorias / treinadores retirem sua (s) tenda(s).

Artigo 78. Caso os interessados solicitem autorização de montagem de suas tendas as mesmas não poderão ter sistema de som que interfira no sistema de som do evento e não poderão ultrapassar os limites das áreas ocupadas pela ORGANIZAÇÃO.

Artigo 79. O cadastramento dos interessados dessa área monitorada ficará por conta da organização do evento. Não podendo estes interferir no bom andamento do evento, porém, nesta área não poderá haver, publicidade conflitante com os patrocinadores do evento, comércio de produtos, serviços e exibição de material político.

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 3, 5 ,10 e 21 Km.

 2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.

4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.

5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.

6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas às mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.

7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.

8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para os organizadores, mídia e patrocinadores.

9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

 
10. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.

 

 







 

 

 

 

 

 

A entrega dos kits acontecerá na Loja SKECHERS do Conjunto Nacional, na sexta-feira (28/04) de 11 às 20 hrs e no sábado (29/04) de 11 às 18 hrs. NÃO HAVERÁ ENTREGA DE KITS NO DOMINGO!

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Patrocinadores

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Evento organizado por:

MARATONA RONALDO DA COSTA

MARATONA RONALDO DA COSTA