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1ª Corrida do Aniversário Jateí/MS

1ª Corrida do Aniversário Jateí/MS

Percurso todo de asfalto com uma pequena subida

O desconto de 50% para atletas com mais de 60 anos não está disponível para inscrições pela internet. Consulte o regulamento ou entre em contato conosco para saber como realizar sua inscrição com desconto.


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10 em 10 anos 15.0Km

R$ 15,00

10 em 10 anos 15.0Km

R$ 15,00

                   REGULAMENTO

CAPÍTULO I

DA 1ª CORRIDA DO ANIVERSÁRIO DE JATEÍ, ELITE E MUNICIPAL

Artigo 1º. A 1ª Corrida em comemoração ao 54º aniversário da cidade de Jatei, Estado de Mato Grosso do Sul, será realizada em 12 de novembro de 2017.

Artigo 2º. O horário da concentração será às 06h30min no parque da fogueira na sede do município e a largada está prevista para as 08h00, na Praça de Nova Esperança no prolongamento da MS 478.

Artigo 3º. A 1ª corrida do Aniversário de Jateí será disputada nas distâncias de 5 km Municipal e 15 km Elite nas categorias masculino e feminino, com percurso determinado pela organização do evento.

Paragrafo Único: A largada da prova será única nas categorias Elite feminina as 08h00 e masculina 08h5min; E na categoria Municipal a prova dos 5 km será após 20 minutos das outras categorias no local determinado pela organização do evento.

Artigo 4º. A corrida dos atletas Elite terá duração de 02 hora e 30 minutos para os 15 Km e 01 hora e 30 minutos para os 5 km; O atleta que em qualquer dos treixo não estiver dentro do tempo estipulado da prova será convidado a se retirar da corrida ,mesmo que este se recuse será automaticamente eliminado.

Artigo 5º. Esta corrida é organizada pela Gerência de Esporte e Lazer através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer do município de Jatei/MS, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas durante a corrida.

CAPÍTULO II

INSCRIÇÃO

Artigo 6º. Poderá participar da corrida o(a) competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que goze de boa saúde física e deseje inscrever-se através do site: www.jatei.ms.gov.br com limitação a 200 atletas.

§ 1°- Poderá participar da corrida, atletas do município de Jatei e dos municípios circunvizinhos, e será cobrada uma taxa de inscrição na categoria Elite no valor de R$ 15,00 (quinze reais), podendo usufruir de toda a estrutura do evento (reidratação durante a corrida, kit pós-corrida com frutas e o que porventura forem concedidos pela organização do evento).

§ 2º - O local da entrega da numeração dos atletas da corrida será no mesmo local da concentração. No dia 12 de novembro de 2017 a partir das 06h00. O atleta que não buscar a numeração no dia e local previamente divulgado, não poderá participar da corrida.

§ 3º - O Formulário de Inscrição estará disponível através do site www.jatei.ms.gov.br para realização do download e preenchimento do mesmo, que deverá ser entregue no dia da Corrida as 06h30min, no Parque da Fogueira “Eloe Quéle Ramos”, no local da concentração.

§ 4º - A taxa de inscrição será efetuado na data de 12 de novembro de 2017 no dia da Corrida, até as 06h30min, no Parque da Fogueira “Eloe Quéle Ramos”, no local da concentração.

Artigo 7º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

Artigo 8º. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no momento que preencher a ficha de inscrição.

Artigo 9º. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído (a) por outro(a), em qualquer situação.

§1º O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da organização, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.

§ 2º. Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado(a) da corrida, e poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas por esta instituição.

Artigo 10º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima para atletas se inscreverem e participarem de corrida elite Feminina e Masculina é de 18 (dezoito) anos, e a corrida municipal a idade é no mínimo de 14 (quatorze) anos ,com as seguintes restrições:

I Os atletas menores de 18 anos de idade NÃO poderão participar de corridas com percurso igual ou superior a 10 km;

II – A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá que no dia que for realizada a corrida;

 

CAPÍTULO III

INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 11º. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência do horário definido para largada, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 12º. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação.

Artigo 13º. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A organização do evento não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista.

Artigo 14º. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida.

Artigo 15º. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado o percurso.

Artigo 16º. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO IV

PREMIAÇÃO

Artigo 17º. A premiação da 1ª Corrida do Aniversário de Jateí será assim distribuída:

I – Os 7 (sete) primeiros atletas colocados na categoria GERAL ELITE (masculino e feminino) da corrida de 15 km receberão troféu e o respectivo prêmio em dinheiro.

1º Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais);

2º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais) ;

3º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

4º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) ;

5º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);

6º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

7º Lugar: R$ 100,00 (cem reais).

II – Os 3 (Três) primeiros atletas colocados na categoria GERAL MUNICIPAL (feminino) da corrida de 5 km receberão troféu e o respectivo prêmio em dinheiro.

1º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

2º Lugar: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

3º Lugar: R$ 100,00 (cem reais).

III – Os 3 (Três) primeiros atletas colocados na categoria por idade MUNICIPAL (masculino) da corrida de 5 km receberão troféu e o respectivo prêmio em dinheiro.

Ø De 14 a 18 anos:

 

1º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

2º Lugar: R$ 150,00 (cento cinquenta reais);

3º Lugar: R$ 100,00 (cem reais).

Ø De 19 a 30 anos:

 

1º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

2º Lugar: R$ 150,00 (cento cinquenta reais);

3º Lugar: R$ 100,00 (cem reais).

Ø De 31anos acima:

 

1º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

2º Lugar: R$ 150,00 (cento cinquenta reais);

3º Lugar: R$ 100,00 (cem reais).

MEDALHAS

Artigo 18º. Todos os participantes que realizarem a inscrição pelo site www.jatei.ms.gov.br e que concluírem a corrida de 5 km ou 15 km receberão a medalha de participação.

CAPÍTULO V

CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 19º. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A comissão organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

Artigo 20º. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida,

Artigo 21º. A comissão organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 22º. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a comissão organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

Artigo 23º. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação conforme determinado pela CBAT.

CAPÍTULO VI

DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 24º. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a organização e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Artigo 25º. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a empresa organizadora e para os patrocinadores desta corrida.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pela comissão organizadora.

CAPÍTULO VII

SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

Artigo 26º. A Gerência de Esportes de Jatei primando pela segurança dos atletas, poderá determinar suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, haverá designação de nova data para realização da corrida.

§ 1º Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a organização.

Artigo 27º. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da coordenação do evento, sendo comunicado aos inscritos está decisão pelo site oficial.

CAPITULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 28º. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes de Segurança Publica e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

Artigo 29º. Não haverá reembolso, por parte do órgão responsável ou seja Coordenação de Esporte da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer de Jatei , bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou dano aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tão pouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida ou custos de transporte hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do(a) atleta.

Artigo 30º. As dúvidas ou solicitações de informações técnicas deverão ser pelos telefones de contatos a seguir: Kleberson: 99953-3286. Ezequiel: 99831-7633 Márcio: 99264-6495.

Artigo 31º. A comissão organizadora, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 32º. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão sanadas pela Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.

Jateí – MS, 16 de Outubro de 2017.

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KLEBERSON JOSÉ GROSSKO

Gerente Municipal de Esporte e Lazer

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Evento organizado por:

CENTRAL DA CORRIDA

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