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2ª Caminhada e Corrida da Independência 5k

2ª Caminhada e Corrida da Independência 5k

  • 07/09/2019

  • 07:30

  • Praça Jurandir Camilo Boaventura, Centro, Câmara Municipal, Planaltina-GO.(Ver mapa)

A caminhada e corrida da Independência, iniciou aqui no município de Planaltina, Região do Entorno Norte de Brasília, no ano de 2017. Tem como finalidades o resgate do civismo e patriotismo, a interação social, fortalecimento dos laços familiares, bem como proporcionar a sociedade uma visão da importância da prática esportiva e a necessidade de sair do sedentarismo.

Vi na corrida de rua um meio acessível a todos, das crianças às pessoas da melhor idade a possibilidade de participação, pois é uma modalidade esportiva popular, sem altos custos, necessitando apenas força de vontade e interesse em melhorar a qualidade de vida. Além disso, todos sabemos da importância preventiva de doenças com as práticas esportivas, em especial as corridas e caminhadas.

Desde já agradeço a sua atenção e lhe convido a vir participar conosco.

Atenciosamente,

Genival Fagundes.

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

Corrida 5.0Km

R$ 50,00

Caminhada 5.0Km

R$ 50,00

REGULAMENTO DA 2ª CAMINHADA E CORRIDA

DA INDEPENDÊNCIA 2019, 5K

 

CAPÍTULO I

DA CORRIDA DE RUA

 

Art. 1º A 2ª edição da Caminhada e Corrida da Independência, será realizada em 07 de setembro de 2019.

 

Art. 2º O horário da concentração será às 7he da largada será às 7h30, na Praça Jurandir Camilo Boaventura, ao lado da Câmara Municipal, Centro, Planaltina-GO, com qualquer condição climática.

 

Parágrafo único. O horário de largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como: tráfico intenso, falhas de comunicação ou interrupção no fornecimento de energia.

 

Art. 3º A corrida será competitiva e a caminhada participativa e ambas terão o percurso de 5km determinado pela organização do evento.

 

Art. 4º A corrida terá duração máxima de 80 minutos para o percurso de 5km e a caminhada terá duração máxima de 120 minutos para o mesmo percurso.

 

Art. 5º Esta corrida é organizada por Genival Fagundes. Haverá uma Comissão Organizadora, constituída por pessoas colaboradoras do evento, as quais terão competência para resolver qualquer problema ou responder dúvida durante a prova.

 

Art. 6º A corrida será disputada nas categorias individual masculina e individual feminino, na modalidade de 5km.

 

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

 

Art. 7º Poderão participar do evento esportivo o competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida ou na caminhada, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

 

Art. 8º As inscrições poderão ser realizadas, pela internet, no site www.centraldacorrida.com.br.

 

Parágrafo único. Pelo pagamento das inscrições, com valor definido no ato da mesma, o(a) atleta receberá um kit básico composto pelos seguintes itens: camiseta do evento, número de peito, medalha pós prova e boné ou viseira, estes para as primeiras 500 (quinhentas) inscrições.

 

Art. 9º O valor das inscrições obedecerá a seguinte cronologia abaixo, facultado ao organizador praticar valores promocionais com 50% (cinquenta por cento) de desconto, únicos para o público geral, estudantes e idosos:

 

I – para as inscrições realizadas até o dia 10/06/2019 o valor será de R$ 30,00 (trinta reais);

 

II – para as inscrições realizadas do dia 11/06 até o dia 31/07/2019 o valor será de R$ 40,00 (quarenta reais);

 

III – para as inscrições realizadas do dia 01/08/2019 até o dia 31/08/2019 o valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais);

 

IV – as inscrições se encerrarão em31/08/2019.

 

Art. 10. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

 

Art. 11. As inscrições serão encerradas 6 (seis) dias antes do dia marcado para a realização do evento, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para o evento.

 

Art. 12. A organização poderá a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

 

Art. 13. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

 

Art. 14. A quantia paga pela inscrição não será devolvida, caso o(a) atleta(a) comunique a desistência do evento fora do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

 

Art. 15. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído(a) por outro(a), em qualquer situação.

 

§ 1º O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da empresa organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.

 

§ 2º Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado(a) da corrida, poderá responder criminalmente por falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas, desafios ou eventos esportivos organizado por Genival Fagundes.

 

Art. 16. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima para atletas se inscreverem e participarem de corrida de rua é de 14 (quatorze) anos, com as seguintes restrições:

 

I – os atletas menores de 18 anos de idade NÃO poderão participar de corridas com percurso igual ou superior a 10km;

 

II – a idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a corrida;

 

III – os atletas menores de 18 anos só poderão participar da corria de 5km mediante autorização por escrito dos pais ou responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade com foto (RG ou CNH) do responsável e do documento de identidade com foto (RG) e Certidão de Nascimento, que será retida pela organização no ato da entrega do kit.

 

CAPÍTULO III

DA ENTREGA DE KITS

 

Art. 17. A entrega dos kits acontecerá nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2019, em local e horário a ser informado pela organização, no site da inscrição, por e-mail ou whatsApp.

 

Art. 18. O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização não terá mais oportunidade de assim fazê-lo.

 

Art. 19. Não haverá entrega dos kits em data diversa da trazida no artigo 17 deste regulamento.

 

Art. 20. A retirada do kit só poderá ser efetivada mediante apresentação de documento de identificação pessoal com foto (RG ou CNH) do(a) atleta.

 

Art. 21 O KIT BÁSICO de participação (caminhada e corrida) será composto por número de peito, camiseta e medalha para aqueles que completarem o percurso dentro do tempo estabelecido pelo artigo 4º deste regulamento.

 

Art. 22. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

 

Art. 23. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit, após sua retirada.

 

Art. 24. O tamanho da camiseta fornecida está sujeita à alteração, de acordo com a disponibilidade.

 

Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.

 

Art. 25. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

 

CAPÍTULO V

INSTRUÇÕES E REGRAS PARA A CORRIDA

 

Art. 26. Os(as) atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência do horário definido para a largada, quando serão dadas as instruções finais.

 

Art. 27. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os(as) atletas que não cumprirem esta obrigação.

 

Art. 28. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A organização não se responsabiliza por possíveis defeitos ou imperfeições na pista, pois em se tratando de via pública a responsabilidade de mantê-la em perfeitas condições é do poder público. Sendo assim, os atletas terão informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência.

 

Art. 29. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida.

 

Art. 30. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha, voluntariamente, deixado o percurso.

 

Art. 31. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

 

CAPÍTULO VI

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 32. Todos que concluírem receberão medalha de participação. No entanto, havendo apoio de parcerias empresariais ou governamentais poderá ter premiação para os três primeiros colocados das faixas etárias da corrida.

 

CAPÍTULO VII

DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

 

Art. 33. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com avaliação médica para realização da corrida. A organização não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

 

Art. 34. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da prova.

 

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.

 

Art. 35. A organização não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

 

Art. 36. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a organização de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

 

Art. 37. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação conforme determinado pela CBAt.

 

CAPÍTULO VIII

DOS DIREITOS DE IMAGENS E DIREITOS AUTORAIS

 

Art. 38. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a organizadora e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

 

Art. 39. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a organização e para os patrocinadores deste evento.

 

Art. 40. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à evento têm os direitos reservados aos organizadores.

 

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela organização.

 

CAPÍTULO IX

SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

 

Art. 41. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão do evento, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspenso evento, por qualquer destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida.

 

§ 1º Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida, iniciada ou não por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a empresa organizadora.

 

§ 2º Na hipótese de suspensão do evento esportivo não haverá devolução do valor de inscrição.

 

Art. 42. O evento poderá ser adiado ou cancelado a critério da organização, sendo comunicado aos inscritos esta decisão por meio de e-mail, telefone, whatsApp e site de inscrição.

 

§ 1º Na hipótese de adiamento do evento e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de até 10 (dez) dias para solicitarem a devolução do valor pago a título de inscrição, contados da data da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia deste direito.

 

§ 2º Na hipótese de cancelamento do evento, sem divulgação de nova data, os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 43. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

 

Art. 44. Não haverá reembolso, por parte da organização, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação no evento.

 

Art. 45. Os custos de transporte. Hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante ou após a mesma serão de reponsabilidade exclusiva do(a) atleta.

 

Art. 46. As dúvidas ou solicitações de informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail para o organizador do evento para que seja registrada e respondida a contento.

 

Art. 47. A organização poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar, renovar ou adequar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças por meio do site da inscrição do evento.

 

 

  1. 48. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora do evento de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.

O kit será entregue nos dias 04, 05 e 06 de setembro, das 9h às 17h, na Câmara Municipal de Planaltina-GO.

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Evento organizado por:

GENIVAL FAGUNDES

GENIVAL FAGUNDES