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I MEIA MARATONA DO CANTINHO DO SENHOR DOS  AFLITOS

I MEIA MARATONA DO CANTINHO DO SENHOR DOS AFLITOS

  • 05/07/2020

  • 05:30

  • Unnamed Road, Barreiras - BA, Brasil(Ver mapa)

 

Capítulo I – A PROVA

Artigo 1º. A PRIMEIRA MEIA MARATONA RUSTICA CANTINHO DO SENHOR DOS AFLITOS será realizada no dia 5 de julho de 2020 com distância única de 21k e largada às 05:30h na Catedral São João Batista, e Chegada no Povoado do Cantinho do Senhor dos Aflitos.

Artigo 2 º. A corrida terá duração máxima de três horas (5h30 às 8h30).

Artigo 3º. A corrida será disputada em CATEGORIA ÚNICA denominada PÚBLICO GERAL.

Capítulo II – INSCRIÇÃO

Artigo 4º. Poderão participar da corrida o(a)competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

Artigo 5º. As inscrições serão realizadas unicamente pela Internet através do site centraldacorrida.com.br/21cantinhodosenhordosaflitos e terão os seguintes lotes:

Lote Único - Até 30/06/2020 ou esgotar

R$ 80,00

 

Parágrafo Primeiro: Serão destinadas 400 vagas para comercialização.

 

Parágrafo Segundo: Não haverá reembolso e nem cancelamento da inscrição uma vez realizada. Será oferecido, gratuitamente, o serviço de mudança de titularidade da inscrição até 10 dias do evento

 

Parágrafo Terceiro: As saídas dos ônibus será determinada com a lotação dos mesmos.(Cantinho para Barreiras).

Artigo 6. Os portadores de necessidades especiais terão gratuidade no evento. Interessados deverão enviar um e-mail: elisiomar_12@hotmail.com, janepireseckert@hotmail.com, com uma cópia da identidade e atestado médico solicitando o CÓDIGO DE CORTESIA.

Parágrafo Único: A organização se dará o direito de limitar o número de vagas destinadas a isenção.

Artigo 7. É vedada a utilização do número de peito e chip de cronometragem de terceiro.

Parágrafo Primeiro: Em caso de necessidade de alteração da titularidade da inscrição, a mesma poderá ser solicitada com até 10 (dez) dias no dia da competição através do e-mail: elisiomar_12@hotmail.com, janepireseckert@hotmail.com.

Artigo 8. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à competição.

Capítulo III – RETIRADA DOS KITS DE PARTICIPAÇÃO

Artigo 9. A retirada dos kits de participação do evento acontecerá nos dias 29 e 30 de Maio das 9h às 18h, e que será informado através de canais oficias de comunicação do evento.

Parágrafo Primeiro: Não será permitido a entrega de kits no dia da prova.

Parágrafo Segundo: Não retirar o kit de participação nos dias determinado para entrega, acarretará a perda do direito de posse sobre o mesmo.

Artigo 10. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição.

Artigo 11. O KIT PARTICIPAÇÃO de corrida será composto por um número de peito e chip de cronometragem descartáveis, alfinetes, camiseta 100% poliamida, sacola, brinde, medalha de participação (pós-prova).

Capítulo IV – PREMIAÇÃO

Artigo 12. Premiação da competição.

Parágrafo Primeiro: Troféu do 1º ao 5º lugar, masculino e feminino. 1º Lugar R$ 300,00, 2º Lugar R$ 200,00 e 3º Lugar R$ 100,00. Para efeito da premiação será utilizado o tempo bruto de prova.

Artigo 13. Premiação pecuniária por FAIXA ETÁRIA, masculino e feminino de 5 em 5 anos.

Artigo 14. O resultado parcial do evento será divulgado 30 minutos antes do horário de início da cerimônia de premiação. Tempo este para contestações e alegações do resultado.

Artigo 15. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Capítulo V – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 16. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o descartável (chip).

Artigo 17. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 18. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.

Parágrafo Primeiro: A utilização do chip é de responsabilidade única e exclusiva do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

Parágrafo Segundo: A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

 

Parágrafo Terceiro: O chip deverá estar afixado na parte frontal da camisa e de forma está sempre visível.

Capítulo VI – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 19. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, 05h00min, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 20. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.

Artigo 21. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 22. A corrida será realizada segundo as Regras, contidas neste regulamento.

Artigo 23. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.

Parágrafo Primeiro: Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem.

 

Parágrafo Segundo: Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta mais o kit alimentação pós prova.

Capítulo VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 24. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A empresa organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

Artigo 25. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.

Artigo 26. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 27. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros químicos femininos e masculinos.

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

21 Km 21.0Km

R$ 75,00

Capítulo I – A PROVA

Artigo 1º. A PRIMEIRA MEIA MARATONA RUSTICA CANTINHO DO SENHOR DOS AFLITOS será realizada no dia 5 de julho de 2020 com distância única de 21k e largada às 05:30h na Catedral São João Batista, e Chegada no Povoado do Cantinho do Senhor dos Aflitos.

Artigo 2 º. A corrida terá duração máxima de três horas (5h30 às 8h30).

Artigo 3º. A corrida será disputada em CATEGORIA ÚNICA denominada PÚBLICO GERAL.

Capítulo II – INSCRIÇÃO

Artigo 4º. Poderão participar da corrida o(a)competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

Artigo 5º. As inscrições serão realizadas unicamente pela Internet através do site centraldacorrida.com.br/21cantinhodosenhordosaflitos e terão os seguintes lotes:

Lote Único - Até 30/06/2020 ou esgotar

R$ 80,00

 

Parágrafo Primeiro: Serão destinadas 400 vagas para comercialização.

 

Parágrafo Segundo: Não haverá reembolso e nem cancelamento da inscrição uma vez realizada. Será oferecido, gratuitamente, o serviço de mudança de titularidade da inscrição até 10 dias do evento

 

Parágrafo Terceiro: As saídas dos ônibus será determinada com a lotação dos mesmos.(Cantinho para Barreiras).

Artigo 6. Os portadores de necessidades especiais terão gratuidade no evento. Interessados deverão enviar um e-mail: elisiomar_12@hotmail.com, janepireseckert@hotmail.com, com uma cópia da identidade e atestado médico solicitando o CÓDIGO DE CORTESIA.

Parágrafo Único: A organização se dará o direito de limitar o número de vagas destinadas a isenção.

Artigo 7. É vedada a utilização do número de peito e chip de cronometragem de terceiro.

Parágrafo Primeiro: Em caso de necessidade de alteração da titularidade da inscrição, a mesma poderá ser solicitada com até 10 (dez) dias no dia da competição através do e-mail: elisiomar_12@hotmail.com, janepireseckert@hotmail.com.

Artigo 8. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à competição.

Capítulo III – RETIRADA DOS KITS DE PARTICIPAÇÃO

Artigo 9. A retirada dos kits de participação do evento acontecerá nos dias 29 e 30 de Maio das 9h às 18h, e que será informado através de canais oficias de comunicação do evento.

Parágrafo Primeiro: Não será permitido a entrega de kits no dia da prova.

Parágrafo Segundo: Não retirar o kit de participação nos dias determinado para entrega, acarretará a perda do direito de posse sobre o mesmo.

Artigo 10. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição.

Artigo 11. O KIT PARTICIPAÇÃO de corrida será composto por um número de peito e chip de cronometragem descartáveis, alfinetes, camiseta 100% poliamida, sacola, brinde, medalha de participação (pós-prova).

Capítulo IV – PREMIAÇÃO

Artigo 12. Premiação da competição.

Parágrafo Primeiro: Troféu do 1º ao 5º lugar, masculino e feminino. 1º Lugar R$ 300,00, 2º Lugar R$ 200,00 e 3º Lugar R$ 100,00. Para efeito da premiação será utilizado o tempo bruto de prova.

Artigo 13. Premiação pecuniária por FAIXA ETÁRIA, masculino e feminino de 5 em 5 anos. Serão premiados do 1º ao 3º para as categorias. 

- Até 19 anos - 1º , 2º e 3º Colocado - Masculino e Feminino;
- De 20 a 24 anos - 1º , 2º e 3º Colocado - Masculino e Feminino;
- De 25 a 29 anos - 1º , 2º e 3º Colocado - Masculino e Feminino;
- De 30 a 34 anos - 1º , 2º e 3º Colocado - Masculino e Feminino;
- De 35 a 39 anos - 1º , 2º e 3º Colocado - Masculino e Feminino;
- De 40 a 44 anos - 1º , 2º e 3º Colocado - Masculino e Feminino;
- De 45 a 49 anos - 1º , 2º e 3º Colocado - Masculino e Feminino;
- De 50 a 54 anos - 1º , 2º e 3º Colocado - Masculino e Feminino;
- De 55 a 59 anos - 1º , 2º e 3º Colocado - Masculino e Feminino;
- Acima de 60 anos - 1º , 2º e 3º Colocado - Masculino e Feminino.

Artigo 14. O resultado parcial do evento será divulgado 30 minutos antes do horário de início da cerimônia de premiação. Tempo este para contestações e alegações do resultado.

Artigo 15. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Capítulo V – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 16. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o descartável (chip).

Artigo 17. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 18. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.

Parágrafo Primeiro: A utilização do chip é de responsabilidade única e exclusiva do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

Parágrafo Segundo: A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

 

Parágrafo Terceiro: O chip deverá estar afixado na parte frontal da camisa e de forma está sempre visível.

Capítulo VI – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 19. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, 05h00min, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 20. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.

Artigo 21. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 22. A corrida será realizada segundo as Regras, contidas neste regulamento.

Artigo 23. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.

Parágrafo Primeiro: Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem.

 

Parágrafo Segundo: Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta mais o kit alimentação pós prova.

Capítulo VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 24. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A empresa organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

Artigo 25. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.

Artigo 26. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 27. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros químicos femininos e masculinos

Capítulo III – RETIRADA DOS KITS DE PARTICIPAÇÃO

Artigo 9. A retirada dos kits de participação do evento acontecerá nos dias 29 e 30 de Maio das 9h às 18h, e que será informado através de canais oficias de comunicação do evento.

Parágrafo Primeiro: Não será permitido a entrega de kits no dia da prova.

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