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22ª CORRIDA DOS BANCÁRIOS

22ª CORRIDA DOS BANCÁRIOS

  • 26/08/2018

  • 07:00

  • R. Adelaíde Fernandes da Costa, 1 - Costa Azul, Salvador - BA, 41760-040, Brasil(Ver mapa)

A CORRIDA

Quem já participou confirma. A Corrida dos Bancários tem uma energia diferenciada. Criada há 22 anos, com o objetivo de integrar a categoria e incentivar o esporte entre as pessoas que buscam mais qualidade de vida, a corrida é hoje referência em Salvador.

O evento atrai gente de todas as idades e profissões e todos os anos supera as expectativas. Por isso, em 2018, tem novidades. Agora, a prova conta com dois circuitos. O tradicional de 8 quilômetros e um mais curto, de 4,6 quilômetros, para garantir que mais pessoas participem. Fique ligado no calendário, marque na agenda e comece a treinar. A Corrida dos Bancários vai te surpreender ainda mais. Pode esperar.

ORGANIZAÇÃO

O Sindicato da Bahia quer oferecer o que há de melhor para os bancários e como a parceria vem dando certo, neste ano,Jardel Moura Assessoria Esportiva, empresa que atua no ramo de corrida de rua há quase 10 anos, continua na organização do evento.

 DATA

Fique ligado em todas as datas e prazos. A Corrida dos Bancários acontece no dia 26 de agosto de 2018, com a mesma comodidade, conforto, segurança e lazer para participantes e familiares.

LARGADA

Fique atento aos horários da Corrida dos Bancários para não perder nada. A largada acontece às 7h (sete horas), do Parque Costa Azul.

 

O desconto de 50% para atletas com mais de 60 anos não está disponível para inscrições pela internet. Consulte o regulamento ou entre em contato conosco para saber como realizar sua inscrição com desconto.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

PERCURSO 8,2km 8.2Km

R$ 68,00
Categorias
  • PÚBLICO GERAL
  • BANCÁRIOS SINDICALIZADOS

PERCURSO 4,6km 4.6Km

R$ 68,00
Categorias
  • PÚBLICO GERAL
  • BANCÁRIOS SINDICALIZADOS

REGULAMENTO GERAL

22ª CORRIDA DOS BANCÁRIOS

Capítulo I – A PROVA

Artigo 1º. A 22ª CORRIDA DOS BANCÁRIOS será realizada no dia 26 de agosto de 2018.

Artigo 2º. O horário de largada da corrida será às 07h00min, em frente ao Parque Costa Azul, na rua Arthur de Azevedo Machado Salvador/BA, com qualquer condição climática.

Artigo 3º. A corrida será disputada na distância de 8,2km e 4,5km (PERCURSO NOVO) e divulgado no site www.bancariosbahia.org.br.

Artigo 4º. A corrida é promovida pelo SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA e organizada em parceria com a empresa JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA.

Artigo 5º. A corrida será disputada nas categorias: PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO E PÚBLICO EXTERNO, ambas com seus devidos campeões.

Parágrafo Primeiro: Além da classificação GERAL, a prova será disputada nas seguintes faixas etárias:

PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO

PÚBLICO EXTERNO

MASCULINO

FEMININO

MASCULINO

FEMININO

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

Acima de 60 anos

 

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

Acima de 50 anos

 

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

Acima de 60 anos

 

 

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

Acima de 60 anos

 

 

Capítulo II – INSCRIÇÃO

Artigo 6º. Poderão participar da corrida o(a)competidor(a),aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

Artigo 7º. As inscrições poderão ser realizadas, pela Internet, no site www.bancariosbahia.org.br e terão dois lotes:

LOTES/Data

Público Bancários Sindicalizado -

Público Externo

Primeiro – Até 10/08

R$ 44,00

R$ 54,00

Segundo – Até dia 21/08

R$ 54,00

R$ 68,00

 

Parágrafo Primeiro: Para ter direito ao desconto e participação na CATEGORIA PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO, o bancário deverá fornecer o número da matrícula e/ou registro sindical.

 

Parágrafo Segundo: Os idosos deverão entrar em contato com a organização pelo e-mail: CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR enviado uma cópia de um documento de identidade para receber o CÓDIGO DE DESCONTO DE 50%.

Parágrafo Terceiro: A retirada dos kits do público idoso deverá ser feita pelo TITULAR DA INSCRIÇÃO, sendo vedado a entrega a terceiros.

Artigo 8. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 9. Os portadores de necessidades especiais terão gratuidade no evento. Interessados deverão entrar em contato com a empresa organizadora pelo e-mail: CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR e solicitar a ficha de inscrição.

Parágrafo Único: A organização se dará o direito de limitar o número de vagas destinadas a isenção.

Artigo 10. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituída por outra, em qualquer situação.

Artigo 11. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos.

Capítulo III – ENTREGA DE KITS

Artigo 12. A entrega dos kits acontecerá nos seguintes dias e horários:

            - 24/08/2017 – 9h às 20h

            - 25/08/2017 – 9h às 17h

Parágrafo Primeiro: O local da entrega dos kits será GINÁSIO DE ESPORTE DOS BANCÁRIOS, situado na Ladeira dos Aflitos, 60 – Centro, Salvador – BA.

Parágrafo Segundo: Não será permitido a entrega de kits no dia da prova.

Artigo 13. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.

Artigo 14. O KIT PARTICIPAÇÃO de corrida será composto por um número de peito, chip de cronometragem, alfinetes, camiseta 100% poliamida, sacola de treino, viseira e medalha (pós-prova).

Artigo 15. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito. Não serão aceitas reclamações posteriores.

Capítulo IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 16. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder descartável (chip).

Artigo 17. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 18. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.

Parágrafo Primeiro: A utilização do chip é de responsabilidade única e exclusiva do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

 

Parágrafo Segundo: A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

Capítulo V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 19. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, 06h30min, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 20. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.

Artigo 21. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.

Artigo 22. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 23. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação e as contidas neste regulamento.

Capítulo VI – PREMIAÇÃO

Artigo 24. Receberá a premiação em dinheiro os TRÊS PRIMEIROS COLOCADOS GERAIS de cada CATEGORIA do PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO e PÚBLICO EXTERNO da PROVA DE 8,2km;

 

COLOCAÇÕES

PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO

PÚBLICO EXTERNO

MASCULINO

FEMININO

MASCULINO

FEMININO

Primeiro

R$ 400,00

R$ 400,00

R$ 200,00

R$ 200,00

Segundo

R$ 300,00

R$ 300,00

R$ 150,00

R$ 150,00

Terceiro

R$ 200,00

R$ 200,00

R$ 100,00

R$ 100,00

Parágrafo Primeiro: Para efeito de premiação nas faixas, todos os premiados na CLASSIFICAÇÃO GERAL serão excluídos.

Parágrafo Segundo: Os três primeiros receberão troféus;

Parágrafo Terceiro: Para efeito de premiação geral será levado em consideração o TEMPO BRUTO de prova.

Artigo 25. Receberá a premiação SOMENTE COM TROFÉU os TRÊS PRIMEIROS COLOCADOS GERAIS de cada CATEGORIA do PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO e PÚBLICO EXTERNO da PROVA DE 4,6km;

Parágrafo Único: Não haverá premiação por FAIXA ETÁRIA na prova de 4,6km.

Artigo 26. Receberá a premiação em dinheiro e troféu o PRIMEIRO COLOCADO de cada faixa etária do PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO e PÚBLICO EXTERNO.

Parágrafo Primeiro: Os primeiros colocados nas faixas do PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO receberá R$200,00 e os primeiros colocados nas faixas do PÚBLICO EXTERNO receberá R$100,00.

Parágrafo Segundo: Os segundos e terceiros lugares de cada faixa etária do PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO e PÚBLICO EXTERNO receberá uma medalha especial de premiação;

Parágrafo Terceiro: Para efeito de premiação nas FAIXAS será levado em consideração o TEMPO LÍQUIDO de cada atleta.

Artigo 27. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

Parágrafo Primeiro: Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem.

 

Parágrafo Segundo: Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

 

Artigo 28. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 29. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site www.bancariosbahia.org.br e www.chipbrasil.com.br, ao prazo provável de 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova.

Capítulo VII -CONDIÇÕES FÍSICAS DOS atletas E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 30. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A empresa organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

Artigo 31. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.

Artigo 32. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 33. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros químicos femininos e masculinos e guarda-volumes no local da largada e chegada da corrida.

Parágrafo Primeiro: A empresa organizadora recomenda que não sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de crédito.

 

Parágrafo Segundo: Por se tratar de um serviço de cortesia a empresa organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.

Artigo 34. O guarda volume será desativado uma hora e trinta minutos após o término da corrida.

Artigo 35. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação a cada 2,5km

Capítulo VIII – DIREITOS de imagem E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 36. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA, ao SINDICADO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

Artigo 37. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.

Parágrafo Primeiro: Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 38. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

Artigo 39. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

Artigo 40. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail para CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 41. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 42. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.

REGULAMENTO GERAL

22ª CORRIDA DOS BANCÁRIOS

Capítulo I – A PROVA

Artigo 1º. A 22ª CORRIDA DOS BANCÁRIOS será realizada no dia 26 de agosto de 2018.

Artigo 2º. O horário de largada da corrida será às 07h00min, em frente ao Parque Costa Azul, na rua Arthur de Azevedo Machado Salvador/BA, com qualquer condição climática.

Artigo 3º. A corrida será disputada na distância de 8,2km e 4,5km (PERCURSO NOVO) e divulgado no site www.bancariosbahia.org.br.

Artigo 4º. A corrida é promovida pelo SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA e organizada em parceria com a empresa JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA.

Artigo 5º. A corrida será disputada nas categorias: PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO E PÚBLICO EXTERNO, ambas com seus devidos campeões.

Parágrafo Primeiro: Além da classificação GERAL, a prova será disputada nas seguintes faixas etárias:

PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO

PÚBLICO EXTERNO

MASCULINO

FEMININO

MASCULINO

FEMININO

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

Acima de 60 anos

 

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

Acima de 50 anos

 

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

Acima de 60 anos

 

 

18 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

Acima de 60 anos

 

 

Capítulo II – INSCRIÇÃO

Artigo 6º. Poderão participar da corrida o(a)competidor(a),aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

Artigo 7º. As inscrições poderão ser realizadas, pela Internet, no site www.bancariosbahia.org.br e terão dois lotes:

LOTES/Data

Público Bancários Sindicalizado -

Público Externo

Primeiro – Até 10/08

R$ 44,00

R$ 54,00

Segundo – Até dia 21/08

R$ 54,00

R$ 68,00

 

Parágrafo Primeiro: Para ter direito ao desconto e participação na CATEGORIA PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO, o bancário deverá fornecer o número da matrícula e/ou registro sindical.

 

Parágrafo Segundo: Os idosos deverão entrar em contato com a organização pelo e-mail: CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR enviado uma cópia de um documento de identidade para receber o CÓDIGO DE DESCONTO DE 50%.

Parágrafo Terceiro: A retirada dos kits do público idoso deverá ser feita pelo TITULAR DA INSCRIÇÃO, sendo vedado a entrega a terceiros.

Artigo 8. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 9. Os portadores de necessidades especiais terão gratuidade no evento. Interessados deverão entrar em contato com a empresa organizadora pelo e-mail: CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR e solicitar a ficha de inscrição.

Parágrafo Único: A organização se dará o direito de limitar o número de vagas destinadas a isenção.

Artigo 10. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituída por outra, em qualquer situação.

Artigo 11. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos.

Capítulo III – ENTREGA DE KITS

Artigo 12. A entrega dos kits acontecerá nos seguintes dias e horários:

            - 24/08/2017 – 9h às 20h

            - 25/08/2017 – 9h às 17h

Parágrafo Primeiro: O local da entrega dos kits será GINÁSIO DE ESPORTE DOS BANCÁRIOS, situado na Ladeira dos Aflitos, 60 – Centro, Salvador – BA.

Parágrafo Segundo: Não será permitido a entrega de kits no dia da prova.

Artigo 13. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.

Artigo 14. O KIT PARTICIPAÇÃO de corrida será composto por um número de peito, chip de cronometragem, alfinetes, camiseta 100% poliamida, sacola de treino, viseira e medalha (pós-prova).

Artigo 15. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito. Não serão aceitas reclamações posteriores.

Capítulo IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 16. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder descartável (chip).

Artigo 17. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 18. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.

Parágrafo Primeiro: A utilização do chip é de responsabilidade única e exclusiva do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

 

Parágrafo Segundo: A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

Capítulo V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 19. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, 06h30min, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 20. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.

Artigo 21. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.

Artigo 22. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 23. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação e as contidas neste regulamento.

Capítulo VI – PREMIAÇÃO

Artigo 24. Receberá a premiação em dinheiro os TRÊS PRIMEIROS COLOCADOS GERAIS de cada CATEGORIA do PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO e PÚBLICO EXTERNO da PROVA DE 8,2km;

 

COLOCAÇÕES

PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO

PÚBLICO EXTERNO

MASCULINO

FEMININO

MASCULINO

FEMININO

Primeiro

R$ 400,00

R$ 400,00

R$ 200,00

R$ 200,00

Segundo

R$ 300,00

R$ 350,00

R$ 150,00

R$ 150,00

Terceiro

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 100,00

R$ 100,00

Parágrafo Primeiro: Para efeito de premiação nas faixas, todos os premiados na CLASSIFICAÇÃO GERAL serão excluídos.

Parágrafo Segundo: Os três primeiros receberão troféus;

Parágrafo Terceiro: Para efeito de premiação geral será levado em consideração o TEMPO BRUTO de prova.

Artigo 25. Receberá a premiação SOMENTE COM TROFÉU os TRÊS PRIMEIROS COLOCADOS GERAIS de cada CATEGORIA do PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO e PÚBLICO EXTERNO da PROVA DE 4,6km;

Parágrafo Único: Não haverá premiação por FAIXA ETÁRIA na prova de 4,6km.

Artigo 26. Receberá a premiação em dinheiro e troféu o PRIMEIRO COLOCADO de cada faixa etária do PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO e PÚBLICO EXTERNO.

Parágrafo Primeiro: Os primeiros colocados nas faixas do PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO receberá R$200,00 e os primeiros colocados nas faixas do PÚBLICO EXTERNO receberá R$100,00.

Parágrafo Segundo: Os segundos e terceiros lugares de cada faixa etária do PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO e PÚBLICO EXTERNO receberá uma medalha especial de premiação;

Parágrafo Terceiro: Para efeito de premiação nas FAIXAS será levado em consideração o TEMPO LÍQUIDO de cada atleta.

Artigo 27. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

Parágrafo Primeiro: Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem.

 

Parágrafo Segundo: Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

 

Artigo 28. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 29. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site www.bancariosbahia.org.br e www.chipbrasil.com.br, ao prazo provável de 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova.

Capítulo VII -CONDIÇÕES FÍSICAS DOS atletas E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 30. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A empresa organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

Artigo 31. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.

Artigo 32. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 33. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros químicos femininos e masculinos e guarda-volumes no local da largada e chegada da corrida.

Parágrafo Primeiro: A empresa organizadora recomenda que não sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de crédito.

 

Parágrafo Segundo: Por se tratar de um serviço de cortesia a empresa organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.

Artigo 34. O guarda volume será desativado uma hora e trinta minutos após o término da corrida.

Artigo 35. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação a cada 2,5km

Capítulo VIII – DIREITOS de imagem E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 36. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA, ao SINDICADO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

Artigo 37. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.

Parágrafo Primeiro: Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 38. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

Artigo 39. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

Artigo 40. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail para CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 41. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 42. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.

 

GINÁSIO DE ESPORTE DOS BANCÁRIOS, situado na Ladeira dos Aflitos, 60 – Centro, Salvador – BA.

- Sexta-feira (24/08/2018) – 9h às 20h

- Sábado (25/08/2018) – 9h às 17h

Camisa 1

Patrocinadores

Patrocinadores

Evento organizado por:

JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA

JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA