24ª CORRIDA DOS BANCÁRIOS
28/08/2022
06:30
ANTIGA SEDE DE PRAIA DO BAHIA - BOCA DO RIO (Ver mapa)
O desconto de 50% para atletas com mais de 60 anos não está disponível para inscrições pela internet. Consulte o regulamento ou entre em contato conosco para saber como realizar sua inscrição com desconto.
Formas de pagamento disponíveis
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Créditos da central
-
Cartão de crédito
CORRIDA DE 8KM 8.0Km
DUATHLON (ciclismo 8KM + corrida 8KM) 16.0Km
24ª CORRIDA DOS BANCÁRIOS
Festival de Corrida e Ciclismo
REGULAMENTO GERAL
Capítulo I – A PROVA
Artigo 1º. A 24ª CORRIDA DOS BANCÁRIOS – Festival de Corrida e Ciclismo será realizada no dia 28 de agosto de 2022.
Artigo 2º. O horário de largada do DUATHLON (ciclismo + corrida) será às 06h00min e da CORRIDA às 6h30, da Antiga Sede de Praia do Bahia, no Bairro da Boca do Rio, Salvador/BA, com qualquer condição climática.
Artigo 3º. O ciclismo e corrida serão disputados na distância de 8km. Ambos divulgado no site www.centraldacorrida.com.br/24corridadosbancarios
Parágrafo Primeiro: O percurso sairá da Antiga sede de Praia do Bahia Até a Praia de Jaguaribe e retorna para o local da largada.
Artigo 4º. O evento é promovido pelo SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA e TRIATHLON BAHIA, em parceria com a empresa JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA.
Artigo 5º. A modalidade DUATHLON será disputada em CATEGORIA ÚNICA.
Parágrafo Primeiro: Não haverá premiação em faixa etária.
Artigo 6º. A modalidade CORRIDA será disputada nas categorias: PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO e PÚBLICO GERAL, ambas com seus devidos campeões.
Parágrafo Primeiro: Além da classificação GERAL, a CORRIDA será disputada nas seguintes faixas etárias:
PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO |
PÚBLICO EXTERNO |
||
MASCULINO |
FEMININO |
MASCULINO |
FEMININO |
18 a 29 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos 50 a 59 anos Acima de 60 anos
|
18 a 29 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos Acima de 50 anos
|
18 a 29 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos 50 a 59 anos Acima de 60 anos
|
18 a 29 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos 50 a 59 anos Acima de 60 anos
|
Capítulo II – INSCRIÇÃO
Artigo 7º. Poderão participar do evento o(a)competidor(a),aqui denominado(a) atleta, que se inscrever e realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.
Artigo 8º. As inscrições para o DUATHLON serão realizadas, pela Internet, no site www.centraldacorrida.com.br/24corridadosbancarios e terá LOTE ÚNICO no valor de R$80,00
Parágrafo Primeiro: Será destinada à venda 50 inscrições na modalidade DUATHLON.
Artigo 9º. As inscrições para a CORRIDA serão realizadas, pela Internet, no site www.centraldacorrida.com.br/24corridadosbancarios e terão três lotes:
LOTES/Data |
Público Bancários Sindicalizado - |
Público Externo |
Primeiro – Até 31/07 ou 200 primeiras inscrições |
R$ 52,00 |
R$ 72,00 |
Segundo – Até dia 14/08 ou até 70% das vagas |
R$ 62,00 |
R$ 82,00 |
Terceiro – até dia 24/08 ou até esgotar |
R$ 72,00 |
R$ 92,00 |
Parágrafo Primeiro: Para ter direito ao desconto e participação na CATEGORIA PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO, o bancário deverá fornecer o número da matrícula e/ou registro sindical.
Parágrafo Segundo: Os idosos deverão entrar em contato com a organização pelo e-mail: CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR enviado uma cópia de um documento de identidade para receber o CÓDIGO DE DESCONTO DE 50%.
Parágrafo Terceiro: A retirada dos kits do público idoso deverá ser feita pelo TITULAR DA INSCRIÇÃO, sendo vedado a entrega a terceiros.
Parágrafo Quarto: Será destinada à venda 900 inscrições na modalidade CORRIDA.
Artigo 10. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.
Artigo 11. Os portadores de necessidades especiais terão gratuidade no evento. Interessados deverão entrar em contato com a empresa organizadora pelo e-mail: CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR e solicitar a ficha de inscrição.
Parágrafo Único: A organização se dará o direito de limitar o número de vagas destinadas a isenção.
Artigo 12. A inscrição é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituída por outra, em qualquer situação.
Capítulo III – ENTREGA DE KITS
Artigo 13. A entrega dos kits acontecerá nos seguintes dias e horários:
CASA ESPORTIVA - Av. Paulo VI - Pituba
- 26/08/2022 – 9h às 19h
- 27/08/2022 – 9h às 16h
Parágrafo Primeiro: Não será permitido a entrega de kits no dia da prova.
Parágrafo Segundo: A não retirada do kit nos dias determinados para entrega, acarretará a perda do direito de posse do mesmo.
Artigo 14. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.
Artigo 15. O KIT PARTICIPAÇÃO de corrida será composto por um número de peito, chip de cronometragem, alfinetes, camiseta 100% poliamida, sacola de treino e medalha (pós-prova).
Artigo 16. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito. Não serão aceitas reclamações posteriores.
Capítulo IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 17. O sistema de cronometragem para a DUATHLON e CORRIDA será o transponder descartável (chip).
Artigo 18. O tempo de todos os atletas que participarem do evento serão cronometrados e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 19. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.
Parágrafo Primeiro: A utilização do chip é de responsabilidade única e exclusiva do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
Parágrafo Segundo: A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.
Capítulo V – INSTRUÇÕES E REGRAS GERAIS
Artigo 20. Os atletas do DUATHLON deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, 05h30min, quando serão dadas as instruções finais.
Parágrafo Primeiro: Os atletas da CORRIDA deverão seguir as mesmas regras com 30 min de acréscimo (6h00min).
Artigo 21. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização do evento, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.
Artigo 22. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.
Artigo 23. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Capítulo VI – PREMIAÇÃO
Artigo 24. O resultado parcial do evento será divulgado 30 minutos antes do horário de início da cerimônia de premiação. Tempo este para contestações e alegações do resultado.
Parágrafo Primeiro: Encerrado prazo de 30 minutos, será dado início a cerimônia de premiação e NÃO serão mais aceitas nenhum tipo de contestação por parte dos atletas.
Artigo 25. Na modalidade CORRIDA, receberá a premiação em dinheiro os TRÊS PRIMEIROS COLOCADOS GERAIS de cada CATEGORIA do PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO e PÚBLICO EXTERNO.
COLOCAÇÕES |
PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO |
PÚBLICO EXTERNO |
||
MASCULINO |
FEMININO |
MASCULINO |
FEMININO |
|
Primeiro |
R$ 400,00 |
R$ 400,00 |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
Segundo |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
R$ 200,00 |
Terceiro |
R$ 200,00 |
R$ 200,00 |
R$ 100,00 |
R$ 100,00 |
Parágrafo Primeiro: Para efeito de premiação nas faixas, todos os premiados na CLASSIFICAÇÃO GERAL serão excluídos.
Parágrafo Segundo: Os três primeiros receberão troféus;
Parágrafo Terceiro: Para efeito de premiação geral será levado em consideração o TEMPO BRUTO de prova.
Artigo 26. Na modalidade CORRIDA, receberá a premiação em dinheiro e troféu o PRIMEIRO COLOCADO de cada faixa etária do PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO e PÚBLICO EXTERNO.
Parágrafo Primeiro: Os primeiros colocados nas faixas do PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO receberá R$200,00 e os primeiros colocados nas faixas do PÚBLICO EXTERNO receberá R$100,00.
Parágrafo Segundo: Os segundos e terceiros lugares de cada faixa etária do PÚBLICO BANCÁRIO SINDICALIZADO e PÚBLICO EXTERNO receberão troféu de premiação;
Parágrafo Terceiro: Para efeito de premiação nas FAIXAS será levado em consideração o TEMPO LÍQUIDO de cada atleta.
Artigo 27. Na modalidade DUATHLON, receberá a TROFÉU os TRÊS PRIMEIROS COLOCADOS GERAIS.
Parágrafo Primeiro: Não haverá premiação em faixa etária.
Parágrafo Segundo: Para efeito de premiação geral será levado em consideração o TEMPO BRUTO de prova.
Artigo 28. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).
Parágrafo Primeiro: Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem.
Parágrafo Segundo: Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 29. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.
Artigo 30. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site www.bancariosbahia.org.br e www.centraldacorrida.com.br/24corridadosbancarios, ao prazo provável de 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova.
Capítulo VII -CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 31. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar do evento. A empresa organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.
Artigo 32. O atleta é responsável pela decisão de participar do evento, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.
Artigo 33. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação no evento. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 34. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros químicos femininos e masculinos e guarda-volumes no local da largada e chegada do evento.
Parágrafo Primeiro: A empresa organizadora recomenda que não sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de crédito.
Parágrafo Segundo: Por se tratar de um serviço de cortesia a empresa organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.
Artigo 35. O guarda volume será desativado uma hora e trinta minutos após o término da corrida.
Artigo 36. Ao longo do percurso do evento haverá postos de hidratação a cada 2,5km
Capítulo VIII – DIREITOS de imagem E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 37. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa do evento está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA, SINDICADO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA, TRIATHLON BAHIA e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO
Artigo 38. O evento poderá ser adiado ou cancelado a critério da empresa organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de adiamento do evento e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de cancelamento do evento (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.
Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 39. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.
Artigo 40. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.
Artigo 41. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail para CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 42. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 43. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO - Salvador, 17 de agosto de 2022
- Inclusão da premiação Pecuniária
CASA ESPORTIVA - Av. Paulo VI - Pituba
- 26/08/2022 – 9h às 19h
- 27/08/2022 – 9h às 16h
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