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29ª Corrida da Advocacia 2022

29ª Corrida da Advocacia 2022

  • 16/10/2022

  • 07:00

  • Eixão Norte (Setor Bancário Norte)(Ver mapa)

Vem aí a 29ª Corrida da Advocacia do DF

 

Domingo, 16/10/2022, Eixão Norte (altura do Setor Bancário Norte)

Largada: 7h

Percurso:

Corrida: 5km e 10km

Caminhada: 3km

 

Valores:

ADVOCACIA - R$ 90,00

PÚBLICO GERAL - R$ 99,00

Acima de 60 anos e PCD - 50% de desconto.

 

Kit

Camiseta, Saco Mochila e Número de peito com chip.


Categorias e Premiações:

- Categorias Feminino e Masculino

- Advocacia e Público geral

- PCD geral e advogado

 

Realização: Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal

Apoio: Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito

CORRIDA 5KM - PÚBLICO GERAL 5.0Km

Inscrições esgotadas

CORRIDA 10KM - PÚBLICO GERAL 10.0Km

Inscrições esgotadas

CORRIDA 5KM - ADVOCACIA 5.0Km

Inscrições esgotadas

CORRIDA 10KM - ADVOCACIA 10.0Km

Inscrições esgotadas

CAMINHADA 3KM - PÚBLICO GERAL 3.0Km

Inscrições esgotadas

CAMINHADA 3KM - ADVOCACIA 3.0Km

Inscrições esgotadas

PCD - CORRIDA 5KM GERAL 5.0Km

Inscrições esgotadas

PCD - CORRIDA 5KM ADVOCACIA 5.0Km

Inscrições esgotadas

REGULAMENTO DA 29ª CORRIDA DA ADVOCACIA 2022

 

Capítulo I – PROVA

 

Artigo 1º. A Corrida de Rua denominada 29ª CORRIDA DA ADVOCACIA será realizada no domingo, dia 16 de outubro de 2022.

Artigo 2º. A largada da prova será às 07h, no Eixão Norte, altura do Setor Bancário Norte – Quadra 2, em frente ao Ed. Sede dos Correios, Brasília, DF.


Parágrafo único – O horário da largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como: tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia ou qualquer outro motivo de força maior.


Artigo 3º. A 29ª CORRIDA DA ADVOCACIA será disputada na distância de 5 e 10Km e PCD de 5 Km, além da categoria participativa Caminhada 3km (sem premiação). O percurso será aferido pela Equipe Técnica da empresa organizadora do Evento.


Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2:30h (duas horas e trinta minutos) e o atleta que, em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova.


Artigo 5º. A 29ª CORRIDA DA ADVOCACIA é destinada a Advocacia do DF, bem como ao público em geral.


Parágrafo único: Qualquer atleta, poderá se inscrever para participar da corrida.

Os atletas com idades compreendidas entre 12 e 18 anos incompletos, deverão estar acompanhados de pais ou responsáveis legais.

 

Artigo 6º. A Corrida de Rua denominada 29ª CORRIDA DA ADVOCACIA disputada na categoria INDIVIDUAL ADULTO ADVOCACIA (masculino e feminino), INDIVIDUAL ADULTO GERAL (masculino e feminino) e PCD (masculino e feminino), em que cada atleta correrá 5 Km ou 10 Km. A categoria Caminhada não possui distinção de subcategorias por não ser competitiva, somente participação.

 

 

Capítulo II - INSCRIÇÃO


Artigo 7º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada na ficha de inscrição, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, que deverá ser assinado no ato da retirada de kit de participação.

Artigo 8º. A inscrição na 29ª CORRIDA DA ADVOCACIA é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.


Artigo 9º. As inscrições somente poderão ser realizadas através do site www.centraldacorrida.com.br. O valor da taxa inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais) para Advogados e Advogadas inscritos na OAB e R$ 99,00 (noventa e nove reais) para público geral. Inscrições abertas a partir de 12/10/2022 via site de inscrições. Após esta data, caso haja disponibilidade de vagas, estas serão disponibilizadas no momento da Entrega de Kits.

 

Parágrafo único: Conforme legislação vigente, atletas com 60 anos ou mais e/ou atletas PCD (Pessoa Com Deficiência) possuem 50% de desconto no ato da inscrição, sendo necessário a comprovação de idade ou de condição física na retirada do Kit de participação.


Artigo 10º. As inscrições serão encerradas no dia 14/10/2022, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico de participantes.


Artigo 11. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.


Artigo 12. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado (a) da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.


Artigo 13. O dinheiro da inscrição não será devolvido, em nenhuma hipótese, caso o participante desista da prova.

 

Artigo 14. Pessoas com Deficiência (PCD) deverão comprovar no ato da retirada do Kit o atestado médico comprobatório de sua necessidade especial.

 

Capítulo III – ENTREGA DE KITS


Artigo 15. A entrega do kit de corrida acontecerá no dia e local a ser informado no site Central da Corrida.

Artigo 16. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não haverá entrega de kits de corrida no dia do evento. Não serão entregues kits de corrida após o evento em nenhuma hipótese.


Artigo 17. O kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição e documento oficial com foto.


Artigo 18. A retirada do kit só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.


Artigo 19. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta, mochila saco e chip de cronometragem.


Artigo 20. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.


Artigo 21. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

 

Artigo 22. No ato da inscrição o atleta terá a opção de escolher o tamanho de camiseta de sua preferência. Estarão disponíveis os seguintes tamanhos de camisetas: Baby Look M, P (Unissex), M (Unissex), G (Unissex), GG (Unissex) e XG (Unissex). As tabelas abaixo contemplam além dos tamanhos oferecidos na 29ª CORRIDA DA ADVOCACIA 2022, outros tamanhos que não estarão disponíveis.

 

 

 

Artigo 23. A organização do evento só assegurará o tamanho de camiseta escolhido no ato da inscrição para escolhas(inscrições) feitas até o dia 30/09/2022. Após esta data o atleta ficará sujeito à disponibilidade de tamanhos.

Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

 

Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM e ENTREGA DO CHIP


Artigo 24. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).


Artigo 25. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente em site específico de resultados de corridas de rua, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.


Artigo 26. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados ficará impedido de participar da prova.


Artigo 27. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.


Artigo 28. O uso do chip é obrigatório, acarretando a desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do equipamento.


§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.


§ 2º A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarretará a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.


Artigo 29. O chip é descartável e anexado ao número de peito, logo não precisa ser devolvido.

 

Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA


Artigo 30. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada – 06h30), quando serão dadas as instruções finais.


Artigo 31. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasuras ou alterações, durante toda a prova, sendo este de uso obrigatório para a corrida. Qualquer alteração, rasura ou a não utilização do número de peito implicará na desclassificação automática do participante.


Artigo 32. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso, disponibilizado no site www.centraldacorrida.com.br e deste regulamento de prova.


Artigo 33. A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.


Artigo 34. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.


Artigo 35. É proibido a utilização de “Pacing”, acompanhando o atleta de qualquer forma por outra pessoa que não esteja inscrita na prova.

 

Artigo 36. Proibido a utilização de fones de ouvido durante a prova, estando sujeito à desclassificação.


Artigo 37. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos alternativos aos sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.


Artigo 38. O (a) atleta que empurrar o (a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, ofender “staffs” do evento ou tiver qualquer atitude considerada antidesportiva pela organização do evento estará sujeito à desclassificação na prova.

 

Artigo 39. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

 

Capítulo VI – PREMIAÇÃO

Artigo 40. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, dentro do prazo limite da prova e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

 

Artigo 41. A premiação da 29ª CORRIDA DA ADVOCACIA será assim distribuída:

 

 

Público Geral

OAB - Advogado

5km Masc. e Fem.

10km Masc. e Fem.

5km Masc. e Fem.

10km Masc. e Fem.

Classificação Geral

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

PCD

1º ao 3º

 

1º ao 3º

Faixas etárias

14-19

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

20-24

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

25-29

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

30-34

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

35-39

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

40-44

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

45-49

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

50-54

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

55-59

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

60+

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

1º ao 3º

 

§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.


§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem.


§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

 

Artigo 42. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios, se houver.

 

§ 1º A previsão de início da premiação é às 09h30, podendo ser antecipada ou atrasada conforme a dinâmica do evento.


Artigo 43. Para a premiação da 29ª CORRIDA DA ADVOCACIA serão considerados os tempos brutos para os atletas classificados nas categorias gerais e para as faixais etárias serão considerados os tempos líquidos na prova. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento no prazo de até 72 horas após o término da prova.

 


Parágrafo único: A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.

 

Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA


Artigo 44. Ao participar da 29ª CORRIDA DA ADVOCACIA, o (a) participante assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.


Artigo 45. O participante é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.


Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

 

Artigo 46. Serão colocados à disposição dos participantes guarda-volumes apenas na região da largada/chegada da prova.

 

Artigo 47. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto, será disponibilizado para atendimento emergencial aos atletas, um serviço de ambulância UTI para remoção, caso necessário.

 

Artigo 48. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.

 

Artigo 49. Ao longo do percurso haverá 3 (três) postos de hidratação com água.

 

Capítulo VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS


Artigo 50. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada em fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer vantagem que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.

 

Artigo 51. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando com a captação de imagens e vídeos através o sistema de “drone” sobrevoando o evento.


Artigo 52. Todos os participantes do evento, atletas, staff, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem, captada durante o evento, para a CAADF e OABDF.


Artigo 53. A filmagem, transmissão pela televisão e imagens fotográficas, relativas à prova/competição têm os direitos reservados a CAADF e OABDF.


Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela CAADF e OABDF.


Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA


Artigo 54. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

 

§ 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

Artigo 55. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.


§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.


§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.

 

 


Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 56. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento. Após esse tempo, não serão aceitos protestos ou reclamações pertinentes à prova.


Artigo 57. Ao participar da 29ª CORRIDA DA ADVOCACIA, o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

 

Artigo 58. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/participantes venham a sofrer durante o evento.


Artigo 59. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.


Artigo 60. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.

 

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 61. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail, para que seja registrada e respondida a contento (atendimento@timeassessoria.com.br)


Artigo 62. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.


Artigo 63. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

 

Artigo 64. O valor da inscrição deste evento não será válida para solicitação de reembolso no programa denominado "Seja um Atleta", da CAADF.


Artigo 65. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.


Artigo 66. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento da 29ª CORRIDA DA ADVOCACIA pertencem a organizadora.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE


Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:


1. Estou ciente de que se trata de uma corrida de rua com distância de 5 ou 10 Km ou ainda de Caminhada 3km.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação.

4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.

5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade do evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.

6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e aceito o regulamento do evento, bem como, respeito às áreas destinadas a estes fins pela organização. Em caso de descumprimento, aceito ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.

7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.

8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para os organizadores, mídia e patrocinadores.

9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

10. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.

 

 

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL

 

Dia 15/10/2022
De 10h às 17h
Loja Free Corner - 304 Sul

SHC/SUL, CL Quadra 304, Bloco D s/n, Loja 10, Brasília - DF, 70337-540

 

- Obrigatório apresentação de documento pessoal com foto.

- Se inscrito na categoria ADVOCACIA, obrigatório apresentação do registro na OAB.

- Se for PCD, obrigatório apresentação de laudo/atestado médico comprobatório.

- Se for retirar a inscrição para terceiros, obrogatório apresentação de documento pessoal (impresso ou digital) do atleta inscrito com foto.

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Evento organizado por:

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL