Mini bira1
2ª MINIMARATONA DE IRARÁ

2ª MINIMARATONA DE IRARÁ

  • 18/08/2019

  • 08:30

  • AV.ELÍSIO SANTANA,N° 657(Ver mapa)

A Minimaratona da Emancipação de Irará, desde o seu princípio em maio de 2018, foi pensada enquanto um projeto voltado à valorização pela Cultura da Paz, promoção do esporte, da saúde, do turismo e qualidade de vida da população.

Com isso encerramos as inscrições da “Minimaratona da Emancipação Política de Irará”, no dia 24 de maio, com 24 atletas inscritos, sendo 09 atletas de Irará, 02 de Coração de Maria, 06 de Feira de Santana, 03 de Alagoinhas, 01 de Santanópolis, 01 de Poço Redondo (SE), 01 de Salvador, 01 de cidade ignorada.  No entanto com esse número de inscritos, por motivos alheios à nossa vontade e corrida em Salvador na mesma data, a 2ª Minimaratona da Emancipação Política de Irará que aconteceria no dia 26/05/2019 será adiada para 18/08/2019.

Pedimos desculpas pelos transtornos causados e esperamos contar com a participação de todos.

Saudações desportivas.

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

MASCULINO E FEMININO 8.3Km

R$ 60,00
Categorias
  • MASCULINO E FEMININO

REGULAMENTO DA MINIMARATONA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE IRARÁ-BA.

 

Estabelece critérios para a participação na Minimaratona de Emancipação Política e de Irará-BA e dá outras providências.

 

CAPÍTULO I

PROVA

Art. 1º. A Minimaratona de Emancipação Política de Irará-Ba, será realizada no domingo, 18 de agosto de 2019 e composta de corrida e caminhada.

 

Parágrafo único: A Concentração dos atletas iniciará as 6h00min na Praça Pedro Nogueira (Praça da Matriz).

 

Art. 2º. O horário de largada da corrida será às 08H30 para 8,3 km na Praça Aurelino Santos (Murici), e 08:00 H para 3 km de caminhada, na Praça Pedro Nogueira (MATRIZ), Irará/BA, com qualquer condição climática.

Parágrafo único – O horário da largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como problemas de ordem externa.

 

Art. 3º. A Minimaratona de Emancipação Política de Irará-Ba terá a mesma distância e percurso para os atletas de ambos os sexos, inscritos de acordo com este Regulamento.

 

§ 1º - A distância a ser percorrida pelos atletas referenciados no caput será de 8,3 km (oito vírgula três quilômetros).

 

§ 2º - O percurso da Minimaratona de Emancipação Política de Irará-Ba será:

I - Partida: Praça Aurelino (Praça do Murici)

II – Chegada: Praça Pedro Nogueira (Praça Matriz)

 

§ 3° - O percurso da caminhada será:

I - Partida: Praça Pedro Nogueira (Praça da Matriz)

II – Chegada: Praça Pedro Nogueira (Praça Matriz)

 

§ 4° - A Documentação obrigatória a ser apresentada pelo atleta no dia da corrida.

  1. Comprovante de inscrição e pagamento efetuado;
  2. Documento com foto.

Art.4º O percurso da Minimaratona será composto de 2 (dois) pontos em que o atleta, obrigatoriamente, aferirá sua passagem (pegar os cordões para concluir a prova), a saber:

 

I - Primeiro ponto: BA 504, Posto Brito;

II - Segundo ponto: Praça Amadeu Nogueira;

 

Parágrafo Único - Percurso Único, SAÍDA da Praça Aurelino (MURICI) - Segue a BA 504 - Na altura do Posto Ypiranga entra na Avenida Elísio Santana - Segue a Rua Pedro de Lima - Passando pela Praça Amadeu Nogueira - Segue a Rua Ruy Barbosa - Dobrando na Escola Municipal São Judas Tadeu - Passando pela Pedro Portela Sobrinho - Seguindo a Rua Campos Martins - Passando pela Praça da Purificação dos Campos e a CHEGADA na Praça Pedro Nogueira (MATRIZ). Podendo ser mudado a critério do realizador da prova.

Art.5º O percurso da Caminhada será composto de 2 (dois) pontos em que o atleta, obrigatoriamente, aferirá sua passagem (pegar os cordões para concluir a prova), a saber:

 

I - Primeiro ponto: Praça Amadeu Nogueira Campos;

II - Segundo ponto: Casa do Artesão.

 

Parágrafo Único - Percurso Único, SAÍDA Praça Pedro Nogueira (MATRIZ) - Dobrando na Igreja de Nossa Senhora da Purificação- Segue a Rua Pedro de Lima - Passando pela Praça Amadeu Nogueira (Praça do Pedrão) – Entrando na Rua Emídio Timóteo da Silva; Segue a Rua Campos Martins - Passando pela Praça da Purificação dos Campos; Rua Cel. Elpídio Nogueira; Rua Teodoro Pinheiro e a CHEGADA na Praça Pedro Nogueira (MATRIZ). Podendo ser mudado a critério do realizador da prova.

Art. 6º O atleta que não apresentar a quantidade de “cordões” referenciadas no Art. 4º e 5°, será, sumariamente desclassificado.

 

Art. 7º. A prova terá a duração máxima de 01:30h (uma hora e trinta minutos) e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova.

 

Parágrafo único. A supervisão técnica será de responsabilidade da comissão organizadora da Minimaratona de Emancipação Política de Irará-Ba.

 

Art. 8º. A Minimaratona de Emancipação Política de Irará-Ba, será disputada na categoria GERAL FEMININO, GERAL MASCULINO, EQUIPE COM MAIOR NÚMERO DE CADASTROS, ATLETA DA CIDADE- FEMININO, ATLETA DA CIDADE- MASCULINO, FAIXA-ETÁRIA FEMININO E MASCULINO.

Paragrafo único: A Divisão das Faixas- Etárias para ambos os sexos será: 16 - 35 , 36 – 45, 46 -54, 55 anos acima.

Art. 9° - A Minimaratona de Emancipação Política de Irará-BA, será realizada e organizada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Irará através do Departamento de Esporte.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 10 - Poderá participar da corrida e ou/ da caminhada o (a)competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

Art. 11 - As inscrições serão realizadas pela Internet através do site WWW.CENTRALDACORRIDA.COM.BR, e na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/SECEL, na Praça Pedro Nogueira, n° 290, centro, Irará/BA, mediante o pagamento na forma que segue:

 

§ 1° - O valor das inscrições será dividido em 2 lotes;

1º lote: R$ 40,00(quarenta reais) + taxas de comodidade, até o dia 20/07/2019,

2º Lote: R$ 60,00(oitenta reais) + taxas de comodidade, a partir do dia 21/07/2019,

 

§ 2° - Não haverá inscrição no dia da prova em hipótese alguma.

 

§ 3° - Terá 50% de desconto estudantes e pessoa a cima de 60 anos, desde que comprove tal situação apresentando documentação comprobatória.

§ 4° - O valor arrecadado nas inscrições terá os devidos fins como Trabalho de Arbitragem, Serviços de Cronometragem Digital Manual, Serviços Gráficos, Despesas com transporte, premiação e kit nutritivo.

Art. 12 - As inscrições para a caminhada serão realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/SECEL, na Praça Pedro Nogueira, n° 290, centro, Irará/BA, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais) até 30/07/2019 e após esta data R$ 20,00 (vinte reais).

 

§ 1° - Não haverá inscrição no dia da prova em hipótese alguma.

§ 2° - O valor arrecadado nas inscrições terá os devidos fins como Trabalho de Arbitragem, Serviços de Cronometragem Digital Manual, Serviços Gráficos, Despesas com transporte, premiação e kit nutritivo.

Art. 13. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

Art. 14. As inscrições serão encerradas 10/08/2019, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para cada modalidade.

Art. 15. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição.

Parágrafo Único: Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Art. 16. A quantia paga pela inscrição não será devolvida, em nenhuma Hipótese.

Art.17 - A inscrição na Minimaratona de Emancipação Política de Irará-Ba e na caminhada é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação.

 

Parágrafo único: O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e/ou por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.

 

Art. 18. Em corridas de rua, a idade MÍNIMA para atletas participarem é a seguinte:

I - provas com percurso até 3 km (caminhada): todas as idades sendo que os menores, com autorização dos pais

II – provas com percurso menor que 10km: 16 (dezesseis) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova; com autorização dos pais;

Parágrafo Único - Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da Minimaratona de Emancipação Política de Irará-BA, obrigatoriamente com autorização por escrito do pai ou de um responsável legal.

 

Art.19. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

 

Art. 20. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição.

 

Paragrafo único: Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

 

CAPÍTULO III

DA ENTREGA DE KITS

 

Art. 21. A entrega dos kits será feita no dia 17 de agosto de 2019, na Praça da Matriz, Praça Pedro Nogueira – Centro, no período das 08h00min às 12h00min.

 

Parágrafo único: O kit só será entregue após a comprovação de pagamento da inscrição do atleta.

Art. 22. O Kit poderá ser retirado por terceiros mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, com o respectivo recibo de pagamento, acompanhada de autorização específica para este fim expedida pelo inscrito.

Art. 23. O kit de corrida será composto por 1 (um) número de peito, alfinetes, kit nutritivo, e medalha (pós-prova).

 

Art. 24. O kit da caminhada será composto de número de peito, alfinetes, e kit nutritivo.

 

Art. 25. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Art. 26. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit, após sua retirada.

Art. 27. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

Art. 28. O (a) atleta não é autorizado a correr sem camiseta.

 

CAPÍTULO IV

SISTEMA DE CRONOMETRAGEM

 

Art. 29. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

 

CAPÍTULO V

INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

 

Art. 30. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada), quando serão dadas as instruções finais.

 

Art.31. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente (no peito), sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.

 

Art. 32. É obrigação do participante na prova ter o conhecimento prévio do percurso da corrida.

 

Parágrafo único: O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.

 

Art.33. A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.

 

Art.34. O acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc., com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante.

 

Art.35. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

 

Art. 36. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem.

 

§ 1° - Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova.

 

§ 2° - O descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.

 

Art. 37. O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.

 

Art. 38. O (a) atleta que, após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.

 

Art. 39. Os(as) atletas serão classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.

 

CAPÍTULO VI

PREMIAÇÃO

 

Art. 40. A premiação da Minimaratona de Emancipação Política de Irará-BA será assim distribuída:

I - Os 3 (Três) primeiros colocados na categoria Geral Masculino e Feminino na prova de 8,3 km receberão troféus e premiações em dinheiro.

II – O (A) Atleta do Município Masculino e Feminino na prova de 8,3 km receberão troféus e brinde.

III- O Primeiro colocado de cada faixa etária no quadro abaixo receberá premiação em dinheiro.

IV – A equipe com maior número cadastrado na Mini maratona receberá troféu e premiação em dinheiro.

V - Não haverá dupla premiação ao atleta.

 

Quadro 1. Quadro de premiação

CLASSIFICAÇÃO

GERAL

masculino

Feminino

Atleta do município/ masculino

Atleta do município/ feminino

Primeiro LUGAR

Troféu + R$ 150,00

Troféu + R$ 150,00

Troféu + brinde

Troféu + brinde

Segundo LUGAR

Troféu +R$ 100,00

Troféu +R$ 100,00

Troféu + brinde

Troféu + brinde

Terceiro LUGAR

Troféu +R$ 50,00

Troféu +R$ 50,00

Troféu + brinde

Troféu + brinde

PREMIAÇÃO EQUIPE COM MAIOR NÚMERO DE ATLETAS

Troféu +R$ 100,00

 

FAIXA ETÁRIA

16 a 35 anos

36 a 45 anos

45 a 54 anos

Acima de 55 anos

Gênero

masc

fem

Masc

Fem

masc

Fem

masc

Fem

Premiação

R$ 25,00

R$ 25,00

R$ 25,00

R$ 25,00

R$ 25,00

R$ 25,00

R$ 25,00

R$ 25,00

 

Art. 41. A premiação da Caminhada será assim distribuída aos 03 (Três) primeiros colocados na categoria Geral Masculino e Feminino na caminhada de 03 km receberão medalha e brinde.

 

Art. 42. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.

 

§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida.

 

§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito.

 

§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

 

Art. 43. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada.

 

Parágrafo único - O(a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

 

Art. 44. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial da SECEL, ao prazo provável de 72 (setenta e duas) horas após o término de cada etapa.

 

Parágrafo único: A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais em razão de falhas na rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema técnico.

 

CAPÍTULO VII

CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO

 

Art.45. Ao participar da Minimaratona de Emancipação Política de Irará-BA e da Caminhada, o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida ou da caminhada.

 

Art.46. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.

 

Art.47. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

 

Art.48. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida e da caminhada.

 

Parágrafo único: Será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

 

Art.49. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

 

Art.50. Serão disponibilizados postos de abastecimento de hidratação aos atletas participantes da minimaratona na área de largada/chegada: 4,0 km e 6,0 km.

 

Art.51. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros químicos femininos e masculinos e guarda-volumes no local da largada e chegada da corrida.

§1º A organizadora recomenda que não sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de crédito.

 

§2º Por se tratar de um serviço de cortesia a empresa organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.

 

§ 3° O guarda volume será desativado 30 (trinta) minutos após o término da corrida.

 

Art.52. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País e no Estado de Bahia (CBAt e Faba) reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as regras da CBAt.

 

CAPÍTULO - VIII

DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS

 

Art.53. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida e da caminhada está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.

 

Art.54. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora.

 

Art.55. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo - tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.

 

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela SECEL.

 

ART.56. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e ao presente corrida pertencem à SECEL.

 

CAPÍTULO IX

SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

 

Art.57. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior.

 

§ 1º - Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

 

§ 2º. Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida ou da caminhada (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

 

§ 3º Na hipótese de suspensão do evento esportivo não haverá devolução do valor de inscrição.

 

Artigo 58. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo comunicado aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.

 

§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida ou da caminhada e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

 

§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.59. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, à Organização do Evento, até trinta minutos após a divulgação do resultado oficial.

 

Art.60. Ao participar da Minimaratona de Emancipação Política de Irará-BA ou Caminhada, o (a) atleta assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

 

Art.61. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

Art.62. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

 

Art.63. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.

 

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.64. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas para SECEL.IRARA@GMAIL.COM para que seja registrada e respondida a contento.

 

Art.65. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

 

Art.66. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

 

Art.67. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

 

Gabinete do Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, em Irará-BA, 08 de ABRIL de 2019.

 

 

UBIRATAN SILVA REIS

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

MINIMARATONA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE IRARÁ-BA

Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 8,3 Km e uma caminhada de 3Km.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta CORRIDA e CAMINHADA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a SECEL, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.

4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da CORRIDA.

5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e, também, de qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos atletas e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.

6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de atletas ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento da corrida, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da CORRIDA e do local do evento em qualquer tempo.

7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da corrida.

8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a SECEL, organizadores, mídia e patrocinadores.

9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública ou força maior, todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

10. Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação nesta corrida; antes, durante ou depois da mesma.

11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta corrida.

Irará-BA, ____ de ___________________ de 2019.

 

UBIRATAN SILVA REIS

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer.

 

DA ENTREGA DE KITS

A entrega dos kits será feita no dia 17 de agosto de 2019, na Praça da Matriz, Praça Pedro Nogueira – Centro, no período das 08h00min às 12h00min.

O kit só será entregue após a comprovação de pagamento da inscrição do atleta.

O Kit poderá ser retirado por terceiros mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, com o respectivo recibo de pagamento.

A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

O kit de corrida será composto por 1 (um) número de peito, alfinetes, kit nutritivo, e medalha (pós-prova).

O kit da caminhada será composto de número de peito, alfinetes, e kit nutritivo.

No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit, após sua retirada.

O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

O (a) atleta não é autorizado a correr sem camiseta.

Kit do atleta

Patrocinadores

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Evento organizado por:

UBIRATAN SILVA REIS

UBIRATAN SILVA REIS