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Corrida da Advocacia do DF 2019

Corrida da Advocacia do DF 2019

  • 13/10/2019

  • 07:00

  • 114 Sul - Asa Sul, Brasília - DF, 70297-400, Brasil(Ver mapa)

Vem aí a 28ª Corrida da Advocacia do DF

                 

Domingo, 13/10/2019, Eixão Sul (altura da 114 sul)

Largada:  7h

Percurso:

Corrida: 5km e 10km

Caminhada: 3km

PCD: 5km

 

Valores:

ADVOCACIA - R$ 56,00

PÚBLICO GERAL - R$ 56,00

 

Kit

Camiseta, bolsa saco, número de peito com chip.


Premiações:

Categorias Feminino e Masculino

Advocacia e público geral

PCD geral
 

Clube de Corrida:


Promoção: a cada 10 inscritos, o Clube de Corrida ganha 2 cortesias. As inscrições devem ser feitas na sede da CAADF (SHLN conjunto B Bloco 02 - Asa Norte).

*Para concluir a inscrição é necessário o CPF de cada membro. 

Informações: 3347-0213

 

Espaço saúde

 

Realização: Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal

Apoio: Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal

 

Informações: (61) 3347-0213 ou contato@caadf.org.br

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

Advocacia - 5km 5.0Km

R$ 56,00

Público geral - 5km 5.0Km

R$ 56,00

Advocacia - 10km 10.0Km

R$ 56,00

Público geral - 10km 10.0Km

R$ 56,00

PCD Público Geral - 5km 5.0Km

R$ 56,00

PCD Advocacia - 5km 5.0Km

R$ 56,00

Caminhada - 3KM 3.0Km

R$ 56,00

REGULAMENTO DA 28ª CORRIDA DA ADVOCACIA

Capítulo I – PROVA


Artigo 1º. A Corrida rústica denominada 28ª CORRIDA DA ADVOCACIA será realizada no domingo, dia 13 de outubro de 2019.

.
Artigo 2º. A largada da prova será às 07h, no Eixão Sul, altura da 114/115, Brasília, DF.


Parágrafo único – O horário da largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como: tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia ou qualquer outro motivo de força maior.


Artigo 3º. A 28ª CORRIDA DA ADVOCACIA será disputada na distância de 5 e 10 Km, caminhada de 3 Km e PCD de 5 Km com percurso aferido pela Equipe Técnica da empresa organizadora do Evento.


Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2:30h (duas horas e trinta minutos) e o atleta que, em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova.


Artigo 5º. Qualquer atleta, poderá se inscrever para participar da corrida.

Os atletas com idades compreendidas entre 12 e 18 anos incompletos, deverão estar acompanhados de pais ou responsáveis legais.

A 28ª CORRIDA DA ADVOCACIA é destinada a Advocacia do DF, bem como ao público em geral.

 

Artigo 6º. A Corrida rústica denominada 28ª CORRIDA DA ADVOCACIA disputada na categoria INDIVIDUAL ADULTO ADVOCACIA (masculino e feminino), INDIVIDUAL ADULTO GERAL (masculino e feminino) e PCD (masculino e feminino), onde cada atleta correrá 5 Km ou 10 km, serão desclassificados todos os atletas que não observarem as informações acima descrita.

 

Artigo 7º - Participantes da caminhada, com o percurso de 3 Km, receberão medalha de participação na 28ª CORRIDA DA ADVOCACIA

 

 

 

Capítulo II - INSCRIÇÃO


Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada na ficha de inscrição, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste regulamento.

Artigo 9º. A inscrição na 28ª CORRIDA DA ADVOCACIA é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.


Artigo 10º. As inscrições somente poderão ser realizadas através do site www.centraldacorrida.com.br. O valor da taxa inscrição é de R$. 55,00 (cinquenta e cinco reais). Inscrições abertas a partir de 10/09/2019.


Artigo 11º. As inscrições serão encerradas no dia 11/10/2019, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico de participantes.


Artigo 12º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.


Artigo 13º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado (a) da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.


Artigo 14º. O dinheiro da inscrição não será devolvido, em nenhuma hipótese, caso o participante desista da prova.

Artigo 15º. Atletas com Necessidades especiais, deverão comprovar no ato da retirada do Kit o atestado médico comprobatório de sua necessidade especial.

 

Capítulo III – ENTREGA DE KITS


Artigo 16º. A entrega do kit de corrida acontecerá no dia e local a ser informado, no site do evento.

Artigo 17º. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida após o evento.


Artigo 18º. O kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e documento oficial com foto.


Artigo 19º. A retirada do kit só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.


Artigo 20º. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta, mochila saco e chip de cronometragem.


Artigo 21º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.


Artigo 22º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.


Artigo 23º. Estarão disponíveis os seguintes tamanhos de camisetas: P, M, G e GG e XG, estando sujeito à alteração, de acordo com a disponibilidade e ordem de retirada de kit.

 

Artigo 24º. Atletas com Necessidades especiais deverão comprovar no ato da retirada do Kit o atestado médico comprobatório de sua necessidade especial.


Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

 

Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM e ENTREGA DO CHIP


Artigo 25º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).


Artigo 26º. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.


Artigo 27º. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados ficará impedido de participar da prova.


Artigo 28º. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.


Artigo 29º. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do equipamento..


Artigo 30º. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição vertical.


§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.


§ 2º A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarretará a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.


Artigo 31º. O chip é descartável, logo não precisa ser devolvido.

 

Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA


Artigo 32º. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada – 06h30), quando serão dadas as instruções finais.


Artigo 33º. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasuras ou alterações, durante toda a prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem as exigências constantes deste regulamento.


Artigo 34º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso, disponibilizado no site www.centraldacorrida.com.br


Artigo 35º. É obrigatório o uso do número do (a) atleta no peito, sendo que qualquer rasura/alteração dos números implicará em sua desclassificação.


 

Artigo 36º. A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.


Artigo 37º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.


Artigo 38º. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.


Artigo 39º. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos alternativos aos sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.


Artigo 40º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação na prova.


Artigo 41º. O (a) atleta que voluntariamente deixar a pista fica impedido de retornar.

Artigo 42º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

 

Capítulo VI – PREMIAÇÃO

Artigo 43º. A premiação da 28ª CORRIDA DA ADVOCACIA será assim distribuída:

I - Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria Advocacia Masculina 5 Km:

1º lugar – troféu e medalha;

2º lugar – troféu e medalha;

3º lugar – troféu e medalha;

II - Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria Advocacia Feminina 5 Km:

1º lugar – troféu e medalha;

2º lugar – troféu e medalha;

3º lugar – troféu e medalha;

.

III - Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria Geral Masculina 5 Km:

1º lugar – troféu e medalha;

2º lugar – troféu e medalha;

3º lugar – troféu e medalha;

 

IV - Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria Geral Feminina 5 Km:

1º lugar – troféu e medalha;

2º lugar – troféu e medalha;

3º lugar – troféu e medalha;

 

V - Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria Advocacia Masculina 10 Km:

1º lugar – troféu e medalha;

2º lugar – troféu e medalha;

3º lugar – troféu e medalha;

 

VI - Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria Advocacia Feminina 10 Km:

1º lugar – troféu e medalha;

2º lugar – troféu e medalha;

3º lugar – troféu e medalha;

.VII - Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria Geral Masculina 10 Km:

1º lugar – troféu e medalha;

2º lugar – troféu e medalha;

3º lugar – troféu e medalha;

 

VIII - Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria Geral Feminina 10 Km:

1º lugar – troféu e medalha;

2º lugar – troféu e medalha;

3º lugar – troféu e medalha;

 

 

IX - Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria PCD Advocacia Masculino 5 Km:

1º lugar – troféu e medalha;

2º lugar – troféu e medalha;

3º lugar – troféu e medalha;

 

X - Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria PCD Advocacia Feminino 5 Km:

1º lugar – troféu e medalha;

2º lugar – troféu e medalha;

3º lugar – troféu e medalha;

 

XI - Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria PCD Geral Masculino 5 Km:

1º lugar – troféu e medalha;

2º lugar – troféu e medalha;

3º lugar – troféu e medalha;

 

XII - Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria PCD Geral Feminino 5 Km:

1º lugar – troféu e medalha;

2º lugar – troféu e medalha;

3º lugar – troféu e medalha;

 

Artigo 44º. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).


§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.


§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem.


§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.


 

Artigo 45º. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios, se houver.


Artigo 46º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento, no prazo de 72 horas após o término da prova.


Parágrafo único: A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.

 

Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA


Artigo 47º. Ao participar da 28ª CORRIDA DA ADVOCACIA , o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.


Artigo 48º. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.


Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

 

Artigo 49º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes.


Artigo 50º. Serão colocados à disposição dos participantes guarda-volumes apenas na região da largada/chegada da prova.

 

Artigo 51º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto será disponibilizado para atendimento emergencial aos atletas, um serviço de ambulância UTI para remoção, caso necessário.


 

Artigo 52º. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.


Artigo 53º. Ao longo do percurso haverá 3 (três) postos de hidratação com água,

 

Capítulo VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS


Artigo 54º. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada em fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer vantagem que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.


Artigo 55º. Todos os participantes do evento, atletas, staff, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a CAADF e OABDF.


Artigo 56º. A filmagem, transmissão pela televisão e imagens fotográficas, relativas à prova/competição têm os direitos reservados a CAADF e OABDF.


Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela CAADF e OABDF.


Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA


Artigo 57º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

 

§ 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

Artigo 58º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo do site oficial da corrida.


§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.


§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.


Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 59º. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento. Após esse tempo, não serão aceitos protestos ou reclamações pertinente à prova.


Artigo 60º. Ao participar da 28ª CORRIDA DA ADVOCACIA , o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

 

Artigo 61º. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/participantes venham a sofrer durante o evento.


Artigo 62º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.


Artigo 63º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.

 

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 64º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail, para que seja registrada e respondida a contento.


Artigo 65º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.


Artigo 66º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.


Artigo 67º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.


Artigo 68º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento da 28ª CORRIDA DA ADVOCACIA pertencem a organizadora.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE


Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:


1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 5 e 10 Km, além da Caminhada de 3 Km.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação.


4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.

5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade do evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.


6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e aceito o regulamento do evento, bem como, respeito às áreas destinadas a estes fins pela organização. Em caso de descumprimento, aceito ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.


7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.


8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para os organizadores, mídia e patrocinadores.


9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

 

10. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.

 

 

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL

 

A entrega dos kits será realizada no dia 12/10/2019, das 9h às 17h, na Bio Mundo do Shopping Venâncio 2000.

Local: Bio Mundo - Venâncio 2000 | Térreo
Data: 12/10/2019
Horário: das 9h às 17h

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Evento organizado por:

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL

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