Site capa
Black Night Run

Black Night Run

  • 05/10/2019

  • 19:00

  • Esplanada dos Ministérios(Ver mapa)

Resultado:  clique aqui

 

 

 

O desconto de 50% para atletas com mais de 60 anos não está disponível para inscrições pela internet. Consulte o regulamento ou entre em contato conosco para saber como realizar sua inscrição com desconto.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

CAMINHADA 3.0Km

Inscrições esgotadas

CORRIDA 5KM 5.0Km

R$ 119,90

CORRIDA 10KM 10.0Km

R$ 119,90

DUPLA 5KM 5.0Km

Inscrições esgotadas

DUPLA 10KM 10.0Km

Inscrições esgotadas

REGULAMENTO – CORRIDA DE RUA “ BLACK NIGHT RUN” BRASÍLIA.

Regulamento Capítulo I – CORRIDA BLACK NIGHT RUN

Artigo 1º. A BLACK NIGHT RUN - será realizada no dia 05 de outubro de 2019, às 19:00h, com qualquer condição climática;

Artigo 2º. A largada da prova está prevista para ocorrer às 19 (dezenove) horas, na Esplanada dos Ministérios, em frente ao Museu, sob qualquer condição climática.

Parágrafo único. O horário da largada da prova ficará sujeito a alterações em razão de problemas de ordem externa, quaisquer que sejam.

Artigo 2º. Será realizada com a distâncias aproximadas de 5 km e 10 km de forma individual (solo) e Caminhada de 3km.

Parágrafo único. Os atletas que não cumprirem integralmente o percurso no qual estiverem inscritos serão desclassificados.

Artigo 3º. Poderão participar atletas de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 16 anos até 75 anos de idade. (O atleta menor de idade, deverá apresentar autorização dos responsáveis), de acordo com este regulamento.

Artigo 4º. O atleta deverá tomar conhecimento prévio do regulamento da corrida BLACK NIGHT RUN, assumindo a responsabilidade por seus dados fornecidos, aceitando totalmente as regras estabelecidas no presente Regulamento.

Artigo 5º. O atleta, através do ato da inscrição realizada por ele, assume que participa da Corrida BLACK NIGHT RUN por livre e espontânea vontade, isentando de qualquer responsabilidade a Organização, Patrocinadores e Apoiadores.

Artigo 6º. A corrida terá duração máxima de duas horas. O atleta que, em qualquer dos trechos, não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar do percurso.

Artigo 7º. Esta corrida é uma realização da LIFE RUN SPORT E EVENTOS. Será criada uma Comissão, constituída por funcionários e colaboradores da empresa organizadora, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder a eventuais dúvidas que venham a surgir durante a corrida.

Capítulo II - INSCRIÇÃO

Artigo 8º. No ato da inscrição, o participante aceita todos os termos e assume total responsabilidade por sua participação no evento, devidamente formalizada por meio do TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste regulamento.

Artigo 9º. A inscrição na CORRIDA BLACK NIGHT RUN é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar aos organizadores do evento, previamente e formalmente (por escrito), será responsável por qualquer incidente, acidente ou dano que este venha a sofrer ou causar, isentando de qualquer responsabilidade a Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos ou privados envolvidos no evento.

Artigo 10º. As inscrições poderão ser realizadas pela internet no site HTTPS://WWW.CENTRALDACORRIDA.COM.BR/BLACK-NIGHT-RUN e pontos de vendas a ser anunciando pelo organizador do evento e terão os seguintes valores:

Artigo 11º. As inscrições para a CAMINHADA e CORRIDA de 5 km e 10 km custarão: R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos ) a R$ 119,90 ( cento e dezenove reais e noventa centavos ) para público em geral individual. E R$ 160,00 ( cento e sessenta reais) a 200,00 ( duzentos reais) para duplas de acordo com os lotes:

Parágrafo único. AS INSCRIÇÕES NAS MODALIDADES “DUPLA” SÃO APENAS PARA FINS DE DESCONTO. A CORRIDA E PREMIAÇÃO SERÃO INDIVIDUAIS.

1 º Lote para o Público Geral -INDIVIDUAL : 17/04/2017 até 17/05/2019

CAMINHADA; 5 km ou 10 km – R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos)

2 º Lote para o Público Geral- INDIVIDUAL: 18/05/2018 até 19/09/2019

CAMINHADA; 5 km ou 10 km – R$ 109,90 (cento e nove reais e noventa centavos)

3 º Lote para o Público Geral- INDIVIDUAL: 20/09/2019 até 01/10/2019 ou até esgotarem as vagas

CAMINHADA; 5 km ou 10 km – R$ 119,90 (cento e dezenove reais e noventa centavos).

 

INSCRIÇÕES DUPLA :

1 º Lote para o Público Geral- DUPLA: 17/04/2019 até 17/05/2019

5 km ou 10 km – R$ 160,00 ( Cento e sessenta reais )

2 º Lote para o Público Geral- DUPLA : 18/05/2018 até 19/09/2019

5 km ou 10 km – R$ 180,00 (Cento e oitenta reais )

3 º Lote para o Público Geral: 20/09/2019 até 01/10/2019 ou até esgotarem as vagas

5 km ou 10 km – R$ 200,00 (duzentos reais ).

Parágrafo único. AS INSCRIÇÕES PARA IDOSOS E PNE, SERÃO REALIZADAS NO DIA DA RETIRADA DOS KITS, DE FORMA PRESENCIAL! COM O DEVIDO DESCONTO!

Artigo 12º. A critério da Organização poderá ser concedido desconto no valor das inscrições para equipes, assessorias e outras categorias, ou ainda por meio de lotes promocionais complementares.

Artigo 13º. Pagamento efetuado para boleto vencido ou inscrição cancelada, não será considerado como participante do evento.

Parágrafo único. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o (a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

Artigo 14º. As inscrições estarão disponíveis até dia 01 de outubro de 2019 às 23:59h, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a corrida.

Artigo 15º. A empresa organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 16º. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova.

Artigo 17º. No ato da inscrição os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Parágrafo único. A Prova oferecerá infraestrutura (apoio médico, acessos, hidratação, lanches) para o número oficial de inscritos. Não serão disponibilizados recursos extras para atletas que não estejam inscritos oficialmente (“pipocas”) nem os que estiverem portando inscrição adquirida de outro atleta inscrito.

Artigo 18º. Caso o participante desista da prova, o dinheiro da inscrição não será devolvido.

Artigo 19º. Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da CORRIDA apresentando obrigatoriamente autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela Comissão nos dias de entrega do kit;

Capítulo III – ENTREGA DE KITS

Artigo 20º. A entrega dos kits da corrida acontecerá em dia e local a serem informados pela organização. Data prevista para divulgação até o dia 01 de setembro 2019 no site do evento.

Artigo 21º. O atleta que não retirar o seu kit nas datas e nos horários estipulados pela Organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida no dia ou após o evento.

Artigo 22º. O kit somente poderá ser retirado pelo atleta inscrito mediante a confirmação de inscrição, e, se necessário, correspondente recibo de pagamento, bem como de um documento de identificação com foto.

Artigo 23º. A retirada do kit só poderá ser efetivada por terceiros mediante a apresentação de autorização específica para esse fim, devidamente assinada, e cópia de documento de identificação oficial do inscrito para confirmação da assinatura. Essa possibilidade não se aplica ao atleta maior de 60 (sessenta) anos, que deverá necessariamente comparecer pessoalmente para a retirada com os documentos supracitados em mãos.

Artigo 24º. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, chip de cronometragem, sacola de papel personalizada, camisa manga longa; short e, para os participantes inscritos que concluírem a prova, medalha e lanche.

Artigo 25º. No momento da retirada do kit, o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 26º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Artigo 27º. Estarão disponíveis os seguintes tamanhos de camisetas: P, M, G, GG e baby look tamanho Único , estando sujeitos a alterações de acordo com a disponibilidade e a ordem de retirada do kit.

Artigo 28º. Estarão disponíveis os seguintes tamanhos de shorts FEMININOS: P, M, G e GG, estando sujeitos a alterações de acordo com a disponibilidade e a ordem de retirada do kit.

Artigo 29º. Estarão disponíveis os seguintes tamanhos de shorts MASCULINOS: M, G e GG, estando sujeitos a alterações de acordo com a disponibilidade e a ordem de retirada do kit.

Parágrafo único. A camisa e o short serão entregues conforme a numeração escolhida pelo atleta na hora da inscrição, não sendo possível trocar por numeração diferente da escolhida.

Artigo 30 º. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta desde que portando o número de peito e chip.

Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM e ENTREGA DO CHIP

Artigo 31º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).

Artigo 32º. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 33º. O atleta que não retirar o seu chip nas datas e horários estipulados ficará impedido de participar da prova.

Artigo 34º. Não haverá entrega de chip posterior aos dias e horários elencados no Artigo 20º, já que o mesmo é entregue conjuntamente com o Kit.

Artigo 35º. O uso do chip é obrigatório no transcorrer de toda a prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem essa exigência.

Artigo 36º. O chip estará no verso do número de peito, a ser fixado na frente da camiseta.

§1º. A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências decorrentes da não utilização ou da utilização inadequada do mesmo;

§ 2º. A utilização inadequada do chip pelo atleta poderá acarretar a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora da responsabilidade da consequente não divulgação do resultado.

Artigo 37º. O chip é descartável e, portanto, não precisa ser devolvido.

Parágrafo único: Reclamações sobre cronometragem o atleta terá o prazo de 30 minutos para se manifestar por escrito, decorrido essa prazo não serão aceito reclamações.

Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA A CORRIDA

Artigo 38º. Os atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada, ou seja, 18h30), quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 39º. A cada competidor será fornecido um número, que deverá ser usado visivelmente no peito sem rasura, mutilação ou alterações, durante toda a prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem essa exigência.

Artigo 40º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso (5 km ou 10 km) que tiver escolhido no ato da inscrição, sendo que os dois serão disponibilizados previamente no site oficial da corrida.

Artigo 41º. A participação do atleta na prova é estritamente individual, sendo proibido o auxílio de terceiros.

Artigo 42º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

Artigo 43º. O atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou os cavaletes que delimitarem essas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento dessas regras poderá acarretar a desclassificação do atleta.

Artigo 44º. O atleta que agir de modo a impedir ou a dificultar a progressão de outros participantes durante a prova se sujeitará à desclassificação.

Artigo 45º. O atleta deve se retirar imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora ou, ainda, por qualquer membro oficial da Comissão Organizadora.

Capítulo VI – PREMIAÇÃO

Artigo 46º. A premiação da CORRIDA BLACK NIGHT RUN será distribuída da seguinte forma:

I - Os 3 (três) primeiros colocados na CLASSIFICAÇÃO GERAL, feminino e masculino, na prova de 5 km e na de 10 km, receberão:

• 1º lugar – troféu;

• 2º lugar – troféu; e

• 3º lugar – troféu.

II – Os três primeiros colocado de cada faixa na CLASSIFICAÇÃO FAIXA ETÁRIA, feminina e masculina, nas provas de 5 km e 10 km, receberá um troféu.

III- Todos os atletas serão considerados inscritos como no pelotão geral, subdivididos nas categorias definidas por este regulamento, de acordo com a faixa etária e com o gênero. 5 Km – Faixas etárias / Masculina e Feminina

• De 18 a 24 anos;

• De 25 a 34 anos;

• De 35 a 44 anos;

• De 45 a 54 anos;

• De 55 a 64 anos;

• De 65 a 69 anos; e

• Acima de 70 anos.

10 Km – Faixas etárias / Masculina e Feminina

• De 18 a 24 anos;

• De 25 a 34 anos;

• De 35 a 44 anos;

• De 45 a 54 anos;

• De 55 a 64 anos;

• De 65 a 69 anos; e

• Acima de 70 anos.

Parágrafo único. A premiação é uma cortesia do organizador do evento, estando sujeita à alteração ou ao cancelamento sem aviso prévio.

Artigo 47º. Todos os atletas que cruzarem a linha de chegada, desde que regularmente inscritos e concluintes da prova sem terem descumprido nenhum item deste regulamento, receberão medalhas de participação.

§ 1º. Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (se existirem) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participarem da prova.

§ 2º. Para receber a medalha e brindes, se existirem, será obrigatório que o atleta esteja portando o número de peito e o chip.

§ 3º. Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 48º. Os atletas que fizerem jus à premiação (se houver) deverão comparecer ao pódio assim que a cerimônia de premiação for iniciada e o seu nome for chamado. O atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios, se existirem. A mesma regra se aplica ao sorteio e entrega de brindes, troféu se existirem.

Artigo 49º. Os resultados oficiais da corrida serão informados, por meio do site oficial do evento e no site da CHIPBRASIL.COM, no prazo de aproximadamente 72 horas após o término do evento.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do atleta que não tenha utilizado o chip da forma recomendada neste regulamento.

Artigo 50º. Não haverá Premiação para categoria PNE .

Parágrafo único: NÃO HAVERÁ PREMIAÇÃO EM DINHEIRO.

Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

Artigo 51º. Ao se inscrever na CORRIDA BLACK NIGHT RUN, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o regulamento da prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para correr.

Artigo 52º. Todos os atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova. A organização não se responsabilizará pela saúde dos atletas.

Artigo 53º. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho, julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. Poderão os membros da organização da prova, seguindo recomendação de médicos presentes no evento, determinar a saída do participante a qualquer momento da prova.

Artigo 54º. Haverá, durante a realização da prova, serviços de ambulância e segurança.

Artigo 55º. Será colocado à disposição dos participantes um guarda-volumes ao longo da prova.

Parágrafo único. É recomendado ao atleta não deixar nenhum objeto de valor no guarda-volumes, já que a Comissão Organizadora não tem como controlar e se responsabilizar por quaisquer pertences deixados no local.

Artigo 56º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico. No entanto, será disponibilizado, para situações de emergência, serviço de ambulância UTI para remoção e socorro médico. Tais atendimentos, caso necessários, serão efetuados na Rede Pública, sob responsabilidade dessa.

Artigo 57º. O atleta, ou seu acompanhante responsável, poderá decidir por outro sistema de atendimento, eximindo a Organização de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.

Artigo 58º. Ao longo dos percursos de 10 Km e de 5 Km da prova, haverá postos de hidratação com água.

Capítulo VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 59º. O atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada por meio de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos pelos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

Artigo 60º. Todos os participantes do evento (atletas, staffs, organizadores e público em geral), cedem os direitos de utilização de suas imagens para a empresa organizadora.

Artigo 61º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeos relativos à prova, caso ocorram, têm os direitos reservados à empresa organizadora.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeito à autorização e à aprovação pela empresa organizadora.

Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

Artigo 62º. A prova poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos essa decisão pelo site oficial da corrida.

§ 1º. Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data, não haverá devolução do valor da inscrição.

§ 2º. Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data), os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.

Artigo 63º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo, motivos de força maior, ou quaisquer outros de natureza similar. Sendo suspensa a prova, por qualquer um desses motivos, não será necessária designação de nova prova.

§ 1º. Os atletas ficam cientes de que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e os danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

§ 2º. Na hipótese de cancelamento da corrida, pelos motivos citados no caput do presente artigo, não haverá devolução do valor de inscrição.

Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 64º. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou à condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até 30 minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento. Após esse tempo, não serão aceitos protestos ou reclamações pertinentes à prova.

Artigo 65º. Ao se inscrever na CORRIDA BLACK NIGHT RUN , o atleta aceita totalmente o regulamento da prova, participando por livre e espontânea vontade e assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros, ou quaisquer outras necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante ou depois dessa.

Artigo 66º. Em relação ao guarda-volumes que será disponibilizado para todos os participantes:

§1º. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os atletas venham a sofrer durante a participação do evento.

§ 2º. O guarda volume será desativado 30 minutos após o término da corrida, devendo cada um dos usuários, portanto, recolher os seus volumes antes do referido prazo.

Artigo 67º. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independentemente de qual for o motivo, tampouco por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação no evento.

Artigo 68º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização nos percursos para a orientação dos participantes.

Artigo 69º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidados.

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 70º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por meio do campo indicado para tanto no site do evento.

Artigo 71º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 72º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a essas decisões.

Artigo 73º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados, acatando todas as decisões da organização.

Artigo 74º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e à CORRIDA BLACK NIGHT RUN pertencem aos seus organizadores.

CAPITULO XII – PARA ASSESSORIAS ESPORTIVAS

Artigo 75º. As assessorias interessadas que desejarem utilizar um espaço próprio no local do evento deverão entrar em contato com a Comissão Organizadora, que definirá o espaço a ser ocupado e os horários previamente definidos para montagem e desmontagem das estruturas.

Artigo 76º. A responsabilidade pela publicidade ou exibição de marcas nas tendas que não fazem parte do MAPA DA ARENA é única e exclusiva das assessorias, treinadores, empresas ou clubes de corridas, eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade.

Artigo 77º. Os interessados que solicitarem autorização e montarem tendas não poderão utilizar sistema de som que interfira no evento e não poderão ultrapassar os limites das áreas designadas pela ORGANIZAÇÃO.

Artigo 78º. O cadastramento dos interessados na área monitorada ficará por conta da organização do evento. Dentro dessa área, não poderá haver publicidade conflitante com os patrocinadores do evento, comércio de produtos, serviços e exibição de material político.

TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO, para os devidos fins de direito, que:

1. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a TUDO O QUE ESTÁ ESTABELECIDO PELOS ARTIGOS DO REGULAMENTO DA PROVA.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de competir nesta PROVA, não existindo nenhuma recomendação médica contrária à minha participação.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos que porventura eu venha a sofrer em decorrência da opção por participar.

4. Não portarei nem utilizarei nos locais do evento, percurso e entrega de kits, ou em qualquer outra área de visibilidade do evento, materiais publicitário, promocional ou político sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e, também, qualquer material, objeto ou animais que ponham em risco a segurança dos participantes e/ou das pessoas presentes no evento.

5. Compreendi e estou de acordo com TODOS OS ITENS deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando, assim, quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo ou por intermédio de minha participação nesta PROVA.

ESCLARECIMENTOS:

SITE DA PROVA: WWW.CENTRALDACORRIDA.COM.BR

E-MAIL: black.night.corrida@gmail.com

Prova/Corrida/Evento: Corrida BLACK NIGHT RUN

Organização: LIFE RUN SPORT E EVENTOS

 

 

LOCAL: CNEC- Centro Cenecista de Educação

END: AVENIDA L2 NORTE/SGAN QD. 608 CONJ. C ASA NORTE

DIA 03/10/19 - Quinta-Feira

DIA 04/10/19 - Sexta-Feira

HORÁRIO: DAS 10:00H às 18:00H

 

Obs1: O tamanho das camisetas e shorts, oferecidos aos atletas estão sujeita a disponibilidade no momento da entrega.

Obs2:Não haverá entrega de kits fora dos dias e horários definidos pela organização.

 

O Kit será composto por:

- Camisa manga Longa – ( 100% poliamida)-  Tam.  P; M; G ; GG e Baby Look U.

- Sacola de papel- biodegradável

- Short feminino ( para os kit femininos) Tam.  P;M; G e GG

- Short  masculino ( para os kit masculinos) Tam.  M; G e GG

- Medalha ( pós- prova )

Número de Peito e Chip ( chip não incluso na caminhada)

600x400

Patrocinadores

Patrocinadores

Evento organizado por:

LIFE RUN SPORT E EVENTOS ®

LIFE RUN SPORT E EVENTOS ®