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Circuito de Corridas VIP SPACE etapa Brasilia df

Circuito de Corridas VIP SPACE etapa Brasilia df

Vip Space circuito de corridas etapa Brasilia

 

 

▪ *Premiações*

 

* Nós 5 e 10 km

 

 

1°, 2° e 3° lugar, premiação em dinheiro.

 

 

Nós 10 km: Troféus para os 5 primeiros colocados e medalhas (diferenciadas)  por faixa Etária.

 

Nós 5 km:  Medalha (diferenciada) paras os 5 primeiros colocados, por Faixa Etária. .

 

Medalhas para todos que concluírem à prova! ..

 

 

▪ *Brindes* 

 

Sorteio de vale compras;

 

De brindes diferenciados para os participantes. 

 

 

▪ *Espaços*

 

Tenda com energéticos, suco, água e frutas.

 

A arena terá espaço para as crianças brincarem, enquanto os pais correm.

 

Contará também brinquedos infláveis.

 

 

Tenda com SPA para atletas participantes.

 

Massagens;

Aferição de medidas

Acompanhamento nutricional

Teste da pisada

Personal físico

 

 

 ▪ *Pós Prova*

 

Aula de Zumba

E brinde surpresa!

 

*Obs:* incrições serão realizadas pelo site!

 

Data: 17 de Março 2019

Local: Eixo monumental Brasília-DF

Horário: 07:00 horas

 

Valor: 80 Reais valor Promocional

 

Vip Space Assessoria

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(61) 985950230

Maiores informações

O desconto de 50% para atletas com mais de 60 anos não está disponível para inscrições pela internet. Consulte o regulamento ou entre em contato conosco para saber como realizar sua inscrição com desconto.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

5 km Número de peito e medalha 5.0Km

R$ 25,00

10 km Número de peito e medalha 10.0Km

R$ 25,00

REGULAMENTO DE CORRIDA DE RUA DA CORRIDA Art. 1º O CIRCUITO DE CORRIDA VIP SPACE – Brasília, aqui denominado Corrida, será realizada no dia 17 de Março de 2019.

Art. 2º A corrida será disputada nas categorias individual feminino e individual masculino, nas modalidades de 5km e 10km.

Art. 3º O evento será realizado no eixo monumental, com a largada prevista para às 07:00 a.m, para todos os pelotões. §1º Os pelotões serão definidos no momento da inscrição, de acordo com desempenho dos atletas em competições anteriores, devidamente comprovado. §2º O tempo limite para conclusão da prova de 10km é de 3h (três horas) e de 2h (duas horas) para a prova de 5km.

Art. 4º Os horários, data, bem como local da prova poderão sofrer alterações por fatores de ordem externa, ocasião em que os inscritos serão devidamente comunicados.

Art. 5º Na hipótese de alteração de data, horário e local da Corrida, os atletas terão o prazo de 07 (sete) dias corridos para solicitarem a devolução do valor pago pela inscrição, contados da data do e-mail de divulgação de nova data. A ausência de manifestação do atleta dentro deste prazo importará em concordância com as novas determinações.

DOS PARTICIPANTES Art. 6º Estará apto a participar do evento, o atleta que realizar sua inscrição e o pagamento correspondente no prazo determinado, bem como atender as exigências deste regulamento.

Art. 7º A idade mínima para participação no evento é de 18 (dezoito) anos. §1º Poderá o menor de 18 (dezoito) anos participar da competição, desde que, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela Confederação Brasileira de Atletismo: I - provas com percurso até 5km: 14 (quatorze) anos; II - provas com percurso menor que 10km: 16 (dezesseis) anos; III - provas com percurso de 10km até 30km: 18 (dezoito) anos; IV - Maratona e acima: 20 (vinte) anos. §2º A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para efeitos de classificação por faixa etária, é a que o atleta contar em 31 de dezembro do ano em for realizada a competição. §3º Os atletas menores de 18 (dezoito) anos somente poderão participar de Corridas com prévia autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis legais. A autorização deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do menor e de seu responsável, que serão retidos pela organização do evento.

DA INSCRIÇÃO Art. 8º As inscrições na Corrida poderão ser realizadas no endereço www.vipacessoria.com.br, até sete dias antes da realização do evento.

Art. 9º A organização do evento poderá a qualquer tempo, sem aviso prévio, suspender ou prorrogar prazos, aumentar ou limitar o número de inscrições na corrida, em razão de necessidades e disponibilidades técnicas ou estruturais.

Art. 10 O valor da inscrição, realizada até o dia 20 de Janeiro, será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Parágrafo único. O atleta terá desconto de 50% no valor da inscrição, caso entregue um quilo de alimento não perecível no dia da retirada de kit, pagando assim R$80,00 (oitenta reais).

Art. 11 O valor do segundo lote, que passa a viger a partir do dia 21 de Janeiro, será de R$200,00 (duzentos reais). Parágrafo único. O atleta terá desconto de 50% no valor da inscrição, caso entregue um quilo de alimento não perecível no dia da retirada de kit, pagando assim R$100.00 (cem reais).

Art. 12 O atleta poderá desistir de sua participação na corrida e receber a quantia paga pela inscrição, desde que comunique a desistência dentro do prazo previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Para efeitos deste evento, a contagem do prazo de 07 (sete) dias inicia-se da efetivação do pagamento e não da data da Corrida.

Art. 13 A inscrição na Corrida é pessoal e intransferível, responsabilizando-se o Atleta pela veracidade das informações inseridas, sob as penalidades da Lei.

Art. 14 A organização do evento poderá admitir, em casos excepcionais, a transferência da inscrição para outro atleta. §1º Para que seja admitida a transferência de inscrição, o atleta deverá apresentar à organizadora, autorização específica para este fim, com firma reconhecida em cartório, bem como cópia do documento de identidade do atleta inscrito e do atleta a quem será transferida a inscrição. §2º Os documentos de que tratam o parágrafo anterior deverão ser apresentados no dia da entrega de kits e serão retidos pela organizadora do evento. §3º A transferência de inscrição não concede ao novo atleta um novo número de peito, permanecendo este com o número de peito atribuído ao atleta que originalmente realizou a inscrição. DA INSCRIÇÃO DO IDOSO E OUTROS BENEFICIÁRIOS

Art. 15 O idoso, assim entendido a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, terá 50% de desconto no valor da inscrição do evento. Parágrafo único. Para que o idoso faça jus ao benefício, este terá que comprovar sua situação através de documento de identidade, a ser apresentado à organização do evento, no dia da entrega de kits.

Art. 16 O estudante, regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprove sua condição de discente, terá 50% de desconto no valor da inscrição evento. §1º Para que o estudante faça jus ao benefício, este deverá comprovar estar devidamente matriculado em instituição de ensino, apresentando os documentos à organização do evento, no dia da entrega de kits. §2º O estudante que não comprovar sua condição de discente no momento da entrega de kits, só poderá retirar este, mediante pagamento da diferença do valor devido pela da inscrição.

Art. 17 As pessoas com deficiência terão 50% de desconto no valor da inscrição evento. §1º Para que a pessoa com deficiência faça jus ao benefício, esta deverá comprovar sua condição, apresentando os documentos à organização do evento, no dia da entrega de kits. §2º O atleta cadeirante poderá participar de percursos de até 05 km e este concorrerá em categoria específica, sendo premiado com troféu, somente o primeiro colocado da modalidade.

Art. 18 Caso seja identificada inscrição fraudulenta, com a finalidade de uso por terceiros dos benefícios descritos neste Capítulo, o atleta ficará impossibilitado de participar em futuras edições de eventos esportivos realizados pela Organizadora, autorizará que seja emitido um boleto bancário referente à diferença dos valores devidos pela inscrição e sujeitar-se-á às responsabilidades penais cabíveis.

DO KIT DE PARTICIPAÇÃO Art. 19 Com a efetivação da inscrição na Corrida, cada atleta fará jus a um kit de participação, que será composto por: sacochila; número de peito; camiseta; toalha de rosto; um par de chinelos; viseira e medalha de conclusão da prova (pós-evento).

Art. 20 A entrega de kits será realizada nos dias que antecedem o evento, em local, data e horário a serem informados pela organizadora do evento, exclusivamente, no site da prova.

Art. 21 Os kits deverão ser retirados preferencialmente pelo atleta inscrito, que deverá portar documento oficial com foto e o comprovante de inscrição. §1º Poderá a retirada ser realizada por terceiro, desde que munido de autorização por escrito específica para este fim, bem como cópia do RG do atleta participante e comprovante de inscrição, que serão retidos pela organizadora do evento. §2º Se o terceiro for realizar a retirada de kit para um inscrito beneficiário de desconto (idosos, estudantes ou pessoas com deficiência), este deverá apresentar, além dos documentos descritos no parágrafo anterior, os documentos que comprovam que o atleta faz jus ao desconto.

Art. 22 O atleta que não retirar o kit de participação na data e horário estipulado pela organização terá um prazo de 07 (sete) dias para solicitar o envio do kit. O kit só será encaminhado pela organizadora após a comprovação de pagamento dos custos de remessa pelo atleta.

Art. 23 O tamanho da camiseta será escolhido pelo atleta no momento da inscrição, não podendo ser alterado no momento da entrega de kits.

DO SISTEMA DE CRONOMETRAGEM Art. 24 O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder chip.

Art. 25 O tempo dos corredores será cronometrado e posteriormente informado, desde que observadas as normas previstas neste regulamento.

Art.26 As três primeiras colocações das categorias masculina e feminina serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido gasto por cada atleta para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

Art. 27 O chip deverá ser afixado no cadarço do tênis do atleta durante todo o percurso, sendo de responsabilidade deste a utilização do chip, bem como as consequências de sua não utilização. Parágrafo único. A utilização inadequada do chip pelo atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando-se, então, a organizadora e parceiros da divulgação dos resultados.

DAS INSTRUÇÕES GERAIS Art. 28 Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos uma hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais.

Art. 29 O número de peito, fornecido na entrega de kits, deverá ser afixado na parte frontal, perfeitamente visível para todas as distâncias, sem rasura ou alterações, sendo desclassificado quem descumprir esta obrigação. O uso da camiseta do evento é opcional.

Art. 30 Os atletas devem consultar previamente o percurso da Corrida, que será disponibilizado no site da prova.

Art. 31 Os competidores deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista.

Art. 32 A Corrida será realizada segundo as regras da Confederação Brasileira de Atletismo, e as contidas neste Regulamento.

Art. 33 As ruas usadas para a competição estarão fechadas para tráfego motorizado em todas as direções, sendo providenciadas sinalizações e cavaletes para a orientação dos atletas.

Art. 34 Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros químicos femininos e masculinos.

Art. 35 Ao longo do percurso da Corrida haverá postos de hidratação conforme determinado pela Confederação Brasileira de Atletismo.

Art. 36 Serão disponibilizados guarda-volumes para depósito de bens fungíveis e de baixo valor, tais como documentos pessoais, chaves etc. Parágrafo único. O guarda volume será desativado em até uma hora após o término da Corrida.

Art. 37 Todos os atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da Corrida.

Art. 38 O competidor assume que é conhecedor de seu estado de saúde e capacidade atlética e que treinou adequadamente para o evento. A Organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

Art. 39 O atleta é responsável pela decisão de participar da Corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Art. 40 A organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela Corrida, sugerir que o atleta interrompa ou não participe da Corrida.

Art. 41 A organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na Corrida. Haverá, no entanto, para atendimento emergencial aos atletas, serviço de ambulância UTI para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Art. 42 O atleta será penalizado com desclassificação, quando for flagrado nas seguintes situações: a) Desrespeitar os fiscais ou qualquer membro da equipe organizadora; b) Apresentar atitude antidesportiva; c) Utilizar qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem; d) Pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova; e) Não cumprir o percurso oficial, obtendo vantagem. f) Empurrar outro atleta, de modo a impedir sua progressão.

Art. 43 Toda irregularidade e atitude antidesportiva cometida pelo atleta será passível de desclassificação.

Art. 44 O atleta desclassificado não terá seu tempo divulgado.

DO CANCELAMENTO DA CORRIDA Art. 45 A Organizadora se reserva o direito de cancelar a Corrida por seu exclusivo critério ou por determinação do Poder Público. A Corrida declarada cancelada não será realizada em outra data.

Art.46 A decisão da Organizadora em cancelar a Corrida será divulgada no site oficial da Corrida e comunicada aos inscritos por e-mail.

Art.47 Na hipótese de cancelamento da Corrida a Organizadora devolverá aos atletas os valores pagos a título de inscrição.

DA PREMIAÇÃO Art. 48 A premiação será distribuída aos três primeiros atletas de cada modalidade, 5km e 10km, nas categorias masculina e feminina. §1º O atleta cadeirante concorrerá em categoria específica, na modalidade 5km, sendo premiado com troféu, somente o primeiro colocado da modalidade. §2º Haverá premiação, em troféu, para os três primeiros idosos de cada modalidade.

Art. 49 A premiação para os três primeiros atletas a completarem o percurso de 10km, masculino e feminino, será: I – R$4.000,00 (quatro mil reais) para o primeiro colocado; II – R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o segundo colocado; e III – R$1.000 (mil reais) para o terceiro colocado.

Art. 50 A premiação para os três primeiros atletas a completarem o percurso de 5km, masculino e feminino, será: I – R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o primeiro colocado; II – R$1.000,00 (mil reais) para o segundo colocado; e III – R$500,00 (quinhentos reais) para o terceiro colocado.

Art. 51 Serão realizados, ao final da prova, sorteios entre todos os corredores que finalizarem o percurso. Os sorteios incluirão tênis, relógios, vale-compras, entre outros.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52 Os protestos e reclamações relativos ao resultado final da Corrida deverão ser feitos por escrito e no prazo máximo de trinta dias após a divulgação oficial perante a Organizadora.

Art. 53 Não haverá reembolso, por parte da organizadora, de nenhum valor correspondente a danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas na Corrida, independentemente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na prova.

 

RETIFICAÇÃO Nº 02 DO REGULAMENTO DA CORRIDA
A organizadora do evento, VIP ACESSORIA, no uso de suas atribuições, torna publica a segunda retificação do Regulamento supracitado, referente ao CIRCUITO DE CORRIDA VIP SPACE – ETAPA LAGO SUL, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. Altera Art. 1º para estabelecer:
Art.1º A primeira etapa do CIRCUITO DE CORRIDA VIP SPACE passa a ser denominada de ETAPA BRASÍLIA, e permanece na data de 17 de março de 2019.
2. Altera o caput do Art. 3º para estabelecer:
Art.3º O evento será realizado em frente ao Palácio do Buriti, com a largada prevista para às 07:00 a.m, para todos os pelotões.
Brasília, 2019

A retirada do número de peito será dia 15 e 16 de março no estádio nacional Mané Garrincha das 08:00 às 18:00 horas.

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Evento organizado por:

VIP SPACE ASSESSORIA

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