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CIRCUITO JARDINS INVICTUS RACE 2018

CIRCUITO JARDINS INVICTUS RACE 2018

  • 15/12/2018

  • 16:00

  • JARDINS GENEBRA, localizado na DF 250 Km 5 (Ver mapa)

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito

KIT COMPLETO- camiseta, par de meias, N de peito, chip retornável, medalha finisher e serviços do evento 7.0Km

R$ 120,00

CAPÍTULO I – CIRCUITO JARDINS INVICTUS RACE 2018
Artigo 1º. O CIRCUITO JARDINS INVICTUS RACE 2018 será realizado no dia 15 de dezembro de 2018
Artigo 2º. O horário de largada da corrida será às 16h com até 60 atletas em cada bateria, com intervalo de (cinco) minutos
cada, no empreendimento JARDINS GENEBRA, localizado na DF 250 Km 5 - DF, com qualquer condição climática.
Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos e de
eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de
energia.
Artigo 3º. A corrida será disputada na distância de aproximadamente 7 km com no mínimo 13 obstáculos construídos, para os
atletas que não completarem os obstáculos terá uma pena de 10 flexões ou burpees ou outra atividade física de acordo com a
decisão do comitê organizador do evento.
Artigo 4º. A corrida terá duração limite de 2h (duas horas) a partir do horário de largada com possibilidade de pontos de
cortes em partes do percurso considerando o mesmo ritmo limite (15min/km). Caso o(a) atleta exceda este tempo, ele(a) será
convidado(a) a se retirar da prova e será desclassificado.
Artigo 5º Esta corrida é organizada pela empresa HANKER MARKETING E EVENTOS LTDA, Será criada uma Comissão
Organizadora, constituída por funcionários e colaboradores da empresa organizadora, que terá competência para resolver
qualquer problema ou responder dúvida durante a corrida.
Artigo 6º. A corrida será disputada nas categorias individual masculino e individual feminino, na modalidade de
aproximadamente 7 km com 13 obstáculos.
CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO
Artigo 7º. Poderão participar da corrida o(a) competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar o
pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado, expressar concordância com as normas deste
Regulamento e assinar o Termo de responsabilidade durante a retirada dos kits.
Art.8º. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 10 de dezembro de 2018 pelo site www.circuitojardins.com.br/invictus e
custarão;
A. KIT COMPLETO - com direito a: camiseta, par de meias, número de peito, chip retornável de cronometragem, medalha
finisher e serviços do evento.
1º lote R$110,00 (Cento e Dez Reais) período de 17/10/18 a 16/11/2018
2ºlote R$120,00 (Cento e Vinte Reais) período 17/11/18 a 10/12/2018 (ou até encerrarem-se as vagas)
§ 1º Pelo pagamento das inscrições descritas acima o(a) atleta receberá apenas um kit atleta.
§ 2º Após escolha da bateria durante o processo de inscrição, o atleta poderá realizar a troca da mesma mediante pagamento
uma taxa de R$25,00 (vinte e cinco reais).
Artigo 9. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na
ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no
evento de acordo com o termo de responsabilidade.
Artigo 10. As inscrições serão encerradas 05 (cinco) dias antes do sábado marcado para a realização da corrida, ou em data
anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a corrida de 1000 participantes.
Artigo 11. A empresa organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o
número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 12. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição.
Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar
informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 13. A quantia paga pela inscrição não será devolvida, caso o(a) atleta(a) comunique a desistência da corrida fora do
prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 14. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituída por outra, em
qualquer situação.
§1º O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta
venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da empresa organizadora, seus patrocinadores,
apoiadores e órgãos públicos.
§ 2º Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado
da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará
impedido de participar de outras corridas organizadas pela empresa.
Artigo 15. A idade mínima para atletas se inscreverem e participarem deste evento é de 16 (dezesseis) anos, com as seguintes
restrições:
I – A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta
terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a corrida;
Artigo 16. O idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor da inscrição, deverá entrar em contato
com a empresa organizadora, informar os dados necessários e enviar, digitalizado, cópia do documento original com foto (RG
ou CNH).
Parágrafo único. Os(as) atletas idosos (as) que realizarem a inscrição pelo sistema online disponível na Internet renunciará,
neste ato, ao benefício, diante da impossibilidade de comprovação da sua condição de idoso através deste sistema.
Artigo 17. Não é recomendada a inscrição de atletas cadeirantes por questões de segurança.
CAPÍTULO III – ENTREGA DE KITS
Artigo 18. A entrega dos kits acontecerá:
- FGR Urbanismo - Endereço: CLN 412 Bloco D S/N Asa Norte;
- 14/12/2018 das 15h às 20h;
- 15/12/2018 das 9h às 13h;

Artigo 19. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o direito ao mesmo.
Nenhum item do kit será entregue durante ou após a realização da prova.
Artigo 20. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de
inscrição, o respectivo recibo de pagamento, documento oficial com foto e termo de responsabilidade assinado.
Artigo 21. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este
fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
Artigo 22. O KIT ATLETA de corrida será composto por camiseta, par de meias e medalha (pós-prova).
Artigo 23. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 24. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõem o kit, após sua retirada.
Artigo 25. O tamanho das camisetas é definido pela escolha do atleta no ato de inscrição, de acordo com a disponibilidade.
Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida, caso não tenha camiseta em tamanho
que lhe sirva.
Artigo 26. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.
CAPÍTULO IV – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 27. O horário de largada oficial de cada atleta inscrito será divulgado na semana do evento conforme divisão feita pela
organização da prova. A organização não garante a realização de mudança de horários, caso seja solicitado.
Os atletas deverão dirigir-se ao local do evento com pelo menos meia hora de antecedência da sua largada quando serão
dadas as instruções finais.
Artigo 28. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado no site
oficial da corrida em link próprio.
Artigo 29. A participação do(a) atleta na corrida é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o
uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da empresa organizadora.
Artigo 30. O acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, com bicicleta e outros meios (pacing)
resultarão na desclassificação do(a) atleta. E ainda, é vedado aos atletas a participação no evento com qualquer animal de
estimação.
Artigo 31. Recomendamos aos atletas a utilização de tênis para realização do percurso. Não nos responsabilizamos por
possíveis acidentes aos atletas que estiverem descalços, bem como o uso indevido e não autorizado de equipamentos
eletrônicos, celulares, smartphones, câmeras de vídeo, capacetes, microfones.
Artigo 32. Os atletas deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de
vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem
serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na
pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.
Artigo 33. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação
da corrida.
Artigo 34. Não será permitido ao atleta retomar a corrida após haver voluntariamente deixado o percurso.
Artigo 35. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica
oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 36. Os(as) atletas serão classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça,
pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.
CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO
Artigo 37. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o
descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.
§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não tiverem
participado da corrida.
§ 2º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 38. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento,
www.circuitojardins.com.br/invictus, ao prazo provável de 72 (setenta e duas) horas após o término do evento.
§ 1º O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).
§ 2º A empresa organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado oficial do(a) atleta que não utilizou o
chip da forma recomendada neste regulamento.
§ 3º O atleta que não devolver o chip ao final da corrida, será notificado e obrigado a pagar R$ 50,00 (cinquenta reais) para a
empresa organizadora.
§ 4º A empresa organizadora não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais em razão de falhas na
rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema
técnico.
CAPÍTULO VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 39. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo
conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A empresa organizadora não se
responsabilizará pela saúde física dos atletas.
Artigo 40. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando
por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar
que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.
Artigo 41. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em
casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para
atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 42. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada
de saúde, eximindo a empresa organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste
atendimento médico.
Parágrafo único. Ao realizar a inscrição, o atleta atesta que tem condições físicas para nadar durante a prova em caso de
fossos e caçambas com água no percurso.
Artigo 43. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros químicos femininos e masculinos e guarda-volumes no local da
largada e chegada da corrida.
§1º A empresa organizadora recomenda que não sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como: relógios,
joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de crédito.
§2º Por se tratar de um serviço de cortesia a empresa organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no
guarda-volumes.
Artigo 44. O guarda volume será desativado uma hora após o término da corrida.
Artigo 45. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação.
CAPÍTULO VIII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 46. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e
concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão,
ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem
acarretar nenhum ônus a HANKER MARKETING E EVENTOS e aos parceiros, renunciando o recebimento de qualquer renda
que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Artigo 47. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e
voz para a empresa organizadora HANKER MARKETING E EVENTOS e para os parceiros desta corrida. Bem como, concedem
autorização para serem filmados por equipamento instalado em drone.
Artigo 48. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos reservados aos
organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a
cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora HANKER MARKETING E EVENTOS.
Artigo 49. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a presente corrida pertencem à HANKER MARKETING E
EVENTOS.
CAPÍTULO IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO.
Artigo 50. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada
ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer
um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida.
§ 1º Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da
corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer
responsabilidade para a empresa organizadora.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 51. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.
Artigo 52. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou
condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.
Artigo 53. Não haverá reembolso, por parte da empresa organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de
nenhum valor correspondente ou dano aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente
de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros
venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer
outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de
responsabilidade exclusiva do atleta.
Artigo 54. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida
de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.
Artigo 55. É obrigatório que o(a) atleta assine o termo de responsabilidade impresso no ato da retirada do KIT ATLETA para
participar da prova.
Termo de Responsabilidade
Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de
direito que:
1. Estou ciente de que nesta corrida é possível que existam obstáculos em que se fazem necessário escalar, pular, rastejar em
diversas superfícies, se molhar e se pendurar.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta CORRIDA e estou ciente que não existe nenhuma
recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta
PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a HANKER MARKETING E EVENTOS, seus organizadores,
parceiros, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais
ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.
4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento do Circuito Jardins Invictus Race 2018.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, no percurso, entrega de kits, ou outra área de visibilidade no
evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização
por escrito dos organizadores; e, também, de qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos
atletas e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de atletas ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia
ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento da corrida, bem como, a respeitar as áreas da
organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em
locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização,
podendo ser retirado da CORRIDA e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta
grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da corrida.
8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e
entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a HANKER MARKETING E EVENTOS, organizadores,
mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública ou força maior, todos os eventuais
custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportados
única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de
qualquer destes custos.
10. Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas
necessárias, ou provenientes da minha participação nesta corrida; antes, durante ou depois da mesma.

11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que
seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação
nesta corrida.
12. Os riscos, os obstáculos e as dificuldades são inerentes à esta modalidade de evento esportivo, sendo que a ocorrência de
eventuais danos físicos aos atletas, pela superação de tais desafios, no curso da corrida, não poderá ser suscitada em desfavor
dos organizadores.

Artigo 18.

Artigo 18. A entrega dos kits acontecerá:

- FGR Urbanismo - Endereço: CLN 412 Bloco D S/N Asa Norte;

-  14/12/2018 das 15h às 20h;

- 15/12/2018 das 9h às 13h;


Artigo 19. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o direito ao mesmo.
Nenhum item do kit será entregue durante ou após a realização da prova.
Artigo 20. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de
inscrição, o respectivo recibo de pagamento, documento oficial com foto e termo de responsabilidade assinado.
Artigo 21. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este
fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
Artigo 22. O KIT ATLETA de corrida será composto por camiseta, par de meias e medalha (pós-prova).
Artigo 23. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 24. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõem o kit, após sua retirada.
Artigo 25. O tamanho das camisetas é definido pela escolha do atleta no ato de inscrição, de acordo com a disponibilidade.
Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida, caso não tenha camiseta em tamanho
que lhe sirva.
Artigo 26. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

Postkitinvictus

Evento organizado por:

HANKER MARKETING E EVENTOS LTDA.

HANKER MARKETING E EVENTOS LTDA.