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CORRIDA DA SUSTENTABILIDADE - REMO RUNNERS

CORRIDA DA SUSTENTABILIDADE - REMO RUNNERS

  • 08/12/2019

  • 06:00

  • R. Igarapé Tucunduba, 442 - Guamá, Belém - PA, 66075-123, Brasil(Ver mapa)

O desconto de 50% para atletas com mais de 60 anos não está disponível para inscrições pela internet. Consulte o regulamento ou entre em contato conosco para saber como realizar sua inscrição com desconto.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito

CORRIDA 10.0Km

R$ 70,00
Categorias
  • COMUNIDADE
  • DEFICIENTE VISUAL
  • CADEIRANTE

CORRIDA DA SUSTENTABILIDADE REMO RUNNERS

 

REGULAMENTO

Capítulo I – Objetivos e Organização

 

Art. 1 – A CORRIDA DA SUSTENTABILIDADE REMO RUNNERS, será realizada no dia 08 de dezembro de 2019 no Campus da UFPA, e terá como finalidade a comemoração dos 4 anos da Equipe de Corrida Remo Runners e a 1ª Corrida Sustentável em parceria com Núcleo de Meio Ambiente - NUMA/UFPA, tal evento esportivo compreende difundir e estimular a prática esportiva de corrida de rua entre os integrantes da Remo Runners e comunidade geral, objetivando melhoria da qualidade de vida, bem-estar, conscientização ambiental da sociedade e integração social através do esporte.

Art. 2 - O evento será regido pelas regras oficiais de corridas de rua.

Art. 3 - Caberá a comissão Organizadora, determinar as regras e posturas para este evento.

 

Capítulo II – Das Provas

 

Art. 4 - A CORRIDA será disputada na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada atleta deverá percorrer a distância de 10KM.

Art. 5 - A largada e a chegada da prova será no Campus da UFPA, com a seguinte programação:

05:00h – Concentração;

06:00h – Largada;

07:30h – Premiação.

Parágrafo Único – A programação do evento poderá sofrer alterações conforme necessidade seja por motivos climáticos ou de força maior.

Art. 6 - A prova terá a duração máxima de 2 horas (duas horas).

Art. 7 - Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial do evento.

Art. 8 - Todos os atletas devidamente inscritos na prova correrão com o equipamento “chip” para controle dos tempos. O mesmo será descartável.

Art. 9 - Durante o percurso, haverá 03 pontos de hidratação, no km 2,5, km 5 e km 7,5. Após a chegada da prova, haverá um espaço exclusivo aos atletas com fornecimento de água e frutas.

 

Capítulo III – Das Inscrições

 

Art. 10 - As inscrições para a CORRIDA DA SUSTENTABILIDADE REMO RUNNERS estarão disponíveis no período de 07 de setembro a 05 de dezembro de 2019 no sistema online www.chipbelem.com.br, ou até o limite técnico inscritos na prova. Conforme valores abaixo:

I – 1  LOTE: R$ 50,00 (cinquenta e cinco reais) + 1 kg de alimento não perecível + Taxa site – 07/09/19 a 01/10/2018.

II –2 LOTE: R$ 60,00 (sessenta e cinco reais) + 1 kg de alimento não perecível + Taxa site – 02/10/19 a 01/11/2019.

III -3 LOTE: R$ 70,00 (setenta e cinco reais) + 1 kg de alimento não perecível + Taxa site – 02/11/19 a 05/12/2019.

Art. 11 – A idade mínima para inscrição e participação de atletas na corrida é de 18 (dezoito) anos.

Art. 12 – No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição ou assinatura na inscrição presencial, o(a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste regulamento.

Art. 13 – A inscrição na CORRIDA DA SUSTENTABILIDADE REMO RUNNERS, é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito e o atleta que receber será automaticamente desclassificado, não tendo seu resultado homologado caso participe da prova, a organização do evento não será responsável por qualquer acidente ou dano que o atleta não inscrito venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.

Art. 14 – As inscrições poderão ser encerradas caso seja atingido o limite técnico do evento.

Art. 15 – A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Art. 16 – OS PARTICIPANTES SÃO RESPONSÁVEIS PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS NA FICHA DE INSCRIÇÃO. CASO HAJA FRAUDE COMPROVADA, O(A) ATLETA SERÁ DESCLASSIFICADO(A) DA PROVA E RESPONDERÁ POR CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E/OU DOCUMENTAL, SOB PENALIDADES PREVISTAS EM LEI (ART. 307 DO CÓD. PENAL - “O ALUDIDO DISPOSITIVO LEGAL CARACTERIZA COMO CRIME O ATO DE “ATRIBUIR-SE OU ATRIBUIR A TERCEIRO FALSA IDENTIDADE PARA OBTER VANTAGEM EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, OU PARA CAUSAR DANO A OUTREM”. NESSE CASO, A FALSIDADE NÃO É DOCUMENTAL, MATERIAL OU MESMO IDEOLÓGICA, TRATA-SE DE FALSIDADE PESSOAL, CONSISTINDO EM LUDIBRIAR OUTRA PESSOA ACERCA DA PRÓPRIA IDENTIDADE OU DA IDENTIDADE DE TERCEIRO.)

Art. 17 – O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova.

Art. 18 – Para atletas a partir de 60 anos completos, haverá desconto de 50% no valor da inscrição conforme estatuto do idoso.

Art. 19 – Observação técnica: A Categoria Cadeirantes é para atletas que usam a cadeira de três rodas para competição e fazem uso das mãos para movimento do equipamento através das rodas e não com catracas, “pedais manuais “, correntes ou elementos mecânicos que favoreçam o movimento.
a - Laudo Médico com validade de até 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do ATLETA e a validade do LAUDO. A data do EVENTO deverá estar dentro da validade do LAUDO.
- Declaração Médica de que o ATLETA está apto a praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua que deverá conter o nome do EVENTO em que ele irá participar.
b - Após a análise dos documentos o ATLETA receberá um e-mail da ORGANIZAÇÃO com um CÓDIGO, o qual ele utilizará para realizar sua inscrição, informando-o após a escolha de sua camiseta para assim gerar a CORTESIA em seu boleto e finalizar sua inscrição no EVENTO.
c - Caso o ATLETA COM DEFICIÊNCIA efetue sua inscrição gerando um boleto que não seja CORTESIA e faça o pagamento do mesmo, a ORGANIZAÇÃO não irá realizar o reembolso do valor pago.
d - Os documentos acima deverão ser entregues a cada EVENTO que o ATLETA irá participar.
e - As vagas serão disponibilizadas de acordo com a ordem de solicitação e comprovações de laudos.
f - O prazo para envio dos documentos mencionados acima é de 15 dias antes da entrega de kits ou até o encerramento das inscrições através do site do EVENTO.
g - Assim que a ORGANIZAÇÃO receber esses documentos completos fará a análise dos mesmos.
h - Caso a inscrição não seja aprovada pela ORGANIZAÇÃO o ATLETA não poderá se inscrever na Categoria de ATLETAS com Deficiência através deste procedimento. Poderá o mesmo e caso haja vagas disponíveis inscrever-se na Categoria Comunidade efetuando o pagamento da inscrição por sua conta e risco isentando a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade.
i - Se você não receber um contato do departamento responsável em até 5 dias da data da solicitação , deverá entrar em contato novamente através do endereço eletrônico CONTATO@CHIPBELEM.COM.BR.

AS INSCRIÇÕES DE CORTESIAS SERÃO COMPOSTAS SOMENTE DO NÚMERO DE PEITO E MEDALHA DE PARTICIPAÇÃO..

§ 1° - CATEGORIA CORRIDA ESPECIAL 10 km Participantes portadores de necessidades especiais. Serão divididos nas seguintes modalidades: a) Cadeirante - corredor com auxílio de cadeira de rodas. b) Deficiente visual - corredor sem visão que participa da corrida com um elemento "guia", que não competirá por nenhuma categoria. Estes deverão conhecer o percurso antes do evento. Importante: A Organização não se responsabiliza por danos em seus aparelhos de uso.

 

Capítulo IV – Entrega dos Kits

 

Art. 20 – A retirada de kits para participantes da corrida acontecerá em dias, local, e horário a serem definidos pela organização.

Art. 21 – O atleta (a) que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida no dia do evento e nem após o evento.

Art. 22 - O Kit somente poderá ser retirado pelo atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e documento oficial com foto.

Art. 23 – A retirada de kits, só poderá ser efetivada por terceiros, mediante apresentação de autorização especifica para este fim, e cópia de documento de identificação do inscrito.

Art. 24 – Estará incluso no Kit: Camisa, número de peito com chip, sacola e medalha de participação.

Art. 25 – No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

 

Capítulo V – Especificações técnicas

 

Art. 28 – A prova será balizada através do sistema de cronometragem (chip) ChipBelém.

Art. 29 – A divulgação do tempo de prova de todos os corredores será informada posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Art. 30 – O participante (corredor), neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial do evento os horários e os locais para realizar a retirada do KIT. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos mesmos.

Art. 31 – O participante (corredor) que não retirar o seu KIT na data e horários estipulados fica ciente que renuncia ao direito de participar do EVENTO.

Art. 32 – A colocação do chip e número de peito é de responsabilidade de cada atleta, que deverá verificar o modo correto de utilizá-lo. (Demonstração no verso do número de peito).

I – A utilização do chip e número de peito são obrigatórios. Sem os mesmos, devidamente colocados, o atleta não terá sua participação registrada na corrida, isentando assim a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.

II – O uso do chip, bem como seu número de peito, é de uso único, exclusivo e intransferível. A troca dos mesmos, sem previa autorização e ajustes da Coordenação do evento, pode se caracterizar no artigo 307 do Código Penal (“O ALUDIDO DISPOSITIVO LEGAL CARACTERIZA COMO CRIME O ATO DE “ATRIBUIR-SE OU ATRIBUIR A TERCEIRO FALSA IDENTIDADE PARA OBTER VANTAGEM EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, OU PARA CAUSAR DANO A OUTREM”. NESSE CASO, A FALSIDADE NÃO É DOCUMENTAL, MATERIAL OU MESMO IDEOLÓGICA. TRATA-SE DE FALSIDADE PESSOAL, CONSISTINDO EM LUDIBRIAR OUTRA PESSOA ACERCA DA PRÓPRIA IDENTIDADE OU DA IDENTIDADE DE TERCEIRO.)

Art. 33 – O participante fica ciente de que a responsabilidade do correto uso do chip e instalação em seu corpo é de sua exclusiva responsabilidade, bem como a passagem pelo tapete de captação de dados instalado, pois se tratam de equipamentos eletrônicos e os mesmos podem sofrer algum tipo de interferência ou perda de informações em caso de mau uso do chip, ficando isenta a organização em caso de falha na coleta ou fornecimento destes dados.

 

Capítulo VI – Normas e Instruções Gerais

 

Art. 34 – O atletas devem estar presentes no local da largada com o mínimo de 30 minutos de antecedência do horário oficial de largada, quando serão dadas as instruções finais.

Art. 35 – A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito durante toda a realização da prova, sem rasura ou alterações, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.

Art. 36 – A participação do atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.

Art. 37 – O atleta deverá ter ciência do percurso não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará na desclassificação do atleta.

Art. 38 - Estará passível de desclassificação na prova, o atleta que empurrar outro atleta, de modo a impedir ou atrapalhar sua progressão.

Art. 39 - Durante toda a prova, haverá um centro médico de apoio na chegada/largada. O atleta deverá se retirar imediatamente da corrida, caso seja determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Art. 40 - O participante declara assumir a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, que participa por livre e espontânea vontade, que é ciente de seu estado de saúde e afirma sua aptidão física para participar da corrida.

Art. 41 - Todos os atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.

Art. 42 - O participante é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Art. 43 - Serão colocados sanitários à disposição dos participantes apenas na região da largada/chegada da prova.

Art. 44 - A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento às normas de corridas, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e, caso necessário, para a remoção destes ao atendimento hospitalar público.

Art. 45 - O atleta ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

Art. 46 - A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

Parágrafo Único: Os atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

Art. 47 - A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicando aos inscritos esta decisão pelo do site oficial da corrida e mídias sociais.

I – Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.

II – Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.

Art. 48 – Cada participante do evento cede todos os direitos de utilização de sua imagem renunciando ao recebimento de qualquer remuneração/renda que vier a ser auferidos relativos aos direitos de televisão ou qualquer outro tipo de transmissão ou publicação realizada pelos veículos de comunicação deste país para esta e demais provas.

 

Capítulo VII – Premiação

 

Art. 49 - A premiação da CORRIDA DA SUSTENTABILIDADE REMO RUNNERS, será assim distribuída:

Os 03 (Três) primeiros colocados GERAL MASCULINO E FEMININO receberão troféus.

COMUNIDADE (Masculino e Feminino)

1º Lugar: Troféu + Medalha

2º Lugar: Troféu + Medalha

3º Lugar: Troféu + Medalha

Art. 50 – Todos os atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e no cumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.

§ 1° - Para receber a medalha é obrigatório que o atleta esteja portando o número de peito e a camisa oficial do evento, e efetivamente ter participado da prova.

§ 2° - Só será entregue 01 (uma) medalha por atleta devidamente inscrito.

Art. 51 – As 03 (Três) primeiras colocações das categorias masculina e feminina serão definidas por ordem de chegada em tempo bruto. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pela cronometragem eletrônica ChipBelém.

§ 1° - Faixas Etárias para fins de classificação e premiação:

Categorias Masculino:

Faixa Etária 18/29 anos;

Faixa Etária 30/39 anos;

Faixa Etária 40/49 anos;

Faixa Etária 50/59 anos;

Faixa Etária 60 em diante.

 

Categorias Feminino:

Faixa Etária 18/29 anos;

Faixa Etária 30/39 anos;

Faixa Etária 40/49 anos;

Faixa Etária 50/59 anos;

Faixa Etária 60 em diante.

§ 2° - Só será entregue 01 (uma) medalha por atleta devidamente inscrito.

§ 3° - Premiação para as 3 maiores Equipes devidamente inscrito.

§ 4° - Premiação para as 3 PRIMEIROS COLOCADO NA CORRIDA ESPECIAL

CADEIRANTE (Masculino e Feminino)

1º Lugar: Troféu + Medalha

2º Lugar: Troféu + Medalha

3º Lugar: Troféu + Medalha

 

Deficiente visual (Masculino e Feminino)

1º Lugar: Troféu + Medalha

2º Lugar: Troféu + Medalha

3º Lugar: Troféu + Medalha

Art. 52 - Os atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada.

Art. 53 - Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento www.chipbelem.com.br, ao prazo de até 48 horas após o término da prova.

 

Capítulo VIII – Disposições Gerais

 

Art. 54 – Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

Art. 55 – Será disponibilizada uma estrutura composta de banheiros e tendas de apoiadores e patrocinadores para os participantes.

Art. 56 – Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

Art. 57 – A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

Art. 57.1 – Será permitido a utilização do estacionamento dentro do Campus da UFPA.

 

Capítulo IX – Disposições Finais

 

Art. 58 – As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas através do e-mail atendimento@remorunners.com que será registrada e respondida a contento.

Art. 59 – A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Art. 60 – Os casos omissos deste regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

Art. 61 – Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

Art. 62 – Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e à Corrida pertencem à Organização.

 

 

Comissão Organizadora de Corrida

ENTREGA DOS KITS

Local: Av Nazaré Nº 962 / Sede social do Clube do Remo

Data: 06/12/2019 - 10h às 20h

Data: 07/12/2019 - 10h às 18h

Evento organizado por:

CHIP BELÉM

CHIP BELÉM