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CIRCUITO CANDANGO DE CORRIDAS DE RUA / PARANOÁ

CIRCUITO CANDANGO DE CORRIDAS DE RUA / PARANOÁ

CIRCUITO CANDANGO DE CORRIDAS DE RUA DO DISTRITO FEDERAL

- ETAPA PARANOÁ

 

 

Data: 04 de dezembro de 2022

Horário da largada: 7h15

Percursos: 5 Km e 10 Km
Local: Largada e chegada na Via Paralela ao Paranoá Park na cidade do Paranoá -DF.

Realização: Federação de Atletismo do Distrito Federal - FAtDF

                     Ministério da Cidadania e Governo Federal

Apoio: Administração Regional do Paranoá

 

 

Venha e traga sua equipe!

 

O CIRCUITO CANDANGO DE CORRIDAS DE DE RUA DO DISTRITO FEDERAL – ETAPA PARANOÁ, tem como objetivo realizar uma corrida de rua na cidade do Paranoá, um evento com inscrições gratuitas e com camiseta e medalha para todos os participantes, com o intuito de se tornar uma prova tradicional em Brasília, com um percurso novo, atraente e com um visual de deslumbrante para os corredores.

 

Não fique de fora desta corrida!

 

 

O CIRCUITO CANDANGO DE CORRIDAS DE RUA DO DISTRITO FEDERAL 2022 será composto por 2 etapas, Paranoá e Ceilândia. Ao final de cada corrida o participante receberá uma linda medalha de participação.

 

Inscrições: Gratuitas com a doação de 2 Kg de alimentos não perecíveis. Serão realizadas no site: www.centraldacorrida.com.br

 

Premiação: para os 3 primeiros colocados na categoria geral nos 5 e 10 Km. Premiação aos três primeiros colocados, masculino e feminino, em cada faixa etária na modalidade 10 Km e para os atletas PCDs na modalidade 10 Km Geral masculino e feminino.

 

Entrega dos Kits:

 

Serão entregues no sábado dia 03/12/2022 no Ginásio Coberto do Paranoá, ao lada da Administração da Cidade. No horário das 9 às 17 hs.

Estarão sendo recolhidos as doações 2 Kg de alimentos não perecíveis.

 

 

Através do TERMO DE FOMENTO MINISTÉRIO DA CIDADANIA/FEDERAÇÃO DE ATLETISMO DO DISTRITO FEDERAL/DF.

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito

Corrida 5km 5.0Km

Gratuito

Corrida 10km 10.0Km

Gratuito

Corrida PCD 10km 10.0Km

Gratuito
Categorias
  • Andante
  • Cadeirante

REGULAMENTO

Capítulo I – PROVA

Artigo 1º. A CORRIDA DO PARANOÁ 2022, uma corrida participativa, integrante do evento CIRCUITO CANDANGO DE CORRIDAS DE RUA DO DISTRITO FEDERAL 2022 que será realizada no dia 04 de dezembro de 2022.

Artigo 2º. Horário e Local de Largada

Largada e Chegada: As corridas de 5 e 10 K, serão na avenida que margeia o Paranoá Park, no Paranoá - DF.

Horário da Largada: Corridas de 5km e 10km: às 07:15 hs. (Categoria Geral, e Pessoas com deficiência – PCD)

Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como: tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.

Artigo 3º. O percurso do evento será determinado pela Federação de Atletismo do Distrito Federal (FATDF), organizadora do evento, de acordo com as especificações da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e divulgado no site https://www.centraldacorrida.com.br/

Artigo 4º. A corrida será realizada nas seguintes modalidades: 5km, 10km e 10km PCD (Andantes).

Artigo 5º. A corrida terá duração máxima de 2 horas. Poderão participar da corrida atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.

Artigo 6º. A corrida é uma realização através do Convênio celebrado entre a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania do Governo Federal e a Federação de Atletismo do Distrito Federal - FAtDF.

Parágrafo único. Será criada uma Comissão Organizadora, constituída por colaboradores do Corredores de Rua do Distrito Federal – CORDF e a FAtDF, que terá competência para resolver qualquer problema e/ou responder eventuais dúvidas que venham surgir durante a corrida.

 

Capítulo II – INSCRIÇÃO

 

Artigo 7º. Poderá participar da corrida o (a) atleta (a) que se inscrever regularmente no site da Central da Corrida, se comprometendo a doar voluntariamente 2 (dois) Kg de alimento não perecível, exceto sal, no momento da retirada do kit e expressar concordância com as normas deste regulamento.

 

Artigo 8º. As inscrições poderão ser realizadas somente pela internet, no site https://www.centraldacorrida.com.br

 

COMPOSIÇÃO DO KIT – (5 Km e 10Km)

CAMISETA

NÚMERO DE PEITO

CHIP CRONOMETRAGEM (transponder)

PÓS PROVA (medalha e lanche)

Artigo 9º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o (a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, que é parte integrante deste regulamento.

Artigo 10º. A inscrição na CORRIDA DO PARANOÁ 2022 é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar aos organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer outra responsabilidade da Comissão da Prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos no evento.

Artigo 11º. As inscrições estarão disponíveis do dia 21 ao dia 25 de novembro de 2022, às 23:59 hs., ou até que sejam esgotadas as inscrições.

Artigo 12º. A entidade organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 13º. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova.

Artigo 14º. No ato da inscrição os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela entidade organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 15º. Em caso de desistir de buscar o seu kit no local e horários determinados, o atleta não terá como retirá-lo posteriormente.

Artigo 16º. De acordo com a determinação do artigo 1º, § 8º, da NORMA 12 da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é a seguinte:

§ 1º - Para prova com percurso de 5km: 14 (quatorze) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;

§ 2º - Para provas com percurso de 10km: 18 (dezoito) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;

§ 3º - Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da CORRIDA de 5km, apresentando obrigatoriamente autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela Comissão no dia de entrega do kit;

 

Artigo 17º. Pessoa com deficiência (PCD).

 

- Fazem parte desta MODALIDADE os ATLETAS ANDANTES.

O ATLETA PCD que se enquadrar na modalidade PCD ANDANTE deverá efetuar sua inscrição pelo site https://www.centraldacorrida.com.br/ e seguir cada um dos passos para preencher o seu cadastro com as informações solicitadas, a fim de EFETIVAR sua inscrição.

O ATLETA PCD deverá encaminhar os documentos citados abaixo, após a conclusão de seu cadastro, até o dia 25  de novembro de 2022, para o e-mail: df@cbat.org.br.

No campo ‘assunto’ do e-mail deverá ser preenchido como: Cadastro para ATLETA PCD. Deverá informar no corpo do e-mail nome completo, cópias da Cédula de Identidade RG e do CPF, laudo médico contendo os elementos que comprovem a deficiência, inclusive com o respectivo CID e o termo de responsabilidade individual, anexo ao final do regulamento.

Os documentos acima deverão ser entregues exclusivamente para este EVENTO que o ATLETA PCD irá participar.

ATENÇÃO: O cadastro inicial não garante sua inscrição. A inscrição só será confirmada após: a entrega de todos os documentos e a conclusão de todos os procedimentos comprobatórios até dia 25 de novembro de 2022.

Juntamente com a sua inscrição, o atleta deverá anexar o laudo médico comprobatório de sua deficiência, aos cuidados da ORGANIZAÇÃO do evento, NA RETIRADA DO KIT.

  1. Categoria A) = ATLETAS Cadeirantes e Categoria ATLETAS Cadeirantes com Guia (Feminino e Masculino):
  2. Categorias B) = ATLETAS com Deficiência ANDANTE: (Feminino e Masculino)

 DEV = Deficiente Visual / AMP = Amputados de Membros Inferiores / DMAI = Deficiente Andante Membro Inferior / DI = Deficientes Intelectuais / DMS = Deficientes Membros Superiores / DAU = Deficientes Auditivos. LARGADA: a partir das 08h05min em pelotão único posicionado

LARGADA: em pelotão único, conforme orientação da FAtDF no momento da largada, com concentração e acesso à largada, à frente do Pelotão Geral. O ATLETA com Deficiência que não se sentir apto a largar neste local, no horário determinado, com condições de largada e capacidade para se preservar e desenvolver um ritmo necessário para manter-se seguro à frente do Pelotão Geral deverá, a seu critério, escolher outro setor de largada do Pelotão Geral.

A FAtDF recomenda que somente ATLETAS que se sintam aptos larguem no setor destinado aos ATLETAS com Deficiência.

 

Capítulo III – ENTREGA DE KITS

 

Artigo 18º. A entrega dos kits da corrida acontecerá no dia 03 de dezembro de 2022, no Ginásio Coberto do Paranoá, ao lado da Administração Regional, de 9 às 17 horas.

Artigo 19º. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits da corrida no dia do evento e nem após.

Artigo 20º. O kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição e documento oficial com foto.

Artigo 21º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Artigo 22º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 23º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Artigo 24º. Estarão disponíveis os seguintes tamanhos de camisetas. Baby Look G, e unissex  P, M, G e GG, estando sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade e ordem de retirada do kit.

Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento por ausência de camiseta que lhe sirva, estando autorizado a correr com qualquer outra, desde que sem manifestação política ou qualquer outra apologia.

Os corredores estarão assegurados com uma apólice de acidentes pessoais, que será contratada pela entidade organizadora, cujas condições particulares contêm: - cobertura: morte acidental e invalidez total e parcial permanente por acidente - âmbito de cobertura: só durante a participação do evento. Não cobre o risco de translado. - Todos os valores serão considerados de acordo com os contratados na apólice do seguro. Qualquer gasto superior ao contratado na apólice é por conta do participante.

 

Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM e ENTREGA DO CHIP

 

Artigo 25º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).

Artigo 26º. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste regulamento.

Artigo 27º. O participante que não retirar o seu chip em data e horário estipulado não terá o seu tempo registrado.

Artigo 28º. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.

Artigo 29º. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal a falta do uso do chip.

Artigo 30º. O chip estará fixado atrás do número de peito.

§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

§2º A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora da divulgação dos resultados.

Artigo 31º. O chip é descartável, logo não precisa ser devolvido.

 

Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

 

Artigo 31º. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada – 06h30), quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 32º. A cada atleta será fornecido um número que deverá ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova. Serão passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem essa exigência.

Artigo 33º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.

Artigo 34º. É obrigatório o uso do número do (a) atleta no peito, sendo que qualquer alteração na indicação dos números implicará em sua desclassificação.

Artigo 35º. A participação do (a) atleta na prova é ESTRITAMENTE INDIVIDUAL, SENDO PROIBIDO O AUXÍLIO DE TERCEIROS, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.

Artigo 36º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

Artigo 37º. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da largada.

Artigo 38º. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos que não sejam os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam essas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. Haverá ainda a presença de staffs descaracterizados ajudando na fiscalização do evento, inclusive correndo. O descumprimento dessas regras acarretará na desclassificação do (a) atleta.

Artigo 39º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir a sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.

Artigo 40º. O (a) atleta que, voluntariamente, deixar a pista, não poderá voltar à prova.

Artigo 41º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial, indicada e de responsabilidade da Comissão Organizadora.

 

Capítulo VI – PREMIAÇÃO

 

Artigo 42º. A premiação da CORRIDA DO PARANOÁ 2022 será assim distribuída:

PREMIAÇÃO GERAL (5 Km/10 Km)

 

5 Km Geral

Os três primeiros colocados da modalidade de 5km, GERAL, masculino e feminino receberá TROFÉU.

1º colocado troféu

2º colocado troféu

3º colocado troféu

 

10 Km Geral

Os três primeiros colocados na modalidade de 10 Km, GERAL, masculino e feminino receberão TROFÉU.

1º colocado troféu

2º colocado troféu

3º colocado troféu

 

FAIXA ETÁRIA

Os três primeiros lugares de cada uma das faixas etárias abaixo, masculino e feminino, no percurso de 10 Km serão premiados com troféus.

 

FAIXAS ETÁRIAS MASCULINAS E FEMININAS

 

ATÉ 24 ANOS

DE 25 A 29 ANOS

DE 30 A 34 ANOS

DE 35 A 39 ANOS

DE 40 A 44 ANOS

DE 45 A 49 ANOS

DE 50 A 54 ANOS

DE 55 A 59 ANOS

DE 60 A 64 ANOS

DE 65 A 69 ANOS

70 ANOS ACIMA

 

PREMIAÇÃO PCD ANDANTE e CADEIRANTE (10 Km)

 

10 Km PCD ANDANTE e CADEIRANTE

Os três primeiros colocados na modalidade de 10 Km PCD ANDANTE, masculino e feminino receberão TROFÉU.

1º colocado troféu

2º colocado troféu

3º colocado troféu

 

Artigo 43º. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for anunciada. O (a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito ao prêmio.

Artigo 44º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial www.chipbrasil.com.br, no prazo provável de até 72 (setenta e duas) horas, após o término da prova.

§ 1º A entidade organizadora não se responsabilizará pela não divulgação do resultado oficial do (a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.

Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

Artigo 45º. Ao participar da CORRIDA DO PARANOÁ 2022, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

Artigo 46º. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia, com rigorosa avaliação médica, para realização da prova, pois a Organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.

Artigo 47º. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho, e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. Pode o diretor de prova, componente da comissão organizadora, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, também de responsabilidade dessa, excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 48º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova, que será garantida pelos órgãos competentes.

Artigo 49º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto, haverá, para atendimento emergencial dos atletas, um serviço de ambulância UTE, com serviço médico, de responsabilidade da entidade organizadora, para remoção, tanto de emergência como de continuidade, que será efetuado na Rede Pública, sob responsabilidade desta.

Artigo 50º. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento médico, eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até o próprio atendimento médico.

 

Capítulo VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS

 

Artigo 51º. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos pelos patrocinadores ou meios de comunicação, em qualquer tempo/ data.

Artigo 52º. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a entidade organizadora do evento.

Artigo 53º. A filmagem, transmissão pela televisão, mídias digitais, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.

 

Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

 

Artigo 54º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

§1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade à Comissão Organizadora.

§2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do alimento doado.

Artigo 55º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora. O fato será comunicado aos inscritos, pelo site oficial da corrida.

§1º Não haverá devolução do alimento doado se a corrida for adiada, com a consequente remarcação de nova data.

 

Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 56º. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição, referente aos primeiros colocados ou a condução da prova, poderão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial do resultado final pela Organização do Evento, mediante o pagamento de taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) em dinheiro.  Após esse período não serão aceitos protestos ou reclamações pertinentes à prova.

Artigo 57º. Ao participar da CORRIDA DO PARANOÁ 2022 o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros, ou quaisquer outras necessárias ou provenientes da sua participação, antes, durante e depois dela.

Artigo 58º. A Comissão Organizadora disponibilizará guarda-volumes para todos os participantes próximos ao local de largada e de chegada.

§1º A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues, nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os atletas venham a sofrer durante a participação do Evento.

§2º O guarda-volumes será desativado trinta minutos após o término da corrida.

Artigo 59º. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes do evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação no evento.

Artigo 60º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

Artigo 61º. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.

 

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 62º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser solicitadas por e-mail, para que sejam registradas e respondidas a contento.

Artigo 63º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 64º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso dessas decisões.

Artigo 65º. Ao se inscrever na prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da Organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

Artigo 66º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a CORRIDA DO PARANOÁ 2022 pertencem à Comissão Organizadora e entidade realizadora do evento.

 

CAPITULO XII – PARA ASSESSORIAS ESPORTIVAS

 

Artigo 67º. A Organização solicita que os interessados em montar tendas de assessoria/técnica entrem em contato com a Organização, pois haverá uma área destinada para este fim. A Comissão Organizadora da prova irá fiscalizar o perímetro destinada à montagem e poderá limitar a quantidade e os tamanhos. O horário e o dia para a montagem serão posteriormente divulgados.

Artigo 68º. A responsabilidade pela publicidade ou exibição de marcas nas tendas que não fizerem parte do MAPA DA ARENA, publicado nesse site, é única e exclusiva das assessorias, treinadores, empresas ou clubes de corridas, eximindo a Organização de qualquer responsabilidade.

Artigo 69º. Caso haja montagem de tendas sem autorização da Organização ou patrocínio conflitante com os patrocinadores do evento, poderá a Organização solicitar apoio aos órgãos públicos para que as assessorias/treinadores sejam retiradas.

Artigo 70º. As tendas autorizadas a se instalarem na arena não poderão ter sistema de som que interfira no sistema de som do evento e não poderão ultrapassar os limites das áreas ocupadas pela Organização.

Artigo 71º. O cadastramento dos interessados em estarem na área monitorada ficará por conta da Organização do evento, não podendo aqueles interferirem no bom andamento do evento. Ademais, nessa área não poderá haver publicidade conflitante com aquela dos patrocinadores do evento, comércio de produtos, serviços e exibição de material político.

 

CAPITULO XIII – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

Artigo 72º. Em atenção à legislação brasileira sobre proteção de dados, o participante autoriza a Central da Corrida a ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações pessoais, informações de saúde e/ou quaisquer outros dados coletados na inscrição, durante ou após o evento, ou, ainda, prestados pelo participante (“Dados Protegidos”), compatíveis com as finalidades do presente regulamento, ação/produto ora aderido, inclusive, para fins informativos e de publicidade.

Parágrafo primeiro. A Central da Corrida utilizará tais dados para administração, gestão, execução e coordenação com parceiros e patrocinadores do evento. Sendo o caso, também os utilizará para a comunicação com o atleta.

Parágrafo segundo. A Central da Corrida excluirá as informações pessoais protegidas nos seguintes casos: (i) cancelamento da inscrição; ou (ii) solicitação de eliminação de informações pessoais protegidas.

Parágrafo terceiro. Para fins de exercício de seus direitos (art. 18, da Lei nº 13.709/2018) ou em caso de dúvida, entre em contato conosco através do e-mail df@cbat.org.br.

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Estou ciente de que se trata de corrida de 5 Km e 10 Km.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar dessa PROVA e estou ciente de que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nessa PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE, por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nessa PROVA.

4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.

5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades das áreas acima descritas.

6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento e que aceito o regulamento do evento, bem como a respeitar as áreas da Organização destinadas às mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da Organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento a qualquer tempo.

7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.

8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para os organizadores, mídia e patrocinadores.

9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, dentre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer desses custos.

10. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nessa PROVA.

 

 

Brasília-DF., novembro de  2022

Comissão Organizadora

 

COMPOSIÇÃO DO KIT DA CORRIDA

Camiseta

Sacola

Número de peito com chip

Medalha

Lanche pós prova

 

Entrega dos Kits:

Serão entregues no sábado dia 03/12/2022 no Ginásio Coberto do Paranoá, ao lado da Administração da Cidade. No horário das 9 às 17 hs.

Estarão sendo recolhidos as doações 2 Kg de alimentos não perecíveis.

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Patrocinadores

Patrocinadores

Evento organizado por:

FEDERAÇÃO DE ATLETISMO DO DF

FEDERAÇÃO DE ATLETISMO DO DF