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CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO DO DF

CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO DO DF

  • 03/07/2022

  • 07:00

  • Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF;(Ver mapa)

A 1ª  CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO será realizada no dia 03 de Julho de 2022 em homenagem ao Servidor Público.


Esta corrida é uma realização da  Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)  com Organização da MOVE ON Eventos Esportivos.


INFORMAÇÕES SOBRE A PROVA

Data: 03 de julho de 2022

Horário: 07h00 
Atendendo as normas dos órgãos que autorizam a realização de eventos na cidade de Brasília - DF, a corrida deverá ter início às 07 horas da manhã.

Distâncias:  
3 Km caminhada
Corrida 5 e 10km público geral e 10km PCD cadeirantes e  andantes.

Premiação: em dinheiro +  troféus para os 3 primeiros colocados geral nos 5 e 10km masculino e feminino.

 FAIXA ETÁRIA 

Troféu para os 3 primeiros 

Modalidade 10 Km:
 Masculino, 6 faixas etárias: M18/24, M25/34, M35/44, M45/54, M55/64, M65 em diante.
Feminino, 6 faixas etárias: F18/24, F25/34, F35/44, F45/54, F55/64, F65 em diante.

 Não haverá divisão de faixa etária para as modalidades de 5 Km e PCD.

O desconto de 50% para atletas com mais de 60 anos não está disponível para inscrições pela internet. Consulte o regulamento ou entre em contato conosco para saber como realizar sua inscrição com desconto.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito

CORRIDA 5km 5.0Km

R$ 89,90

CORRIDA 5km ( R$ 59,90 OBRIGATÓRIO doação de 1kg de alimento não perecível) 5.0Km

R$ 59,90

CORRIDA 10km 10.0Km

R$ 89,90

CORRIDA 10km (R$ 59,90 OBRIGATÓRIO doação de 1kg de alimento não perecível) 10.0Km

R$ 59,90

CAMINHADA 3.0Km

R$ 89,90

CAMINHADA ( R$ 59,90 OBRIGATÓRIO doação de 1kg de alimento não perecível) 3.0Km

R$ 59,90

PCD (andante) 10km 10.0Km

R$ 89,90

PCD (andante) 10km 10.0Km

R$ 59,90

PCD (cadeirante) 10km 10.0Km

R$ 89,90

PCD (cadeirante) 10km 10.0Km

R$ 59,90

REGULAMENTO OFICIAL

1ª  CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO

 

Capítulo I – PROVA

Artigo 1º. A CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO será realizada no dia 3 julho de 2022 em homenagem ao servidor público.

Artigo 2º. O horário de largada da corrida será às 07h00, na Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF, com qualquer condição climática.

Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.

Artigo 3º. O percurso do evento será determinado pela empresa organizadora do evento de acordo com as especificações da CBAt e divulgado no site WWW.CENTRALDACORRIDA.COM.BR

Artigo 4º. A corrida será disputada nas seguintes MODALIDADES: 3 km (caminhada), 5 km, 10 Km, e 10 Km para PCD (pessoas com deficiência – cadeirantes e andantes).

Artigo 5º. A corrida terá duração de 1h45 (uma e quarenta e cinco minutos).

Artigo 6º. Esta corrida é uma realização da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e organizada pela empresa MOVE ON. Será criada uma Comissão Organizadora, constituída por funcionários e colaboradores da empresa organizadora, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder a eventuais dúvidas que venham a surgir durante a corrida.

 

Público Alvo: jovens a partir dos 14 anos de idade, adultos, idosos, profissionais ou não de corrida de rua de todo o Brasil.

Distâncias da Prova: a prova contará com as opções de 5 e 10 km.

Programação: o cronograma de execução resumido é composto por 4 fases distintas conforme abaixo:

  1. Período de inscrições;
  2. Entrega de kits;
  3. Corrida propriamente dita; e
  4. Cerimônia de premiação.

 

CAPÍTULO lI - INSCRIÇÕES

Artigo 7º- Prazo para inscrições: as inscrições serão realizadas até às 23:59 do dia 27 de junho de 2022. Esta data poderá sofrer modificações de acordo com as condições de execução do evento (patrocínios, apoios, recursos financeiros, procedimentos burocráticos e o local de realização da prova).

Artigo 8º - Formas de Inscrição: As inscrições poderão ser realizadas por meio do site www.centraldacorrida.com.br nas modalidades citadas anteriormente, nas opções de pagamento por boleto bancário, cartões de crédito e de débito, após o preenchimento de formulário digital e aceitação total das regras e regulamentos da Corrida. Poderão ocorrer ainda, via whatsapp (somente idosos e PCD), dentro de faculdades, academias, parques e outros locais pré-determinados pela Comissão Organizadora do evento.

 

Artigo 9º - Valor da Inscrição: serão disponibilizados 3 tipos de inscrições: 2 para o público em geral e 1 para pessoas com deficiência (PCD), cadeirantes. De acordo com o § 8º, do art 1º da Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013, para fins de cálculo do valor pago por pessoas com mais de 60 anos e pelas PCD’s deve ser utilizado como base o valor cheio da inscrição para público geral.

Além das opções acima descritas, as inscrições serão realizadas com os seguintes valores:

  • Público Geral: R$ 59,90 (cinquenta e nove e noventa) OBRIGATÓRIO doação de 1kg de alimento não perecível (exceto sal), ou valor normal de R$ 89,90;
  • Maiores de 60 anos e PCD’s: 50% do valor cheio da inscrição do público geral e serão feitas somente via whatsapp (61) 98378-6589;
  • Os ATLETAS PCD - Pessoas Com Deficiência e Cadeirantes poderão se inscrever no EVENTO mediante concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor cheio da inscrição.

***CAD = CADEIRANTE: O ATLETA que participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou para competições, não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete.
Observação técnica: A categoria Cadeirantes é para ATLETAS que usam a cadeira de três rodas para competição e fazem uso das mãos para movimento do equipamento através das rodas e não com catracas, “pedais manuais “, correntes ou elementos mecânicos que favoreçam o movimento. A “Hand Bike” ou Handcycle”, nome em inglês para “Bicicleta de mão” ou “com as mãos” é uma “Bicicleta” adaptada, favorecendo e elevando a vantagem dos que utilizam este equipamento para os que usam a cadeira de rodas esportiva e tem as mãos sobre as rodas como principal elemento de tração e movimento.

    •    Junto com a sua inscrição, o atleta deverá anexar o laudo médico comprobatório de sua deficiência, aos cuidados da ORGANIZAÇÃO do evento (encaminhar para o e-mail bsbmoveon@gmail.com). Dúvidas pelo whatsapp (61) 98378-6589

Artigo 10º. Pagamento com boleto vencido ou inscrição cancelada, não será considerado como participante do evento.

Artigo 11º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o (a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

Artigo 12º. A inscrição na 1ª CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.

Artigo 13º. As inscrições serão encerradas no dia 27 de junho, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para esta corrida.

Artigo 14º. A empresa organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 15º. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova.

Artigo 16º. No ato da inscrição os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 17º. Em caso de desistência, o valor da inscrição NÃO será devolvido.

Artigo 18º. De acordo com a determinação do artigo 1º, § 8º da NORMA 12 da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é a seguinte:

- provas com percurso até 5km: 14 (catorze) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;

- provas com percurso de 10km até 21km: 18 (dezoito) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;

- Atletas com 16 e 17 anos de idade NÃO podem participar de provas com percurso igual ou superior a 10 km, exceto quando completar 18 anos de idade até o dia 31 de dezembro do ano da prova.

- Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da CORRIDA de 5km, apresentando obrigatoriamente autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela Comissão Organizadora no dia das entregas do kit;

 

Capítulo II – ENTREGA DE KITS

Artigo 19º. A entrega dos kits da corrida ocorrerá nos dias 1 e 2 de junho.

Sexta Feira (01/07/2022): 10 às 18h.

sábado (02/07/2022): 11 às 17h.

Local: Loja Decathlon Venâncio 

Obs. Seguindo determinação do decreto distrital, poderá ser cobrado a apresentação do cartão de vacina em dia contra COVID-19.

 

Artigo 20º. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. NÃO serão entregues kits de corrida no dia do evento e após o evento.

Artigo 21º. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e documento oficial com foto.

Artigo 22º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Artigo 23º. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, sacolinha, camiseta, medalha de participação e chip de cronometragem.

Artigo 24º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 25º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Artigo 26º. Estarão disponíveis os seguintes tamanhos de camisetas: Babylook (tamanho único), P, M, G ,GG e XGG, estando sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade e ordem de retirada de kit.

Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

 

Capítulo III - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM e ENTREGA DO CHIP


Artigo 27º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).

Artigo 28º. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste regulamento.

Artigo 29º. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip.

Artigo 30º. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição vertical (caso não venha no número de peito).

§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

§ 2º A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.

Artigo 31º. O chip é descartável, logo não precisa ser devolvido.

 

Capítulo IV - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 32º. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com, pelo menos, meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada – 06h30), quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 33º. O competidor deve fixar o seu número de peito visível para os fiscais de prova, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.


 

Artigo 34º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.


Artigo 35º. É obrigatório o uso do número do (a) atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.


Artigo 36º. A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.


Artigo 37º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.


Artigo 38º. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da largada.


Artigo 39º. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. Haverá ainda a presença de staffs descaracterizados ajudando na fiscalização do evento, inclusive correndo. O descumprimento destas regras acarretará na desclassificação do (a) atleta.


Artigo 40º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.


Artigo 41º. O (a) atleta que, voluntariamente, deixar a pista, não poderá continuar na prova.

Artigo 42º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Capítulo V – PREMIAÇÃO POR CATEGORIA E FAIXA ETÁRIA

Artigo 43º. HAVERÁ  premiação na 1ª CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO será assim distribuida:

I – Os 3 (três) primeiros colocados geral na Modalidade 10 Km, feminino e masculino, receberão:

1º lugar: R$ 500,00 + troféu.

2º lugar: R$ 300,00 + troféu.

3º lugar: R$ 200,00 + troféu.

* Será descontado imposto do valor total da premiação e o pagamento será realizado em até 30 DIAS após o evento.

II – Os 3 (três) primeiros colocados  geral na Modalidade 5 Km, feminino e masculino, receberão:

1º lugar: R$ 400,00 +  troféu.

2º lugar: R$ 200,00 + troféu.

3º lugar: R$ 150,00 + troféu.

* Será descontado imposto do valor total da premiação e o pagamento será realizado aproximadamente 30 DIAS após o evento.

V – Os 3 (três) primeiros colocados geral  na Modalidade PCD andante e cadeirante, feminino e masculino, na prova de 10 km, receberão:

1º lugar: R$ 200,00 + troféu.

2º lugar: R$ 150,00 + troféu.

3º lugar: R$ 100,00 + troféu.

* * Será descontado imposto do valor total da premiação e o pagamento será realizado aproximadamente 30 DIAS após o evento.

 

Artigo 44º. FAIXA ETÁRIA

I – Modalidade 10 Km:

Masculino, 6 faixas etárias: M18/24, M25/34, M35/44, M45/54, M55/64, M65 em diante.

Feminino, 6 faixas etárias: F18/24, F25/34, F35/44, F45/54, F55/64, F65 em diante.


Parágrafo Único: Não haverá divisão de faixa etária para as modalidades de 5 Km e categoria PCD.

 

Artigo 45º. Os três primeiros colocados nas categorias 10 km por faixa etária, receberão troféu como premiação.

Artigo 46º. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes (quando houver) pós-prova para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida.

§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito e conclua o percurso.

§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 47º. Os 3 primeiros colocados nos 10 km e os 3 primeiros colocados nos 5 km serão definidos por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada atleta para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

Artigo 48º. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 49º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento, WWW.CENTRALDACORRIDA.COM.BR, ao prazo provável de 72 (setenta e duas) horas após o término de cada etapa.

§ 1º A empresa organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado oficial do (a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.

 

Capítulo VI – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

Artigo 50º. Ao participar da 1ª CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PUBLICO, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

Artigo 51º. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.

Artigo 52º. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 53º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes.

Artigo 54º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto haverá, para atendimento emergencial aos atletas, um serviço de ambulância UTI para remoção e o atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de continuidade, que será efetuado na Rede Pública sob responsabilidade desta.

Artigo 55º. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.

 

Capítulo VII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 56º. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.

Artigo 57º. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora do evento

Artigo 58º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo - tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.

 

Capítulo VIII – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

Artigo 59º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

§ 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

§ 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.

Artigo 60º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora. O fato, será comunicado aos inscritos, pelo site oficial da corrida.

§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.

§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.

 

Capítulo IX – DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 61º. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento. Após esse tempo, não serão aceitos protestos ou reclamações pertinentes à prova.

Artigo 62º. Ao participar da 1ª CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO, o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

Artigo 63º. Será disponibilizado guarda-volumes para todos os participantes próximo ao local de largada e chegada.

§1º A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues, nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os atletas venham a sofrer durante a participação do Evento.

§ 2º O guarda volume será desativado trinta minutos após o término da corrida.

Artigo 64º. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

Artigo 65º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

Artigo 66º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.



CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 67º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail, para que sejam registradas e respondidas a contento.

Artigo 68º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 69º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

Artigo 70º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

Artigo 71º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a 1ª CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PUBLICO- BRASÍLIA pertencem à comissão organizadora e realizadora do evento.

 

CAPITULO XI – PARA ASSESSORIAS ESPORTIVAS

Artigo 72º. Para a 1ª CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PUBLICO- BRASÍLIA , a organização solicita que os interessados em montar tendas de apoio as Equipes / Assessorias / Treinadores requisitem autorização pública individual.

Artigo 73º. A Organização sugere que os interessados em montar tenda entrem em contato com a organização, pois a mesma terá uma área destinada exclusivamente para a montagem de Tendas / Assessorias / Treinadores. A Organizadora da prova irá organizar/fiscalizar esta área destinada à montagem de tendas de equipes, e a mesma poderá limitar a quantidade de tendas e tamanhos.

Artigo 74º. A responsabilidade pela publicidade ou exibição de marcas nas tendas que não fazem parte do MAPA DA ARENA publicado nesse site é única e exclusiva das assessorias, treinadores, empresas ou clubes de corridas, eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade.

Artigo 75º. Caso haja montagem de tendas sem autorização pública ou patrocínio conflitante com os patrocinadores do evento, poderá a ORGANIZAÇÃO solicitar apoio aos órgãos públicos para que as assessorias / treinadores retirem sua (s) tenda(s).

Artigo 76º. Caso os interessados solicitem autorização de montagem de suas tendas as mesmas não poderão ter sistema de som que interfira no sistema de som do evento e não poderão ultrapassar os limites das áreas ocupadas pela ORGANIZAÇÃO.

Artigo 77º. O cadastramento dos interessados dessa área monitorada ficará por conta da organização do evento. Não podendo estes interferir no bom andamento do evento, porém, nesta área não poderá haver, publicidade conflitante com os patrocinadores do evento, comércio de produtos, serviços e exibição de material político.

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 3, 5 e 10 Km.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.

4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.

5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.

6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas às mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.

7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.

8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para os organizadores, mídia e patrocinadores.

9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.


10. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.

Composição do Kit: o kit incluso no valor pago pelos inscritos será composto por uma camiseta personalizada com a logo do evento e dos possíveis patrocinadores e parceiros do evento, sacola, número de peito, alfinetes e o chip de cronometragem. O kit poderá ser alterado sem aviso prévio, dependendo da escolha dos patrocinadores.

               Data, local e horário da entrega do kit: os kits serão entregues nos dias 01 e 02/07/2021 na LojaLoja Decathlon do Shopping Venâncio 2000, Asa Sul, Brasília/DF.

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Evento organizado por:

MARATONA RONALDO DA COSTA

MARATONA RONALDO DA COSTA