

CORRIDA FACIPLAC 30 ANOS
06/08/2017
07:00
Sce Eq 55/56 - Gama, Brasília - DF, Brasil(Ver mapa)
A corrida será no dia 06 de agosto do corrente ano. Concentração às 06h e largada às 7h do estacionamento da Administração Regional do Gama - RAII, com percurso de 5 milhas (8 km) no mesmo percurso indo até a Faciplac e retornando até a Administração Do Gama.
Descrição do percurso:
Largada em frente à Administração Regional do Gama DF, seguindo em direção ao balão do Supermercado Supermaia, indo em direção a Igreja São Sebastião e seguindo em direção ao balão da AMBEV, virando a direita no sentido Santa Maria, voltando no primeiro retorno passando em frente ao estacionamento da FACIPLAC, retornando pelo balão da AMBEV, descendo no sentido da Igreja São Sebastião e novamente o balão do Supermaia, e seguindo até a chegada em frente à Ad. Regional do Gama, perfazendo um total de 8 kmAtletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.
Formas de pagamento disponíveis
-
Créditos da central
-
Cartão de crédito
Débito bancário
5 milhas 8.0Km
CORGAMA DF – CORRIDA FACIPLAC 30 ANOS
Capítulo I
PROVA
Artigo 1º. A Corrida
Faciplac 30 anos, será realizada no domingo, 06 de agosto de 2017.
Artigo 2º. A largada da prova será as 07h00min (adulto) em frente à Administração Regional do Gama, com qualquer condição climática.
Parágrafo único – O horário da largada da prova ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia.
Artigo 3º. A CORRIDA será disputada na distância de cinco milhas (08 km) (adulto) Masculino e Feminino, que será amplamente divulgado no site: WWW.CENTRALDACORRIDA.COM.BR.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2 (duas) horas e o
atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será
convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica e a organização serão da
CORGAMA - DF.
Artigo 5º. Poderão
participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de
acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. A Corrida Faciplac 30 anos será disputada nas categorias: masculino, feminino, cadeirante andante serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.
Capítulo II
INSCRIÇÃO
Artigo 7º. O
valor da inscrição será de 30,00(trinta reais) ate o limite de 200 (duzentas)
inscrições.
I - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos
de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de
dezembro do ano em que for realizada a prova;
II - Os atletas menores
de 18 anos só poderão participar da CORRIDA com autorização por escrito com
firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar
acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela
Comissão Organizadora no ato da inscrição;
Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento
assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o (a) participante aceita
todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua
participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte
integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição
da Corrida Faciplac 30 anos é pessoal e intransferível, não podendo qualquer
pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que
ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do
evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou
dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer
responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores,
apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 10. As inscrições serão realizadas pela Internet através do site: WWW.CENTRALDACORRIDA.COM.BR.
Artigo 11. As inscrições serão encerradas 2 (dois) dias antes do domingo marcado para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite de 200 (duzentos ) atletas.
Artigo 12. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento,
suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de
inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões
estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 13. Os
participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na
ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será
desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou
documental.
CAPITULO III
ENTREGA DE KITS
Artigo 14. A entrega dos kits de corrida acontecerá no dia anterior do evento 05 de agosto de 2017 das 9h45min as 17h40 mim na sede da CORGAMA ao lado da Administração Regional do Gama. Informações pelos telefones (61) 99977 2585, (61) 98556 5068.
Artigo 15. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o direito ao kit.
Artigo 16. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação do pagamento da inscrição e RG.
Artigo 17. A retirada de kits só poderá ser efetivada por
terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia
de documento de identificação do inscrito.
Artigo 18 O kit de
corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta, medalha e
hidratação (pós prova).
Artigo 19. No momento da
retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de
peito.
Artigo 20. Não serão
aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 21. O tamanho das
camisetas está sujeita a alteração, de acordo com a disponibilidade.
Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade
de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva
Artigo 22. O (a) atleta
está autorizado a correr com sua própria camiseta.
Capítulo IV
SISTEMA DE CRONOMETRAGEM
E ENTREGA DO CHIP
Artigo 23. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o
transponder (chip).
Artigo 24. O tempo de
todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado
posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 25. O
participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial do
evento os horários e os locais para realizar a retirada do chip de
cronometragem. Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos
atrasos para a retirada dos chips.
Artigo 26. O
participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados ficam
ciente que renuncia ao direito de ter cronometrado seu tempo.
Artigo 27. O uso do chip
é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar
por algum fiscal à falta do uso do chip.
Artigo 28. O chip deverá
ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição vertical.
§1º A utilização do
transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as
consequências de sua não utilização.
§ 2º A utilização
inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando
a Comissão Organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.
Artigo 29. Ao final da prova, o participante poderá trocar o
chip pela medalha de participação.
Artigo 30. O chip de
cronometragem será descartável.·.
Capítulo V
INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 32. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com
pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada – 06h30), quando
serão dadas as instruções finais.
Artigo 33. A cada
competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito,
sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis
de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 34. É obrigação
do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso terá a largada
e chegada em frente à Administração Regional do Gama DF e será disponibilizado
no site oficial da corrida.
Artigo 35. É obrigatório
o uso do número do (a) atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos
números implicará em sua desclassificação.
Artigo 36. A
participação do (a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o
auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem
prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.
Artigo 37. O
acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc., com
bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do
participante.
Artigo 38. Na hipótese
de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados
com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 39. É proibido
pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 40. O (a) atleta
deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para
alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às
áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal
situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas
para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas
regras causará a desclassificação do (a) atleta.
Artigo 41. O (a) atleta
que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará
passível de desqualificação na prova.
Artigo 42 . O (a) atleta
que, após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na
corrida.
Artigo 43. O (a) atleta
deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro
da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 44. Os (as)
atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco
(ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano
vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.
Artigo 45 A Corrida será
realizada segundo as Regras da CBAt, e as contidas neste regulamento.
Capítulo VI
PREMIAÇÃO
Artigo 46 A premiação da Corrida Faciplac 30 anos será assim
distribuída:
Premiação Percurso:
Feminino e Masculino Serão premiados os 5 (cinco) primeiros colocados na
classificação geral no percurso de 5 milhas (8KM); Os primeiros colocados
gerais, estão fora da classificação por categoria.
Premiação Faixas etárias: Masculino e Feminino.
Será premiado o primeiro colocado em cada faixa com troféu:
18 a 24
25 a 29
30 a 34
35 a 39
40 a 44
45 a 49
50 a 54
55 a 59
60 a 64
65 a 69
70 acima: * As idades serão válidas pelo ano de nascimento do atleta e não pela data do aniversário. Não haverá premiação em dinheiro, sós troféus para os cinco primeiros colocados, feminino e masculino geral.
Artigo 47. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada
de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento
deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).
§ 1º Não serão entregues
medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo
inscritas, não participaram da prova.
§ 2º Para receber a
medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito e
devolva o chip de cronometragem.
§ 3º Só será entregue 1
(uma) medalha por atleta.
.Artigo 48. As 5 (cinco) primeiras colocações das categorias masculina e feminina serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.
Artigo 49 Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão
comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua
categoria for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao podium durante a
cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.
Artigo 50. Os resultados
oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento,
WWW.CENTRALDACORRIDA.COM.BR, ao prazo de 48 horas após o término de cada etapa.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora não se responsabilizam pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.
Capítulo VII
CONDIÇÕES FÍSICAS DOS
PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA.
Artigo 51. Ao participar da Corrida Faciplac 30 snos o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.
Artigo 52. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão
estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a
organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.
Artigo 53. O competidor
é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição
física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo
da competição. Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação
do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 54. Haverá, para
qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o
percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes.
Artigo 55. Serão
colocados à disposição dos participantes, sanitários, vestiários e
guarda-volumes apenas na região da largada/chegada da prova.
Artigo 56. A Comissão
Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas,
despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da
corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBat, será disponibilizado um
serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a
remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 57. O (a) atleta
ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para
hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de
qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste
atendimento médico.
Artigo 58. Ao longo do
percurso de 5 milhas (8KM) da prova haverá 2 (Dois) postos de hidratação com
água.
Artigo 59. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País e no Distrito Federal (CBAt e FAtDF) reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
Capítulo VIII
DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Artigo 60. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da
corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem
divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e
televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos,
promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus
aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser
auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em
qualquer tempo/ data.
Artigo 61. Todos os
participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral,
cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa
organizadora.
Art. 62. A filmagem,
transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo - tape relativos à
prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em
destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à
autorização e aprovação pela empresa organizadora.
Capítulo IX
SUSPENSÃO, ADIAMENTO E
CANCELAMENTO DA PROVA.
Artigo 63. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.
§ 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da
inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou
não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade
para a Comissão Organizadora.
§ 2º Na hipótese de
cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 64. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos está decisão pelo do site oficial da corrida.
§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente
divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.
§ 2º Na hipótese de
cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão
solicitar o reembolso da inscrição.
Capítulo X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 65. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.
Artigo 66. Ao participar da Corrida Faciplac 30 anos o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 67. Será
disponibilizado um guarda-volumes para os participantes.
§1º A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados
bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos
eletrônicos, celulares, cheques, ou cartões de crédito.
§2º Por se tratar de um
serviço de cortesia a Comissão Organizadora não reembolsará conteúdos e bens
extraviados no guarda-volumes.
§ 3º O guarda volume
será desativado uma hora após o término da corrida.
Artigo 68. Não haverá reembolso, por parte da Comissão
Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor
correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes
no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer
extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes
venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 69. A segurança
da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a
orientação dos participantes.
Artigo 70. A Comissão
Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes
especialmente convidadas.
Capítulo XI
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Artigo 71. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas para a CORGAMA (ANTONIO EUDES DOS SANTOS) 98556 5068(OI) ou pelo email: aeudessantos@gmail.com para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 72. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou
conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total
ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 73. As dúvidas ou
omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma
soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 74. Ao se
inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos
os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados
e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a
nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos
organizadores do evento.
SQUEEZE
TOALHA E MEDALHA PÓS PROVA
ENTREGA DOS KITS NOS DIAS 4 E 5/8 NA SEDE DA CORGAMA EM FRENTE A ADM REGIONAL
DAS 9 AS 17HORAS

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