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CORRIDA FACIPLAC 30 ANOS

CORRIDA FACIPLAC 30 ANOS

  • 06/08/2017

  • 07:00

  • Sce Eq 55/56 - Gama, Brasília - DF, Brasil(Ver mapa)

A corrida será no dia 06 de agosto do corrente ano. Concentração às 06h e largada às 7h do estacionamento da Administração Regional do Gama - RAII, com percurso de 5 milhas  (8 km) no mesmo percurso indo até a Faciplac e retornando até a Administração Do Gama.

Descrição do percurso:

Largada em frente à Administração Regional do Gama DF, seguindo em direção ao balão do Supermercado Supermaia, indo em direção a Igreja São Sebastião e seguindo em direção ao balão da AMBEV, virando a direita no sentido Santa Maria, voltando no primeiro retorno passando em frente ao estacionamento da FACIPLAC, retornando pelo balão da AMBEV, descendo no sentido da Igreja São Sebastião e novamente o balão do Supermaia, e seguindo até a chegada em frente à Ad. Regional do Gama, perfazendo um total de 8 km

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

5 milhas 8.0Km

R$ 30,00

CORGAMA DF – CORRIDA FACIPLAC 30 ANOS

Capítulo I

PROVA
Artigo 1º. A Corrida Faciplac 30 anos, será realizada no domingo, 06 de agosto de 2017. 

Artigo 2º. A largada da prova será as 07h00min (adulto) em frente à Administração Regional do Gama, com qualquer condição climática.

Parágrafo único – O horário da largada da prova ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. 

Artigo 3º. A CORRIDA será disputada na distância de cinco milhas (08 km)  (adulto) Masculino e Feminino, que será amplamente divulgado no site: WWW.CENTRALDACORRIDA.COM.BR.

Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2 (duas) horas e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica e a organização serão da CORGAMA - DF. 

Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova. 

Artigo 6º. A Corrida Faciplac 30 anos será disputada nas categorias: masculino, feminino, cadeirante andante serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita. 

Capítulo II

INSCRIÇÃO

Artigo 
7º.  O valor da inscrição será de 30,00(trinta reais) ate o limite de 200 (duzentas) inscrições.

I - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;

II - Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da CORRIDA com autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela Comissão Organizadora no ato da inscrição;

Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição da Corrida Faciplac 30 anos é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova. 

Artigo 10. As inscrições serão realizadas pela Internet através do site: WWW.CENTRALDACORRIDA.COM.BR

Artigo 11. As inscrições serão encerradas 2 (dois) dias antes do domingo marcado para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite de 200 (duzentos ) atletas.

Artigo 12. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 13. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

 CAPITULO III

ENTREGA DE KITS

Artigo 14. A entrega dos kits de corrida acontecerá no dia anterior do evento 05 de agosto de 2017 das 9h45min as 17h40 mim na sede da CORGAMA ao lado da Administração Regional do Gama. Informações pelos telefones (61) 99977 2585, (61) 98556 5068.

Artigo 15. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o direito ao kit. 

Artigo 16. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação do pagamento da inscrição e RG.

Artigo 17. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
Artigo 18 O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta, medalha e hidratação (pós prova).
Artigo 19. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 20. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 21. O tamanho das camisetas está sujeita a alteração, de acordo com a disponibilidade.

Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva
Artigo 22. O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta. 

Capítulo IV

SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 23. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).
Artigo 24. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 25. O participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial do evento os horários e os locais para realizar a retirada do chip de cronometragem. Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.
Artigo 26. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados ficam ciente que renuncia ao direito de ter cronometrado seu tempo.
Artigo 27. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip.
Artigo 28. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição vertical.


§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

§ 2º A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

Artigo 29. Ao final da prova, o participante poderá trocar o chip pela medalha de participação.
Artigo 30. O chip de cronometragem será descartável.·.

Capítulo V

INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 32. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada – 06h30), quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 33. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 34. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso terá a largada e chegada em frente à Administração Regional do Gama DF e será disponibilizado no site oficial da corrida.
Artigo 35. É obrigatório o uso do número do (a) atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.
Artigo 36. A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.
Artigo 37. O acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc., com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante.
Artigo 38. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 39. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 40. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.
Artigo 41. O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 42 . O (a) atleta que, após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 43. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 44. Os (as) atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.
Artigo 45 A Corrida será realizada segundo as Regras da CBAt, e as contidas neste regulamento. 

Capítulo VI

PREMIAÇÃO

Artigo 46 A premiação da Corrida Faciplac 30 anos será assim distribuída: 
Premiação Percurso: Feminino e Masculino Serão premiados os 5 (cinco) primeiros colocados na classificação geral no percurso de 5 milhas (8KM); Os primeiros colocados gerais, estão fora da classificação por categoria.  

Premiação Faixas etárias: Masculino e Feminino.

Será premiado o primeiro colocado em cada faixa com troféu:

18 a 24

25 a 29 

30 a 34

35 a 39

40 a 44

45 a 49 

50 a 54

55 a 59

60 a 64

65 a 69

70 acima: * As idades serão válidas pelo ano de nascimento do atleta e não pela data do aniversário.  Não haverá premiação em dinheiro, sós troféus para os cinco primeiros colocados, feminino e masculino geral.     

Artigo 47. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.

§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito e devolva o chip de cronometragem.

§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

.Artigo 48. As 5 (cinco) primeiras colocações das categorias masculina e feminina serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

Artigo 49 Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 50. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento,

WWW.CENTRALDACORRIDA.COM.BR, ao prazo de 48 horas após o término de cada etapa.

Parágrafo único: A Comissão Organizadora não se responsabilizam pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.

Capítulo VII

CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA.

Artigo 51. Ao participar da Corrida Faciplac 30 snos o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

Artigo 52. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.

Artigo 53. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição. Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 54. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes.

Artigo 55. Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários, vestiários e guarda-volumes apenas na região da largada/chegada da prova.

Artigo 56. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBat, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 57. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

Artigo 58. Ao longo do percurso de 5 milhas (8KM) da prova haverá 2 (Dois) postos de hidratação com água.

Artigo 59. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País e no Distrito Federal (CBAt e FAtDF) reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro. 

Capítulo VIII

DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS

Artigo 60. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.

Artigo 61. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora.

Art. 62. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo - tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora. 

Capítulo IX

SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA.

Artigo 63. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

§ 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

§ 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.

Artigo 64. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos está decisão pelo do site oficial da corrida.

§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.

§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição. 

Capítulo X

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 65. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

Artigo 66. Ao participar da Corrida Faciplac 30 anos o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.


Artigo 67. Será disponibilizado um guarda-volumes para os participantes.

§1º A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, ou cartões de crédito.

§2º Por se tratar de um serviço de cortesia a Comissão Organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.

§ 3º O guarda volume será desativado uma hora após o término da corrida.

Artigo 68. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

Artigo 69. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

Artigo 70. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas. 

Capítulo XI

DISPOSIÇÕES FINAIS.

Artigo 71. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas para a CORGAMA (ANTONIO EUDES DOS SANTOS) 98556 5068(OI)  ou pelo email: aeudessantos@gmail.com para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 72. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 73. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

Artigo 74. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

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ENTREGA DOS KITS NOS DIAS 4 E 5/8 NA SEDE DA CORGAMA EM FRENTE A ADM REGIONAL
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Evento organizado por:

ASSOCIAÇÃO DE CORREDORES DE RUA DO GAMA

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