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CORRIDA GRANJA DO TORTO

CORRIDA GRANJA DO TORTO

  • 30/09/2018

  • 07:00

  • Parque de Exposições Granja do Torto(Ver mapa)

Resultados:

 

http://brlive.chipbrasil.com.br/resultados/corrida-granja-do-torto

 

 

 

 

A Corrida Granja do Torto ocorre em 30 de setembro, a prova é inédita na região e integra a programação que celebra os 60 anos da Granja do Torto.

São duas opções de percurso, 4km e 9km, e a largada está programada para as 7h, partindo do estacionamento do Parque de Exposições. A partir daí, os competidores seguem em direção ao Frigorífico Frigoalpha iniciando 2km de estrada de chão. Na sequência, passam pela Chácara Oliveira, na marginal da DF-003 rumo à entrada principal da Granja do Torto, retornando ao ponto de partida.

As premiações para as categorias masculino e feminino dos 9km. São R$ 400 para o primeiro colocado, R$ 300 para o segundo e R$ 200 para o terceiro e faixa etária para corrida de 9km.

Os kits para todos os inscritos vêm com camisa, squeze e sacolinha. A corrida terá toda estrutura de segurança, saúde e mesa de frutas para os participantes.

A primeira Corrida Granja do Torto tem a organização da Bruno Atleta Eventos e Viagens, que há mais de 8 anos atua na promoção de corridas de rua no Distrito Federal e em outros estados.

Uma das áreas mais tradicionais do Distrito Federal, a Granja do Torto celebra 60 anos neste ano. A localidade tem 3,5 mil moradores e faz parte da região administrativa do Plano Piloto. O espaço é referência por abrigar uma das residências oficiais da Presidência da República, além do Parque de Exposições, que é polo de eventos na cidade e passará a integrar o Instituto Parque Granja do Torto. O objetivo é que a entidade sem fins lucrativos desenvolva a agropecuária no Distrito Federal e no Entorno, além de criar empregos.

 

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

Caminhada 4 KM 4.0Km

R$ 79,90

Corrida 9 KM 9.0Km

R$ 79,90

CORRIDA GRANJA DO TORTO

e-mail: corridagranjadotorto@gmail.com

Capítulo I – PROVA

Artigo 1º. A CORRIDA GRANJA DO TORTO, será realizada no dia 30 de Setembro de 2018, fazendo parte do Aniversário da Granja do Torto que completa 60 anos. Com o apoio da Prefeitura da Granja do Torto.

Artigo 2º. O horário de largada da corrida 7:00h para o público em geral, no Estacionamento do Parque de Exposição da Granja do Torto com qualquer condição climática.

Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.

Artigo 3º. O percurso do evento (asfalto e estrada de terra) será determinado pela empresa organizadora do evento de acordo com as especificações da CBAt e divulgado no site https://www.centraldacorrida.com.br/corrida-granja-do-torto

Artigo 4º. A corrida será disputada na seguinte MODALIDADE: 9 Km e Caminhada de 4 Km

Artigo 5º. A corrida terá duração máxima de 2 horas

Artigo 6º. Esta corrida é uma realização da BRUNO ATLETA EVENTOS e VIAGENS. Será criada uma Comissão, constituída por funcionários e colaboradores da empresa organizadora, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder a eventuais dúvidas que venham a surgir durante a corrida.

Capítulo II – INSCRIÇÃO

Artigo 7º. Poderá participar da corrida o (a) competidor (a) que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste regulamento.

Artigo 8º. As inscrições poderão ser realizadas somente pela internet, no site https://www.centraldacorrida.com.br/corrida-granja-do-torto, e terá o seguinte valor:

As inscrições para CORRIDA 9km e Caminhada 4km custarão o valor de R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos)

1º lote até 31/08 -  valor de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos)

2º lote de 01/09 até 26/09  - valor de R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos)

III- Desconto de 50% em cima do valor do 2º lote para pessoas com idade acima de 60 anos.

Artigo 09° - Pagamento efetuado para boleto vencido ou inscrição cancelada, não será considerado como participante do evento.

Artigo 10. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o (a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

Artigo 11. A inscrição na CORRIDA GRANJA DO TORTO é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar aos organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão da Prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos no evento.

Artigo 12. As inscrições estarão disponíveis até dia 27 de setembro de 2018 as 22h, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a corrida.

Artigo 13. A empresa organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 14. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova.

Artigo 15. No ato da inscrição os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 16. Em caso de desistência, o valor da inscrição não será devolvido.

Artigo 17. De acordo com a determinação do artigo 1º, § 8º da NORMA 12 da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é a seguinte:

- Provas com percurso até 5km: 14 (catorze) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;

- Provas com percurso de até 30km: 18 (dezoito) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;

II - Atletas com 16 e 17 anos de idade NÃO podem participar de provas com percurso igual ou superior a 21 km, exceto quando completar 18 anos de idade até o dia 31 de dezembro do ano da prova.

III - Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da CORRIDA de 3km e 5km, apresentando obrigatoriamente autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela Comissão nos dias de entrega do kit;

 

Capítulo III – ENTREGA DE KITS

Artigo 19. A entrega dos kits da corrida acontecerá em dia e local a serem informados no site do evento.

Artigo 20. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito de retirar o kit. Não serão entregues kits da corrida no dia do evento e nem após o evento.

Artigo 21. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e documento oficial com foto.

OBS: para atletas acima de 60 anos é obrigatória a presença para retirada de kit.

Artigo 22. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Artigo 23. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, sacola, camiseta, squeeze e medalha de participação, chip de cronometragem, lanche pós prova e seguro atleta.

Artigo 24. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 25. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Artigo 26. Estarão disponíveis os seguintes tamanhos de camisetas Femininos: Baby look tamanho único e Masculino: P, M, G, GG, estando sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade e ordem de retirada de kit.

Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

Os corredores estarão assegurados com uma Apólice de Acidentes Pessoais cujas Condições Particulares contêm: - Cobertura: Morte Acidental e Invalidez Total e Parcial Permanente por Acidente. - Âmbito de cobertura: Só durante a participação do evento. Não cobre o risco de translado. - Todos os valores serão considerados de acordo com os contratados na apólice do seguro. Qualquer gasto superior ao contratado na Apólice é por conta do participante.

 

Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM e ENTREGA DO CHIP


Artigo 27. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).

Artigo 28. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste regulamento.

Artigo 29. O participante que não retirar o seu chip em data e horários estipulados não terá o seu tempo registrado.

Artigo 30. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.

Artigo 31. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal a falta do uso do chip.

Artigo 32. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição vertical.

§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

§ 2º A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora da divulgação dos resultados.

Artigo 33. O chip é descartável, logo não precisa ser devolvido.

 

Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 34. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada – 06h30), quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 35. A cada competidor será fornecido um número que deverá ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova. Serão passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.


Artigo 36. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.


Artigo 37. É obrigatório o uso do número do (a) atleta no peito, sendo que qualquer alteração na indicação dos números implicará em sua desclassificação.


Artigo 38. A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.


Artigo 39. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.


Artigo 40. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da largada.


Artigo 41. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos que não sejam os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. Haverá ainda a presença de staffs descaracterizados ajudando na fiscalização do evento, inclusive correndo. O descumprimento destas regras acarretará na desclassificação do (a) atleta.


Artigo 42. O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.


Artigo 43. O (a) atleta que, voluntariamente, deixar a pista, não poderá continuar na prova.

Artigo 44. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

 

Capítulo VI – PREMIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA (somente para modalidade 9 km)

Artigo 45. A premiação da CORRIDA GRANJA DO TORTO será assim distribuída:

PREMIAÇÃO FAIXA ETÁRIA SOMENTE 9 KM

I - Os 3 (três) primeiros colocados nas faixas etárias masculinos e femininos na prova de 9 km receberão troféu.

Masculino

Feminino

16 a 21 anos

16 a 21 anos

22 a 28 anos

22 a 28 anos

29 a 35 anos

29 a 35 anos

36 a 42 anos

36 a 42 anos

43 a 49 anos

43 a 49 anos

50 a 56 anos

50 a 56 anos

57 a 63 anos

57 a 63 anos

64 a 70 anos

64 a 70 anos

71 acima última faixa etária

71 acima última faixa etária

 

 

 

 

 

PREMIAÇÃO DA PROVA

II – Os três primeiros colocados na modalidade de 9 Km, masculino e feminino receberão:

 

OBS: NÃO HAVERÁ PREMIAÇÃO EM DINHEIRO E EM TROFÉU PARA A MODALIDADE CAMINHADA 4KM

9km

1º colocado

R$ 400,00 (quatrocentos reais) + troféu

2º colocado

R$ 300 (trezentos reais) + troféu

3º colocado

R$ 200,00 (duzentos reais) + troféu

 

OBS: A PREMIAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DEPÓSITO BANCÁRIO EM ATÉ 10 DIAS ÚTEIS APÓS A PROVA.


Parágrafo Único: Não haverá divisão de faixa etária para a modalidade de 4Km,

Artigo 46. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes (quando houver) pós-prova para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida.

§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito e conclua o percurso.

§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 47. Os 10 primeiros colocados de cada categoria serão definidos por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido gasto por cada atleta para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

Artigo 48. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for anunciada. O (a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 49 Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento, https://www.centraldacorrida.com.br/corrida-granja-do-torto, ao prazo provável de 72 (setenta e duas) horas após o término da prova.

§ 1º A empresa organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado oficial do (a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.

Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

Artigo 50. Ao participar da CORRIDA GRANJA DO TORTO, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

Artigo 51. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a Organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.

Artigo 52. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 53 Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes.

Artigo 54. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto haverá, para atendimento emergencial aos atletas, um serviço de ambulância UTI para remoção e o atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de continuidade, que será efetuado na Rede Pública sob responsabilidade desta.

Artigo 55. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.

Capítulo VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 56. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.

Artigo 57. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora do evento.

Artigo 58. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo - tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.

Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

Artigo 59. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

§ 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

§ 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.

Artigo 60. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora. O fato, será comunicado aos inscritos, pelo site oficial da corrida.

§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.

§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.

 

Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 61. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento. Após esse tempo, não serão aceitos protestos ou reclamações pertinentes à prova.

Artigo 62. Ao participar da CORRIDA GRANJA DO TORTO, o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

Artigo 63. Será disponibilizado guarda-volumes para todos os participantes próximo ao local de largada e chegada.

§1º A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues, nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os atletas venham a sofrer durante a participação do Evento.

§ 2º O guarda volume será desativado trinta minutos após o término da corrida.

Artigo 64. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

Artigo 65. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

Artigo 66. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.



CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 67. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail, para que sejam registradas e respondidas a contento.

Artigo 68. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 69. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

Artigo 70. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da Organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

Artigo 71. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a CORRIDA CROSS GRANJA DO TORO pertencem à Comissão Organizadora e realizadora do evento.

 

CAPITULO XII – PARA ASSESSORIAS ESPORTIVAS

Artigo 72. A Organização solicita que os interessados em montar tenda entrem em contato com a Organização, pois terá uma área destinada exclusivamente para a montagem de Tendas / Assessorias / Treinadores. A Comissão Organizadora da prova irá fiscalizar esta área destinada à montagem de tendas de equipes, e a mesma poderá limitar a quantidade de tendas e tamanhos. O horário e dia para montagem das tendas será posteriormente divulgado.

Artigo 73. A responsabilidade pela publicidade ou exibição de marcas nas tendas que não fazem parte do MAPA DA ARENA publicado nesse site é única e exclusiva das assessorias, treinadores, empresas ou clubes de corridas, eximindo a Organização de qualquer responsabilidade.

Artigo 74. Caso haja montagem de tendas sem autorização da Organização ou patrocínio conflitante com os patrocinadores do evento, poderá a Organização solicitar apoio aos órgãos públicos para que as assessorias / treinadores retirem sua (s) tenda(s).

Artigo 75. As tendas autorizadas a se instalarem na arena não poderão ter sistema de som que interfira no sistema de som do evento e não poderão ultrapassar os limites das áreas ocupadas pela Organização.

Artigo 76. O cadastramento dos interessados dessa área monitorada ficará por conta da Organização do evento. Não podendo estes interferir no bom andamento do evento. Ademais, nesta área não poderá haver publicidade conflitante com os patrocinadores do evento, comércio de produtos, serviços e exibição de material político.

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 3, 5, 10 e 21 Km.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.

4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.

5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.

6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da Organização destinadas às mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da Organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento a qualquer tempo.

7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.

8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para os organizadores, mídia e patrocinadores.

9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

 


10. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.

 

A entrega do Kit do Atleta acontecerá dia 29/09 (sábado)

Horário: 9:30 às 16h

Local: CLS 108 sul bloco D Lj 13 - Asa Sul

 

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Evento organizado por:

BRUNO ATLETA EVENTOS E VIAGENS

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