Whatsapp image 2022 11 01 at 20.42.13 %281%29
1ª CORRIDA MUNICIPAL DE CÁCERES

1ª CORRIDA MUNICIPAL DE CÁCERES

  • 27/11/2022

  • 06:30

  • R. Praça da Sematur - Cáceres, CEP 78.200-000 (Ver mapa)

1ª CORRIDA MUNICIPAL DE CÁCERES

 

Data: 27 de novembro de 2022
Horário da largada: 6h30
Percursos: 2,5km caminhada e 7,3km de corrida

Local: Praça de Eventos da Sicmatur - Cáceres-MT.

 

Em comemoração aos 244 anos do município, a prefeitura de Cáceres por meio da Secretaria de Esportes e Lazer realiza a 1ª Corrida Municipal. Uma prova empolgante, no coração da cidade, berço do Pantanal Mato-Grossense.

Cáceres se destaca como uma das mais importantes cidades brasileiras, com amplo potencial econômico, turístico, educacional, e claro, esportivo.

 A Vila de São Luís de Cáceres foi fundada em 6 de outubro de 1778 pelo tenente de Dragões Antônio Pinto Rego e Carvalho, por ordem do Capitão General Luís Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres, mas foi em 1938 que ela passou a se chamar apenas Cáceres.

Como cidade fundada no século XVIII, Cáceres possui inúmeros prédios e elementos arquitetônicos de alta relevância, destacando-se por retratar em sua arquitetura diferentes fases vividas desde a colonização da América Portuguesa até os dias atuais.

Teremos premiação em DINHEIRO para os 5 primeiros colocados na categoria geral masculino e feminino. Também iremos premiar em DINHEIRO os 3 primeiros colocados por faixa etária e atletas PCDs Andantes masculino e feminino.

 

Não fique de fora! Participe você também desta grande festa!

 

Realização: Prefeitura Municipal de Cáceres - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Organização: Bruno Atleta Eventos e Viagens

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

CORRIDA 7,3KM PÚBLICO GERAL (DOAÇÃO - KIT BRINQUEDO) 7.3Km

Gratuito

CORRIDA 7,3KM ACIMA DE 60 ANOS (DOAÇÃO - KIT BRINQUEDO) 7.3Km

Gratuito

CORRIDA 7,3KM PCD (DOAÇÃO - KIT BRINQUEDO) 7.3Km

Gratuito

CAMINHADA 2,5KM (DOAÇÃO - KIT BRINQUEDO) 2.5Km

Gratuito

1ª CORRIDA MUNICIPAL DE CÁCERES

e-mail: corridamunicipaldecaceres@gmail.com

 

Capítulo I – PROVA

 

Artigo 1º. A 1ª CORRIDA MUNICIPAL DE CÁCERES será realizada no dia 27 de novembro de 2022.

Parágrafo único. A empresa/comissão organizadora do evento é o Bruno Atleta Eventos, não se confundindo com os patrocinadores e/ou realizadores.

Artigo 2º. Horário e Local de Largada

Largada e Chegada 2,5km caminhada e 7,3km corrida: Praça de Eventos da Sicmatur. O horário de largada da corrida para atletas PCDs será às 6h30 e público geral às 6h35.

Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como: tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.

Artigo 3º. O percurso do evento será determinado pela empresa organizadora do evento, de acordo com as especificações da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e divulgado no site https://www.centraldacorrida.com.br/corrida-municipal-de-caceres

Artigo 4º. A corrida será disputada nas seguintes modalidades: 7,3km público geral e 7,3km PCD (Andantes).

Artigo 5º. A corrida terá duração máxima de 2 horas. Poderão participar da corrida atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.

Artigo 6º. A corrida é uma realização da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES e SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

Parágrafo único. Será criada uma Comissão, constituída por funcionários e colaboradores da empresa organizadora, que terá competência para resolver qualquer problema e/ou responder eventuais dúvidas que venham surgir durante a corrida.

 

Capítulo II – INSCRIÇÃO

 

Artigo 7º. As inscrições poderão ser realizadas somente pela internet, no site https://www.centraldacorrida.com.br/corrida-municipal-de-caceres

 

KIT ATLETA

CAMISETA DO EVENTO

NÚMERO DE PEITO C/ CHIP DE CRONOMETRAGEM

PÓS PROVA (medalha e lanche)

Outros brindes poderão ser inseridos a critério da organização.

 

O lanche pós prova será fornecido pela empresa organizadora.

 

Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o (a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, que é parte integrante deste regulamento.

Artigo 9º. A inscrição na 1ª CORRIDA MUNICIPAL DE CÁCERES é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar aos organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer outra responsabilidade da Comissão da Prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos no evento.

Artigo 10º. As inscrições estarão disponíveis do dia 26 de outubro de 2022 até o dia 18 de novembro de 2022, às 23h59, ou em data anterior, caso seja atingido o limite técnico definido para a corrida. Serão abertas 600 inscrições para ambos os sexos.

Artigo 11º. A empresa organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 12º. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova.

Artigo 13º. Será considerado inscrito e terá a vaga garantida no evento, somente o atleta que realizar sua inscrição e efetuar a entrega do kit de brinquedos do valor equivalente no período do credenciamento.

Parágrafo único - Será cobrado kit de brinquedos de ambos os sexos no valor mínimo de 50 reais, e deverá ser apresentado o comprovante da compra na retirada do kit corrida.

Artigo 14º Todos os brinquedos arrecadados serão para atender o Natal de Luzes das crianças do Município de Cáceres. O kit de brinquedos deverá ser entregue no credenciamento quando os participantes irão retirar o kit da corrida.

Artigo 15º Não haverá em hipótese alguma, inscrições ou entrega de kits no dia da Corrida.

Artigo 16º A participação do atleta na prova é estritamente individual, sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da organização da prova.

Artigo 17º. De acordo com a determinação do artigo 1º, § 8º, da NORMA 12 da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é a seguinte:

§ 1º - Para prova com percurso de 5km: 14 (catorze) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;

§ 2º - Para provas com percurso de 10km: 18 (dezoito) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;

Artigo 18º. Pessoa com deficiência (PCD).

§ 1º - Fazem parte desta MODALIDADE os ATLETAS ANDANTES.

§ 2º - O ATLETA PCD que se enquadrar na modalidade PCD ANDANTE deverá efetuar sua inscrição pelo site https://www.centraldacorrida.com.br/corrida-municipal-de-caceres e seguir cada um dos passos para preencher o seu cadastro com as informações solicitadas, a fim de EFETIVAR sua inscrição.

§ 3º - O ATLETA PCD deverá encaminhar os documentos citados abaixo, após a conclusão de seu cadastro, até o dia 17 de novembro de 2022, para o e-mail: corridamunicipaldecaceres@gmail.com

No campo ‘assunto’ do e-mail deverá ser preenchido como: Cadastro para ATLETA PCD. Deverá informar no corpo do e-mail nome completo, cópias da Cédula de Identidade RG e do CPF, laudo médico contendo os elementos que comprovem a deficiência, inclusive com o respectivo CID e o termo de responsabilidade individual, anexo ao final do regulamento.

§ 4º - Os documentos acima deverão ser entregues exclusivamente para este EVENTO que o ATLETA PCD irá participar.

ATENÇÃO: O cadastro inicial não garante sua inscrição. A inscrição só será confirmada após: a entrega de todos os documentos e a conclusão de todos os procedimentos comprobatórios até dia 17 de novembro de 2022.

§ 5º - Juntamente com a sua inscrição, o atleta deverá anexar o laudo médico comprobatório de sua deficiência, aos cuidados da ORGANIZAÇÃO do evento, NA RETIRADA DO KIT.

 

Capítulo III – ENTREGA DE KITS

Artigo 19º. A entrega dos kits da corrida acontecerá em dia e local informados no site do evento.

A entrega de kits será feita dos dias 25 e 26 de novembro de 2022, das 08h30 às 11h30 e da 13h30 às 17h30 na Secretaria de Esporte e Lazer localizada no COC da Prefeitura de Cáceres.

Artigo 20º. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits da corrida no dia do evento e nem após.

Artigo 21º. O kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição realizada no site, comprovante de pagamento do valor do kit de brinquedo conforme mencionado nesse regulamento e documento oficial com foto.

Artigo 22º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Artigo 23º. O kit de corrida será o KIT ATLETA, conforme descrito no artigo 7º.

Artigo 24º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 25º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Artigo 26º. Estarão disponíveis os seguintes tamanhos de camisetas. Feminino: Baby Look M e Baby Look G; e masculino: P, M, G, GG e EXG, estando sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade e ordem de retirada do kit.

Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento por ausência de camiseta que lhe sirva, estando autorizado a correr com qualquer outra, desde que sem manifestação política ou qualquer outra apologia.

 

Os corredores estarão assegurados com uma apólice de acidentes pessoais, que será contratada pela empresa organizadora, cujas condições particulares contêm: - cobertura: morte acidental e invalidez total e parcial permanente por acidente. - âmbito de cobertura: só durante a participação do evento. Não cobre o risco de translado. - Todos os valores serão considerados de acordo com os contratados na apólice do seguro. Qualquer gasto superior ao contratado na apólice é por conta do participante.

 

Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM e ENTREGA DO CHIP

 

Artigo 27º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).

Artigo 28º. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste regulamento.

Artigo 29º. O participante que não retirar o seu chip em data e horário estipulado não terá o seu tempo registrado.

Artigo 30º. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.

Artigo 31º. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal a falta do uso do chip.

Artigo 32º. O chip estará fixado atrás do número de peito.

§1º - A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

§2º - A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora da divulgação dos resultados.

Artigo 33º. O chip é descartável, logo não precisa ser devolvido.

 

 Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

 

Artigo 34º. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada – 06h), quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 35º. A cada competidor será fornecido um número que deverá ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova. Serão passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem essa exigência.

Artigo 36º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.

Artigo 37º. É obrigatório o uso do número do (a) atleta no peito, sendo que qualquer alteração na indicação dos números implicará em sua desclassificação.

Artigo 38º. A participação do (a) atleta na prova é ESTRITAMENTE INDIVIDUAL, SENDO PROIBIDO O AUXÍLIO DE TERCEIROS, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.

Artigo 39º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

Artigo 40º. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da largada.

Artigo 41º. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos que não sejam os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam essas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. Haverá ainda a presença de staffs descaracterizados ajudando na fiscalização do evento, inclusive correndo. O descumprimento dessas regras acarretará na desclassificação do (a) atleta.

Artigo 42º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir a sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.

Artigo 43º. O (a) atleta que, voluntariamente, deixar a pista, não poderá voltar à prova.

Artigo 44º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial, indicada e de responsabilidade da Comissão Organizadora. Será desclassificado ainda o atleta que:

  • Não cumprir rigorosamente o percurso;
  • Largar antes da autorização do diretor da prova;
  • Deixar de passar nos pontos de controles de chips;
  • Dificultar a participação de outros concorrentes;
  • Chegar sem o número de identificação e o Chip Eletrônico;
  • Apresentar durante a corrida conduta antidesportiva;
  • Pegar carona em veículo automotor, bicicletas, cortar caminho e similares e etc.
  • Trocar o número de identificação e o Chip Eletrônico antes, durante ou depois da corrida;
  • Encobrir o número de identificação;
  • Desacatar outro atleta, o público, a arbitragem ou os organizadores;
  • Apresentar irregularidade na ficha de inscrição, conforme previsto neste regulamento.
  • A desclassificação do atleta só terá validade após análise da Coordenação Técnica da corrida e da equipe, e de acordo com o previsto no regulamento do evento.
  • Recomenda-se aos inscritos na prova a realização de uma rigorosa e completa avaliação médica prévia à participação na corrida.

 

Capítulo VI – PREMIAÇÃO

 

Artigo 45º. A premiação da 1ª CORRIDA MUNICIPAL DE CÁCERES será assim distribuída:
 

§1º A premiação para categoria GERAL seguirá as normas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, considerando a ORDEM DE CHEGADA (TEMPO BRUTO como critério para definir os vencedores, atleta, conforme descrito abaixo:

Categoria GERAL Masculino e Feminino:

  • 1º - R$ 3.000,00+TROFÉU
  • 2º - R$ 1.500,00+TROFÉU
  • 3º - R$ 500,00+TROFÉU
  • 4º - R$ 300,00+TROFÉU
  • 5º - R$ 150,00+TROFÉU

§2º A premiação para as Faixas etárias da Modalidade GERAL seguirá as normas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer considerando o TEMPO LÍQUIDO DE CONCLUSÃO, apurado pela cronometragem da prova como critério para definir os atletas vencedores, conforme descrito abaixo:

Premiação por Faixas Etárias Masculino e Feminino (exclusivo para atletas inscritos na Modalidade GERAL):

Faixa Etária Masculino e Feminino

(16 a 30); (31 a 40); (41 a 50); (51 a 60); (61 a 70); 71 acima

  • 1º - R$ 300,00+TROFÉU
  • 2º - R$ 200,00+TROFÉU
  • 3º - R$ 100,00+TROFÉU

ATENÇÃO - No ato da premiação de faixas etárias será exigido a apresentação de um documento de identificação oficial com foto que comprove a idade do atleta, sendo desclassificado o atleta que não estiver apto a essa exigência.

§3º Categoria PCD (Andante) Masculino e Feminino:

  • 1º - R$ 300,00+TROFÉU
  • 2º - R$ 200,00+TROFÉU
  • 3º - R$ 100,00+TROFÉU

Artigo 46º. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

§ 1º - Não serão entregues medalhas e brindes (quando houver) pós-prova para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida.

§ 2º - Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito e conclua o percurso.

§ 3º - Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 47º. Os 03 primeiros colocados gerais serão definidos por ordem de chegada. As faixas etárias serão definidas por tempo líquido. A classificação por faixa etária é considerada pelo ano de nascimento do atleta e não por data de nascimento. Farão jus a premiação os (as) atletas que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento. Caso não esteja em conformidade o atleta será desclassificado.

Artigo 48º. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for anunciada. O (a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 49º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial WWW.CHIPBRASIL.COM.BR, no prazo provável de 72 (setenta e duas) horas, após o término da prova.

Artigo 50º - A empresa organizadora não se responsabilizará pela não divulgação do resultado oficial do (a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.

 

Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

Artigo 51º. Ao participar da 1ª CORRIDA MUNICIPAL DE CÁCERES, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

Artigo 52º. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia, com rigorosa avaliação médica, para realização da prova, pois a Organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.

Artigo 53º. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho, e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. Pode o diretor de prova, componente da comissão organizadora, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, também de responsabilidade dessa, excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 54º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova, que será garantida pelos órgãos competentes.

Artigo 55º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto, haverá, para atendimento emergencial dos atletas, um serviço de ambulância UTI, com serviço médico, de responsabilidade da empresa organizadora, para remoção, tanto de emergência como de continuidade, que será efetuado na Rede Pública, sob responsabilidade desta.

Artigo 56º. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento médico, eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até o próprio atendimento médico.

 

 Capítulo VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS

 

 Artigo 57º. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos pelos patrocinadores ou meios de comunicação, em qualquer tempo/ data.

Artigo 58º. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora do evento.

Artigo 59º. A filmagem, transmissão pela televisão, mídias digitais, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.

 

Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

 

Artigo 60º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

§1º - Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade à Comissão Organizadora.

- Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.

Artigo 61º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora. O fato será comunicado aos inscritos, pelo site oficial da corrida.

§1º - Não haverá devolução da taxa de inscrição se a corrida for adiada, com a consequente remarcação de nova data.

§2º - Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data), os inscritos poderão solicitar o reembolso da taxa inscrição.

 

Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 62º. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição, referente aos primeiros colocados ou a condução da prova, poderão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial do resultado final pela Organização do Evento. Após esse período não serão aceitos protestos ou reclamações pertinentes à prova.

Artigo 63º. Ao participar da 1ª CORRIDA MUNICIPAL DE CÁCERES o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros, ou quaisquer outras necessárias ou provenientes da sua participação, antes, durante e depois dela.

 

Artigo 64º. A comissão organizadora disponibilizará guarda-volumes para todos os participantes próximos ao local de largada e de chegada.

§1º - A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues, nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os atletas venham a sofrer durante a participação do Evento.

§2º - O guarda-volumes será desativado trinta minutos após o término da corrida.

Artigo 65º. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes do evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação no evento.

Artigo 66º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

Artigo 67º. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.

 

 CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 68º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser solicitadas por e-mail, para que sejam registradas e respondidas a contento.

Artigo 69º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 70º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso dessas decisões.

§1º. Ao se inscrever na prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da Organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

Artigo 71º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a 1ª CORRIDA MUNICIPAL DE CÁCERES pertencem à Comissão Organizadora e realizadora do evento.

 

CAPITULO XII – PARA ASSESSORIAS ESPORTIVAS

 

 Artigo 72º. A Organização solicita que os interessados em montar tendas de assessoria/técnica entrem em contato com a Organização, pois haverá uma área destinada para este fim. A Comissão Organizadora da prova irá fiscalizar o perímetro destinada à montagem e poderá limitar a quantidade e os tamanhos. O horário e o dia para a montagem serão posteriormente divulgados.

Artigo 73º. A responsabilidade pela publicidade ou exibição de marcas nas tendas que não fizerem parte do MAPA DA ARENA, publicado nesse site, é única e exclusiva das assessorias, treinadores, empresas ou clubes de corridas, eximindo a Organização de qualquer responsabilidade.

Artigo 74º. Caso haja montagem de tendas sem autorização da Organização ou patrocínio conflitante com os patrocinadores do evento, poderá a Organização solicitar apoio aos órgãos públicos para que as assessorias/treinadores sejam retiradas.

Artigo 75º. As tendas autorizadas a se instalarem na arena não poderão ter sistema de som que interfira no sistema de som do evento e não poderão ultrapassar os limites das áreas ocupadas pela Organização.

Artigo 76º. O cadastramento dos interessados em estarem na área monitorada ficará por conta da Organização do evento, não podendo aqueles interferirem no bom andamento do evento. Ademais, nessa área não poderá haver publicidade conflitante com aquela dos patrocinadores do evento, comércio de produtos, serviços e exibição de material político.

 

CAPITULO XIII – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

Artigo 77º. Em atenção à legislação brasileira sobre proteção de dados, o participante autoriza a Central da Corrida a ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações pessoais, informações de saúde e/ou quaisquer outros dados coletados na inscrição, durante ou após o evento, ou, ainda, prestados pelo participante (“Dados Protegidos”), compatíveis com as finalidades do presente regulamento, ação/produto ora aderido, inclusive, para fins informativos e de publicidade.

§1º. A Central da Corrida utilizará tais dados para administração, gestão, execução e coordenação com parceiros e patrocinadores do evento. Sendo o caso, também os utilizará para a comunicação com o atleta.

§2º. A Central da Corrida excluirá as informações pessoais protegidas nos seguintes casos: (i) cancelamento da inscrição; ou (ii) solicitação de eliminação de informações pessoais protegidas.

§3º. Para fins de exercício de seus direitos (art. 18, da Lei nº 13.709/2018) ou em caso de dúvida, entre em contato conosco através do e-mail corridamunicipaldecaceres@gmail.com.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, "_____________________________________", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Estou ciente de que se trata de corrida de 7,3km.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar dessa PROVA e estou ciente de que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nessa PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE, por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nessa PROVA.

4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.

5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades das áreas acima descritas.

6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento e que aceito o regulamento do evento, bem como a respeitar as áreas da Organização destinadas às mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da Organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento a qualquer tempo.

7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.

8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para os organizadores, mídia e patrocinadores.

9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, dentre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer desses custos.

10. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nessa PROVA.

 

Kit Atleta

· Camiseta

· Número de Peito

· Chip de Cronometragem

· Medalha Finisher

 

OBS.: Declaro que entregarei no momento da retirada do KIT ATLETA o comprovante de compra do KIT BRINQUEDO no valor de R$ 50,00, para atender Natal de Luzes das crianças do Município de Cáceres.

Whatsapp image 2022 10 26 at 15.06.23 %282%29

Patrocinadores

Patrocinadores

Evento organizado por:

BRUNO ATLETA EVENTOS E VIAGENS

BRUNO ATLETA EVENTOS E VIAGENS