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Corrida SESI de Rua da Criança

Corrida SESI de Rua da Criança

SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA é organizado pelo Serviço Social da Indústria – (SESI), voltada para o público  de 06 a 15 anos de idade, com o foco no dependente do trabalhador da indústria e comunidade em geral, promovendo a melhoria da qualidade de vida e a adoção de um estilo de vida e hábitos saudáveis.
 
É um evento esportivo e será realizado no dia 28 de Outubro de 2017  na cidade de Palmas-TO, com largada e chegada na P
raia da Graciosa. A largada está prevista para às 17:30h. 


Cada participante legalmente inscrito, terá direito a um Kit com chip, um número de prova e como forma de cortesia uma Camisa do evento, além de receber ao final do evento a medalha de participação e caso esteja entre os 05 (Cinco) primeiros colocados de cada categoria receberão troféus. 


PROGRAMAÇÃO:


Data da Prova: Sábado, 28 de Outubro de 2017 
Concentração: 17:00 horas 
Alongamento/Aquecimento: 17:15 horas 
Largada: 17:30 (Primeira Bateria) 


Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

6 a 7 Anos (100mt)

Gratuito

8 a 9 Anos (200mt)

Gratuito

10 a 11 Anos (300mt)

Gratuito

12 a 13 Anos (400mt)

Gratuito

14 a 15 Anos (800mt)

Gratuito

REGULAMENTO DA SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA

 

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - SESI/DR-TO, doravante denominado INSTITUIDOR, por intermédio de sua Unidade Executiva de Negócios (UNEX) e Unidade Operacional do SESI - Palmas, faz saber, para conhecimento dos trabalhadores da indústria, seus dependentes e a comunidade em geral que estão abertas as inscrições para a SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA – Edição 2017, que acontecerá no dia 28 de OUTUBRO de 2017, às 17:30hs, na Praia da Graciosa, Palmas- TO, e será regido por este Regulamento.

 

I -   DA PROMOÇÃO

Artigo 1º - A SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA – Edição 2017 é organizada pelo Serviço Social da Indústria: Departamento Regional do Tocantins (SESI-DR/TO) sendo destinada aos dependentes dos trabalhadores da indústria e comunidade em geral.

 

II -  DO OBJETIVO

Artigo 2º - A SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA – Edição 2017 tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida dos dependentes de trabalhadores das indústrias e comunidade em geral, valorizando a prática esportiva por meio do Atletismo, estimulando o estilo de vida saudável, a melhoria da qualidade de vida, fortalecendo a imagem institucional e o relacionamento perante a indústria tocantinense.

 

 

III - DA COMPETIÇÃO E PERCURSO

Artigo 3º - A Competição SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA – Edição 2017, será realizada no dia 28 de Outubro de 2017, às 17:30 hs, na Praia da Graciosa, Palmas- TO, com percurso dividido de acordo com a faixa etária, por atletas de ambos os sexos, crianças e adolescentes regularmente inscritos.

Artigo 4º - A largada está prevista para as 17:30hs do dia 28 de Outubro de 2017, independente da condição climática, desde que não coloque em risco a segurança dos atletas, avaliado pela Comissão Organizadora.

Artigo 5º - Quanto ao percurso, devem ser observadas as seguintes orientações:

a)  Será divulgado por meio do site do evento de maneira ilustrativa e poderá sofrer alterações devido a cuidados com a segurança dos participantes e negociações com os órgãos públicos;

b)  O local de largada e chegada SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA – Edição 2017 será na Praia da Graciosa, Palmas/TO.

c)   É obrigação do participante, ter o conhecimento do percurso em que está inscrito;

d)  Os atletas deverão se manter exclusivamente na pista do percurso e respeitar a orientação dos staffs e coordenadores de prova;

e)  Por se tratar de ruas de domínio público, os atletas deverão se atentar aos desníveis e obstáculos que podem existir ao longo do percurso. A organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista do trajeto. Por conta disto, os órgãos oficiais responsáveis têm a informação das ruas que integram o evento com antecedência;

f)   Não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento das provas. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do atleta. 

 

IV -  DAS INSCRIÇÕES

Artigo 6º As inscrições serão realizadas pela Internet através do site https://www.centraldacorrida.com.br/ no período de 04/10 até 19/10/2017. Não haverá cobrança da taxa de inscrição. Apenas a doação de 1L (Um Litro) de LEITE em caixa para que sua inscrição seja efetivada.

a)  No ato da inscrição para a CORRIDA, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o responsável pelo participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade pelos dados fornecidos e pela participação no evento.

b)  No caso do atleta desistir de participar da SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA – Edição 2017, não serão aceitas solicitações de devolução do produto arrecadado.

c)   As vagas serão limitadas a 500 inscrições (Todas as Categorias) ou até atingir o limite técnico da prova, respeitando o percurso e a segurança do competidor.

d)  As caixas de leite arrecadadas nas inscrições para a SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA - Edição 2017 serão destinadas a entidades filantrópicas.  

 

Artigo 7º - A entrega do kit atleta (camiseta, chip e número de peito) será feita na Loja MRV, 102 norte (Ao lado da Jaime Câmara) nos dias 26 e 27 de Outubro de 2017, das 15h às 20h.

Parágrafo Primeiro - O atleta só poderá retirar seu KIT mediante entrega de 1L (Um Litro) de LEITE em caixa. Quem não retirar seu kit nas datas e horários estipulados pela Comissão Organizadora perderá o direito ao kit.

Parágrafo Segundo - No momento da retirada do KIT ATLETA, o responsável deverá conferir seus dados e o número de peito.

Parágrafo Terceiro - O fornecimento do número de peito a outrem implicará na desclassificação do participante inscrito.

Parágrafo Quarto - As camisetas são oferecidas como forma de cortesia, com cotas limitadas de quantidades, sem a obrigatoriedade de disponibilização de estoque por tamanho no ato da entrega do kit, sendo que a criança não poderá alegar impossibilidade de participar do evento, devido não ter disponibilidade de camiseta no seu tamanho.

Parágrafo Quinto - Para melhor padronização e identificação por parte da Comissão Organizadora e apoio técnico de segurança, orienta-se o uso da camiseta do evento.

Parágrafo Sexto - O uso do chip e do número de peito é obrigatório para participação na corrida.

Parágrafo Sétimo - A correta utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

Parágrafo Oitavo - O atleta que participar da SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA - Edição 2017 sem o chip não terá seu tempo computado e não poderá reivindicar classificação e/ou premiação.

 

Artigo 8º - Na entrega do Kit, os atletas participantes deverão fornecer um documento pessoal com foto (RG, CPF ou Certidão de Nascimento) e realizar a entrega de 1L (Um Litro) de LEITE em caixa.

Artigo 9º - Não será entregue o kit no dia da competição.

Artigo 10º - É sugerido aos participantes que cheguem ao local do evento com, pelo menos, 1h (uma hora) de antecedência da realização de sua prova.

 

 

V - DAS CONDIÇÕES DA PROVA

Artigo 11º - O número de peito da corrida deverá ser afixado na parte frontal da camiseta de corrida, sendo obrigatório o seu uso. A modificação ou rasura dos números acarretará na desclassificação do atleta.

Artigo 12º - O atleta deverá observar o percurso, não sendo permitidos outros meios auxiliares para alcançar qualquer tipo de vantagem.

Artigo 13º - É proibido o auxílio de terceiros, como o acompanhamento por ciclistas ou algum tipo de hidratação em movimento, exceto os pontos de abastecimento oferecidos pela Comissão Organizadora, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização, por escrito.

 

VI - DAS CATEGORIAS

Artigo 14º - Categorias por faixas etárias, no quadro a seguir:

Categoria Ambos os Sexos

Ano de Nascimento

Percurso

06 a 07 anos

2010 a 2011

100 m

08 a 09 anos

2008 a 2009

200 m

10 a 11 anos

2006 a 2007

300 m

12 a 13 anos

2004 a 2005

400 m

14 a 15 anos

2002 a 2003

800 m

 

VII - DA PREMIAÇÃO

Artigo 15º - Os 05 (Cinco) primeiros colocados de cada categoria receberão troféus.

Artigo 16º - Em nenhuma hipótese haverá acumulação de premiações.

Artigo 17º - Todos os atletas devidamente inscritos e concluintes da SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA - Edição 2017 receberão medalha alusiva ao evento no término do percurso.

 

VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO

Artigo 18º - O Atleta poderá ser DESCLASSIFICADO nos seguintes casos:

a)  Cometer ato antidesportista, à exemplo de empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão;

b)  Largar ou colocar-se em local diferente daquele indicado pelos coordenadores de largada;

c)   Pular ou entrar em local sem a numeração correspondente àquele setor de largada;

d)  Não passarem pelos pontos de captação de tempo;

e)  Desobedecer aos coordenadores do evento em qualquer momento da prova;

f)   Fornecer o número e (ou) chip de participação para outro atleta;

g)  Correr com número e (ou) chips trocado tanto para categoria feminina quanto masculina.

 

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 19º - A competição segue as regras da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT), salvo o disposto neste Regulamento.

Artigo 20º -Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância.

Artigo 21º - O atendimento médico de emergência, se necessário, será efetuado na rede pública.

Artigo 22º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos prejuízos ou danos causados pelo atleta inscrito na prova, a terceiros e/ou a outros participantes, sendo de única e exclusiva responsabilidade do mesmo as habilitações físicas para a participação na prova.

Artigo 23º - Através da confirmação da inscrição, o atleta participante aceita as normas da prova e seu regulamento bem como deve conhecer seu estado de saúde e capacidade atlética, isentando os organizadores de qualquer responsabilidade e, em razão deste instrumento, cede todos os direitos de utilização de sua imagem, inclusive direito de arena, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com direitos de televisão ou qualquer outro tipo de transmissão.

Artigo 24º - As despesas com viagem, hospedagem, alimentação e traslados, ficarão por conta dos atletas participantes do evento.

Artigo 25º - Serão colocados à disposição dos participantes postos de apoio com distribuição de água.

Artigo 26º - A Comissão Organizadora poderá ajustar os resultados, após a divulgação dos mesmos, em função de problemas tais como: não registro da sua passagem nos pontos de controle e na chegada, atleta na categoria errada, atletas desclassificados porque perdem o chip ou não o utilizam durante a prova; atletas não inscritos e que correm a prova, dificultando a organização e os diversos tipos de interferências a que os sistemas de transpondes (chips) estão sujeitos.

             

Parágrafo Único – No caso da ocorrência de ajustes dos resultados conforme o Artigo 26º, a Comissão Organizadora terá até 30 (Trinta) dias para divulgar os resultados corretos.

 

Artigo 28º - A segurança da prova será garantida pelos órgãos públicos competentes e haverá fiscais para a orientação dos participantes.

Artigo 29º - Serão disponibilizados sanitários aos atletas inscritos apenas na região da largada e chegada da prova.

Artigo 30º - O SESI bem como seus parceiros e apoiadores, não se responsabilizam por qualquer extravio de materiais ou prejuízos que porventura os atletas venham a sofrer durante a participação na prova.

 

Artigo 31º - As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recursos para essas decisões.

Artigo 32º- Este Regulamento entrará em vigor na data da sua primeira divulgação.

 

Palmas – TO, 02 de Outubro de 2017.

 

Charles Alberto Elias

Superintendente do SESI/DR – Tocantins

 

Artigo 7º - A entrega do kit atleta (camiseta, chip e número de peito) será feita na Loja MRV, 102 norte (Ao lado da Jaime Câmara) nos dias 26 e 27 de Outubro de 2017, das 15h às 20h.

Parágrafo Primeiro - O atleta só poderá retirar seu KIT mediante entrega de 1L (Um Litro) de LEITE em caixa. Quem não retirar seu kit nas datas e horários estipulados pela Comissão Organizadora perderá o direito ao kit


Evento organizado por:

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

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