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CORRIDA CIDADE DE ARACAJU 2017

CORRIDA CIDADE DE ARACAJU 2017

  • 17/03/2017

  • 16:00

  • Av. Ivo do Prado, 1072 - São José, Aracaju - SE, 49015-070, Brasil(Ver mapa)

       A Corrida Cidade de Aracaju é uma das maiores e mais tradicionais corridas de rua do norte/nordeste, fazendo parte das comemorações do aniversário da cidade de Aracaju que este ano completa 162 anos.
       Em sua 34ª edição, o evento terá três percursos, o tradicional de 25 Km, cuja saída será da cidade histórica de São Cristóvão, simbolizando assim a mudança da capital, além das opções de 05 e 10Km.
       Com uma premiação de cerca de R$ 100.000,00 distribuída nas diversas categorias que fazem parte da prova, a Corrida Cidade de Aracaju tem atraído um número cada vez maior de participantes, e, este ano a expectativa é de que em curto espaço de tempo o número limite de 2.000 atletas seja atingido.
       A presença do público também é marcante, com milhares de pessoas de todas as idades acompanhando e incentivando os participantes, o que torna o evento uma grande festa.
       A Corrida Cidade de Aracaju é uma realização da Prefeitura Municipal de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte.
          

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

Corrida 5km 5.0Km

R$ 40,00
Categorias
  • SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACAJU
  • ATLETAS DE OUTROS ESTADOS
  • RESIDENTES EM SERGIPE

Corrida 10km 10.0Km

R$ 40,00
Categorias
  • SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACAJU
  • ATLETAS DE OUTROS ESTADOS
  • RESIDENTES EM SERGIPE

Corrida 25km 25.0Km

R$ 40,00
Categorias
  • SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACAJU
  • ATLETAS DE OUTROS ESTADOS
  • RESIDENTES EM SERGIPE

ATLETAS DE SERGIPE 60+

Gratuito
Categorias
  • 25KM
  • 10KM
  • 5KM

CORRIDA DA JUVENTUDE 5km 5.0Km

Gratuito

ATLETAS COM DEFICIÊNCIA 5km 5.0Km

Gratuito
Categorias
  • BAIXA VISÃO
  • VISÃO PERDA TOTAL
  • FÍSICO MEMBROS INFERIORES CADEIRANTES
  • FÍFÍSICO MEMBROS INFERIORES NÃO AMPUTADOS
  • FÍSICO MEMBROS SUPERIORES
  • AUDITIVO
  • INTELECUTAL LEVE

CAPÍTULO I 

 DA PROVA


Art.1º - A Prefeitura Municipal de Aracaju, através da Secretaria da Juventude e do Esporte - SEJESP, realizará no dia 17 de março de 2017 a 34ª Corrida Cidade de Aracaju, evento esportivo promovido em comemoração ao aniversário de ARACAJU. 

Art.2º - A 34ª Corrida Cidade de Aracaju será regida pelas disposições deste regulamento e pelas regras da Federação Sergipana de Atletismo.

Art.3º - Alterações climáticas, porventura existentes, no dia da corrida ou durante a realização da mesma, não implicarão na suspensão da prova.

Art.4º - A largada da prova será às 16h, para todos os percursos, exceto as categorias especiais (PNE) e Juvenil  que será às 15:45h, conforme Art.6º.

Art.5º - a 34ª corrida Cidade de Aracaju, terá 03 percursos, conforme abaixo:

  1. Percurso 01: 25 km (Aproximadamente), com saída na Praça Getúlio Vargas, na cidade de São Cristóvão e chegada na Praça Inácio Barbosa em Aracaju, com duração máxima de 3h e 30min (três horas e trinta minutos).
  2. Percurso 02: 10 km (Aproximadamente), com saída na rótula de entrada do bairro Eduardo Gomes, município de São Cristóvão e chegada na Praça Inácio Barbosa em Aracaju.
  3. Percurso 03: 05 km (Aproximadamente), com saída na Avenida Desembargador Maynard, próxima ao Bairro América, município de Aracaju e chegada na Praça Inácio Barbosa em Aracaju.

Parágrafo Único: As distâncias exatas de cada percurso são as seguintes:

  • Percurso 01: 4.200 Metros.
  • Percurso 02: 9.250 Metros.
  • Percurso 03: 24.250 Metros.

Art.6º - Para as categorias de pessoas com deficiência e para a categoria Juvenil, o percurso será obrigatoriamente o de 05Km, a largada será organizada em 02(duas) baterias, a saber: 

  1. 1ª bateria será a da categoria físico cadeirante;
  2. 2ª bateria será das  demais categorias especiais (PNE) e juvenil.



CAPÍTULO II 

DAS INSCRIÇÕES


Art.7º - Podem inscrever-se e participar atletas das categorias masculina e feminina, de âmbito estadual, nacional e estrangeiro; 

Art.8º - Na categoria Juvenil, só poderão participar da prova, os jovens com idade mínima de 16 anos completos e  máxima de 17 anos completos até a data da competição.

Art.9º - Nas demais categorias, a idade mínima será de 18 anos, completos até a data da competição;

Art.10º - Para efeitos de classificação por faixa etária, será considerada a idade que o atleta estará em 31 de dezembro de 2017, segundo normas da CBAt;

Art.11º - Limitada a 2.000 atletas, incluindo homens e mulheres, as inscrições serão feitas somente pela Internet através do site www.centraldacorrida.com.br

Art.12º - O período de inscrições da 34ª Corrida Cidade de Aracaju será de 22/02/2017 a 10/03/2017 ou quando atingido o número máximo de inscrições, mesmo que antes do dia 10/03/2017.  

Art.13º- As inscrições poderão ser encerradas a qualquer momento, caso seja alcançado o limite de 2.000 atletas.

Art.14º - O atleta deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição.

Art.15º - O pagamento da Taxa de Inscrição será nos seguintes valores:


  1. Atletas residentes em Sergipe – R$ 20,00 (Vinte Reais);
  2. Atletas residentes em outros Estados - R$ 40,00 (Quarenta Reais);
  3. Atletas com idade acima de 60 anos residentes em outros Estados – R$ 20,00 (Vinte reais).


Parágrafo Único: Estarão isentos de taxa de inscrição:

  1. Atletas com idade acima de 60 anos, residentes em Sergipe.
  2. Atletas da categoria Juvenil
  3. Atletas das categorias Pessoas com Deficiência (Art.26º)
  4. Servidores da Prefeitura Municipal de Aracaju


Art.16º - A taxa de inscrição deverá ser paga através de uma das opções oferecidas pelo site www.centraldacorrida.com.br

Art.17º - Em caso de desistência não haverá restituição da taxa de inscrição.

Art.18º - Ao se inscrever na Corrida, o atleta o faz de forma pessoal e intransferível, não havendo possibilidade de transferência desta inscrição para outro atleta, bem como reembolso do valor da taxa de inscrição.

Art.19º - No caso de Servidor Público Municipal da Prefeitura de Aracaju, os atletas deverão preencher corretamente o campo de matrícula do servidor no ato da inscrição, podendo participar todos aqueles que fazem parte do quadro da Prefeitura da Cidade de Aracaju. 

Art.20º - Ao finalizar sua inscrição, o atleta automaticamente estará declarando estar ciente e de acordo com o regulamento da competição e assumindo total responsabilidade pela sua participação na mesma. 




CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS


Art. 21º - Para efeito de categorias “por idade”, os atletas serão enquadrados em uma das seguintes opções:


 

 

















Art.22º - Todos os atletas inscritos estarão automaticamente concorrendo dentro da categoria geral, sergipanos (se for o caso), servidor municipal (se for o caso), mais idoso e dentro da sua categoria por faixa etária;

Parágrafo Único: As categorias para pessoas com deficiência e da juventude são especificas e não se enquadram no que consagra o artigo 23.

Art.23º - Estarão concorrendo na categoria “Sergipano”, os atletas residentes no Estado de Sergipe, ficando a cargo da organização do evento, exigir, se for o caso, comprovante de residência.




Art.24º - Estarão concorrendo na categoria Servidor Municipal todos servidores do Município de Aracaju, ficando a cargo da organização do evento exigir, se for o caso, tal comprovação. 

Art.25º - A 34ª Corrida Cidade de Aracaju terá as seguintes categorias para pessoas com deficiência: 

 





















  1. FÍSICOS MEMBROS INFERIORES CADEIRANTES – O ATLETA que participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de três rodas) ou para competições, não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete. É de exclusiva e única responsabilidade do ATLETA a manutenção de sua cadeira de rodas em perfeitas condições de uso para a espécie de EVENTO prevista neste Regulamento.

Observação técnica: A Categoria Cadeirantes é para atletas que usam a cadeira de três rodas para competição e fazem uso das mãos para movimento do equipamento através das rodas e não com catracas, “pedais manuais”, correntes ou elementos mecânicos que favoreçam o movimento. A “Hand Bike” ou “Handcycle”, nome em Inglês para “Bicicleta de mão” ou “com as mãos” é uma “Bicicleta” adaptada favorecendo e elevando a vantagem dos que utilizam este equipamento em relação aos que usam a cadeira de rodas esportiva e têm as mãos sobre as rodas como principal elemento de tração e movimento.


  1. DEFICIENTES VISUAIS – O ATLETA que tem deficiência visual, caracterizado pela perda ou redução da capacidade visual em um ou ambos os olhos. Todo ATLETA deficiente visual, independentemente do grau ou tipo da deficiência, deve obrigatoriamente correr com um ATLETA GUIA, devidamente identificado, não podendo, em nenhuma hipótese, prescindir do GUIA. O ATLETA e o GUIA deverão estar unidos por um cordão (que deve ter no máximo 0,5m de comprimento) a um dos dedos da mão ou ao braço de ambos, podendo ser utilizado também uma cinta específica para guias.


Importante: Não é permitida a troca de GUIAS no dia da retirada do kit do ATLETA. As informações do ATLETA GUIA deverão ser inseridas no processo de inscrição, nos termos descritos neste Regulamento.


  1. FÍSICOS MEMBROS INFERIORES NÃO AMPUTADOS– O ATLETA com deficiência no(s) membro(s) inferior(es), com preservação total do(s) membro(s), que utilize órteses como forma de auxílio em sua locomoção (bengalas, muletas, andador, etc.) sendo permitido o acompanhamento de um ATLETA GUIA, desde que devidamente identificado, tendo suas informações inseridas no processo de inscrição.


  1. DEFICIENTE INTELECTUAL – Participante que apresente um quociente intelectual (QI) abaixo de 70 e/ou limitações adaptativas em áreas de habilidades (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento em casa, habilidade social, recreativa, saúde e segurança, sentido e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho). 


  1. FÍSICOS MEMBROS SUPERIORES AMPUTADOS E NÃO AMPUTADOS – O ATLETA com ausência total ou parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior (es), gerando alteração do eixo de equilíbrio, causando desestabilização ao caminhar.


  1. ATLETAS DEFICIENTES AUDITIVOS – O ATLETA com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2000Hz e 3.000HZ.



Art.26º - O cadastro de pessoas com deficiência será analisado juntamente com os documentos abaixo mencionados pela Comissão Organizadora do Evento.

 Art.27º O ATLETA com deficiência deverá encaminhar os documentos citados abaixo, após a conclusão de seu cadastro, o mais breve possível, para o endereço eletrônico: corrida.cidadedearacaju@aracaju.se.gov.br.


Os documentos são:

  • Laudo Médico com validade vigente no dia do evento (17/03/2017), no qual deverá constar o CID do ATLETA e a data de validade.
  • Declaração Médica de que o ATLETA está apto a praticar atividades físicas.

Observação: O campo ‘assunto’ do e-mail deverá ser preenchido como: Cadastro para ATLETA com Deficiência.


Art.28º Os atletas da categoria JUVENIL participarão em categoria Única:


 







CAPÍTULO IV

DA PREMIAÇÃO

Art.29º - A classificação do atleta na prova será definida conforme sua colocação por  tempo e ordem de chegada.

Art.30º - Serão premiados com medalhas de participação todos os atletas que completarem a prova.

Art.31º - Para o percurso de 25 km, serão premiados com troféus e premiação em dinheiro, conforme tabela específica,   a saber:

a) Os 05 (cinco) primeiros colocados no geral masculino e feminino;

b) Os 03 (três) primeiros colocados das 20 (vinte) categorias de faixa etária; 

c) Os 10 (dez) primeiros sergipanos;

d) As 10 (dez) primeiras sergipanas;

e) Os 03 (três) primeiros mais idosos e as 03 (três) primeiras mais idosas que completarem a prova;

f) Os 05 (cinco) primeiros colocados servidores públicos municipais de Aracaju; 

g) As 05 (cinco) primeiras colocadas servidoras públicas municipais de Aracaju.


Art.32º - Para o percurso de 10 km, serão premiados com troféus e premiação em dinheiro, conforme tabela específica, a saber:

a) Os 05 (cinco) primeiros colocados no geral masculino e feminino;

b) Os Campeões de cada uma das 20 (vinte) categorias por faixa etária;

c) Os 03 (três) primeiros colocados servidores públicos municipais de Aracaju; 

g) As 03 (três) primeiras colocadas servidoras públicas municipais de Aracaju.

Parágrafo único: Os segundos colocados em cada uma das 20 categorias por faixa etária receberão troféus alusivos a sua colocação.

Art.33º - Para o percurso de 05 km, serão premiados com troféus os 05(cinco) primeiros colocados no geral masculino e feminino.

Art.34º - Nas categorias para pessoas com deficiência, serão premiados com troféus e premiação em dinheiro, conforme tabela específica, os 03 (três) primeiros colocados nas 14 (quatorze) categorias especiais;

Art.35º - Na categoria Juvenil (Masculino/Feminino), serão premiados com troféus os 03 (três) primeiros colocados, não havendo premiações em dinheiro para esta categoria.




Art.36º - A premiação em dinheiro será feita apenas diretamente na conta corrente do atleta e após conferência da documentação completa(Nome, CPF, conta bancária do atleta como titular). 

Art.37º - Na premiação em dinheiro serão descontados os impostos referentes à lei vigente do governo federal.

Art.38º - A dupla premiação somente ocorrerá com os (as) atletas na categoria “Sergipano(a)”  quando este também for premiado na categoria Geral masculino ou feminino, não podendo haver qualquer tipo de tripla premiação.


CAPÍTULO V

DAS CONFIRMAÇÕES DA CORRIDA E CHIP


Art.39º - A confirmação da prova dar-se-á nos dias 16/03/2017 das 08h às 20h e 17/03/2017 das 8h às 11h no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Aracaju, localizada na Rua Frei Luís Canolo de Noronha, 42 - Ponto Novo, Aracaju - SE, qualquer alteração na data, horário e local será divulgada pelo site www.aracaju.se.gov.br. 

Obs.: A Confirmação e entrega dos kits será feita apenas no local indicado acima.

Art.40º - No momento da confirmação os atletas deverão apresentar Documento de Identidade oficial, com foto.

Art.41º - Os kits deverão ser retirados pelos inscritos na prova, ou por terceiros, desde que os mesmos portem procuração particular específica, devidamente assinada pelo atleta inscrito, juntamente com documento oficial de identidade de ambos. 

Art.42º - No momento da confirmação da corrida o atleta receberá:

 a) Número de identificação do atleta, que deverá ser fixado na altura do tórax, por quatro alfinetes, sendo um em cada extremidade; 

b) Componente eletrônico (CHIP), que deve ser amarrado no cadarço do tênis do pé direito, na posição vertical; 

c) Camisa oficial da corrida

Art.43º - Quando da retirada do chip, o atleta deverá conferir seus dados pessoais e testar o equipamento no balcão de retirada. Não serão aceitas reclamações cadastrais depois da retirada do CHIP e a Organização da prova está desobrigada a fornecer classificação do atleta em caso de falha no CHIP. 

Art.44º - O uso do número de identificação e do CHIP é obrigatório, acarretando em desclassificação os casos de não utilização ou de mutilação. 

Art.45º - Os números de peito são únicos e previamente associados a um único CHIP, não podendo ser reposto.

Art.46º - O CHIP será  descartável, ficando o atleta desobrigado a devolvê-lo.

Art.47º - Durante a prova poderão ser utilizadas camisetas com a identificação de patrocinador do (a) atleta;


CAPÍTULO VI

DA DESCLASSIFICAÇÃO


Art.48º - Será desclassificado(a) o(a) atleta que:

a) Utilizar qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem;

b) Não passar pelos tapetes de controle do CHIP nos pontos oficiais da prova;

c) Não utilizar o CHIP durante a corrida;

d) Infringir deliberadamente o bom andamento da prova;

e) Cruzar a linha de chegada sem o número no peito e/ou o CHIP;

f) Ultrapassar outro dentro do funil;

g) Apresentar atitudes anti-desportivas, conforme código da CBAT;


CAPÍTULO VII

DA DURAÇÃO DA PROVA


Art.49º - Somente serão classificados e terão direito à medalha de participação os atletas que terminarem a prova e constarem na lista de classificação oficial. 

Art.50º - O atleta que, finalizado o tempo limite da corrida (3 horas e 30 minutos ) não tenha completado o percurso,  será convidado a retirar-se da competição, finalizando sua participação neste ponto, e, a partir de então, a Comissão Organizadora não será mais responsável por qualquer tipo de serviço ou apoio a este corredor. 

Art.51º - Ao ser convidado a retirar-se da competição, o atleta poderá embarcar no transporte cedido pela Comissão Organizadora para dirigir-se ao ponto de chegada. 


CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art.52º - É fundamental e imprescindível a leitura deste regulamento. 

Art.53º - Recomendamos rigorosa avaliação médica prévia e a realização de teste ergométrico a todos os atletas. 

Art.54º - A Comissão Organizadora disponibilizará ambulâncias ao longo do percurso e no local da chegada, preparadas para prestar os primeiros socorros, através de enfermeiros e auxiliares de enfermagem.

Art.55º - A Comissão Organizadora disponibilizará ônibus Aracaju/São Cristóvão a partir das 12h até as 14:30h do dia 17/03/2017.

Art.56º - A Comissão Organizadora disponibilizará “guarda-volumes” e sanitários nos pontos de largada e chegada, apenas para a CORRIDA PRINCIPAL (25 km), se possível, estes serviços também serão ofertados nos demais percursos.

Art.57º - Não poderão participar do evento atletas que estejam suspensos, ou ainda cumprindo qualquer tipo de punição impeditiva imposta por confederações ou federações, e que esteja vigente na época e/ou para a Corrida.

Art.58º - É proibido pular a grade para entrar na pista durante a largada ou em qualquer outro momento da prova. 

Art.59º - O (a) atleta somente poderá receber água e isotônico nos postos oficiais de distribuição, sendo vedado ingerir qualquer outro líquido durante a prova ou receber ajuda de terceiros. 

Art.60º - O Centro Médico, com médicos, enfermeiros, auxiliares, massagistas e ambulâncias, será instalado no local de chegada.

Art.61º - A Polícia Militar e a Guarda Municipal serão responsáveis pela segurança de todo o trajeto. A SMTT, CPRV e CPTRAN fecharão as ruas do percurso e somente poderão circular os carros credenciados. 

Art.62º - Por se tratar de um mero serviço de cortesia, a Organização não se responsabiliza e não recomenda que sejam deixados objetos de valor no guarda-volumes, tais como: relógios, roupas ou acessórios de alto valor, equipamentos eletrônicos, de som ou celulares, cheques, cartões de crédito, etc. 

Art.63º - A Comissão Organizadora da 34ª Corrida Cidade de Aracaju não se responsabilizará por despesas de viagem e estadia dos atletas.

Art.64º - A Organização do evento, bem como seus patrocinadores, apoiadores e realizadores, não se responsabilizará por prejuízos ou danos causados pelo atleta inscrito na Corrida, a terceiros ou outros.


CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS


Art.65º - Qualquer recurso deverá ser apresentado por escrito e assinado pelo atleta ou responsável da equipe, devidamente fundamentado e entregue à Comissão Organizadora, no prazo máximo de 30min após a divulgação oficial do resultado da prova.

Art.66º - Caso o recurso seja considerado procedente e obtenha julgamento favorável, o valor caucionado será restituído ao responsável da equipe ou ao atleta, sendo que no caso de indeferimento o mesmo será destinado à conta da SEJESP.




CAPITULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art.67º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

TABELA DE PREMIAÇÃO 34ª CORRIDA CIDADE DE ARACAJU

 CORRIDA PRINCIPAL (25 km)







TABELA DE PREMIAÇÃO 34ª CORRIDA CIDADE DE ARACAJU

CORRIDA 10 KM


 







TABELA DE PREMIAÇÃO 34ª CORRIDA CIDADE DE ARACAJU

CATEGORIA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

A Confirmação e entrega dos Kits será feita no dia 16 de março de 2017 (Quinta-feira), das 08:00h às 20:00h e no dia 17 de março de 2017 (Sexta-Feira), das 08:00h às 11:00h na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Aracaju, localizada na Rua Frei Luís Canelo de Noronha, 42, Conjunto Costa e Silva, Aracaju-SE, CEP: 49097-270

Evento organizado por:

AGITAÇÃO ESPORTES

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