Banner site
XXXV CORRIDA DA ASA

XXXV CORRIDA DA ASA

XXXV Corrida da Asa

A “Corrida da Asa” é um evento esportivo, parte de um mês de comemorações no âmbito da Força Aérea Brasileira, denominado “Mês da Asa”. A corrida está hoje em sua trigésima quinta edição, demonstrando o sucesso do evento, e a sua ampla aceitação social.

Contando com dois percursos oficiais, de 5 e 10 quilômetros, a prova faz parte também do calendário oficial de corridas de rua da Bahia, credenciada pela Federação de Atletismo da Bahia. A prova é aberta para a população civil se inscrever, abrilhantando ainda mais o sucesso do evento.

O objetivo maior da Corrida da Asa é incentivar a prática de atividades físicas como meio de Saúde e de socialização, objetivando melhor qualidade de vida e o congraçamento da família Aeronáutica com público em geral, por meio da visibilidade que a Força Aérea Brasileira terá enquanto organizadora do evento.

A corrida, nesta edição, irá acontecer nas imediações da cidade de Lauro de Freitas, com a largada e a chegada ocorrendo dentro das instalações da Base Aérea de Salvador.

 

 

O desconto de 50% para atletas com mais de 60 anos não está disponível para inscrições pela internet. Consulte o regulamento ou entre em contato conosco para saber como realizar sua inscrição com desconto.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito

PERCURSO 5km 5.0Km

Inscrições esgotadas
Categorias
  • MILITARES FAB
  • MILITARES GERAL
  • PÚBLICO GERAL

PERCURSO 10km 10.0Km

R$ 67,00
Categorias
  • MILITARES FAB
  • MILITARES GERAL
  • PÚBLICO GERAL

REGULAMENTO GERAL

XXXV CORRIDA DA ASA

Capítulo I – A PROVA

Artigo 1º. A CORRIDA DA ASA será realizada no dia 11 de novembro de 2018.

Artigo 2º. O horário de largada da corrida será às 07h00min, na Base Aérea de Salvador, localizada ao lado do Aeroporto Internacional de Salvador, com qualquer condição climática.

Artigo 3º. A corrida será disputada na distância de 5km e 10km e divulgado no site www.centraldacorrida.com.br/corridadaasa

Artigo 4º. A corrida é promovida pela BASE AÉREA DE SALVADOR e organizada em parceria com a empresa JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA.

Artigo 5º. A corrida será disputada nas categorias:

A -PÚBLICO GERAL

B – MILITARES (Polícia e Bombeiros Militares, Marinha e Exército)

C – MILITARES FAB

Parágrafo Primeiro: Serão premiados com troféu os 5 (cinco) primeiros colocados masculino e feminino de cada CATEGORIA em 5km e 10km.

Capítulo II – INSCRIÇÃO

Artigo 6º. Poderão participar da corrida o(a) competidor(a),aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

Artigo 7º. As inscrições poderão ser realizadas, pela Internet, no site www.centraldacorrida.com.br/corridadaasa e terão três lotes:

LOTES/Data

Público Geral

Público Militar

Primeiro – Até  dia 26/10

R$ 56,00

R$ 46,00

Segundo – Até dia 07/11

R$ 67,00

R$ 57,00

 

Parágrafo Primeiro: Para ter direito ao desconto e participação na CATEGORIA MILITARES, o integrante deverá informar a qual força pertence.

 

Parágrafo Segundo: Os MILITARES e MILITARES FAB deverão apresentar a IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL no ato da retirada do kit de participação.

 

Parágrafo Terceiro: Os idosos deverão entrar em contato com a organização pelo e-mail: CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR enviado uma cópia de um documento de identidade para receber o CÓDIGO DE DESCONTO DE 50%.

Artigo 8. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 9. Os portadores de necessidades especiais terão gratuidade no evento. Interessados deverão entrar em contato com a empresa organizadora pelo e-mail: CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR e solicitar a ficha de inscrição.

Parágrafo Único: A organização se dará o direito de limitar o número de vagas destinadas a isenção.

Artigo 10. É vedada a utilização do número de peito e chip de cronometragem de terceiro.

Parágrafo Único: Em caso de necessidade de alteração da titularidade da inscrição, a mesma poderá ser solicitada com até 72h no dia da competição pelo site oficial da prova.

Artigo 11. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos.

Capítulo III – ENTREGA DE KITS

Artigo 12. A entrega dos kits acontecerá nos seguintes dias e horários:

            - 09/11/2018 – 9h às 22h

            - 10/11/2018 – 9h às 18h

Parágrafo Primeiro: O local será LOJA CENTAURO - SHOPPING DA BAHIA - 3º PISO

Parágrafo Segundo: Não será permitido a entrega de kits no dia da prova.

Parágrafo Terceiro: Não retirada do kit nos dias determinado para entrega, acarretará a perda do direito de posse do mesmo.

Artigo 13. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.

Parágrafo Primeiro: Os MILITARES e MILITARES FAB deverão apresentar a IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL no ato da retirada do kit de participação.

 

Artigo 14. O KIT PARTICIPAÇÃO de corrida será composto por um número de peito, chip de cronometragem, alfinetes, camiseta 100% poliamida, sacola de treino e medalha (pós-prova).

Artigo 15. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito. Não serão aceitas reclamações posteriores.

Capítulo IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 16. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder descartável (chip).

Artigo 17. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 18. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.

Parágrafo Primeiro: A utilização do chip é de responsabilidade única e exclusiva do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

 

Parágrafo Segundo: A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

Capítulo V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 19. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, 06h30min, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 20. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.

Artigo 21. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.

Artigo 22. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 23. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação e as contidas neste regulamento.

Capítulo VI – PREMIAÇÃO

Artigo 24. Receberão o TROFÉU DE PREMIAÇÃO os 5 (cinco) PRIMEIROS COLOCADOS GERAIS de cada categoria em ambos os percursos, conforme descrito no Artigo 3 e 5 deste regulamento.

Parágrafo Primeiro: Para efeito de premiação geral será levado em consideração o TEMPO BRUTO de prova.

Parágrafo Segundo: Não haverá premiação por FAIXA ETÁRIA.

Artigo 26. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

Parágrafo Primeiro: Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem.

 

Parágrafo Segundo: Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

 

Artigo 27. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

 

Artigo 28. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site www.centraldacorrida.com.br/corridadaasa e www.chipbrasil.com.br, ao prazo provável de 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova.

Capítulo VII -CONDIÇÕES FÍSICAS DOS atletas E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 29. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A empresa organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

Artigo 30. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.

Artigo 31. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 32. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros químicos femininos e masculinos e guarda-volumes no local da largada e chegada da corrida.

Parágrafo Primeiro: A empresa organizadora recomenda que não sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de crédito.

 

Parágrafo Segundo: Por se tratar de um serviço de cortesia a empresa organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.

Parágrafo Terceiro:  O guarda volume será desativado uma hora e trinta minutos após o término da corrida.

Artigo 33. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação a cada 2,5km

Capítulo VIII – DIREITOS de imagem E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 34. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a BASE AERÉA DE SALVADOR, a JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

Artigo 35. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo comunicado aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.

Parágrafo Primeiro: Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 36. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

Artigo 37. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

Artigo 38. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail para CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 39. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 40. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.

A entrega dos kits acontecerá nos seguintes dias e horários:

LOJA CENTAURO - SHOPPING DA BAHIA - 3º PISO

            - 09/11/2018 – 9h às 22h

            - 10/11/2018 – 9h às 18h

 

Kit asa

Evento organizado por:

JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA

JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA