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VII CORRIDA DA COPPA

VII CORRIDA DA COPPA

  • 04/08/2019

  • 07:00

  • PARQUE METROPOLITANO DE PITUAÇU(Ver mapa)

*VII Corrida da COPPA - Guardiões do Meio Ambiente, na Cidade de Salvador-BA.*

A corrida promovida pela *Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental – COPPA*, inicia a semana em comemoração ao 40º aniversário de criação da Unidade Especializada. A corrida busca proporcionar um momento único de integração do participante com a natureza. Diferente dos eventos de rua tradicionais a Corrida da COPPA traz um conceito de corrida rústica (Traill Running) ideal para atletas que gostam de circuitos mais aventureiros e de estarem próximos a natureza.
A corrida traz também um chamamento para conscientizar os participantes e a sociedade acerca da sustentabilidade ambiental e da necessidade de preservação do meio ambiente, uma das questões mais importantes no mundo atualmente. A corrida será realizada no Parque Metropolitano de Pituaçu, no dia 04 de Agosto de 2019, e terá dois percursos, com 6,5km e outro de 14,5km.

O desconto de 50% para atletas com mais de 60 anos não está disponível para inscrições pela internet. Consulte o regulamento ou entre em contato conosco para saber como realizar sua inscrição com desconto.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

PERCURSO DE 14,5km 14.5Km

Inscrições esgotadas
Categorias
  • PÚBLICO GERAL
  • POLICIAL MILITAR
  • DEMAIS MILITARES

PERCURSO DE 6,5KM 6.5Km

Inscrições esgotadas
Categorias
  • PÚBLICO GERAL
  • POLICIAL MILITAR
  • DEMAIS MILITARES

REGULAMENTO GERAL

VII CORRIDA DA COPPA -  Guardiões do Meio Ambiente

Capítulo I – A PROVA

Artigo 1º. A VII CORRIDA DA COPPA -  Guardiões do Meio Ambiente será realizada no dia 04 de agosto de 2019 às 07h00min.

Artigo 2º. A competição contará com dois percursos com largadas simultâneas:

Parágrafo Primeiro: 14,5km – Largada e chegada no Estacionamento Interno do Parque Metropolitano do Pituaçu dando uma volta completa das trilhas do parque no sentido horário.

Parágrafo Segundo: 6,5km – Largada dos fundos do Estádio de Futebol do Pituaçu,  chegando no Estacionamento Interno do Parque Metropolitano do Pituaçu.

Parágrafo Terceiro: Haverá serviço de TRANSFER (ônibus) a partir das 8h30 do Parque de Pituaçu para o Estádio de Pituaçu para os atletas que optarem em deixar o carro na largada da prova de 6,5km.

Artigo 3º. A corrida terá duração máxima de duas horas e trinta minutos (02h30min).

Artigo 4º. A VII CORRIDA DA COPPA -  Guardiões do Meio Ambiente tem um realização da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental com o objetivo de expandir conceitos de preservação ambiental juntamente com as ações da instituição.

Parágrafo Primeiro: A competição será organizada em parceria com a Jardel Moura Assessoria Esportiva.

Artigo 5º. A corrida será disputada nas categorias:

A -PÚBLICO GERAL

B – POLICIAIS MILITARES

C – DEMAIS MILITARES (Polícia e Bombeiros Militares, Marinha e Exército)

Parágrafo Primeiro: Serão premiados com troféu os 5 (cinco) primeiros colocados masculino e feminino de cada CATEGORIA em 14,5km e 6,5km.

Capítulo II – INSCRIÇÃO

Artigo 6º. Poderão participar da corrida o(a) competidor(a),aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

Artigo 7º. As inscrições poderão ser realizadas, pela Internet, no site www.centraldacorrida.com.br/corridadacoppa e terão quatro lotes:

LOTES

VALORES (reais)

Lote Promocional de Lançamento – até 30/04

R$ 60,00

Primeiro – até 16/06/19

R$ 70,00

Segundo – até 14/07/19

R$ 80,00

Terceiro – até 30/07/19

R$ 90,00

 

Parágrafo Primeiro: Os POLICIAIS MILITARES e DEMAIS MILITARES terão 20% de desconto no ato da inscrição.

 

Parágrafo Segundo: Para ter direito ao desconto e participação na CATEGORIA DEMAIS MILITARES, o integrante deverá informar a qual força pertence.

 

Parágrafo Terceiro: Os POLICIAIS MILITARES e DEMAIS MILITARES deverão apresentar a IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL no ato da retirada do kit de participação.

 

Parágrafo Quarto: Os idosos deverão entrar em contato com a organização pelo e-mail: CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR enviado uma cópia de um documento de identidade para receber o CÓDIGO DE DESCONTO DE 50%.

Artigo 8. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 9. Os portadores de necessidades especiais terão gratuidade no evento. Interessados deverão entrar em contato com a empresa organizadora pelo e-mail: CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR e solicitar a ficha de inscrição.

Parágrafo Único: A organização se dará o direito de limitar o número de vagas destinadas a isenção.

Artigo 10. É vedada a utilização do número de peito e chip de cronometragem de terceiro.

Parágrafo Único: Em caso de necessidade de alteração da titularidade da inscrição, a mesma poderá ser solicitada com até 72h no dia da competição pelo site oficial da prova.

Artigo 11. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos.

Capítulo III – ENTREGA DE KITS

Artigo 12. A entrega dos kits acontecerá nos seguintes dias e horários:

            - 02/08/2019 – 9h às 20h

            - 03/08/2019 – 9h às 18h

Parágrafo Primeiro: O local de entrega será no AUDITÓRIO do SALVADOR SHOPPING - 2º PISO

Parágrafo Segundo: Não será permitido a entrega de kits no dia da prova.

Parágrafo Terceiro: Não retirada do kit nos dias determinado para entrega, acarretará a perda do direito de posse do mesmo.

Artigo 13. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.

Artigo 14. O KIT PARTICIPAÇÃO de corrida será composto por um número de peito, chip de cronometragem, alfinetes, camiseta 100% poliamida, sacola ecobag, brinde e medalha (pós-prova).

Artigo 15. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito. Não serão aceitas reclamações posteriores.

Capítulo IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 16. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder descartável (chip).

Artigo 17. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 18. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.

Parágrafo Primeiro: A utilização do chip é de responsabilidade única e exclusiva do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

 

Parágrafo Segundo: A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

 

Capítulo V – PREMIAÇÃO

Artigo 19. Receberão o TROFÉU DE PREMIAÇÃO os 5 (cinco) PRIMEIROS COLOCADOS GERAIS de cada categoria em ambos os percursos, conforme descrito no Artigo 5 deste regulamento.

Parágrafo Primeiro: Para efeito de premiação geral será levado em consideração o TEMPO BRUTO de prova.

Parágrafo Segundo: Não haverá premiação por FAIXA ETÁRIA.

Artigo 20. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

Parágrafo Primeiro: Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem.

 

Parágrafo Segundo: Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 21. O resultado parcial do evento será divulgado 30 minutos antes do horário de início da cerimônia de premiação. Tempo este para contestações e alegações do resultado.

Parágrafo Primeiro: Encarro prazo de 30 minutos, será dado início a cerimônia de premiação e NÃO serão mais aceitas nenhum tipo de contestação por parte dos atletas.

Artigo 22. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 23. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site www.centraldacorrida.com.br/corridadacoppa e www.chipbrasil.com.br, ao prazo provável de 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova.

 

Capítulo VI – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 24. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, 06h30min, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 25. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.

Artigo 26. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.

Artigo 27. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 28. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação e as contidas neste regulamento.

Capítulo VII -CONDIÇÕES FÍSICAS DOS atletas E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 29. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A empresa organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

Artigo 30. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.

Artigo 31. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 32. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros químicos femininos e masculinos e guarda-volumes no local da largada e chegada da corrida.

Parágrafo Primeiro: A empresa organizadora recomenda que não sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de crédito.

 

Parágrafo Segundo: Por se tratar de um serviço de cortesia a empresa organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.

Parágrafo Terceiro:  O guarda volume será desativado uma hora e trinta minutos após o término da corrida.

Artigo 33. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação a cada 3km

Capítulo VIII – DIREITOS de imagem E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 34. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental, a JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

Artigo 35. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo comunicado aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.

Parágrafo Primeiro: Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 36. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

Artigo 37. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

Artigo 38. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail para CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 39. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 40. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.

 

A ENTREGA DOS KITS DE PARTICIPAÇÃO ACONTECERÁ NOS DIAS:

02 de agosto de 2019 - 9h às 20h

03 de agosto de 2019 - 9h às 18h

SALVADOR SHOPPING

 

Camisa

Evento organizado por:

JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA

JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA