Card horizontal pol%c3%8dcia civil
CORRIDA DA POLÍCIA CIVIL 2022

CORRIDA DA POLÍCIA CIVIL 2022

  • 01/05/2022

  • 06:30

  • Antiga Sede de Praia do Bahia(Ver mapa)

O desconto de 50% para atletas com mais de 60 anos não está disponível para inscrições pela internet. Consulte o regulamento ou entre em contato conosco para saber como realizar sua inscrição com desconto.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito

PERCUSO 5KM 5.0Km

Inscrições esgotadas
Categorias
  • PÚBLICO GERAL
  • POLICIAIS CIVIS
  • PDCs
  • COIRMÃS DA POLÍCIA CIVIL

PERCURSO 10KM 10.0Km

R$ 87,00
Categorias
  • PÚBLICO GERAL
  • POLICIAIS CIVIS
  • PDCs
  • COIRMÃS DA POLÍCIA CIVIL

REGULAMENTO GERAL

CORRIDA DA POLÍCIA CIVIL – CIRCUITO SOLIDÁRIO

Capítulo I – A PROVA

Artigo 1º. A CORRIDA DA POLÍCIA CIVIL – CIRCUITO SOLIDÁRIO será realizada no dia 01 de maio de 2022.

Artigo 2º. O horário de largada da corrida será às 06h30min, na Antiga Sede de Praia do Bahia, bairro da Boca do Rio, com qualquer condição climática.

Artigo 3º. A corrida será disputada nas distâncias de 5km e 10km conforme percursos divulgados no site https://www.centraldacorrida.com.br/corridadapoliciacivilba

Parágrafo Primeiro: O percurso de 5km terá largada na Antiga Sede de Praia do Bahia (Boca do Rio), indo até as proximidades do Circo Picolino (Patamares) e retorna para o local de largada.

Parágrafo Segundo: O percurso de 10km terá largada na Antiga Sede de Praia do Bahia (Boca do Rio), indo até as proximidades da Praia de Piatã e retorna para o local de largada.

Artigo 4º. A corrida é promovida pela POLÍCIA CIVIL DA BAHIA e organizada em parceria com a empresa JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA.

Artigo 5º. A corrida será disputada nas categorias:

A - PÚBLICO GERAL

B – POLICIAIS CIVIS

Parágrafo Primeiro: Serão premiados com troféu os 5 (cinco) primeiros colocados masculino e feminino de cada CATEGORIA em 5km e 10km.

Parágrafo Segundo: As forças COIRMÃS DA POLÍCIA CIVIL (Policiais Militares, Bombeiros Militares e Perito Criminal) competirão na CATEGORIA PÚBLICO GERAL.

Capítulo II – INSCRIÇÃO

Artigo 6º. Poderão participar da corrida o(a) competidor(a),aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

Artigo 7º. As inscrições poderão ser realizadas, pela Internet, no site www.centraldacorrida.com.br/corridadapoliciacivil e terão três lotes:

LOTES/Data

Público Geral

Primeiro – Até dia 29/03 ou 35% das vagas

R$ 65,00

Segundo – Até dia 17/04 ou 75% das vagas

R$ 75,00

Terceiro – até dia 26/04 ou até esgotar

R$ 87,00

 

Parágrafo Primeiro: Serão disponibilizadas 1.000 inscrições para comercialização.
 

Parágrafo Segundo: Policiais Civis e Forças Coirmãs (Policiais Militares, Bombeiros Militares e Perito Criminal) terão 20% de desconto no valor da inscrição.

Parágrafo Terceiro: Os POLICIAIS CIVIS E FORÇAS COIRMÃS deverão apresentar a IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL no ato da retirada do kit de participação.

 

Parágrafo Quarto: Os idosos deverão entrar em contato com a organização pelo e-mail: CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR enviado uma cópia de um documento de identidade para receber o CÓDIGO DE DESCONTO DE 50%.

Artigo 8. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 9. Os portadores de necessidades especiais terão gratuidade no evento. Interessados deverão entrar em contato com a empresa organizadora pelo e-mail: CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR e solicitar a ficha de inscrição.

Parágrafo Único: A organização se dará o direito de limitar o número de vagas destinadas a isenção.

Artigo 10. É vedada a utilização do número de peito e chip de cronometragem de terceiro.

Parágrafo Único: Em caso de necessidade de alteração da titularidade da inscrição, a mesma poderá ser solicitada com até 5 (cindo) dias da data da competição pelo site oficial da prova.

Artigo 11. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos.

Capítulo III – ENTREGA DE KITS

Artigo 12. A entrega dos kits acontecerá nos seguintes dias e horários:

            - 29/04/2022 – 9h às 19h

            - 30/04/2022 – 9h às 16h

Parágrafo Primeiro: O local de entrega será CASA ESPORTIVA, Localizada na AVENIDA PAULO VI, Nº 1399, PITUBA, SALVADOR-BA;

Parágrafo Segundo: Não será permitido a entrega de kits no dia da prova.

Parágrafo Terceiro: Não retirada do kit nos dias determinado para entrega, acarretará a perda do direito de posse do mesmo.

Artigo 13. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.

Parágrafo Primeiro: Os POLICIAIS CIVIS E FORÇAS COIRMÃS deverão apresentar a IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL no ato da retirada do kit de participação.

 

Parágrafo Segundo: Os idosos que realizaram suas inscrições com o CÓDIGO DE DESCONTO deverão retirar pessoalmente o kit de participação.

 

Artigo 14. O KIT PARTICIPAÇÃO de corrida será composto por um número de peito, chip de cronometragem, alfinetes, camiseta 100% poliamida, sacola de treino, medalha (pós-prova) e kit lanche (pós-prova).

Artigo 15. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito. Não serão aceitas reclamações posteriores.

Capítulo IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 16. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder descartável (chip).

Artigo 17. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 18. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.

Parágrafo Primeiro: A utilização do chip é de responsabilidade única e exclusiva do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

 

Parágrafo Segundo: A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

 

Capítulo V – PREMIAÇÃO

Artigo 19. Receberão o TROFÉU DE PREMIAÇÃO os 5 (cinco) PRIMEIROS COLOCADOS GERAIS de cada categoria em ambos os percursos, conforme descrito no Artigo 3 e 5 deste regulamento.

Parágrafo Primeiro: Para efeito de premiação geral será levado em consideração o TEMPO BRUTO de prova.

Parágrafo Segundo: Não haverá premiação por FAIXA ETÁRIA.

Artigo 20. O resultado parcial do evento será divulgado 30 minutos antes do horário de início da cerimônia de premiação. Tempo este para contestações e alegações do resultado.

Parágrafo Primeiro: Encerrado prazo de 30 minutos, será dado início a cerimônia de premiação e NÃO serão mais aceitas nenhum tipo de contestação por parte dos atletas.

Artigo 21. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

Parágrafo Primeiro: Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem.

 

Parágrafo Segundo: Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

 

Artigo 22. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 23. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site https://www.centraldacorrida.com.br/corridadapoliciacivilba, ao prazo provável de 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova.

Capítulo VI – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 24. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, 06h00min, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 25. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.

Artigo 26. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.

Artigo 27. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 28. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação Baiana de Atletismo e as contidas neste regulamento.

Capítulo VII -CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 29. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A empresa organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

Artigo 30. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.

Artigo 31. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 32. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros químicos femininos e masculinos e guarda-volumes no local da largada e chegada da corrida.

Parágrafo Primeiro: A empresa organizadora recomenda que não sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de crédito.

 

Parágrafo Segundo: Por se tratar de um serviço de cortesia a empresa organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.

Parágrafo Terceiro:  O guarda volume será desativado uma hora e trinta minutos após o término da corrida.

Artigo 33. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação a cada 2,5km

Capítulo VIII – DIREITOS de imagem E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 34. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, a JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

Artigo 35. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo comunicado aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.

Parágrafo Primeiro: Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data, os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, sob pena de renúncia a este direito. O prazo iniciará na data do aviso oficial.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data), os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 36. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

Artigo 37. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

Artigo 38. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail para CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 39. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 40. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.

Salvador, 16 de março de 2022

A entrega dos kits acontecerá nos seguintes dias e horários:

            - 29/04/2022 – 9h às 19h

            - 30/04/2022 – 9h às 16h

CASA ESPORTIVA

Localizada na AVENIDA PAULO VI, Nº 1399, PITUBA, SALVADOR-BA;

Kit de participa%c3%a7%c3%a3o corrida da pol%c3%adcia civil

Evento organizado por:

JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA

JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA