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CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2019

CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2019

  • 01/05/2019

  • 06:45

  • Araçagi, São José de Ribamar - MA, 65067-430, Brasil(Ver mapa)

CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2019 e CORRIDINHA SESI - INSCRIÇÕES ATÉ 19 DE ABRIL

A Corrida SESI do Trabalhador têm por finalidade integrar trabalhadores atletas e comunidade pela prática do atletismo, na modalidade de corrida, fundamentado na ação socioeducativa para adoção de hábitos e estilos de vida saudável. O evento pretende, ainda, propiciar o acesso dos trabalhadores, suas famílias e comunidade ao SESI; valorizar o esporte, lazer e a cultura; projetar a marca SESI como prestadora de serviços sociais à indústria; promover o fortalecimento do relacionamento entre indústria e SESI, empresário e trabalhador; intensificar a participação do industriário e seus dependentes nas atividades promovidas pelo SESI. Esse ano estaremos apresentando a CORRIDINHA SESI, para os dependentes diretos dos trabalhadores da Indústria. Todos receberão medalhas de participação, e as inscrições são gratuitas, Acesse: https://www.centraldacorrida.com.br/corridinha-kids-sesima. Mais informações no regulamento em anexo.

ENTREGA DE KITS:

Dia 28/4, Domingo no SESI Araçagi, das 9 às 17 horas.

Dias 29 e 30/4, segunda e terça, na FIEMA, das 8 às 20 horas.

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito

COMUNIDADE (PUBLICO GERAL) - 5K 5.0Km

R$ 60,00

INDUSTRIA - 5K 5.0Km

Inscrições esgotadas

COLAB. SISTEMA "S" (SESC, SEST/SENAT, SESI, FIEMA, IEL, SEBRAE, SENAR, SESCOOP) - 5K 5.0Km

R$ 30,00
Categorias
  • SESCOOP
  • SENAR
  • SEBRAE
  • IEL
  • FIEMA
  • SESI
  • SEST/SENAT
  • SESC

ATLETAS PCD'S - 5K 5.0Km

Inscrições esgotadas
Categorias
  • Defic. Intelectual (apresentar, no ato do recebimento do seu kit, documento comprobatório de limitação de sua deficiência, através laudo médico ou declaração emitida por instituição reconhecida publicamente no atendimento de pessoas com deficiência)
  • Defic. Visual (obrigatório o uso de vendas durante todo percurso e um guia, devendo estar unidos por um cordão)
  • cadeirante (obrigatório o uso de cadeira de rodas esportivas ou para competições)

COMUNIDADE (PUBLICO GERAL) - 10K 10.0Km

Inscrições esgotadas

INDUSTRIA - 10K 10.0Km

Inscrições esgotadas

COLAB. SISTEMA "S" (SESC, SEST/SENAT, SESI, FIEMA, IEL, SEBRAE, SENAR, SESCOOP) - 10K 10.0Km

R$ 30,00
Categorias
  • SESCOOP
  • SENAR
  • SEBRAE
  • IEL
  • FIEMA
  • SESI
  • SEST/SENAT
  • SESC

CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2019

Regulamento Geral

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA PROMOÇÃO

Art. 1º Este regulamento é o conjunto de normas que regem a competição denominada CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2019, parte integrante da FESTA SESI DO TRABALHADOR, que se realiza no dia 1º de maio de 2019, abrangendo o município de São José de Ribamar, Maranhão, nas distâncias aproximadas de 5 km e 10 km, independentemente das condições climáticas. Os participantes são pessoas de ambos os sexos, maiores de 18 anos, que competirão nas categorias Pessoa com Deficiência (PcD), Idosos (60 anos a mais), Trabalhador da Indústria, colaboradores do sistema ”S” e Comunidade, devidamente inscritas na competição, doravante denominadas ATLETAS.

§1º A largada se dará nas proximidades do portão principal de acesso à Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi, sendo 06:45h para corredores das categorias Pessoa com Deficiência (PcD) e Idoso (60 anos a mais) e 07:00h para os demais competidores, podendo haver uma variação de até 10 minutos para mais, se necessário. A prova terá duração total de 02 (duas) horas.

§2º A CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2019 reger-se-á pelas disposições do presente Regulamento e supletivamente pela legislação desportiva vigente.

§3º O SESI poderá, caso necessário, basear-se no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva – CBJDD – para fundamentar as suas decisões concernentes à competição.

Art. 2º A CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2019 é promovida pelo SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Maranhão, por intermédio da Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º A CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2019 têm por finalidade integrar trabalhadores atletas e comunidade pela prática do atletismo, na modalidade de corrida, fundamentado na ação socioeducativa para adoção de hábitos e estilos de vida saudável.

 

Parágrafo único: O evento pretende, ainda, propiciar o acesso dos trabalhadores, suas famílias e comunidade ao SESI; valorizar o esporte, lazer e a cultura; projetar a marca SESI como prestadora de serviços sociais à indústria; promover o fortalecimento do relacionamento entre indústria e SESI, empresário e trabalhador; intensificar a participação do industriário e seus dependentes nas atividades promovidas pelo SESI.

DOS PARTICIPANTES

Art. 4º As indústrias do estado do Maranhão são, por meio dos seus trabalhadores, os participantes legítimos desta competição, precisando, para tanto, efetuar a inscrição na categoria trabalhador da indústria do Maranhão.

Parágrafo Único - A comunidade também poderá participar de modo legítimo, desde que previamente inscrita.

Art. 5º Na categoria trabalhador da indústria, só poderão concorrer trabalhadores de indústrias sediadas no Maranhão e vinculados a elas nesse território.

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES

Art. 6º Na CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2019 os atletas só poderão participar em uma única categoria (as vagas são limitadas), das descritas a seguir:

a) Corrida de 10 km – masculino e feminino individual, para o trabalhador da indústria, colaboradores do sistema “S” e comunidade, a partir de 18 anos.

b) Corrida de 5 km – masculino e feminino individual, para o trabalhador da indústria, comunidade, colaboradores do sistema “S” e PCD, a partir de 18 anos.

Parágrafo Único: Os atletas com deficiência deverão apresentar, no ato do recebimento do seu kit, documento comprobatório de limitação de sua deficiência. Tal comprovação poderá ser feita por meio de laudo médico ou declaração emitida por instituição reconhecida publicamente no atendimento de pessoas com deficiência. Aos atletas com deficiência visual, é obrigatório o uso de vendas durante todo percurso e um guia, devendo estar unidos por um cordão (que deve ter no máximo 0,5 m de comprimento) a um dos dedos da mão ou ao braço, podendo ser utilizado também uma cinta específica para guias, sendo o material de responsabilidade do atleta. Aos atletas cadeirantes é obrigatório o uso de cadeira de rodas esportivas ou para competições, não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas ou auxílio de terceiros. Sendo obrigatório o uso de capacete.

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 7º Podem participar da CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2019 todos os trabalhadores das empresas industriais do estado do Maranhão que estejam devidamente registrados há pelo menos 31 (trinta e um) dias da data de realização da prova. No caso de inscrições de trabalhadores da indústria de outros estados, esse serão inscritos na categoria comunidade.

Art. 8º Fica vedada a participação de atletas que sejam estagiários nas empresas industriais e funcionários de associações esportivas dessas empresas (Associação Desportiva Classista ou Grêmios Esportivos) na categoria trabalhador da indústria.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

Art. 09º O primeiro passo consiste no preenchimento da ficha de inscrição eletrônica, cujo link estará disponível no site do Sistema FIEMA -WWW.FIEMA.ORG.BR, no período de 1º de março a 19 de abril de 2019. O SESI não aceitará e nem homologará inscrições feitas após as datas estipuladas neste regulamento.

Art. 10º O segundo passo é a entrega do protocolo online de inscrição no ato de entrega do KIT DE PARTICIPAÇÃO do corredor. O kit conterá um chip de cronometragem; um número; uma camiseta de uso obrigatório no percurso da Corrida, quatro alfinetes, brindes (se diponíveis), materiais e/ou folders ofertados pelos patrocinadores e apoiadores do evento.

§1º Para validar a inscrição, o atleta deverá acessar o site WWW.centraldacorrida.COM.BR/CORRIDADOSESI-ma2019.

§2º Será de uso obrigatório a camisa da CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2019 durante todo o percurso e durante a entrega da premiação ao final da competição. O guia do atleta com deficiência visual receberá um colete próprio que deverá usar, obrigatoriamente, durante todo percurso da corrida.

§3º Não será permitida a colocação de tendas dentro da Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi ou próximas ao percurso, e que exibam logomarcas/logotipos diferentes das autorizadas pela organização da prova. (solicitações: (98) 3248-1969).

§4º As empresas industriais se comprometem a comunicar imediatamente ao SESI eventual rescisão de contrato de trabalho dos atletas, para que sejam tomadas as medidas pertinentes ao cancelamento de sua inscrição na competição na categoria trabalhador da indústria, passando automaticamente para a categoria comunidade, sem alteração no valor da inscrição já paga.

§5º Cada trabalhador poderá competir somente por uma empresa, caso possua vínculo empregatício com mais de uma, deve fazer a opção no ato da inscrição.

§6º A inscrição é de responsabilidade do atleta. Correções serão feitas somente com a autorização da Organização.

Art. 11º - A inscrição na CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2019 é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação.

§1º - Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição.

§2º - Caso haja fraude comprovada, o atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Art. 12º No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, que também assume o efeito de termo de responsabilidade, assinalando a opção apresentada no sistema online, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento.

CAPÍTULO VI

DA ENTREGA DE KITS

Art. 13º No ato do recebimento do kit de participação, o trabalhador da indústria deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória, original ou cópia autenticada:

a) Cédula de Identidade Civil ou Cédula de Identidade Profissional;

b) Carteira de trabalho (categoria indústria) ou Contrato Social da empresa, quando o atleta for sócio ou proprietário;

c) Comprovante da inscrição.

§1º Os atletas da comunidade deverão apresentar, no ato da retirada do kit, a cópia ou original da cédula de Identidade e o comprovante de inscrição.

§2º A entrega dos kits ocorrerá:

Dia 28/4, Domingo no SESI Araçagi, das 9 às 17 horas.

Dias 29 e 30/4, segunda e terça, na FIEMA, das 8 às 20 horas.

Art. 14º O atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulados, ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit, sendo considerado desistente para todos os fins.

Parágrafo Único - Não serão entregues kits de corrida no dia e nem após o evento.

Art. 15º Está vedada a participação do atleta na CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2019 sem a camisa fornecida para o evento (incluída no kit do atleta).

Parágrafo Segundo - A retirada de kit só será efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização por escrito específica para esse fim, juntamente com a cópia do documento de identificação (RG) do atleta. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

CAPÍTULO VII

DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO PARTICIPANTE

Art. 16º O atleta participante da CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2019 assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

Art. 17º Todos os atletas participantes, por conta própria, deverão se submeter a uma rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos atletas, nem disponibilizará nenhum tipo de exame médico prévio.

Art. 18º Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova.

§1º Haverá serviço de apoio médico com ambulância para prestar primeiro atendimento e eventuais remoções. A continuidade do atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de qualquer outra necessidade, será efetuado na rede pública, sob responsabilidade desta. A organização não tem responsabilidade sobre as despesas médicas que o atleta venha a ter durante ou após a prova.

§2º O atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento, eximindo, nesta hipótese, o SESI de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.

Art. 19º Sanitários, vestiários e guarda-volumes serão colocados à disposição dos participantes apenas no local da largada/chegada da prova. A Organização não recomenda que sejam deixados valores no guarda-volumes (relógio, roupas ou acessórios de alto valor, equipamentos eletrônicos, de som ou celulares, cheques, cartões de crédito, valores em espécie, etc).

A Organização não se responsabilizará por qualquer objeto deixado no guarda-volumes, pois é um serviço de cortesia.

Art. 20º Ao longo do percurso das provas haverá postos de hidratação com água fria em recipientes plásticos destinados aos participantes.

CAPÍTULO VIII

DA DIVULGAÇÃO E DOS DIREITOS AUTORAIS

Art. 21º O atleta que se inscrever e/ou participar da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada por meio de fotos, filmes, rádio, jornais escritos e televisivos, revistas, Internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

Art. 22º Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para o SESI.

§1º A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova têm os direitos reservados ao SESI.

§2º Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização prévia do SESI.

CAPÍTULO IX

DAS PREMIAÇÕES

Art. 23º Serão distribuídas as seguintes premiações:

Seção I - Percurso de 10 km para trabalhadores da indústria nas categorias masculino e feminino.

1º lugar: troféu

2º lugar: troféu

3º lugar: troféu

Seção II - Percurso de 5 km para trabalhadores da indústria, masculino e feminino.

1º lugar: troféu

2º lugar: troféu

3º lugar: troféu

Seção III - Percurso de 10 km para comunidade, masculino e feminino.

1º lugar: troféu

2º lugar: troféu

3º lugar: troféu

Seção IV - Percurso de 5 km para comunidade, masculino e feminino.

1º lugar: troféu

2º lugar: troféu

3º lugar: troféu

Seção V - Percurso de 5 km para Pessoas com Deficiência (PcD), nas categorias masculino e feminino.

1º lugar: troféu

2º lugar: troféu

3º lugar: troféu

Seção VI - Percurso de 5 km para idoso, nas categorias masculino e feminino.

1º lugar: troféu

2º lugar: troféu

3º lugar: troféu

Seção VII - Percursos de 5 km e 10 km para as categorias masculino e feminino nas categorias do Sistema “S”.

1º lugar: troféu

2º lugar: troféu

3º lugar: troféu

§1º Todos os atletas que completarem a CORRIDA DO TRABALHADOR 2019 receberão medalha de participação.

§2º A empresa industrial que apresentar maior número de trabalhadores inscritos receberá 01 (um) troféu.

Premiação em dinheiro:

 

PRÊMIOS/CATEGORIAS

SÃO LUIS

5 KM MASC.INDUSTRIA

800

600

300

5 KM FEM.INDUSTRIA

800

600

300

5 KM MASC.INDUSTRIA IDOSO

500

350

250

5 KM FEM.INDUSTRIA IDOSO

500

350

250

5 KM MASC. COMUNIDADE

400

350

250

5 KM FEM.COMUNIDADE

400

350

250

10 KM MASC.INDUSTRIA

1.500

800

600

10 KM FEM.INDUSTRIA

1.500

800

600

10KM MASC.COMUNIDADE

800

600

400

10 KM FEM.COMUNIDADE

800

600

400

5 KM IDOSO MASCULINO COM.

500

350

250

5 KM IDOSO FEMENINO COM.

500

350

250

5 KM PCD VISUAL MASC.

500

350

250

5 KM PCD VISUAL FEMININO

500

350

250

5 KM PCD INTELECTUAL MAS.

500

350

250

5 KM PCD INTELECTUAL FEM.

500

350

250

5 KM PCD CADEIRANTE MAS

500

350

250

5 KM PCD CADEIRANTE FEM.

500

350

250

5 KM SISTEMA “S” MAS

500

350

250

5 KM SISTEMA “S” FEM.

500

350

250

10 KM SISTEMA “S” MAS

500

350

250

10 KM SISTEMA “S” FEM.

500

350

250

TOTAL

14.000

9.600

6.600

TOTAL GERAL

30.200

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO X

DO SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Art. 24º Será utilizado o sistema de cronometragem transponder (chip).

Art. 25º O uso do chip é obrigatório, o qual será fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo do atleta, na posição vertical.

§1º O uso do chip é pessoal, intransferível e de responsabilidade única e exclusiva do atleta, sendo desclassificado o atleta que não o utilizar ou utilizar outro, senão o seu.

Art. 26º A utilização inadequada do chip acarretará a não marcação do tempo do atleta, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.

CAPÍTULO XI

INSTRUÇÕES E REGRAS PARA A CORRIDA

Art. 27º Os atletas deverão estar no local de largada com, no mínimo, uma hora de antecedência do inicio da corrida.

Art. 28º O número deve ser fixado no peito de forma visível, sem rasuras ou alterações, durante toda a realização da prova, sob pena de desclassificação.

Art. 29º De acordo com os mapas fornecidos no site de inscrição, os percursos de 5 km e 10 km terão saídas em frente ao portão de entrada da Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi. Na prova de 10 km, o percurso será realizado pela avenida de acesso ao Araçagi até o segundo retorno, retornando pela mesma avenida até o retorno de acesso ao município da Raposa, (viaduto) retornando para a Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi. Nos 5 km, o trajeto envolve ida até o segundo retorno e volta pela mesma avenida até o segundo semáforo, retornando para a Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi. Os mapas do percurso estão disponíveis no site de inscrição.

Art. 30º É de responsabilidade exclusiva do atleta conhecer, antecipadamente, todo o percurso.

Art. 31º A participação do atleta na prova é estritamente individual, sendo proibido auxílio de terceiros, exceto para os deficientes visuais, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem previa autorização por escrito da Comissão Organizadora.

Art. 32º O acompanhamento dos atletas por treinadores / assessores / amigos / etc., com bicicleta, motocicleta ou outros meios, resultará na desclassificação dos participantes.

Art. 33º Caso haja desclassificação dos primeiros colocados, serão premiados aqueles com os melhores tempos, sucessivamente.

Art. 34º O atleta será automaticamente desclassificado nas seguintes hipóteses:

a) empurrar, esbarrar ou, por qualquer meio, prejudicar outro atleta, de modo a impedir ou dificultar a sua progressão na Corrida;

b) desviar do percurso correto da prova.

Art. 35º Para receber a medalha de participação (uma por atleta), é necessário que o participante tenha completado todo o percurso da corrida e que esteja regularmente inscrito e tenha cumprido todos os termos deste Regulamento.

Art. 36º As 03 (três) primeiras colocações das categorias masculina e feminina de 5 km e 10 km serão definidos por ordem de chegada.

Art. 37º Os resultados oficiais das provas serão informados no site WWW.FIEMA.ORG.BR, no prazo de 48 horas após o término da competição.

CAPÍTULO XII

SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA CORRIDA

Art. 38º A Comissão Organizadora da Corrida, visando a segurança e a integridade dos atletas, poderá, a seu critério, determinar a suspensão da prova, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo, intempéries e/ou motivos de força maior ou caso fortuito, independentemente de prévia justificativa.

Art. 39º A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, que comunicará aos inscritos esta decisão por meio do site do Sistema FIEMA.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40º O SESI não se responsabilizará por qualquer acidente que possa ocorrer com atletas ou terceiros durante a realização do evento.

Art. 42º O atleta, no ato da sua inscrição, declara que conhece, concorda e se compromete a respeitar e cumprir as regras deste Regulamento.

Art. 43º Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Coordenação do evento, consultando os interessados, quando necessário.

Art. 44º O guarda-volumes será desativado uma hora após o término da prova e os pertences que permanecerem neste local será recolhido pela Comissão Organizadora, que fará sua devolução mediante identificação do proprietário.

Art. 45º A segurança da prova receberá apoio dos órgãos públicos competentes.

Art. 46º Fica vedada a exposição de logos, marcas, imagens, ou qualquer manifestação escrita durante a premiação oficial, sendo obrigatório o uso da camiseta da CORRIDA DO TRABALHADOR 2019 para os registros de imagens.

Art. 47º A organização poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, excluir ou alterar este regulamento, total ou parcialmente, sendo que neste caso, o atleta poderá optar pela participação, ou não, no evento. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recursos a estas decisões.

 

REGULAMENTO DA CORRIDINHA SESI

  1. PROVA

 

    1. A prova de corrida infantil “Corridinha do SESI” doravante denominada evento, será realizada no dia 01 de maio de 2019 na Unidade de Promoção à Saúde SESI Araçagi por crianças do gênero masculino e feminino, devidamente inscritas, doravante denominadas participantes, com qualquer condição climática. Deste evento fazem parte:

 

  1. A corrida com distâncias variadas de acordo com a faixa etária, doravante denominada corrida;
  2. A largada e a chegada da prova serão no percurso em frente à Unidade de Promoção à Saúde SESI Araçagi, devidamente especificado no site do evento e terá às 09:00hs.

 

  1. CATEGORIAS

 

    1. Os participantes do evento podem se inscrever nas seguintes categorias:

 

  1. Nascidos entre 2010 e 2012 – 7 a 9 anos – 150 metros.
  2. Nascidos entre 2007 – 2009 – 10 a 12 – 200 metros.

 

  1. REGRAS GERAIS DO EVENTO

 

    1. Ao participar deste evento, o responsável legal pela criança inscrita assume a responsabilidade por seus dados fornecidos, aceita totalmente os termos deste regulamento.
    2. Ao participar deste evento, o representante legal pela criança inscrita cede todos os direitos de utilização de imagem da criança, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com direitos a televisão ou qualquer outro tipo de transmissão.
    3. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de apoio médico conforme as normas de organização de corridas.
    4. Ao se inscrever no evento o representante legal disponibiliza seus dados e autoriza aos organizadores, patrocinadores, apoiadores, realizadores e parceiros, para que a qualquer tempo enviem em nome, no endereço eletrônico ou físico (ou qualquer outro fornecido) informativos, mala direta ou qualquer outro tipo de correspondência.

 

  1. REGRAS GERAIS DA CORRIDA

 

    1. A idade mínima para participação na corrida é de 7 anos e no máximo de 12 anos.
    2. As inscrições deverão ser realizadas pelo representante legal da criança.
    3. O participante deverá observar o trajeto, respeitando as categorias de faixa etária, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem.
    4. É proibido o auxílio de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico com ou sem intenção de obter vantagem.
    5. Não haverá pagamento de cachê de participação para nenhum participante.
    6. A participação no evento é individual.
    7. O representante legal assume que é conhecedor do estado de saúde e capacidade atlética da criança e que está apta para participar do evento.
    8. A direção técnica da prova reserva-se o direito de incluir no evento participantes especialmente convidados.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

    1. Poderão ser inscritos na “Corridinha do SESI” somente crianças dependentes diretos de trabalhadores da indústria devidamente comprovado o vínculo empregatício.
    2. A inscrição da criança na “Corridinha SESI” será gratuita, porém o responsável (trabalhador da indústria) deverá está inscrito na Corrida SESI do Trabalhador ou em qualquer competição dos torneios.

 

  1. DA PREMIAÇÃO

 

    1. Toda criança que completar a corrida em conformidade com este regulamento, terá direito as seguintes premiações específicas: cada participante receberá uma medalha de participação.
    2. A organização se reserva o direito de incluir qualquer outro tipo de premiação que será divulgada no site do evento.

 

Evento organizado por:

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DO MARANHÃO - SESI MA

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DO MARANHÃO - SESI MA


 

 

A entrega dos kits ocorrerá no SESI Araçagi, nos dias 28 de abril de 9 às 17 horas, e na sede da FIEMA, Casa da Indústria Albano Franco - Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Retorno da Cohama, São Luís-MA, nos dias 29 e 30 de abril das 8 às 20 horas.

Evento organizado por:

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DO MARANHÃO - SESI MA

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DO MARANHÃO - SESI MA