Img 20220404 wa0001
CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2022

CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2022

  • 01/05/2022

  • 07:00

  • Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi,(Ver mapa)

 INSCRIÇÕES ENCERRADAS.

 

A entrega dos kits ocorrerá na sede da FIEMA, Casa da Indústria Albano Franco - Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Retorno da Cohama, São Luís-MA, nos dias 28  e 29 de abril de 9 às 17 horas, e no dia 30 de abril das 9 às 14 horas.

 

A CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2022, é parte integrante da FESTA SESI DO TRABALHADOR, e se realiza no dia 1º de maio de 2022, abrangendo o município de São José de Ribamar, Maranhão, nas distâncias aproximadas de 5 km e 10 km, independentemente das condições climáticas. Os participantes são pessoas de ambos os sexos, maiores de 18 anos, que competirão nas categorias Pessoa com Deficiência (PcD), Idosos (60 anos a mais), Trabalhador da Indústria, colaboradores do sistema ”S” e Comunidade.

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito

COMUNIDADE (PUBLICO GERAL) 5K 5.0Km

R$ 65,00

INDÚSTRIA 5K 5.0Km

R$ 35,00

ATLETAS PCD'S 5K 5.0Km

Gratuito
Categorias
  • INTELECTUAL - OBRIGATÓRIO ENTREGAR LAUDOMÉDICO NA RETIRADA DO KIT
  • VISUAL - OBRIGATÓRIO USO DE VENDA E ATLETA GUIA
  • CADEIRANTE - USO OBRIGATÓRIO DE CADEIRA ESPORTIVA

COMUNIDADE (PÚBLICO GERAL) 10K 10.0Km

Inscrições esgotadas

INDÚSTRIA 10K 10.0Km

R$ 35,00

SISTEMA "S" 5K 5.0Km

R$ 35,00

SISTEMA "S" 10K 10.0Km

R$ 35,00

 

 

CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2022

 

Regulamento Geral

 

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO E DA PROMOÇÃO

 

Art. 1º Este regulamento é o conjunto de normas que regem a competição denominada CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2022, parte integrante da FESTA SESI DO TRABALHADOR, que se realiza no dia 1º de maio de 2022, abrangendo o município de São José de Ribamar, Maranhão, nas distâncias aproximadas de 5 km e 10 km, independentemente das condições climáticas. Os participantes são pessoas de ambos os sexos, maiores de 18 anos, que competirão nas categorias Pessoa com Deficiência (PcD), Idosos (60 anos a mais), Trabalhador da Indústria, colaboradores do sistema ”S” e Comunidade, devidamente inscritas na competição, doravante denominadas ATLETAS.

 

§1º A largada se dará nas proximidades do portão principal de acesso à Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi, sendo 07:00h para corredores das categorias Pessoa com Deficiência (PcD) e Idoso (60 anos a mais) e 07:05h para os demais competidores, podendo haver uma variação de até 10 minutos para mais, se necessário. A prova terá duração total de 02 (duas) horas.

 

§2º A CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2022 reger-se-á pelas disposições do presente Regulamento e supletivamente pela legislação desportiva vigente.

 

§3º O SESI poderá, caso necessário, basear-se no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva – CBJDD – para fundamentar as suas decisões concernentes à competição.

 

Art. 2º A CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2022 é promovida pelo SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Maranhão, por intermédio da Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi.

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º A CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2022 têm por finalidade integrar trabalhadores atletas e comunidade pela prática do atletismo, na modalidade de corrida, fundamentado na ação socioeducativa para adoção de hábitos e estilos de vida saudável.

 

Parágrafo único: O evento pretende, ainda, propiciar o acesso dos trabalhadores, suas famílias e comunidade ao SESI; valorizar o esporte, lazer e a cultura; projetar a marca SESI como prestadora de serviços sociais à indústria; promover o fortalecimento do relacionamento entre indústria e SESI, empresário e trabalhador; intensificar a participação do industriário e seus dependentes nas atividades promovidas pelo SESI.

 

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 4º As indústrias do estado do Maranhão são, por meio dos seus trabalhadores, os participantes legítimos desta competição, precisando, para tanto, efetuar a inscrição na categoria trabalhador da indústria do Maranhão.

 

Parágrafo Único - A comunidade também poderá participar de modo legítimo, desde que previamente inscrita.

 

Art. 5º Na categoria trabalhador da indústria, só poderão concorrer trabalhadores de indústrias sediadas no Maranhão e vinculados a elas nesse território.

 

CAPÍTULO III

 

DAS MODALIDADES

 

Art. 6º Na CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2022 os atletas só poderão participar em uma única categoria (as vagas são limitadas), das descritas a seguir:

 

a) Corrida de 10 km – masculino e feminino individual, para o trabalhador da indústria, colaboradores do sistema “S” e comunidade, a partir de 18 anos.

 

b) Corrida de 5 km – masculino e feminino individual, para o trabalhador da indústria, comunidade, colaboradores do sistema “S” e PCD, a partir de 18 anos.

 

Parágrafo Único: Os atletas com deficiência deverão apresentar, no ato do recebimento do seu kit, documento comprobatório de limitação de sua deficiência. Tal comprovação poderá ser feita por meio de laudo médico ou declaração emitida por instituição reconhecida publicamente no atendimento de pessoas com deficiência. Aos atletas com deficiência visual, é obrigatório o uso de vendas durante todo percurso e um guia atleta, devendo estar unidos por uma corda guia unidos pela mão. A corda guia não poderá ser elástica e não pode medir mais de 1m, sendo o material de responsabilidade do atleta. Aos atletas cadeirantes é obrigatório o uso de cadeira de rodas esportivas ou para competições, não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas ou auxílio de terceiros. Sendo obrigatório o uso de capacete.

 

CAPÍTULO IV

 

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 7º Podem participar da CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2022 todos os trabalhadores das empresas industriais do Estado do Maranhão, que estejam devidamente registrados há pelo menos 31 (trinta e um) dias da data de realização da prova. No caso de inscrições de trabalhadores da indústria de outros estados, esse serão inscritos na categoria comunidade.

 

Art. 8º O atleta que esteja legalmente vinculado à empresa pela Lei do Estágio, poderá se inscrever em qualquer modalidade esportiva na categoria de industriário. Fica vetada a participação de funcionários de (Associação Desportiva Classista ou Grêmios Esportivos) na categoria trabalhador da indústria.

 

 

 

 

CAPÍTULO V

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 09º O primeiro passo consiste no preenchimento da ficha de inscrição eletrônica, cujo link estará disponível no site do Sistema FIEMA -WWW.FIEMA.ORG.BR, no período de 01 de abril a 20 de abril de 2022. O SESI não aceitará e nem homologará inscrições feitas após as datas estipuladas neste regulamento.

 

Art. 10º O segundo passo é a entrega do protocolo online de inscrição no ato de entrega do KIT DE PARTICIPAÇÃO do corredor. O kit conterá um chip de cronometragem; um número; uma camiseta de uso obrigatório no percurso da Corrida, quatro alfinetes, brindes (se disponíveis), materiais e/ou folders ofertados pelos patrocinadores e apoiadores do evento.

 

§1º Para validar a inscrição, o atleta deverá acessar o site WWW.centraldacorrida.COM.BR/CORRIDADOSESI-ma2022.  

 

§2º Será de uso obrigatório a camisa da CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2022 durante todo o percurso e durante a entrega da premiação ao final da competição. O guia do atleta com deficiência visual receberá um colete próprio que deverá usar, obrigatoriamente, durante todo percurso da corrida.

 

§3º Não será permitida a colocação de tendas dentro da Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi ou próximas ao percurso, e que exibam logomarcas/logotipos diferentes das autorizadas pela organização da prova. (solicitações: (98) 99145-6068).

 

§4º As empresas industriais se comprometem a comunicar imediatamente ao SESI eventual rescisão de contrato de trabalho dos atletas, para que sejam tomadas as medidas pertinentes ao cancelamento de sua inscrição na competição na categoria trabalhador da indústria, passando automaticamente para a categoria comunidade, sem alteração no valor da inscrição já paga.

 

§5º Cada trabalhador poderá competir somente por uma empresa, caso possua vínculo empregatício com mais de uma, deve fazer a opção no ato da inscrição.

 

§6º A inscrição é de responsabilidade do atleta. Correções serão feitas somente com a autorização da Organização.

 

Art. 11º - A inscrição na CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2022 é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação.

 

§1º - Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição.

 

§2º - Caso haja fraude comprovada, o atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

 

Art. 12º No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, que também assume o efeito de termo de responsabilidade, assinalando a opção apresentada no sistema online, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DA ENTREGA DE KITS

 

Art. 13º No ato do recebimento do kit de participação, o trabalhador da indústria deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória, original ou cópia autenticada:

 

a) Cédula de Identidade Civil ou Cédula de Identidade Profissional;

 

 

b) Carteira de trabalho ou Contrato Social da empresa, quando o atleta for sócio ou proprietário;

 

 

c) Comprovante da inscrição.

 

§1º Os atletas da comunidade deverão apresentar, no ato da retirada do kit, a cópia ou original da cédula de Identidade e o comprovante de inscrição.

 

§2º A entrega dos kits ocorrerá na sede da FIEMA, Casa da Indústria Albano Franco - Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Retorno da Cohama, São Luís-MA, nos dias 28  e 29 de abril de 9 às 17 horas, e no dia 30 de abril das 9 às 14 horas.

 

Art. 14º O atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulados, ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit, sendo considerado desistente para todos os fins.

 

Parágrafo Único - Não serão entregues kits de corrida no dia e nem após o evento.

 

Art. 15º Está vedada a participação do atleta na CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2022 sem a camisa fornecida para o evento (incluída no kit do atleta).

 

Parágrafo Segundo - A retirada de kit só será efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização por escrito específica para esse fim, juntamente com a cópia do documento de identificação (RG) do atleta. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

 

 

CAPÍTULO VII

 

DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO PARTICIPANTE

 

Art. 16º O atleta participante da CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2022 assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

 

Art. 17º Todos os atletas participantes, por conta própria, deverão se submeter a uma rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos atletas, nem disponibilizará nenhum tipo de exame médico prévio.

 

Art. 18º Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova.

 

§1º Haverá serviço de apoio médico com ambulância para prestar primeiro atendimento e eventuais remoções. A continuidade do atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de qualquer outra necessidade, será efetuado na rede pública, sob responsabilidade desta. A organização não tem responsabilidade sobre as despesas médicas que o atleta venha a ter durante ou após a prova.

 

§2º O atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento, eximindo, nesta hipótese, o SESI de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.

 

Art. 19º Sanitários, vestiários e guarda-volumes serão colocados à disposição dos participantes apenas no local da largada/chegada da prova. A Organização não recomenda que sejam deixados valores no guarda-volumes (relógio, roupas ou acessórios de alto valor, equipamentos eletrônicos, de som ou celulares, cheques, cartões de crédito, valores em espécie, etc).

A Organização não se responsabilizará por qualquer objeto deixado no guarda-volumes, pois é um serviço de cortesia.

 

Art. 20º Ao longo do percurso das provas haverá postos de hidratação com água fria em recipientes plásticos destinados aos participantes.

 

 

CAPÍTULO VIII

 

DA DIVULGAÇÃO E DOS DIREITOS AUTORAIS

 

Art. 21º O atleta que se inscrever e/ou participar da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada por meio de fotos, filmes, rádio, jornais escritos e televisivos, revistas, Internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

 

Art. 22º Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para o SESI.

 

§1º A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova têm os direitos reservados ao SESI.

 

§2º Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização prévia do SESI.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO IX

 

DAS PREMIAÇÕES

 

Art. 23º Serão distribuídas as seguintes premiações:

Seção I - Percurso de 10 km para trabalhadores da indústria nas categorias masculino e feminino.

1º lugar: troféu

2º lugar: troféu

3º lugar: troféu

 

 

Seção II - Percurso de 5 km para trabalhadores da indústria, masculino e feminino.

 

1º lugar: troféu

2º lugar: troféu

3º lugar: troféu

 

Seção III - Percurso de 10 km para comunidade, masculino e feminino.

 

1º lugar: troféu

2º lugar: troféu

3º lugar: troféu

 

Seção IV - Percurso de 5 km para comunidade, masculino e feminino.

 

1º lugar: troféu

2º lugar: troféu

3º lugar: troféu

 

Seção V - Percurso de 5 km para Pessoas com Deficiência (PcD), nas categorias masculino e feminino.

 

1º lugar: troféu

2º lugar: troféu

3º lugar: troféu

 

Seção VI - Percurso de 5 km para idoso, nas categorias masculino e feminino.

 

1º lugar: troféu

2º lugar: troféu

3º lugar: troféu

 

Seção VII - Percursos de 5 km e 10 km para as categorias masculino e feminino nas categorias do Sistema “S”.

 

1º lugar: troféu

2º lugar: troféu

3º lugar: troféu

 

§1º Todos os atletas que completarem a CORRIDA DO TRABALHADOR 2022 receberão medalha de participação.

 

§2º A empresa industrial que apresentar maior número de trabalhadores inscritos receberá 01 (um) troféu.

 

CAPÍTULO X

 

DO SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

 

Art. 24º Será utilizado o sistema de cronometragem transponder (chip).

 

Art. 25º O uso do chip é obrigatório, o qual será fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo do atleta, na posição vertical.

 

§1º O uso do chip é pessoal, intransferível e de responsabilidade única e exclusiva do atleta, sendo desclassificado o atleta que não o utilizar ou utilizar outro, senão o seu.

 

Art. 26º A utilização inadequada do chip acarretará a não marcação do tempo do atleta, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.

 

CAPÍTULO XI

 

INSTRUÇÕES E REGRAS PARA A CORRIDA

 

Art. 27º Os atletas deverão estar no local de largada com, no mínimo, uma hora de antecedência do inicio da corrida.

 

Art. 28º O número deve ser fixado no peito de forma visível, sem rasuras ou alterações, durante toda a realização da prova, sob pena de desclassificação.

 

Art. 29º

Percurso 5 km: Largada na Av. dos Marinheiros em frente o SESI Araçagy, Segue em sentido á MA 203, fazendo retorno da via esquerdo no sinal trânsito, seguindo o fluxo viário sentindo Raposa e o retorno será à esquerda em frente ao posto Shell.

Após o retorno segue na MA 203, sentido São Luís, até Posto Paloma, seguindo na Av. Atlântica sentido a praia entrando à esquerda na Rua dos Iates, volta a Avenida dos Marinheiros concluindo o percurso em frente ao SESI Araçagy.

 

Percurso 10 km: Largada na Av. dos Marinheiros em frente o SESI Araçagy, Segue em sentido à MA 203, fazendo retorno no sinal de trânsito que antecede a UPA do Araçagi na altura do posto Ale, segue o fluxo viário sentido Raposa, o retorno será por cima do canteiro central da MA 203 em frente ao posto Moraes, segue pela MA 203 sentido São Luís, até o Posto Paloma, entra a direita na Av. Atlântica sentido praia, acessa a esquerda na Rua Katamarâ retornando a Av. dos Marinheiros até o posto de chegada em frente ao SESI Araçagy.

 

O percurso de 5 km e 10 km seguem alternando entre a faixa da direita e esquerda devidamente sinalizados e orientados por staffs, fiscais de prova e autoridades de trânsito levando sempre em consideração a faixa mais segura da via.

 

 Os mapas do percurso estão disponíveis no site de inscrição.

 

Art. 30º É de responsabilidade exclusiva do atleta conhecer, antecipadamente, todo o percurso.

 

Art. 31º A participação do atleta na prova é estritamente individual, sendo proibido auxílio de terceiros, exceto para os deficientes visuais, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem previa autorização por escrito da Comissão Organizadora.

 

Art. 32º O acompanhamento dos atletas por treinadores / assessores / amigos / etc., com bicicleta, motocicleta ou outros meios, resultará na desclassificação dos participantes.

 

Art. 33º Caso haja desclassificação dos primeiros colocados, serão premiados aqueles com os melhores tempos, sucessivamente.

 

Art. 34º O atleta será automaticamente desclassificado nas seguintes hipóteses:

 

a) empurrar, esbarrar ou, por qualquer meio, prejudicar outro atleta, de modo a impedir ou dificultar a sua progressão na Corrida;

 

b) desviar do percurso correto da prova.

 

Art. 35º Para receber a medalha de participação (uma por atleta), é necessário que o participante tenha completado todo o percurso da corrida e que esteja regularmente inscrito e tenha cumprido todos os termos deste Regulamento.

 

Art. 36º As 03 (três) primeiras colocações das categorias masculina e feminina de 5 km e 10 km serão definidos por ordem de chegada.

 

Art. 37º Os resultados oficiais das provas serão informados no site WWW.FIEMA.ORG.BR, no prazo de 48 horas após o término da competição.

 

 

CAPÍTULO XII

 

SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA CORRIDA

 

Art. 38º A Comissão Organizadora da Corrida, visando a segurança e a integridade dos atletas, poderá, a seu critério, determinar a suspensão da prova, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo, intempéries e/ou motivos de força maior ou caso fortuito, independentemente de prévia justificativa.

 

Art. 39º A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, que comunicará aos inscritos esta decisão por meio do site do Sistema FIEMA.

 

CAPÍTULO XIII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 40º O SESI não se responsabilizará por qualquer acidente que possa ocorrer com atletas ou terceiros durante a realização do evento.

 

Art. 42º O atleta, no ato da sua inscrição, declara que conhece, concorda e se compromete a respeitar e cumprir as regras deste Regulamento.

 

Art. 43º Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Coordenação do evento, consultando os interessados, quando necessário.

 

Art. 44º O guarda-volumes será desativado uma hora após o término da prova e os pertences que permanecerem neste local será recolhido pela Comissão Organizadora, que fará sua devolução mediante identificação do proprietário.

 

Art. 45º A segurança da prova receberá apoio dos órgãos públicos competentes.

 

Art. 46º Fica vedada a exposição de logos, marcas, imagens, ou qualquer manifestação escrita durante a premiação oficial, sendo obrigatório o uso da camiseta da CORRIDA DO TRABALHADOR 2022 para os registros de imagens.

 

Art. 47º A organização poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, excluir ou alterar este regulamento, total ou parcialmente, sendo que neste caso, o atleta poderá optar pela participação, ou não, no evento. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recursos a estas decisões.

 

 

 

 

Evento organizado por:

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DO MARANHÃO - SESI MA

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DO MARANHÃO - SESI MA


 

 

CAPÍTULO VI

 

DA ENTREGA DE KITS

 

Art. 13º No ato do recebimento do kit de participação, o trabalhador da indústria deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória, original ou cópia autenticada:

 

a) Cédula de Identidade Civil ou Cédula de Identidade Profissional;

 

 

b) Carteira de trabalho ou Contrato Social da empresa, quando o atleta for sócio ou proprietário;

 

 

c) Comprovante da inscrição.

 

§1º Os atletas da comunidade deverão apresentar, no ato da retirada do kit, a cópia ou original da cédula de Identidade e o comprovante de inscrição.

 

§2º A entrega dos kits ocorrerá na sede da FIEMA, Casa da Indústria Albano Franco - Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Retorno da Cohama, São Luís-MA, nos dias 28  e 29 de abril de 9 às 17 horas, e no dia 30 de abril das 9 às 14 horas.

 

Art. 14º O atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulados, ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit, sendo considerado desistente para todos os fins.

 

Parágrafo Único - Não serão entregues kits de corrida no dia e nem após o evento.

 

Art. 15º Está vedada a participação do atleta na CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2022 sem a camisa fornecida para o evento (incluída no kit do atleta).

 

Parágrafo Segundo - A retirada de kit só será efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização por escrito específica para esse fim, juntamente com a cópia do documento de identificação (RG) do atleta. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Evento organizado por:

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DO MARANHÃO - SESI MA

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DO MARANHÃO - SESI MA