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XIV CORRIDA DUQUE DE CAXIAS

XIV CORRIDA DUQUE DE CAXIAS

  • 21/08/2016

  • 08:30

  • Esplanada dos Ministérios - Brasília, DF, Brazil(Ver mapa)

A Nação brasileira comemora no mês de agosto o nascimento de um de seus maiores vultos históricos: LUIS ALVES DE LIMA E SILVA, o “DUQUE DE CAXIAS”, Patrono do Exército Brasileiro.

Herói e grande chefe militar do Brasil, CAXIAS prestou mais de 60 anos de relevantes serviços em benefício da paz social, da integridade e da soberania do País. Em sua homenagem, o dia 25 de agosto é considerado o “Dia do Soldado”, data comemorada em todo o território nacional.

Como parte das comemorações do nascimento do Patrono do Exército, o Comando Militar do Planalto (CMP), por intermédio do Batalhão da Guarda Presidencial (BGP), realizará a XIV Corrida DUQUE DE CAXIAS, no dia 21 de agosto de 2016, consolidando o sucesso alcançado pela referida Corrida em anos anteriores.

A Corrida DUQUE DE CAXIAS faz parte do Calendário de Corridas de Rua do Distrito Federal e já ocupa local de destaque, sendo eleita uma das melhores corridas do Distrito Federal. 

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

Corrida 10km 10.0Km

Gratuito
Categorias
  • Público Geral
  • Militar

Corrida 5km 5.0Km

Gratuito
Categorias
  • PNE - Andante
  • PNE - Cadeirante
  • Público Geral
  • Militar

REGULAMENTO

Capítulo I
PROVA

Artigo 1º. A XIV CORRIDA DUQUE DE CAXIAS será realizada no domingo, 21 de agosto de 2016.

Artigo 2º. A largada da prova será no 1º Quadrante da Esplanada dos Ministérios (em frente ao Museu Nacional), com qualquer condição climática, segundo o quadro:

 

Parágrafo único – O horário da largada da prova ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia, sendo este fato anunciado pelo sistema de som do local da prova

Artigo 3º. A CORRIDA será disputada na distância de 5 km e 10 Km para a categoria adulto, conforme item PERCURSO, deste regulamento.

Artigo 4º. A prova terá o limite de 1500 atletas inscritos na Categoria Adulto.

Artigo 5º. Poderão participar da corrida atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.

Capítulo II

INSCRIÇÃO

Artigo 7º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste regulamento.

Artigo 8º. A inscrição na XIV CORRIDA DUQUE DE CAXIAS é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.

Artigo 9º. A Inscrição Individual será realizada de acordo com os itens a seguir:

- As inscrições serão realizadas de forma digital, pelo site http://www.centraldacorrida.com.br, na aba EVENTOS, clicando sobre a imagem da XIV CORRIDA DUQUE DE CAXIAS, ou pelo link da Corrida Duque de Caxias na página eletrônica do Batalhão da Guarda Presidencial (www.bgp.eb.mil.br)

- Os dados fornecidos pelos inscritos são de inteira responsabilidade dos mesmos, não cabendo  reclamações posteriores acerca destes dados.

- Ao preencher a ficha de inscrição, o atleta atesta estar em perfeitas condições de saúde para disputar a XIV CORRIDA DUQUE DE CAXIAS, isentando os organizadores, patrocinadores e demais entidades de apoio de qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes e/ou danos físicos e/ou clínicos que venham a sofrer.

- Ao inscrever-se, o participante concorda com o uso de sua imagem, som e nome referentes à sua participação no evento.

- Os inscritos se comprometem a realizar a entrega de 02 (dois) quilos de alimentos não percíveis no ato da entrega do Kit Atleta. Serão aceitos somente os seguintes alimentos: feijão, arroz, macarrão e açucar.

- O prazo previsto para as inscrições será de 16 a 18 Ago 16, ou até que seja atingido o limite de inscrições da Corrida.

Artigo 10. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 11. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e poderá ser responsabilizado por crime de falsidade ideológica e/ou documental.


Capítulo III
ENTREGA DE KITS

Artigo 12. A distribuição dos kits será realizada no dia 20 Ago 16, da seguinte maneira: Serão mobiliados dois postos para distribuição dos kits no dia 20 Ago 16, sendo um posto no BGP e outro no Parque da Cidade. O posto funcionará das 08:00h até as 17:00h do dia supracitado. No dia da competição e no local da mesma, antes do início, entre 07:30h e 08:45h para CA/CE.

Artigo 13. Os atletas que não resgatarem seus kits até às 08:45h do dia da corrida, poderão participar da corrida, mas só receberão o kit atleta (sem o chip) após o término da mesma.

Artigo 14. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição e o respectivo RG.

Artigo 15. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Artigo 16. O kit de corrida será composto por um número de peito, um Chip codificado, alfinetes, camiseta,  sacola e medalha (pós prova).

Artigo 17. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 18. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Artigo 19. O tamanho das camisetas está sujeita a alteração, de acordo com a disponibilidade.

Artigo 20. O (a) atleta está autorizado (a) a correr com sua própria camiseta.


Capítulo IV
SISTEMA DE CRONOMETRAGEM

Artigo 21. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip) descartável.

Artigo 22. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.

Artigo 23. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados fica ciente que renuncia ao direito de ter cronometrado o seu tempo.

Artigo 24. O uso do chip é obrigatório, acarretando a desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal a falta do uso do chip.

Artigo 25. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição vertical.

§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

§ 2º A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.

§ 3º Caso seja oferecido pela ORGANIZAÇÃO o serviço de empréstimo de chip de cronometragem, elaboração, fornecimento de resultados e/ou divulgação e publicação dos mesmos, o participante fica ciente de que a responsabilidade do correto uso do chip e instalação em seu corpo / vestuário é de sua exclusiva responsabilidade, bem como a passagem no tapete de captação de dados instalado, pois se tratam de equipamentos eletrônicos, e os mesmos podem sofrer algum tipo de interferência e/ou perda de informações, ficando isenta a ORGANIZAÇÃO e realizadores do fornecimento dos mesmos.


Capítulo V
INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 26. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada), quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 27. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.

Artigo 28. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado no site do BGP (www.bgp.eb.mil.br)

Artigo 29. A participação do(a) atleta na prova é estritamente individual, sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.

Artigo 30. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

Artigo 31. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.

Artigo 32. O (A) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.

Artigo 33. O (A) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.

Artigo 34. O (A) atleta que, voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.

Artigo 35. O (A) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 36. Os (As) atletas devem ser classificados (as) na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.


Capítulo VI
PREMIAÇÃO

Artigo 37. A premiação da XIV CORRIDA DUQUE DE CAXIAS será assim distribuída:

a) Geral:

- Troféus para os 03 (três) primeiros colocados gerais, masculino e feminino que concluírem a prova de 10 Km, independente da categoria / subcategoria, exceto os da categoria Infantil.

- Prêmio em dinheiro para os 03 (três) primeiros colocados gerais, masculino e feminino que concluírem a prova de 10 Km, independentemente da categoria / subcategoria, nos valores de R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) respectivamente.

b) Categoria Especial:

- Mini troféus para os 03 (três) primeiros colocados em cada subcategoria masculino e feminino que concluírem a prova de 10 km.

c) Categoria Militar:

- Mini troféus para os 03 (três) primeiros colocados em cada subcategoria masculino e feminino que concluírem a prova de 10 km.

d) Categoria Melhor Idade:

- Mini troféus para os 03 (três) atletas com melhor idade em cada subcategoria masculino e feminino que concluírem a prova de 10 km.

Parágrafo Único: Caso um atleta inscrito na prova de 10 km obtenha um resultado passível de premiação para a prova de 5 km e vice-versa, a premiação não será concedida.

Artigo 38. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.

§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.

§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito e devolva o chip de cronometragem.

§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 39. As 3 (três) primeiras colocações das categorias masculina e feminina de 5km e 10km serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

Artigo 40. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação deverá solicitar seu prêmio junto ao Batalhão da Guarda Presidencial a partir do dia 03 de setembro do corrente ano.

Artigo 41. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site www.chipbrasil.com.br ou pelo link da Corrida no site do Batalhão da Guarda Presidencial (www.bgp.eb.mil.br), ao prazo de 48 horas após o término de cada etapa.

Parágrafo único: A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.


Capítulo VII
CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

Artigo 42. Ao participar da XIV CORRIDA DUQUE DE CAXIAS, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

Artigo 43. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.

Artigo 44. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 45. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes.

Artigo 46. Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários e guarda-volumes apenas na região da largada/chegada da prova.

Artigo 47. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulâncias e UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 48. O (a) atleta ou  seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento  médico.

Artigo 49. Ao longo dos percursos haverá 03 (três) postos de hidratação com água, além da largada e da chegada.

Artigo 50. Para a prova serão disponibilizados banheiros químicos masculinos e femininos à disposição dos participantes no local da largada e chegada da prova.


Capítulo VIII
DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS

Artigo 51. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.

Artigo 52. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para organização do evento.

Artigo 53. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo - tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela organização do evento.


Capítulo IX
SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

Artigo 54. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

§ 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

Artigo 55. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo do site do Batalhão da Guarda Presidencial (www.bgp.eb.mil.br).

Capítulo X
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 56. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitas, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

Artigo 57. Ao participar da XIV CORRIDA DUQUE DE CAXIAS, o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

Artigo 58. Será disponibilizado um de guarda-volumes para os participantes.

§1º A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, jóias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, ou cartões de crédito.

§2º Por se tratar de um serviço de cortesia a Comissão Organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.

§ 3º O guarda volume será desativado uma hora após o término da corrida.

Artigo 59. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

Artigo 60. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

Artigo 61. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas especialmente convidados.


Capítulo XI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 62. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser realizadas através do telefone (61) 3415-7208 ou (61) 3415-7259.

Artigo 63. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site do Batalhão da Guarda Presidencial.

Artigo 64. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

Artigo 65. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

Artigo 66. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento pertencem aos organizadores deste evento.



Termo De Responsabilidade

Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 5Km ou 10Km.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas conseqüências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando os seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.

4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.

5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.

6. Em caso de participação neste evento, representando prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas às mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a atletas montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.

7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.

8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a Organização do evento, e seus colaboradores, e em especial mídia e patrocinadores.

9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

10. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.

11. Assumo todas as despesas de hospedagem,  traslados, seguros, assistência médica  e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento, antes, durante ou depois do mesmo.

- Os inscritos se comprometem a realizar a entrega de 02 (dois) quilos de alimentos não perecíveis no ato da entrega do Kit Atleta. Serão aceitos somente os seguintes alimentos: feijão, arroz, macarrão e açúcar.

Artigo 12. A distribuição dos kits será realizada no dia 20 Ago 16, da seguinte maneira: Serão mobiliados dois postos para distribuição dos kits no dia 20 Ago 16, sendo um posto no BGP e outro no Parque da Cidade. O posto funcionará das 08:00h até as 17:00h do dia supracitado. No dia da competição e no local da mesma, antes do início, entre 07:30h e 08:45h para CA/CE.

Artigo 13. Os atletas que não resgatarem seus kits até às 08:45h do dia da corrida, poderão participar da corrida, mas só receberão o kit atleta (sem o chip) após o término da mesma.

Artigo 14. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição e o respectivo RG.

Artigo 15. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Artigo 16. O kit de corrida será composto por um número de peito, um Chip codificado, alfinetes, camiseta,  sacola e medalha (pós prova).

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Evento organizado por:

FELIPE CESSE

FELIPE CESSE