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Corrida SESI do Trabalhador 2015

Corrida SESI do Trabalhador 2015

ESTAMOS ENTREGANDO KITS HOJE ATÉ ÀS 21 HORAS NO SESI CLUBE ARAÇAGI, AO LADO DO COLÉGIO MARISTA.

ALIMENTE-SE ADEQUADAMENTE NA MANHÃ DO DIA 1º E BOA CORRIDA!!!

O SESI Maranhão convida a todos os atletas e familiares, para participarem da Festa do Trabalhador com atrações musicais, SESI Spa, Cozinha Brasil, premiações, piscina liberada e muito mais!

DA DENOMINAÇÃO E DA PROMOÇÃO

 

Art. 1º Este regulamento é o conjunto de normas que regem a competição denominada Corrida SESI do Trabalhador 2015, que será realizada no dia 01 de maio de 2015, sexta-feira, na cidade de São José de Ribamar (Araçagy) e São Luís/MA nas distâncias de 5 km e 10 km, independentemente das condições climáticas, por pessoas de ambos os sexos, devidamente inscritas, doravante denominadas ATLETAS.

Vagas limitadas.

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

Comunidade (Público geral)

R$ 35,00
Categorias
  • Corrida de 5km
  • Corrida de 10km

Industriário

R$ 25,00
Categorias
  • Corrida de 5km
  • Corrida de 10km

Atletas PCD's

Gratuito
Categorias
  • PcD Cadeirante (Será obrigatório Documento para Validação)
  • PcD Intelectual (Será obrigatório Documento para Validação)
  • PcD Visual (Será obrigatório Documento para Validação)

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃOE DA PROMOÇÃO

 

Art. 1º Este regulamento é o conjunto de normas que regem a competição denominada Corrida SESI do Trabalhador 2015, que será realizada no dia 01 de maio de 2015, sexta-feira, na cidade de São José de Ribamar (Araçagy) e São Luís/MA nas distâncias de 5 km e 10 km, independentemente das condições climáticas, por pessoas de ambos os sexos, devidamente inscritas, doravante denominadas ATLETAS.

 

§1º- A largada da prova ocorrerá às 07h para corredores das categorias PcD (Pessoa com Deficiência) e Idoso (60 anos a mais) e às 07h05min para os demais corredores, nas proximidades do portão principal de acesso ao SESI Clube, no Araçagy.A prova terá duração de duas horas.

 

§2º A Corrida SESI do Trabalhador reger-se-á pelas disposições do presente Regulamento e supletivamente pela legislação desportiva vigente.

 

§3º O SESI poderá, caso necessário, basear-se no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva – CBJDD – para fundamentar as suas decisões concernentes à competição.

 

Art.2º-A Corrida SESI do Trabalhador é promovida pelo SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Maranhão, por intermédio da Coordenadoria de Vida Saudável, Cultura e Responsabilidade Corporativa.

Observações:

a.    Os horários citados acima poderão variar entre 5 (cinco) e 10 (dez) minutos para mais ou para menos.

b.    A organização solicita extrema atenção às chamadas do sistema de som na área de largada para evitar eventuais alterações no horário marcado.

c.    O participante deverá observar a sinalização referente à divisão dos percursos de 5 km e 10 km.

d.    As distâncias são aproximadas aos 10 km e 5 km.

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º A Corrida SESI do Trabalhador têm por finalidade integrar os trabalhadores/atletas e a comunidade, através da prática do atletismo na modalidade de corrida, fundamentado na ação socioeducativa para adoção de hábitos e estilos de vida saudável.

 

Parágrafo único: O evento pretende, ainda, propiciar o acesso dos trabalhadores de suas famílias e comunidades ao SESI; valorizar o esporte, lazer e a cultura; projetar a marca SESI como prestadora de serviços sociais à indústria; promover o fortalecimento do relacionamento entre indústria e SESI, empresário e trabalhador; intensificar a participação do industriário e seus dependentes nas atividades promovidas pelo SESI.

 

 

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 4º As empresas industriais do estado do Maranhão são, por meio dos seus trabalhadores, os participantes legítimos desta competição, precisando para tanto efetuar a inscrição na categoria trabalhador da indústria do Maranhão.

 

Parágrafo Único- A comunidade também poderá participar de modo legítimo, desde que previamente inscrita

 

Art. 5º Na categoria trabalhador da indústria, só poderão concorrer trabalhadores de indústrias sediadas no Maranhão, e vinculados a elas nesse território.

 

CAPÍTULO III

 

DAS MODALIDADES

 

Art. 6º Na Corrida SESI do Trabalhador os atletas poderão participar do evento inscrevendo-se na prova, em uma única categoria (as vagas são limitadas), descritas a seguir:

 

a) Corrida de 10 km – masculino e feminino individual, para o trabalhador da indústria e comunidade.

 

 

Categorias:

            Indústria Masculino 10 km

            Indústria Feminino 10 Km

            Comunidade Geral Masculino 10 Km

            Comunidade Geral Feminino 10 km

 

b) Corrida de 5 km – masculino e feminino individual, para o trabalhador da indústria e comunidade.

 

Categorias:

            Indústria Masculino 5 Km

            Indústria Feminino 5 km

            Comunidade Geral Masculino 5 Km

            Comunidade Geral Feminino 5 km

            Idoso Masculino (de 60 anos a mais) 5 km

            IdosoFeminino (de 60 anos a mais) 5 km

            PcD Visual Masculino 5 km

            PcD Visual Feminino 5 km

            PcD Intelectual Masculino 5 Km

            PcD Intelectual Feminino  5 Km

            PcD Cadeirante Masculino 5 Km

            PcD Cadeirante Feminino 5 Km

 

Parágrafo Único: Os atletas com deficiência deverão apresentar, no ato do recebimento do seu kit, documento comprobatório de limitação de sua deficiência. Tal comprovação poderá ser feita por meio de laudo médico ou declaração emitida por instituição reconhecida publicamente no atendimento de pessoas com deficiência no estado do Maranhão. Aos atletas com deficiência visual, é obrigatório o uso de vendas e do guia devendo estar unidos por um cordão (que deve ter no máximo 0,5m de comprimento) a um dos dedos da mão ou ao braço, podendo ser utilizado também uma cinta específica para guias, sendo o material de responsabilidade do atleta. Aos atletas com deficiência física, é obrigatório o uso de cadeira de rodas esportivas ou para competições, não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas ou auxílio de terceiros.Sendo obrigatório o uso de capacete.

 

CAPÍTULO IV

 

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 7º Podem participar da Corrida SESI do Trabalhador 2015 todos os trabalhadores das empresas industriais do estado do Maranhão que estejam devidamente registrados na empresa há pelo menos 31 (trinta e um) dias da data de realização da prova. No caso de inscrições de trabalhadores da indústria de outros estados, esses serão inscritos na categoria comunidade.

 

Art. 8º Fica vedada a participação de atletas que sejam estagiários nas empresas industriais e funcionários de associações esportivas dessas empresas (Associação Desportiva Classista ou Grêmios Esportivos) na categoria trabalhador da indústria.

 

Art. 9º É permitida a participação somente com idade a partir de 18 anos completos.

 

 

 

CAPÍTULO V

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 10 O primeiro passo consiste no preenchimento da ficha de inscrição eletrônica, cujo link estará disponível no site do Sistema FIEMA -www.fiema.org.br- até às 12 horas (meio dia) do dia 26 de abril de 2015 (PRORROGADA). O SESI não aceitará nem homologará inscrições feitas após a data e horário estipulados neste regulamento.

 

Art. 11 O segundo e último passo para a inscrição na Corrida SESI do Trabalhador envolve a entregado protocolo online de inscrição e o recibo de pagamento do boleto no ato de entrega do KIT DE PARTICIPAÇÃO do corredor contendo um Chip de Cronometragem; um Número; uma Camiseta de uso obrigatório no percurso da Corrida e quatro alfinetes.

 

Ø  §1º - Para validar a inscrição, o atleta acessar o site Central da Corrida,gerando o boleto para pagamento da inscrição para trabalhador da indústria e comunidade, conforme os valores abaixo discriminados:

·         Industriários: R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

·         Comunidade: R$ 35,00 (trinta e cinco reais), Idoso R$ 17,50 (50% de desconto)

·         Categoria Pessoa com Deficiência: R$ (isento de pagamento)

 

§2º – Será obrigatório o uso da camisa promotora da Corrida SESI Trabalhador durante todo o percurso da corrida e durante a entrega da premiação ao final da competição, sendo liberado o uso de camiseta própria SOMENTE para os casos onde o tamanho da camiseta do evento não sirva no participante, mediante autorização da Comissão Organizadora.

 

§3º - Não será permitida a colocação de tendas dentro do SESI Clube Araçagy ou próximas ao percurso, e que exibam logomarcas/logotipos diferentes das autorizadas pela organização da prova (solicitações: (98) 3248-1969).

 

Art. 12 - No ato do recebimento do Kit de Participação, o trabalhador da indústria deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória, original ou cópia autenticada:

 

a) Cédula de Identidade Civil ou Cédula de Identidade Profissional;

 

b) Guia de Recolhimento ou Extrato Individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

 

c) Contrato Social da empresa, quando o atleta for sócio ou proprietário;

 

d) Carteira de trabalho.

 

e) Boleto quitado no valor da inscrição de R$ 25,00.

 

§1º – Os atletas da comunidade deverão apresentar, no ato da retirada do kit, a cópia ou original da Cédula de Identidade,o CPF e o boleto quitado no valor da inscrição de R$ 35,00.

 

§2º –O segundo passo das inscrições(referente à entrega dos kits) ocorrerá no Auditório Alberto Abdalla, localizado no piso térreo da sede da FIEMA, na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Casa da Indústria Albano Franco.

 

§3º - As empresas industriais se comprometem a comunicar imediatamente ao SESI eventual rescisão de contrato de trabalho dos atletas, para que sejam tomadas as medidas pertinentes ao cancelamento de sua inscrição na competição.

 

§4º- Cada trabalhador poderá competir somente por uma empresa, caso possua vínculo empregatício com mais de uma, devendo fazer a opção no ato da inscrição.

 

Art. 13- A inscrição na Corrida SESI do Trabalhador é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação.

 

§1º - Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição.

 

§2º - Caso haja fraude comprovada, o atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

 

Art. 14 No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, que também assume o efeito de termo de responsabilidade, assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento.

 

CAPÍTULO VI

 

DA ENTREGA DE KITS

 

Art. 15 A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias 27, 28 e 29 de Abril nos horários das 7h30às 19h30, na FIEMA, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, noAuditório Alberto Abdalla (térreo).

 

Art. 16 O atleta que não retirar o seu Kit na data e horário estipulados pela organização, ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao Kit, sendo considerado desistente para todos os fins.

 

Parágrafo Único - Não serão entregues kits de corrida no dia do evento e nem após o evento.

 

Art. 17 O Kit somente poderá ser retirado pelo atleta inscrito mediante apresentação do protocolo online de inscrição e documento pessoal de identificação com foto.

 

Parágrafo Único - Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do Kit.

 

Art. 18 O atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento caso não receba camiseta em tamanho que lhe sirva, devendo correr com sua própria camiseta mediante a autorização da organização do evento.

 

Parágrafo Segundo - A retirada de Kit só será efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização por escrito específica para esse fim, juntamente com a cópia do documento de identificação (RG) do atleta.

 

 

CAPÍTULO VII

 

DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO PARTICIPANTE

 

Art. 19 O atleta participante da Corrida SESI do Trabalhador assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

 

Art. 20 Todos os atletas participantes, por conta própria, deverão se submeter a uma rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos atletas, nem disponibilizará nenhum tipo de exame médico prévio.

 

Art. 21 O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

 

Parágrafo Único - Poderá a coordenação da prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

 

Art. 22 Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes.

 

§1º- Haverá serviço de apoio médico com ambulância para prestar primeiro atendimento e eventuais remoções. A continuidade do atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de qualquer outra necessidade, será efetuado na rede pública, sob responsabilidade desta. A organização não tem responsabilidade sobre as despesas médicas que o atleta venha a ter durante ou após a prova.

 

§2º - O atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento, eximindo, nesta hipótese, o SESI de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.

 

Art. 23 Sanitários, vestiários e guarda-volumes serão colocados à disposição dos participantes apenas na região da largada/chegada da prova.

 

Art. 24 - Ao longo do percurso das provas haverá postos de hidratação com água fria em recipientes plásticos destinados aos participantes.

 

Art. 25 - A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade se reservam no direito de realizar exame antidoping nos participantes da corrida, de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.

 

CAPÍTULO VIII

 

DA DIVULGAÇÃO E DOS DIREITOS AUTORAIS

 

Art. 26 O atleta que se inscrever e/ou participar da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada por meio de fotos, filmes, rádio, jornais escritos e televisivos, revistas, Internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

 

Art. 27 Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para o SESI.

 

§1º A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova têm os direitos reservados ao SESI.

 

§2º - Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização prévia do SESI.

 

CAPÍTULO IX

 

DAS PREMIAÇÕES

 

Art. 28 Serão distribuídas as seguintes premiações:

 

Seção I - Percurso de 10 km para trabalhadores da indústria nas categorias masculino e feminino.

1º lugar: R$ 1.200,00e troféu

2º lugar: R$ 700,00 e troféu

3º lugar: R$ 500,00 e troféu

 

 

Seção II - Percurso de 5 km para trabalhadores da indústria, masculino e feminino.

 

1º lugar: R$ 700,00 e troféu

2º lugar: R$ 500,00 e troféu

3º lugar: R$ 300,00 e troféu

 

Seção III - Percurso de 10 km para comunidade, masculino e feminino.

 

1º lugar: R$ 700,00 e troféu

2º lugar: R$ 500,00e troféu

3º lugar: R$ 300,00e troféu

 

Seção IV - Percurso de 05 km para comunidade, masculino e feminino.

 

1º lugar: R$ 400,00 e troféu

2º lugar: R$ 250,00e troféu

3º lugar: R$ 150,00e troféu

 

Seção V - Percurso de 5 km para Pessoas com Deficiência (PcD),nas categorias masculino.

 

1º lugar: R$ 400,00 e troféu

2º lugar: R$ 250,00e troféu

3º lugar: R$ 150,00e troféu

 

 

 

Seção VI - Percurso de 5 km para idoso, nas categorias masculino e feminino.

 

1º lugar: R$ 400,00 e troféu

2º lugar: R$ 250,00 e troféu

3º lugar: R$ 150,00 e troféu

 

 

§1º- Todos os atletas que completarem a Corrida SESI do Trabalhador 2015 receberão medalha de participação.

 

§2º – A empresa industrial que apresentar maior número de trabalhadores inscritos receberá 01(um) troféu.

 

 

CAPÍTULO X

 

DO SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

 

Art. 29 Será utilizado o sistema de cronometragem transponder (chip).

 

Art. 30 O uso do chip é obrigatório, o qual será fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo do atleta, na posição vertical, acarretando a desclassificação do participante na hipótese de ausência, por qualquer motivo, do dispositivo no local e condições ora estabelecidos.

 

Art. 31 A utilização do chip é de responsabilidade única e exclusiva do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

 

Art. 32 A utilização inadequada do chip acarretará a não marcação do tempo do atleta, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.

 

 

CAPÍTULO XI

 

INSTRUÇÕES E REGRAS PARA A CORRIDA

 

Art. 33 Os atletas deverão estar no local de largada com, no mínimo, uma hora de antecedência – (06h00min).

 

Art. 34 O número de peito deve ser usado de forma visível, sem rasuras ou alterações, durante toda a realização da prova, sob pena de desclassificação.

 

Art. 35 Os percursos de 5 e 10 km terão saídas em frente ao portão de entrada do SESI Clube. Nas provas de 10 km,o percurso será realizado pela avenida de acesso ao Araçagy até o retorno do Olho D’Água (Supermercado Bom Preço),retornando pela mesma avenida até as proximidades do SESI Clube. Nos 5 km, o trajeto envolve ida até o retorno de acesso à UPA do Araçagy e a volta pela mesma avenida até as proximidades do SESI Clube.

 

Art. 36 É de responsabilidade exclusiva do atleta conhecer todo o percurso.

 

Art. 37 A participação do atleta na prova é estritamente individual, sendo proibido auxílio de terceiros, exceto para os deficientes visuais, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem previa autorização por escrito da Comissão Organizadora.

 

Art. 38 O acompanhamento dos atletas por treinadores / assessoria / amigos / etc., com bicicleta, motocicleta ou outros meios, resultará na desclassificação dos participantes.

 

Art. 39 Caso haja desclassificação dos primeiros colocados, serão premiados aqueles com os melhores tempos, sucessivamente.

 

Art. 40 O atleta deverá observar o percurso, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para obter vantagem.

 

Art. 41 O atleta será automaticamente desclassificado nas seguintes hipóteses:

 

a) empurrar, esbarrar ou, por qualquer meio, prejudicar outro atleta, de modo a

impedir ou dificultar a sua progressão na Corrida;

 

b) desviar do percurso correto da prova.

 

Art. 42 Para receber a medalha de participação (uma por atleta), é necessário que o participante tenha completado todo o percurso da corrida e que esteja regularmente inscrito e tenha cumprido todos os termos deste Regulamento.

 

Art. 43 As 03 (três) primeiras colocações das categorias masculina e feminina de 5 km e 10 km serão definidas por ordem de chegada.

 

Art. 44 Os resultados oficiais das provas serão informados no site do Sistema FIEMA (www.fiema.org.br), no prazo de 48 horas após o término da competição.

 

CAPÍTULO XII

 

SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

 

Art. 45 A Comissão Organizadora da Corrida, visando à segurança e à integridade dos atletas, poderá, a seu critério, determinar a suspensão da prova, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior ou caso fortuito, independentemente de prévia justificativa.

 

Art. 46 A prova poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, que comunicará aos inscritos esta decisão por meio do site do Sistema FIEMA.

 

 

CAPÍTULO XIII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 47 O SESI não se responsabilizará por qualquer acidente que possa ocorrer com atletas ou terceiros durante a realização do evento.

 

Art. 48 O atleta, no ato da sua inscrição, declara que conhece, concorda expressamente e se compromete a respeitar as regras deste Regulamento e da Coordenação Técnica do evento.

 

Art. 49 Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Técnica, consultando os interessados, quando necessário.

 

Art. 50 O atleta declara estar ciente da prova em que se inscreveu, bem como estar em bom estado de saúde e capacidade atlética, apto a participar do evento, isentando o SESI e seus parceiros de qualquer responsabilidade quanto a eventuais problemas de saúde apresentados por ele.

 

Art. 51 Ao participar da competição, o atleta cede seus direitos de uso de imagem, podendo ser publicada em qualquer meio de comunicação.

 

Art. 52 A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelos conteúdos dos volumes entregues, nem tão pouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os atletas venham a sofrer durante a participação no evento.

 

Art. 53 O guarda-volumes será desativado uma hora após o término da prova e os pertences que permanecerem neste local serão recolhidos pela Comissão Organizadora que não se responsabiliza por sua devolução.

 

Art. 54 A segurança da prova receberá apoio dos órgãos públicos competentes.

 

Art. 55 Para as categorias que não obtiverem no mínimo, 10 participantes inscritos, a premiação em dinheiro será somente para o 1º colocado.

 

Art. 56 Fica vedada a exposição de logos, marcas, imagens ou qualquer manifestação escrita durante a premiação oficial no Caminhão SESI da Cultura, sendo obrigatório o uso da camiseta da Corrida do Trabalhador 2015 para os registros de imagens. Será disponibilizado um espaço com pódio e lona de fundo para os atletas que desejarem o registro visual.

 

Art. 57 A organização poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, incluir ou alterar este regulamento, total ou parcialmente, sendo certo que, neste caso, na data estipulada para a retirada do kit, o atleta poderá optar pela participação, ou não, no evento.

DA ENTREGA DE KITS

 

Art. 15 A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias 27, 28 e 29 de Abril nos horários das 7h30às 19h30, na FIEMA, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, noAuditório Alberto Abdalla (térreo).

 

Art. 16 O atleta que não retirar o seu Kit na data e horário estipulados pela organização, ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao Kit, sendo considerado desistente para todos os fins.

 

Parágrafo Único - Não serão entregues kits de corrida no dia do evento e nem após o evento.

 

Art. 17 O Kit somente poderá ser retirado pelo atleta inscrito mediante apresentação do protocolo online de inscriçãoe documento pessoal de identificação com foto.

 

Parágrafo Único - Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do Kit.

Resultados no site www.chipbrasil.com.br a partir do dia 01 de maio.

Evento organizado por:

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DO MARANHÃO - SESI MA

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DO MARANHÃO - SESI MA