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Corrida Sesi do Trabalhador 2017

Corrida Sesi do Trabalhador 2017

  • 01/05/2017

  • 07:00

  • Av. dos Marinheiros, 261-341 - Araçagy, São José de Ribamar - MA, 65110-000, Brasil(Ver mapa)

AS INSCRIÇÕES ESTÃO ENCERRADAS.

ATENÇÃO!
NOVAS DATAS PARA A ENTREGA DOS KITS: 26, 27, 28 E 29 DE ABRIL.

A Corrida SESI do Trabalhador 2017, em São Luís, integra o roteiro da Festa SESI do Trabalhador, promovida pela indústria, por meio do Serviço Social da Indústria, no dia 1º de maio, e que inclui ainda torneios esportivos, atividades culturais e de promoção da saúde. A corrida é destinada a industriários, dependentes e comunidade, e será realizada nas categorias: Indústria, Comunidade Geral, Idoso, Pessoa com Deficiência Visual, Pessoa com Deficiência Intelectual e Pessoa com Deficiência Cadeirante.
AS VAGAS SÃO LIMITADAS e podem encerrar ANTES do prazo final.

A edição 2017 da corrida será realizada nas distâncias de 5 km e 10 km, com saída da Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi. A premiação será em dinheiro para os primeiros colocados. Na modalidade 5 km, haverá uma largada especial para Pessoas com Deficiência (PcD). Todos os atletas que completarem a Corrida SESI do Trabalhador 2016 receberão medalha de participação e a empresa industrial que apresentar maior número de trabalhadores inscritos receberá troféu.


Para a superintendente regional do SESI, Roseli Ramos, este ano a Corrida SESI do Trabalhador tem um direcionamento mais amplo, que vai além do esporte, mas tem ênfase na promoção da saúde do trabalhador da indústria. “O SESI, como braço direito da indústria, ao homenagear o trabalhador com uma festa, corrida e jogos, reforça o que busca todos os dias para esse industriário, adotar estilos de vida que promovam a saúde, a convivência e a cidadania, gerando ‘lucros’ pessoais em vida longa e saudável”.


KIT DE PARTICIPAÇÃO - O segundo e último passo para a inscrição na Corrida SESI do Trabalhador envolve a entrega do protocolo de inscrição online e o recibo de pagamento do boleto no ato de entrega do kit de participação do corredor, que está marcada para acontecer de 26 a 29 de abril na Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi, sendo: 26 de Abril das 12 às 21 horas, 29 de Abril, nos horários das 08h às 17h; 27 a 28 de Abril, nos horários das 8h às 21h. A organização lembra que não serão entregues kits de corrida após o dia 29/04, nem no dia do evento e nem após o evento.

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito

COMUNIDADE (público geral) - 5km 5.0Km

R$ 50,00

INDUSTRIA - 5KM 5.0Km

R$ 25,00

COMUNIDADE (PÚBLICO GERAL) - 10KM 10.0Km

Inscrições esgotadas

INDUSTRIA 10KM 10.0Km

R$ 25,00

ATLETAS PCD'S - 5KM 5.0Km

Gratuito
Categorias
  • CADEIRANTE - uso obrigatório de cadeira esportiva
  • VISUAL - obrigatório uso de venda e atleta guia
  • INTELECTUAL - obrigatório entregar o LAUDO MÉDICO na retirada do kit

CORRIDA SESI DO TRABALHADOR 2017

Regulamento Geral

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA PROMOÇÃO

Art. 1º Este regulamento é o conjunto de normas que regem a competição denominada Corrida SESI do Trabalhador 2017, que será realizada no dia 1º de maio de 2017, Segunda, nas cidades de São José de Ribamar (bairro: Araçagi) e São Luís, ambas no Maranhão, nas distâncias de 5 km e 10 km, independentemente das condições climáticas, por pessoas de ambos os sexos, devidamente inscritas, doravante denominadas ATLETAS.

§1º A largada da prova ocorrerá às 7 horas para corredores das categorias Pessoa com Deficiência (PcD) e Idoso (60 anos a mais) e às 7:05 horas para os demais corredores, nas proximidades do portão principal de acesso à Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi. A prova terá duração de duas horas.

 

§2º A Corrida SESI do Trabalhador reger-se-á pelas disposições do presente Regulamento e supletivamente pela legislação desportiva vigente.

§3º O SESI poderá, caso necessário, basear-se no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva – CBJDD – para fundamentar as suas decisões concernentes à competição.

Art. 2º A Corrida SESI do Trabalhador é promovida pelo SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Maranhão, por intermédio da Gerência de Promoção da Saúde SESI Araçagi.

Observações:

a.    Os horários citados acima poderão variar entre 5 (cinco) e 10 (dez) minutos para mais ou para menos.

b.    A organização solicita extrema atenção às chamadas do sistema de som na área de largada em caso de eventuais alterações no horário marcado.

c.    É de responsabilidade do participante observar a sinalização referente à divisão dos percursos de 5 km e 10 km.

d.    As distâncias são aproximadas aos 10 km e 5 km.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º A Corrida SESI do Trabalhador têm por finalidade integrar trabalhadores atletas e comunidade pela prática do atletismo, na modalidade de corrida, fundamentado na ação socioeducativa para adoção de hábitos e estilos de vida saudável.

Parágrafo único: O evento pretende, ainda, propiciar o acesso dos trabalhadores e de suas famílias e comunidade ao SESI; valorizar o esporte, lazer e a cultura; projetar a marca SESI como prestadora de serviços sociais à indústria; promover o fortalecimento do relacionamento entre indústria e SESI, empresário e trabalhador; intensificar a participação do industriário e seus dependentes nas atividades promovidas pelo SESI.

DOS PARTICIPANTES

Art. 4º As empresas do estado do Maranhão são, por meio dos seus trabalhadores, os participantes legítimos desta competição, precisando, para tanto, efetuar a inscrição na categoria trabalhador da indústria do Maranhão.

Parágrafo Único - A comunidade também poderá participar de modo legítimo, desde que previamente inscrita.

Art. 5º Na categoria trabalhador da indústria, só poderão concorrer trabalhadores de indústrias sediadas no Maranhão e vinculados a elas nesse território.

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES

Art. 6º Na Corrida SESI do Trabalhador, os atletas poderão participar do evento inscrevendo-se na prova, em uma única categoria (as vagas são limitadas), das descritas a seguir:

a) Corrida de 10 km – masculino e feminino individual, para o trabalhador da indústria e comunidade.

Categorias:

            Indústria Masculino 10 km

            Indústria Feminino 10 Km

            Comunidade Geral Masculino 10 Km

            Comunidade Geral Feminino 10 km

b) Corrida de 5 km – masculino e feminino individual, para o trabalhador da indústria e comunidade.

Categorias:

            Indústria Masculino 5 Km

            Indústria Feminino 5 km

            Comunidade Geral Masculino 5 Km

            Comunidade Geral Feminino 5 km

            Idoso Masculino (de 60 anos a mais) 5 km

            Idoso Feminino (de 60 anos a mais) 5 km

            PcD Visual Masculino 5 km

            PcD Visual Feminino 5 km

            PcD Intelectual Masculino 5 Km

            PcD Intelectual Feminino  5 Km

            PcD Cadeirante Masculino 5 Km

            PcD Cadeirante Feminino 5 Km

Parágrafo Único: Os atletas com deficiência deverão apresentar, no ato do recebimento do seu kit, documento comprobatório de limitação de sua deficiência. Tal comprovação poderá ser feita por meio de laudo médico ou declaração emitida por instituição reconhecida publicamente no atendimento de pessoas com deficiência. Aos atletas com deficiência visual, é obrigatório o uso de vendas e do guia, devendo estar unidos por um cordão (que deve ter no máximo 0,5 m de comprimento) a um dos dedos da mão ou ao braço, podendo ser utilizado também uma cinta específica para guias, sendo o material de responsabilidade do atleta. Aos atletas com deficiência física, é obrigatório o uso de cadeira de rodas esportivas ou para competições, não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas ou auxílio de terceiros. Sendo obrigatório o uso de capacete.

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 7º Podem participar da Corrida SESI do Trabalhador 2017 todos os trabalhadores das empresas industriais do estado do Maranhão que estejam devidamente registrados na empresa há pelo menos 31 (trinta e um) dias da data de realização da prova. No caso de inscrições de trabalhadores da indústria de outros estados, esses serão inscritos na categoria comunidade.

Observação: Dependentes de industriários serão inscritos na categoria comunidade. 

Art. 8º Fica vedada a participação de atletas que sejam estagiários nas empresas industriais e funcionários de associações esportivas dessas empresas (Associação Desportiva Classista ou Grêmios Esportivos) na categoria trabalhador da indústria.

Art. 9º É permitida a participação somente com idade a partir de 18 anos completos.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

Art. 10 O primeiro passo consiste no preenchimento da ficha de inscrição eletrônica, cujo link estará disponível no site do Sistema FIEMA -www.fiema.org.br até o dia 17 de abril de 2017 para pagamentos por boleto e dia 21 de Abril de 2017 para pagamentos por cartão de crédito. O SESI não aceitará nem homologará inscrições feitas após a data e horário estipulados neste regulamento.

Art. 11 O segundo e último passo para a inscrição na Corrida SESI do Trabalhador envolve a entrega do protocolo online de inscrição e o recibo de pagamento do boleto no ato de entrega do KIT DE PARTICIPAÇÃO do corredor. O kit conterá um Chip de Cronometragem; um número; uma camiseta de uso obrigatório no percurso da Corrida, quatro alfinetes e possíveis quaisquer outros brindes, materiais e/ou folders ofertados pelos patrocinadores e apoiadores da prova.

§1º Para validar a inscrição, o atleta deverá acessar o site www.centraldacorrida.com.br/corridasesidotrabalhador2017, gerando o boleto para pagamento da inscrição para trabalhador da indústria e comunidade, conforme os valores abaixo discriminados:

·         Industriários: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

·         Comunidade: R$ 50,00 (cinquenta reais), Idoso R$ 25,00 (vinte e cinco reais) (50% de desconto);

·         Categoria Pessoa com Deficiência: isento de pagamento.

§2º Será obrigatório o uso da camisa promotora da Corrida SESI Trabalhador 2017 durante todo o percurso da corrida e durante a entrega da premiação ao final da competição.

§3º Não será permitida a colocação de tendas dentro da Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi ou próximas ao percurso, e que exibam logomarcas/logotipos diferentes das autorizadas pela organização da prova. (solicitações: (98) 3248-1969).

Art. 12 No ato do recebimento do kit de participação, o trabalhador da indústria deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória, original ou cópia autenticada:

a) Cédula de Identidade Civil ou Cédula de Identidade Profissional;

b) Guia de Recolhimento ou Extrato Individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

c) Contrato Social da empresa, quando o atleta for sócio ou proprietário;

d) Carteira de trabalho; 

e) Boleto quitado no valor da inscrição de R$ 25,00.

§1º Os atletas da comunidade deverão apresentar, no ato da retirada do kit, a cópia ou original da Cédula de Identidade, o CPF e o boleto quitado no valor da inscrição de R$ 50,00.

§2º O segundo passo das inscrições (referente à entrega dos kits) ocorrerá na Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi, Av. dos Marinheiros, s/n, Araçagi, São José de Ribamar (MA).

§3º As empresas industriais se comprometem a comunicar imediatamente ao SESI eventual rescisão de contrato de trabalho dos atletas, para que sejam tomadas as medidas pertinentes ao cancelamento de sua inscrição na competição.

§4º Cada trabalhador poderá competir somente por uma empresa, caso possua vínculo empregatício com mais de uma, devendo fazer a opção no ato da inscrição.

Art. 13 - A inscrição na Corrida SESI do Trabalhador é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação.

§1º - Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Assim, possíveis erros na escolha da categoria ocasionará a desclassificação imediata, bem como não haverá o ressarcimento do valor da inscrição.

§2º - Caso haja fraude comprovada, o atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Art. 14 No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, que também assume o efeito de termo de responsabilidade, assinalando a opção apresentada no sistema online, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento.

CAPÍTULO VI

DA ENTREGA DE KITS

Art. 15 A entrega dos kits de corrida acontecerá nos dias 29 de Abril de 2017 (Sábado) das 9 às 17 horas, nos dias 26 de Abril das 12 às 21 horas e 27 e 28 de Abril de 2017, nos horários das 8 às 21 horas, na Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi.

Art. 16 O atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulados pela organização, ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit, sendo considerado desistente para todos os fins, sem o direito de ressarcimento do valor da inscrição.

Parágrafo Único - Não serão entregues kits de corrida no dia do evento e nem após o evento.

Art. 17 O kit somente poderá ser retirado pelo atleta inscrito mediante apresentação do protocolo online de inscrição e documento pessoal de identificação com foto.

Parágrafo Único - Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Art. 18 Está vedada a participação do atleta na Corrida SESI do Trabalhador 2017 sem a camisa fornecida para o evento (incluída no kit do atleta).

Parágrafo Segundo - A retirada de kit só será efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização por escrito específica para esse fim, juntamente com a cópia do documento de identificação (RG) do atleta.

CAPÍTULO VII

DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO PARTICIPANTE

Art. 19 O atleta participante da Corrida SESI do Trabalhador assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

Art. 20 Todos os atletas participantes, por conta própria, deverão se submeter a uma rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos atletas, nem disponibilizará nenhum tipo de exame médico prévio.

Art. 21 O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo Único - Poderá a coordenação da prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

Art. 22 Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova, que será garantida pelos órgãos competentes.

§1º Haverá serviço de apoio médico com ambulância para prestar primeiro atendimento e eventuais remoções. A continuidade do atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de qualquer outra necessidade, será efetuado na rede pública, sob responsabilidade desta. A organização não tem responsabilidade sobre as despesas médicas que o atleta venha a ter durante ou após a prova.

§2º O atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento, eximindo, nesta hipótese, o SESI de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.

Art. 23 Sanitários, vestiários e guarda-volumes serão colocados à disposição dos participantes apenas na região da largada/chegada da prova. A Organização não recomenda que sejam deixados VALORES no guarda-volumes (relógio, roupas ou acessórios de alto valor, equipamentos eletrônicos, de som ou celulares, cheques, cartões de crédito, valores em espécime, etc).

A Organização não se responsabilizará por qualquer objeto deixado no guarda-volumes, pois é um serviço de cortesia. Sugerimos que o guarda-volumes seja utilizado apenas para guardar objetos sem valor.

Art. 24 Ao longo do percurso das provas haverá postos de hidratação com água fria em recipientes plásticos destinados aos participantes.

Art. 25 A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade se reservam no direito de realizar exame antidoping nos participantes da corrida, de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro. Perderão direito ao prêmio aqueles que tiverem o resultado positivo no exame antidoping, sendo excluídos da classificação.

CAPÍTULO VIII 

DA DIVULGAÇÃO E DOS DIREITOS AUTORAIS

Art. 26 O atleta que se inscrever e/ou participar da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada por meio de fotos, filmes, rádio, jornais escritos e televisivos, revistas, Internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

Art. 27 Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para o SESI.

§1º A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova têm os direitos reservados ao SESI.

§2º Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização prévia do SESI.

CAPÍTULO I 

DAS PREMIAÇÕES

Art. 28 Serão distribuídas as seguintes premiações:

Seção I - Percurso de 10 km para trabalhadores da indústria nas categorias masculino e feminino.

1º lugar: R$ 1.200,00 e troféu

2º lugar: R$ 700,00 e troféu

3º lugar: R$ 500,00 e troféu

Seção II - Percurso de 5 km para trabalhadores da indústria, masculino e feminino.

1º lugar: R$ 700,00 e troféu

2º lugar: R$ 500,00 e troféu

3º lugar: R$ 300,00 e troféu

 

Seção III - Percurso de 10 km para comunidade, masculino e feminino.

1º lugar: R$ 700,00 e troféu

2º lugar: R$ 500,00 e troféu

3º lugar: R$ 300,00 e troféu

Seção IV - Percurso de 5 km para comunidade, masculino e feminino.

1º lugar: R$ 400,00 e troféu

2º lugar: R$ 250,00 e troféu

3º lugar: R$ 150,00 e troféu

Seção V - Percurso de 5 km para Pessoas com Deficiência (PcD), nas categorias masculino e feminino.

1º lugar: R$ 400,00 e troféu

2º lugar: R$ 250,00 e troféu

3º lugar: R$ 150,00 e troféu

Seção VI - Percurso de 5 km para idoso, nas categorias masculino e feminino.

1º lugar: R$ 400,00 e troféu

2º lugar: R$ 250,00 e troféu

3º lugar: R$ 150,00 e troféu

§1º Todos os atletas que completarem a Corrida SESI do Trabalhador 2017 receberão medalha de participação.

§2º A empresa industrial que apresentar maior número de trabalhadores inscritos receberá 01 (um) troféu.

CAPÍTULO X

DO SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Art. 29 Será utilizado o sistema de cronometragem transponder (chip).

Art. 30 O uso do chip é obrigatório, o qual será fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo do atleta, na posição vertical, acarretando a desclassificação do participante na hipótese de ausência, por qualquer motivo, do dispositivo no local e condições ora estabelecidos.

§1º O uso do chip é pessoal e intransferível. Se for constatadope Organização que o(a) atleta correu com o chip de outro atleta, será desclassificado(a) imediatamente e poderá sofrer as penalidades previstas na lei.

Art. 31 A utilização do chip é de responsabilidade única e exclusiva do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

Art. 32 A utilização inadequada do chip acarretará a não marcação do tempo do atleta, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.

CAPÍTULO XI

INSTRUÇÕES E REGRAS PARA A CORRIDA

Art. 33 Os atletas deverão estar no local de largada com, no mínimo, uma hora de antecedência – (6 horas).

Art. 34 O número de peito deve ser usado de forma visível, sem rasuras ou alterações, durante toda a realização da prova, sob pena de desclassificação.

Art. 35 De acordo com os mapas fornecidos no site de inscrição, os percursos de 5 km e 10 km terão saídas em frente ao portão de entrada da Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi. Nas provas de 10 km, o percurso será realizado pela avenida de acesso ao Araçagi até o retorno do Olho D’Água (Supermercado Bom Preço), retornando pela mesma avenida até as proximidades da Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi. Nos 5 km, o trajeto envolve ida até o retorno de acesso à UPA do Araçagi e a volta pela mesma avenida até as proximidades da Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi.

Art. 36 É de responsabilidade exclusiva do atleta conhecer todo o percurso.

Art. 37 A participação do atleta na prova é estritamente individual, sendo proibido auxílio de terceiros, exceto para os deficientes visuais, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem previa autorização por escrito da Comissão Organizadora.

Art. 38 O acompanhamento dos atletas por treinadores / assessoria / amigos / etc., com bicicleta, motocicleta ou outros meios, resultará na desclassificação dos participantes.

Art. 39 Caso haja desclassificação dos primeiros colocados, serão premiados aqueles com os melhores tempos, sucessivamente.

Art. 40 O atleta deverá observar o percurso, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para obter vantagem. 

Art. 41 O atleta será automaticamente desclassificado nas seguintes hipóteses: 

a) empurrar, esbarrar ou, por qualquer meio, prejudicar outro atleta, de modo a

impedir ou dificultar a sua progressão na Corrida;

b) desviar do percurso correto da prova.

Art. 42 Para receber a medalha de participação (uma por atleta), é necessário que o participante tenha completado todo o percurso da corrida e que esteja regularmente inscrito e tenha cumprido todos os termos deste Regulamento. 

Art. 43 As 03 (três) primeiras colocações das categorias masculina e feminina de 5 km e 10 km serão definidas por ordem de chegada. 

Art. 44 Os resultados oficiais das provas serão informados no site www.fiema.org.br, no prazo de 48 horas após o término da competição.

CAPÍTULO XII

SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA 

Art. 45 A Comissão Organizadora da Corrida, visando a segurança e a integridade dos atletas, poderá, a seu critério, determinar a suspensão da prova, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior ou caso fortuito, independentemente de prévia justificativa.

Art. 46 A prova poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, que comunicará aos inscritos esta decisão por meio do site do Sistema FIEMA.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47 O SESI não se responsabilizará por qualquer acidente que possa ocorrer com atletas ou terceiros durante a realização do evento.

Art. 48 O atleta, no ato da sua inscrição, declara que conhece, concorda expressamente e se compromete a respeitar as regras deste Regulamento e da Coordenação Técnica do evento. 

Art. 49 Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Técnica, consultando os interessados, quando necessário.

Art. 50 O atleta declara estar ciente da prova em que se inscreveu, bem como estar em bom estado de saúde e capacidade atlética, apto a participar do evento, isentando o SESI e seus parceiros de qualquer responsabilidade quanto a eventuais problemas de saúde apresentados por ele. 

Art. 51 Ao participar da competição, o atleta cede seus direitos de uso de imagem, podendo ser publicada em qualquer meio de comunicação. 

Art. 52 A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelos conteúdos dos volumes entregues, nem tão pouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os atletas venham a sofrer durante a participação no evento.

Art. 53 O guarda-volumes será desativado uma hora após o término da prova e os pertences que permanecerem neste local serão recolhidos pela Comissão Organizadora que não se responsabiliza por sua devolução.

Art. 54 A segurança da prova receberá apoio dos órgãos públicos competentes. 

Art. 55 Para as categorias que não obtiverem no mínimo, 10 participantes inscritos, a premiação em dinheiro será somente para o 1º colocado.

Art. 56 Fica vedada a exposição de logos, marcas, imagens, ou qualquer manifestação escrita durante a premiação oficial, sendo obrigatório o uso da camiseta da Corrida do Trabalhador 2017 para os registros de imagens.

Art. 57 A organização poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, incluir ou alterar este regulamento, total ou parcialmente, sendo certo que, neste caso, na data estipulada para a retirada do kit, o atleta poderá optar pela participação, ou não, no evento. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recursos a estas decisões.

DIAS E LOCAL DE ENTREGA DO KIT

O kit de participação do corredor - camisa poliamida, sacola, número de peito c/ chip - acontecerá de 23 a 26 de abril 
na Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi, sendo no dia 23 de abril, das 08h às 17h; e de 24 a 26 de abril, das 8h às 21h. 

Evento organizado por:

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DO MARANHÃO - SESI MA

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DO MARANHÃO - SESI MA