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1ª Corrida Rústica da Guarda Portuária - BA

1ª Corrida Rústica da Guarda Portuária - BA

A ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS PORTUÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA (ASGPOR-BA), por intermédio Da TUCHÊ RUNNERS ASSESSORIA ESPORTIVA, faz saber, para conhecimento dos Guardas portuários, seus familiares e a comunidade em geral que estão abertas as inscrições para a 1ª CORRIDA RÚSTICA DA GUARDA PORTUÁRIA - BA, que acontecerá no dia 09 de DEZEMBRO de 2018, em SALVADOR - BA, com um Percurso de 7km de Corrida e Caminhada de aproximadamente 2,5km.

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

7 km Corrida 7.0Km

R$ 90,00

Caminhada 2.5Km

R$ 50,00

REGULAMENTO DA 1ª CORRIDA RÚSTICA DA GUARDA PORTUÁRIA - BA

 

A ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS PORTUÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA (ASGPOR-BA), por intermédio Da TUCHÊ RUNNERS ASSESSORIA ESPORTIVA, faz saber, para conhecimento dos Guardas portuários, seus familiares e a comunidade em geral que estão abertas as inscrições para a 1ª CORRIDA RÚSTICA DA GUARDA PORTUÁRIA - BA, que acontecerá no dia 09 de DEZEMBRO de 2018, em SALVADOR - BA, e será regido por este Regulamento.

 

I - DA PROMOÇÃO

 

Artigo 1º - A 1ª CORRIDA RÚSTICA DA GUARDA PORTUÁRIA - BA – Edição 2018 é organizada pela ASGPOR-BA, destina-se aos guardas portuários e seus dependentes diretos, comunidade em geral, em suas respectivas categorias.

 

II - DO OBJETIVO

 

Artigo 2º - A 1ª CORRIDA RÚSTICA DA GUARDA PORTUÁRIA - BA – Edição 2018 tem como objetivo promover a importância do conhecimento do papel dos Guardas Portuários do Brasil, que tem por lei a responsabilidade de segurar, vigiar e policiar toda área dos Portos Públicos brasileiro, por meio do Atletismo, fortalecendo a imagem institucional e do relacionamento perante População baiana.

 

III - DA COMPETIÇÃO E PERCURSO

Artigo 3º - A 1ª CORRIDA RÚSTICA DA GUARDA PORTUÁRIA - BA – Edição 2018, será realizada no dia 09 de dezembro de 2018 no município de Salvador - BA, com percurso de aproximadamente 7 km (sete quilômetros), por atletas de ambos os sexos, adultos regularmente inscritos e 2,5km (dois quilômetro e meio) aproximadamente de caminhada.

Artigo 4º - A largada está prevista para as 7:00hs (sete horas), do dia 09 de dezembro de 2018, independente da condição climática, desde que não coloque em risco a segurança dos atletas, avaliado pela Comissão Organizadora.

Artigo 5º - Quanto ao percurso, devem ser observadas as seguintes orientações:

  1. Será divulgado por meio do site do evento de maneira ilustrativa e poderá sofrer alterações devido a cuidados com a segurança dos participantes e negociações com os órgãos públicos;
  2. O local da largada e chegada da 1ª CORRIDA RÚSTICA DA GUARDA PORTUÁRIA - BA– Edição 2018 será no estacionamento do Porto Salvador, no Comércio, Salvador - BA, e chegada ao próprio local.
  3. É obrigação do participante, ter o conhecimento do percurso em que está inscrito;
  4. Os atletas deverão se manter exclusivamente na pista do percurso e respeitar a orientação dos staffs e coordenadores de prova;
  5. Por se tratar de ruas de domínio público, os atletas deverão se atentar aos desníveis e obstáculos que podem existir ao longo do percurso. A organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista do trajeto. Por conta disto, os órgãos oficiais responsáveis têm a informação das ruas que integram o evento com antecedência;
  6. Não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento das provas. O descumprimento destas regras causará a desclassificação da atleta.

 

IV - DAS INSCRIÇÕES

Artigo 6º As inscrições serão realizadas pela Internet através do site https://www.centraldacorrida.com.br/guardaportuaria-ba no período de 05/11 até 05/12/2018. Os valores das inscrições corresponderão aos descritos abaixo:

CORRIDA:

  1. Lote (até 27/11) R$70,00
  2. Lote (de 28/11 até 05/12) R$90,00

CAMINHADA

  1. único até 05/12) R$50,00, reservada apenas para 80 vagas.
  1. Fica a critério da Comissão Organizadora abrir novos lotes de inscrições e prorrogação de seu prazo.
  2. No caso de o atleta desistir de participar da 1ª CORRIDA RÚSTICA DA GUARDA PORTUÁRIA - BA – Edição 2018, terá o prazo de até 7 dias após o término do período de inscrições para protocolar pedido formal de desistência e solicitação de devolução do valor pago. Para tanto, deverá fazer por via e-mail (etuche@hotmail.com), contendo cópia do RG ou CPF, comprovante de endereço, dados da conta bancária, comprovante de inscrição e de pagamento. Não serão aceitas solicitações de devolução por telefone, por exemplo.1ª CORRIDA RÚSTICA DA GUARDA PORTUÁRIA - BA terá 30 (Trinta) dias para realizar a devolução dos valores.
  3. As vagas serão limitadas a 600 inscrições.
  4. Será concedido 50% no valor da inscrição para idosos (60 anos ou mais de idade), independentemente da categoria de inscrição, conforme preceituado na Lei Federal nº 10741/2003 – Estatuto do Idoso.

 

Artigo 7º - A entrega do kit atleta (camiseta, chip e número de peito) será feita no dia 8 de dezembro de 2018, na loja Acquaroma do Shopping Paralela, no horário de funcionamento do Shopping.

Parágrafo Primeiro - O atleta que não retirar o seu kit nas datas e horários estipulados pela Comissão Organizadora perderá o direito ao kit.

Parágrafo Segundo - No momento da retirada do KIT ATLETA, o responsável deverá conferir seus dados e o número de peito. Obs: OS PARTICIPANTES DA CAMINHADA NÃO RECEBERÃO NÚMERO DE PEITO E CHIP, SALVO A CAMISA DO EVENTO.

Parágrafo Terceiro - O fornecimento do número de peito a outrem implicará na desclassificação do participante inscrito.

Parágrafo Quarto - As camisetas são oferecidas como forma de cortesia e apoio a promoção de melhor organização do evento, identificação dos atletas e fortalecimento da Identidade Organizacional. Não haverá assim, a obrigatoriedade de disponibilização de estoque por tamanho no ato da entrega do kit.

Parágrafo Quinto - Para melhor padronização e identificação por parte da Comissão Organizadora e apoio técnico de segurança, orienta-se o uso da camiseta do evento.

Parágrafo Sexto - O uso do chip e do número de peito é obrigatório para participação na corrida, salvo a caminhada.

Parágrafo Sétimo - A correta utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

Parágrafo Oitavo - O atleta que participar da 1ª CORRIDA RÚSTICA DA GUARDA PORTUÁRIA - BA - Edição 2018 sem o chip não terá seu tempo computado e não poderá reivindicar classificação e/ou premiação.

Parágrafo Nono – O Atleta poderá ter sua inscrição cancelada, em decorrência de atitudes e comportamentos anti-desportivos ou se utilizado de má fé quanto a veracidade dos dados, bem como, ter sofrido punições pelos organizadores.

Artigo 8º - Na entrega do Kit, os atletas participantes deverão fornecer um documento pessoal com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, etc).

Parágrafo Primeiro - No caso de o atleta IDOSO, a retirada do seu kit deverá ser de forma pessoal, a própria pessoa o deverá fazer, levando a comprovação da idade, como estabelecido no artigo 8º.

Artigo 9º - Não será entregue o kit no dia da competição.

Artigo 10º - É sugerido aos participantes que cheguem ao local do evento com, pelo menos, 1h (uma hora) de antecedência da realização de sua prova.

 

V - DAS CONDIÇÕES DA PROVA

Artigo 11º - O número de peito da corrida deverá ser afixado na parte frontal da camiseta de corrida, sendo obrigatório o seu uso. A modificação ou rasura dos números acarretará desclassificação do atleta.

Artigo 12º - O atleta deverá observar o percurso, não sendo permitidos outros meios auxiliares para alcançar qualquer tipo de vantagem.

Artigo 13º - É proibido o auxílio de terceiros, como o acompanhamento por ciclistas ou algum tipo de hidratação em movimento, exceto os pontos de abastecimento oferecidos pela Comissão Organizadora, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização, por escrito.

VI DAS CATEGORIAS

Artigo 14º - A 1ª CORRIDA RÚSTICA DA GUARDA PORTUÁRIA - BA será composta pela Modalidade Corrida de Rua – 7Km. As categorias dessa corrida será: Categoria comunidade (geral e por faixa etária) e categoria Guarda Portuário (geral) masculino e feminino, segue quadro de faixa etária:

Categoria comunidade por faixa etária e Guarda Portuário Geral:

Corrida de Rua 7 km – Categoria Comunidade (Masculino / Feminino)

 

MASCULINO

FEMININO

Geral

Geral

sub - 20

sub - 20

20 a 29

20 a 29

30 a 39

30 a 39

40 a 49

40 a 49

50 anos ou mais

50 anos ou mais

 

 

Corrida de Rua 7 km – Categoria Guarda Portuário

Categoria

Geral

 

VII - DA PREMIAÇÃO

Artigo 15º - A premiação desta corrida será assim distribuída:

1 - Os 03 (TRÊS) primeiros colocados de cada categoria – comunidade por faixa etária (feminino e masculino) receberão troféu.

2 - Haverá premiação especial em dinheiro para os 03 (TRÊS) primeiros colocados da categoria comunidade GERAL e categoria GUARDA PORTUÁRIO, e obedecerá aos seguintes valores:

COLOCAÇÃO

VALOR PRÊMIO (R$)

1º Colocado

Troféu + R$250,00

2º Colocado

Troféu + R$180,00

3º Colocado

Troféu + R$100,00

 

Artigo 16º - Em nenhuma hipótese haverá acumulação de premiações.

Artigo 17º - Todos os atletas devidamente inscritos e concluintes da 1ª CORRIDA RÚSTICA DA GUARDA PORTUÁRIA - BA - Edição 2018, receberão medalha alusiva ao evento no término do percurso.

 

VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO

Artigo 18º - O Atleta poderá ser DESCLASSIFICADO nos seguintes casos:

  1. Cometer ato anti-desportista, à exemplo de empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão;
  2. Largar ou colocar-se em local diferente daquele indicado pelos coordenadores de largada;
  3. Pular ou entrar em local sem a numeração correspondente àquele setor de largada;
  4. Não passarem pelos pontos de captação de tempo;
  5. Desobedecer aos coordenadores do evento em qualquer momento da prova;
  6. Fornecer o número e (ou) chip de participação para outro atleta;
  7. Correr com número e (ou) chips trocado tanto para categoria feminina quanto masculina.

 

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 19º - A competição segue as regras deste Regulamento.

Artigo 20º -Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância.

Artigo 21º - O atendimento médico de emergência, se necessário, será efetuado na rede pública.

Artigo 22º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos prejuízos ou danos causados pelo atleta inscrito na prova, ao patrimônio público, a terceiros e/ou a outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do autor.

Artigo 23º - Através da confirmação da inscrição, o atleta participante aceita as normas da prova e seu regulamento, bem como, declara que está em bom estado de saúde e capacidade atlética, e que não tem ciência de nenhuma doença ou enfermidade, sobretudo cardíaca, que impossibilite sua participação, isentando assim, os organizadores de qualquer responsabilidade.

Artigo 24º - Ao participar da 1ª CORRIDA RÚSTICA DA GUARDA PORTUÁRIA - BA – edição 2018, o atleta cede todos os direitos de utilização de imagem (inclusive direitos de arena), renunciando ao recebimento de qualquer contraprestação pecuniária que vier a ser auferida com materiais de divulgação, campanhas, informações, transmissão de TV, clipes, reapresentações, materiais jornalísticos, promoções comerciais, licenciamentos e fotos, a qualquer tempo, local ou meio e mídia atualmente disponíveis ou que venham a ser implementadas no mercado para este e outros eventos, em decorrência do uso dessas imagens, ou nas ações acima descritas realizadas pelo ASGPOR-BA E TUCHÊ RUNNERS ASSESSORIA ESPORTIVA.

Artigo 25º - Ao participar da SESI 1ª CORRIDA RÚSTICA DA GUARDA PORTUÁRIA - BA – Edição 2018, o atleta assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, sob as penalidades da lei vigente, declara que leu e aceitou todas as disposições deste Regulamento e suas regras, assume as despesas de transporte, hospedagem e alimentação e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação antes, durante e depois do evento.

Artigo 26º - Serão colocados à disposição dos participantes postos de apoio com distribuição de água.

Artigo 27º - A Comissão Organizadora poderá ajustar os resultados, após a divulgação dos mesmos, em função de problemas tais como: não registro da sua passagem nos pontos de controle e na chegada, atleta na categoria errada, atletas desclassificados porque perdem o chip ou não o utilizam durante a prova; atletas não inscritos e que correm a prova, dificultando a organização e os diversos tipos de interferências a que os sistemas de transpondes (chips) estão sujeitos.

 

Parágrafo Único – No caso da ocorrência de ajustes dos resultados conforme o Artigo 27º, a Comissão Organizadora terá até 30 (Trinta) dias para divulgar os resultados corretos.

Artigo 28º - A segurança da prova será garantida pelos órgãos públicos competentes e haverá fiscais para a orientação dos participantes.

Artigo 29º - Serão disponibilizados sanitários aos atletas inscritos apenas na região da largada e chegada da prova.

Artigo 30º - A ASGPOR-BA E TUCHÊ RUNNERS ASSESSORIA ESPORTIVA, bem como seus parceiros e apoiadores, não se responsabilizam por qualquer extravio de materiais, equipamentos/acessórios ou prejuízos que porventura os atletas venham a sofrer durante a participação na prova.

Artigo 31º - A 1ª CORRIDA RÚSTICA DA GUARDA PORTUÁRIA - BA Trabalhador – Edição 2018 utilizará como critério de cronometragem, o tempo bruto e liquido assim definidos:

  • Tempo Bruto: marca com quanto tempo de prova o atleta completou o percurso, ou seja, desde a hora que soa a sirene de largada, esse tempo já está valendo para a Categoria Geral.
  • Tempo Líquido: esse é o cronometrado pelo chip, desde o momento que o corredor passa pelo tapete localizado na largada, até o momento que cruza a linha de chegada. É exatamente o tempo que o atleta levou para completar o percurso (Categoria por Faixa Etária).

 

Parágrafo Primeiro: O atleta poderá realizar a largada da prova, no máximo, 10 (dez) minutos após a liberação da largada oficial.

 

Artigo 32º - As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recursos para essas decisões.

Artigo 33º- Este Regulamento entrará em vigor na data da sua primeira divulgação.

 

SALVADOR – BA, 23 de outubro de 2018.

 

 

A entrega do kit atleta (camiseta, chip e número de peito) será feita no dia 8 (sábado) de dezembro de 2018, na loja Acquaroma do Shopping Paralela, no horário de funcionamento do Shopping.

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Evento organizado por:

TUCHÊ ASSESSORIA ESPORTIVA

TUCHÊ ASSESSORIA ESPORTIVA