IX CORRIDA,CAMINHADA E P. CICLÍSTICO DO SERVIDOR
05/11/2022
05:30
Parque do Utinga(Ver mapa)
O desconto de 50% para atletas com mais de 60 anos não está disponível para inscrições pela internet. Consulte o regulamento ou entre em contato conosco para saber como realizar sua inscrição com desconto.
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CORRIDA 8.0Km
CAMINHADA 4.0Km
PASSEIO CICLÍSTICO 8.0Km
REGULAMENTO
IX CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E II PASSEIO CICLÍSTICO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO
Art. 1 – A IX CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E II PASSEIO CICLÍSTICO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ocorrerá no dia 05 de novembro de 2022 (sábado), no Parque Estadual do Utinga Camillo Vianna, e terá por objetivo homenagear e incentivar o intercâmbio desportivo entre os servidores públicos do Estado do Pará.
Art. 2 – O evento, organizado pela Diretoria de Saúde Ocupacional do Servidor – DSO, por meio da Coordenadoria de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho – CSOS, vinculadas à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas – SAGEP, da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD, institui-se como um importante momento de confraternização, inclusão e interação entre os servidores, além de configurar uma estratégia de incentivo à prática de hábitos saudáveis e de qualidade de vida àqueles que se dedicam a servir ao Estado do Pará e a toda população paraense.
Art. 3 – Caberá à Comissão Organizadora determinar as regras e posturas para este evento.
CAPITULO II – DO PÚBLICO ALVO
Art. 4 – Somente poderão inscrever-se na IX CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E II PASSEIO CICLÍSTICO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, servidores públicos do Estado do Pará efetivos, estáveis, não estáveis, ativos e inativos, temporários, estagiários e exclusivamente comissionados, vinculados à Administração Direta e Indireta, bem como servidores integrantes do Legislativo, Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Judiciário, Ministério Público do Estado e Ministério Público de Contas do Município, e ainda os militares, representados por seus pelotões.
CAPITULO III – DAS VAGAS
Art. 5 – Serão abertas 1.000 (mil) vagas para a IX CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E II PASSEIO CICLÍSTICO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, sendo assim distribuídas: 700 (setecentas) vagas para a corrida, 200 (duzentas) vagas para a caminhada e 100 (cem) vagas para o passeio ciclístico.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 6 – As inscrições para a IX CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E II PASSEIO CICLÍSTICO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL serão 100% online e estarão disponíveis no site oficial do evento, nos dias 25 e 26 de outubro de 2022 (terça-feira e quarta-feira).
§1º A inscrição será confirmada mediante a doação de 4 kg de alimentos não perecíveis que serão doados a comunidades carentes e/ou instituições filantrópicas;
§2º Serão aceitos somente os seguintes alimentos: arroz, feijão, açúcar, café e leite em pó, sendo que os 4kg poderão ser compostos de um só tipo de alimento ou de tipos variados;
§3º A entrega dos alimentos deverá ocorrer na SEPLAD-Chaco, durante a retirada do “Kit do Atleta” pelo servidor, que está programada para os dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2022 (segunda-feira e terça-feira).
Art. 7 – Na hipótese de vagas remanescentes, decorrentes de inscrições indeferidas e/ou não preenchimento das mesmas, as inscrições serão reabertas no dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira), com a entrega de alimentos também prevista para os dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2022 (segunda-feira e terça-feira).
Art. 8 – A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído por outro, em qualquer situação.
Art. 9 – O servidor não poderá utilizar seus dados para inscrever terceiros.
Art. 10 – Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema de inscrição on‐line.
Art. 11 – No ato da inscrição, cada participante deverá ler o Regulamento e confirmar que aceita e acata totalmente as suas regras, não podendo alegar falta de conhecimento das mesmas.
Art. 12 – Cada servidor só poderá realizar uma inscrição, devendo no ato da mesma anexar o contracheque, preferencialmente, do mês de setembro/2022.
Art. 13 – Todos os atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para a participação na corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da prova. Recomenda-se, inclusive, a realização de teste ergométrico prévio para todos os servidores inscritos.
Art. 14 – Para inscrever-se, o servidor deverá ter pleno conhecimento do Regulamento e preencher as informações solicitadas, bem como aceitar o Termo de Responsabilidade em que declara estar em plenas condições físicas e psicológicas de participar da Corrida, Caminhada e Passeio Ciclístico e ciente de que não existe nenhuma recomendação médica que o impeça de praticar atividades físicas.
Art. 15 – Qualquer dúvida ou outro tipo de comunicação necessária com a organização do evento deverá ser feita por meio dos contatos:
- Thais Santos – Coordenadora da CSOS ou Cláudia Medeiros – Gerente CSOS
- Fones: (91) 3194-1318 / 3194-1317
CAPITULO V – DAS PROVAS
Art. 16 – O percurso da IX CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E II ASSEIO CICLÍSTICO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL será de 8 km para corrida e ciclismo e 4 km para caminhada, dentro do Parque Estadual do Utinga Camillo Vianna.
§1º O resultado da cronometragem se dará por tempo líquido de percurso;
§2º Em todo o trajeto, serão disponibilizados 05 (cinco) pontos de hidratação, sendo 01 (um) na largada e 04 (quatro) durante o percurso.
Art. 17 – As provas obedecerão à seguinte programação de largada:
PASSEIO CICLÍSTICO |
05h30min |
CORRIDA DO SERVIDOR |
06h00min |
CAMINHADA |
Após a largada da corrida |
§ 1º Os participantes deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência no local da prova, sendo obrigatório o uso do número de peito em local visível, afixado na parte da frente da camiseta. A alteração do número ou o seu uso em outro local desclassifica o participante;
Art. 18 – A modalidade corrida não terá divisão por categorias, somente a classificação geral masculino e feminino, com percurso de 8 Km (oito quilômetros).
Art. 19 – O passeio ciclístico e a caminhada não terão categorias, sendo, portanto, provas de participação.
Art. 20 – A IX CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL será encerrada oficialmente após 01 (uma) hora da chegada do primeiro colocado e o II PASSEIO CICLÍSTICO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, após a chegada do primeiro colocado.
Art. 21 – Durante todo o percurso da corrida e do passeio ciclístico, haverá fiscalização pelos árbitros da prova, com sistema de validação do percurso.
Art. 22 – A apuração do tempo da prova para cada participante da corrida será feita através do sistema de cronometragem eletrônica. Portanto, cada participante deverá estar munido do seu CHIP.
Art. 23 – Após a chegada das provas, os participantes serão encaminhados para local reservado aos mesmos, para a hidratação e alimentação adequada.
CAPITULO VI – DA ENTREGA DO “KIT DO ATLETA”
Art. 24 – O “Kit do Atleta” da IX CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E II PASSEIO CICLÍSTICO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL será entregue no auditório da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD, situada na Travessa do Chaco, nº 2350, esquina com a Av. Almirante Barroso, no horário de 09 às 16 horas, no período de 31 de outubro e 01 de novembro de 2022, pela empresa especializada e contratada por meio de licitação.
§ 1º O “Kit do Atleta” não será entregue em outro período;
§ 2º O “Kit do Atleta” será composto por sacola, camiseta, viseira, squeeze, voucher de alimento, voucher de medalha e número de peito;
§ 3º Os chips serão disponibilizados apenas para os inscritos na modalidade corrida.
Art. 25 – A confirmação da inscrição e a retirada do “Kit do Atleta” deverão ser feitas pelo servidor inscrito no evento, devendo este, obrigatoriamente, apresentar comprovante de inscrição e documento que o identifique como servidor (contracheque, crachá com nome e foto), além da doação dos 4 kg de alimentos (conforme Art. 7, § 1º e § 2º deste Regulamento).
Art. 26 – Na hipótese de outra pessoa vir a realizar a retirada do kit para o servidor inscrito, está também deverá atender às exigências dispostas no Art. 27.
CAPITULO VII – DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 27 – A classificação dos corredores na prova será definida conforme sua colocação (tempo líquido) e será publicada no site oficial do evento.
CAPITULO VIII – DA PREMIAÇÃO
Art. 28 – A premiação da IX CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E II PASSEIO CICLÍSTICO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL será assim distribuída:
1º Lugar Geral da corrida na categoria masculino e feminino |
TROFÉU + MEDALHA + R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) |
2º Lugar Geral da corrida na categoria masculino e feminino |
TROFÉU + MEDALHA + R$ 800,00 (oitocentos reais) |
3º Lugar Geral da corrida na categoria masculino e feminino |
TROFÉU + MEDALHA + R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Passeio ciclístico |
Medalha de participação + sorteio de R$ 300,00 (trezentos reais) |
1º lugar - Pelotão |
TROFÉU + MEDALHAS |
§1° A premiação não se dará por categorias, somente pela classificação geral. Nos casos que envolvem valor em dinheiro, além do troféu, a quantia será depositada posteriormente;
§ 2o Sobre o valor da premiação será recolhido o valor de imposto de renda, quando for o caso, de acordo com a legislação e a tabela vigente.
§3° Para receber a medalha é obrigatório que o atleta esteja portando o número de peito e, e efetivamente tenha participado da prova;
§4° Na chegada, o setor de entrega das medalhas pós prova estará cercado e somente será permitido o acesso aos atletas que estejam usando o número de peito;
§5° Só será entregue 01 (uma) medalha por atleta devidamente inscrito;
§6° Os atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, devidamente vestidos com a camisa oficial do evento, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria deles for chamada.
Art. 29 – Os pelotões militares só poderão ter 15 (quinze) participantes que disputarão entre si e o pelotão vencedor receberá TROFÉU + MEDALHAS.
§ 1° O primeiro pelotão que cruzar com todos os seus integrantes, sem exceção, será declarado o vencedor nesta categoria;
§ 2° Os pelotões deverão conduzir suas respectivas bandeiras durante todo o percurso da modalidade corrida.
Art. 30 – Todos os atletas da Corrida, Caminhada e Passeio Ciclístico receberão medalhas de participação.
Art. 31 – Não haverá premiação para os que não estejam inscritos, ainda que sejam servidores do Estado.
CAPITULO IX – DO CANCELAMENTO
Art. 32 – Poderão os organizadores/realizadores suspender o evento por questões de segurança pública, atos públicos, vandalismos e/ou motivos de força maior, sem necessidade de qualquer comunicado prévio aos participantes.
CAPITULO X – DAS REGRAS GERAIS
Art. 33 – Ao participar da IX CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E II PASSEIO CICLÍSTICO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, o servidor assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, aceita e acata totalmente o Regulamento e suas regras, assume os custos com transporte, hospedagem e alimentação e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação antes, durante e depois do evento.
Art. 34 – O atleta assume que participa deste evento por livre e espontânea vontade, conhecendo os riscos, grau de dificuldade, ineditismo, opção e formato da competição, percurso, metas e ou obstáculos, local, período e condições climáticas em que o mesmo será realizado, isentando de qualquer responsabilidade a organização, patrocinadores e realizadores, em seu nome e de seus sucessores.
Art. 35 – O participante assume que é conhecedor de seu estado de saúde e capacidade atlética, e treinou adequadamente para o evento. Atletas e público em geral que apresentem sintomas gripais, não devem comparecer por ocasião do evento.
§ 1° O evento contará com atendimento emergencial aos atletas e serviço de ambulância para remoção;
§ 2° O atendimento médico, tanto de emergência como de continuidade, será realizado pela rede pública de saúde;
§ 3° O atleta ou seu acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento médico (remoção, transferência, hospital, serviço de emergência e médico, entre outros) eximindo a organização de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, sobre as consequências desta decisão.
Art. 36 – A higienização das mãos poderá ser feita em pontos estratégicos do local do evento, por meio de totens de álcool em gel disponibilizados a todos os participantes.
Art. 37 – Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento ao prazo de até 48 horas após o término da prova.
Art. 38 – Será desclassificado o corredor que utilizar outra pessoa para competir em seu lugar.
Parágrafo Único - O participante que for desclassificado nos termos do caput deste artigo, ficará impedido de participar das 02 (duas) próximas edições deste evento.
Art. 39 – Serão excluídos os participantes que prestarem informações falsas no ato da inscrição.
Art. 40 – É obrigatório o uso da camiseta oficial do evento, exceto para os componentes de pelotão militar.
Art. 41 – Só subirá ao pódio para receber a premiação a qual faz jus, o atleta com a camisa oficial da competição, abrindo-se espaço para foto com a camisa de sua instituição.
Art. 42 – É vedado aos atletas portar ou utilizar, nas áreas de concentração, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade relacionada ao evento, ou ainda em meios de divulgação e promoção, qualquer material publicitário, promocional, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos atletas e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades das áreas descritas.
Art. 43 – O atleta que se inscreve e consequentemente participa da Corrida, Caminhada e Passeio Ciclístico está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgadas através de fotos, filmes, rádios, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para fins informativos, promocionais ou publicitários relativos ao evento, sem acarretar nenhum ônus à SEPLAD nem o recebimento de qualquer renda que venha a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Art. 44 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento.
CAPÍTULO XI – CRONOGRAMA
Inscrições no site SEPLAD |
25 e 26 de outubro de 2022 |
Reabertura das Inscrições no site SEPLAD |
28 de outubro de 2022 |
Retirada do “Kit do Atleta” pelos servidores inscritos, mediante doações de alimentos |
|
Realização do evento: 05 de novembro de 2022 |
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Concentração |
05h |
Largada do Passeio Ciclístico |
05h30min (08 km de percurso) |
Largada da Corrida |
06h00min (08 km de percurso) |
Largada da Caminhada |
Após a largada da corrida (4 Km de percurso) |
O “Kit do Atleta” da IX CORRIDA E CAMINHADA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E II PASSEIO CICLÍSTICO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL será entregue no auditório da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD, situada na Travessa do Chaco, nº 2350, esquina com a Av. Almirante Barroso, no horário de 09 às 16 horas, no período de 31 de outubro e 01 de novembro de 2022
OBS: Levar 4kg de alimento não perecível, para retirar seu kit. Apenas Arroz, Feijão, Açúcar, Café e Leite em pó serão aceitos.
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