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MEIA MARATONA DE REVEZAMENTO COLEGIO DO SALVADOR

MEIA MARATONA DE REVEZAMENTO COLEGIO DO SALVADOR

3ª MEIA MARATONA DE REVEZAMENTO COLEGIO DO SALVADOR
DOMINGO, 29 DE JANEIRO DE 2016 AS 7H
LOCAL: COLÉGIO DO SALVADOR - JARDINS - ARACAJU-SE

CATEGORIAS:
QUARTETO (5,25M/PESSOA)- FEMININO, MAS CULINO E MISTO (PELO MENOS 1 MULHER)
DUPLA (10,5/PESSOA) - FEMININO, MASCULINO E MISTO
INDIVIDUAL (21,1KM)- FEMININO E MASCULINO

PREMIAÇÃO:
TROFEU E MEDALHA POR CATEGORIA (1º AO 3º LUGARES)

KIT DO ATLETA:
CAMISA, SACOLINHA, NUMERO DE PEITO, CHIP DESCARTAVEL E MEDALHA FINISHER

INSCRIÇÕES LIMITADAS
R$ 60,00/PESSOA

MAIS INFORMAÇÕES: 79-3024-5955

O desconto de 50% para atletas com mais de 60 anos não está disponível para inscrições pela internet. Consulte o regulamento ou entre em contato conosco para saber como realizar sua inscrição com desconto.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

INDIVIDUAL 21,1KM 21.1Km

R$ 60,00

DUPLA 21.1Km

R$ 120,00
Categorias
  • MISTA
  • MASCULINA
  • FEMININA

QUARTETO 21.1Km

Inscrições esgotadas
Categorias
  • MISTA
  • MASCULINA
  • FEMININA

REGULAMENTO

3ª Edição - Meia Maratona de Revezamento Colégio do Salvador - 2017

Capítulo I - PROVA

Artigo 1º. A 3ª Meia Maratona de Revezamento Colégio do Salvador será realizada no domingo, dia 29 de Janeiro de 2017.

Artigo 2º. A largada da prova será às 7h00, na Rua Gilberto Almeida, n. 70 (lateral do Colégio do Salvador), na cidade de Aracaju – SE, com qualquer condição climática.

Parágrafo único – O horário da largada da prova ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia.

Artigo 3º. A CORRIDA terá um percurso aproximado de 5.250 metros cada volta, perfazendo o total de aproximadamente 21.100 metros em 4 (quatro) voltas completas.

Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 4 (quatro) horas e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica será da Federação Sergipana de Atletismo, com organização da Conceito Soluções Esportivas.

Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.

Artigo 6º. A 3ª Meia Maratona de Revezamento Colégio do Salvador é composta pela modalidade em quarteto, duplas nas categorias (masculino, feminino e misto) e a prova individual (feminino e masculino). Cada equipe deverá cumprir a distância de 21.100 metros da meia maratona, dividida de acordo com o número de participantes de cada equipe. Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.

Parágrafo Primeiro – O atleta inscrito em uma determinada equipe, não poderá correr dois trechos na mesma equipe, exceto para equipes com 2 atletas (duplas). Equipes de 4 atletas (quarteto) - um trecho equivale a uma volta, para equipes de 2 atletas (duplas) – um trecho equivale a duas voltas.

Parágrafo Segundo – Os atletas devem obedecer à ordem da corrida, da mesma forma que foi preenchido na ficha de inscrição ou formulário eletrônico da internet;

Parágrafo Terceiro - O atleta não poderá correr em duas equipes diferentes.

Capítulo II - INSCRIÇÃO

Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem desta corrida de rua é de 14 (catorze) anos, com as seguintes restrições:

– Atletas com 14 e 15 anos de idade somente poderão participar do percurso de até 5 km.

- A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano de 2017;

- Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da CORRIDA obrigatoriamente com autorização, por escrito e com firma reconhecida, do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela Comissão Organizadora no ato da inscrição;

Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema online, o(a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento. Para realizar sua inscrição, o(a) participante deverá fornecer os dados solicitados, necessários para sua identificação, sendo que tais dados poderão ser utilizados pela  Comissão Organizadora da prova para divulgação de informações diversas.

Artigo 9º. A inscrição na prova 3ª Meia Maratona de Revezamento Colégio do Salvador é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em nenhuma situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.

Artigo 10º. As inscrições online somente serão realizadas no site www.centraldacorrida.com.br/meiadosalvador e presencialmente na sede da CONCEITO (Av. Augusto Maynard, 144. São José), na COISAS NOSSAS (Av.Augusto Maynard, n.92)  ou no COLÉGIO DO SALVADOR (Rua Gilberto Almeida, n. 70)

Valores das inscrições:

Quartetos: R$ 60,00 (sessenta reais) por integrante, totalizando R$240,00 por equipe.

Duplas: R$ 60,00 (sessenta reais) por integrante, totalizando R$120,00 por equipe.

Individual: R$ 60,00 (sessenta reais) .

Paragrafo Único: Nesse evento não teremos desconto para equipes.

Artigo 11º. Será cobrado, pela inscrição online, o valor adicional de R$ 4,00 (dois reais e cinquenta centavos) por atleta se inscrito por Boleto Bancário, ou R$ 6,00 (seis reais) se a forma for Credito ou debito,  a título de tarifa que garante não só a segurança e conveniência à transação realizada pelo atleta, mas também remunera os seguintes serviços: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento on-line junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.

Artigo 12. As inscrições serão encerradas 03 (três) dias antes do domingo marcado para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico de 700 (setecentos) participantes na prova.

Artigo 13. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 14. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição online. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Artigo 15º. O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova.

Artigo 16º. O idoso para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor final da inscrição.

Parágrafo único. Os(as) atletas idosos que realizarem a inscrição pelo sistema online disponível na Internet renunciará neste ato o direito ao benefício, diante da impossibilidade de comprovação da sua condição de idoso através deste sistema.

Artigo 17º. Será admitida a inscrição de atletas com deficiência física comprovada nas categorias comuns da Prova (individual, duplas e quartetos masculinos, femininos ou mistos) devendo este ser incluído em qualquer equipe inscrita.

Parágrafo único. Os(as) atletas portadores de deficiência terão direito à inscrição gratuita no Evento mediante comprovação da sua condição de deficiente físico no ato da inscrição (presencial) e/ou na Entrega de kits.

Capítulo III - ENTREGA DE KITS

Artigo 18º. A entrega dos kits de corrida acontecerá no dia 28/01/2017, no sábado que antecede a prova, no Colégio do Salvador no horário das 9hs às 17h.

Artigo 19º. O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida no dia do evento e nem após o evento.

Artigo 20º. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.

Artigo 21º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim, cópia de documento de identificação do inscrito e o respectivo recibo de pagamento.

Artigo 22º. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta, sacolinha, pulseira de revezamento, brinde extra e informativo.

Parágrafo Primeiro - A pulseira de revezamento deverá ser utilizada no pulso direito do primeiro atleta da equipe, e este deverá passar ao segundo atleta de sua equipe na área de transição após completar o seu trecho da corrida, e assim por diante.

Parágrafo Segundo - O responsável pela equipe deverá conferir a ordem dos números de peito, com a ordem de entrada dos atletas no revezamento. Não será permitida a repetição de atleta na mesma equipe.

Parágrafo Terceiro - A pulseira é o instrumento que determina o revezamento. Assim, cada atleta que completar o seu percurso deverá entregar a sua pulseira ao próximo participante de sua equipe.

Parágrafo Quarto – O revezamento dos atletas será realizado nos locais previamente determinados pela ORGANIZAÇÃO da prova, detalhados no folheto, que faz parte do kit da prova.

Artigo 23º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 24º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Artigo 25º. O tamanho das camisetas está sujeita a alteração, de acordo com a disponibilidade.

Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.

Artigo 26º. No caso de não ter camiseta disponível no tamanho do(a) atleta, este está autorizado a correr com sua própria camiseta.

Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 27º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).

Artigo 28º. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 29º. O participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial do evento os horários e os locais para realizar a retirada do chip de cronometragem.

Artigo 30º. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados fica ciente que renuncia ao direito de ter cronometrado seu tempo.

Artigo 31º. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do(a) atleta e da equipe quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip.

Artigo 32º. O chip estará fixado em um dos pés do atleta.

§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

§ 2º A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

Artigo 33º. O Chip é descartável, não precisando entrega-lo após a prova

Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 35º. Os(as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada – 6h30min), quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 36º. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.

Artigo 37º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado no site oficial da corrida.

Artigo 38º. É obrigatório o uso do número do(a) atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.

Artigo 39º. A participação do(a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.

Artigo 40º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

Artigo 41º. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.

Artigo 42º. O(a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.

Artigo 43º. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.

Artigo 44º. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 45º. Os(as) atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.

Artigo 46º. A presente CORRIDA é realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação e as contidas neste regulamento.

Parágrafo único: A Organização da CORRIDA, bem como seus patrocinadores, apoiadores e realizadores, não se responsabilizam por prejuízos ou danos causados pelo participante inscrito na CORRIDA ou seu acompanhante responsável, seja ao patrimônio público, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do autor da ofensa.

Capítulo VI - PREMIAÇÃO

Artigo 47º. A premiação do 3ªMeia Maratona de Revezamento Colégio do Salvador será assim distribuída:

I - Os 3 (três) primeiros quartetos de cada uma das categorias: masculina, feminina e mista, totalizando 9 (nove) equipes, serão premiadas.

 

II - As 3 (três) primeiras duplas de cada uma das categorias: masculina, feminina e mista, totalizando 9 (nove) equipes, serão premiadas.

Cada equipe vencedora, identificada na forma do item 47, acima, receberá  1 Troféu por Integrante.

III – Os 3 (três) primeiros indiviDuais, masculino e feminino, totalizando 6 pessoas , receberá um trofeu/cada.

 

Artigo 48º. Não haverá premiação em dinheiro.

Artigo 49º. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.

§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito.

§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 50º. As 3 (três) primeiras colocações nos quartetos, duplas e individuais, das categorias: masculina, feminina e mista, serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada equipe para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem;

Artigo 51º. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 52º. Não haverá premiação para categoria por faixa etária.

Artigo 53º. Os resultados serão divulgados através do site oficial do evento, www.chipbrasil.com.br, respeitando o seguinte critério temporal:

I – Os resultados preliminares serão divulgados imediatamente após o encerramento de cada etapa;

II – Os resultados oficiais serão divulgados no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento de cada etapa.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora e a Federação Estadual não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do(a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento. (Vide Capítulo IV)

Artigo 53º A. Os resultados oficiais e, somente estes, serão passíveis de contestação via recurso, mediante as seguintes regras:

I – Serão aceitos, somente os recursos interpostos por escrito, conforme formulário constante do Anexo deste regulamento;

II – O prazo para interposição é de 72 (setenta e duas) horas contadas após a divulgação dos resultados oficiais e, deverá ser obrigatoriamente protocolado, presencialmente, na sede da Conceito Soluções Esportivas (Av. Augusto Maynard, 144. São José, nesta cidade).

Parágrafo único. Os resultados dos recursos serão divulgados em 72 (setenta e duas) horas, contadas do encerramento do prazo para interposição.

Capítulo VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

Artigo 54º. Ao participar da 2ª Meia Maratona de Revezamento Colégio do Salvador o(a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida, isentando os organizadores, colaboradores e patrocinadores da Corrida DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta CORRIDA.

Artigo 55º. Todos(as) os(as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.

Artigo 56º. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. O diretor de prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 57º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes.

Artigo 58º. Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários e guarda-volumes apenas na região da largada e na chegada da prova.

Artigo 59º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento às normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de atendimento emergencial com UTI aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 60º. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

Artigo 61º. Ao longo do percurso da prova haverá postos de hidratação com água.

Artigo 62º. Serão disponibilizados banheiros masculinos e femininos à disposição dos participantes no local da largada e chegada da prova.

Artigo 63º. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País (CBAt e Federação) reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.

Capítulo VIII - DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS

Artigo 64º. O(a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

Artigo 65º. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora e para o Colégio Salvador, em caráter definitivo, a título gratuito e por prazo indeterminado. Os participantes estão cientes de que, por ser total a cessão de direitos, aqui referida, a empresa organizadora e o Colégio Salvador ficam autorizadas a executar livremente montagens com as imagens ora cedidas, não havendo limite de reprodução do material, responsabilizando-se pela correta utilização das obras ao final da produção.

Artigo 66º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora Conceito Soluções Esportivas.

Capítulo IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

Artigo 67º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

§ 1º Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

§ 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição em razão da suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior não haverá devolução do valor de inscrição.

Artigo 68º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo do site oficial da corrida.

§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data aqueles que não puderem participar na nova data marcada poderão solicitar o reembolso do valor da inscrição.

§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.

Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 69º. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

Artigo 70º. Ao participar 3ªMeia Maratona de Revezamento Colégio do Salvador o(a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

Artigo 71º. Será disponibilizada tenda de guarda-volumes para os participantes.

§1º A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, ou cartões de crédito.

§2º A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues, nem tampouco reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.

§ 3º O guarda-volume será desativado trinta minutos após o término da corrida.

Artigo 72º. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

Artigo 73º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

Artigo 74º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 75º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail: atendimento@conceito-se.com ou através do telefone (79)3024-5955 para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 76º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 78º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

Artigo 79º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização.

Termo De Responsabilidade

Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Estou ciente de que se trata de uma corrida de revezamento com distância aproximada de 21.100 metros, composta por equipes de 4 e 2 atletas, e individualmente, sendo cada trecho percorrido individualmente, sem a repetição do mesmo atleta, exceto na dupla e o individual.

2. Disputo a 3ª Meia Maratona de Revezamento Colégio do Salvador, por livre e espontânea vontade, isentando os Organizadores e Patrocinadores de quaisquer responsabilidades.

3. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta CORRIDA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas e/ou participar da 3ªMeia Maratona de Revezamento Colégio do Salvador.

4. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a Conceito Soluções Esportivas, o Colégio Salvador, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta CORRIDA.

5. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da CORRIDA.

6. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.

7. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, comprometo a respeitar as áreas da organização destinadas aos profissionais do evento, e estou ciente que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também em locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.

8. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.

9. Autorizo o uso de minha imagem captada durante a realização da corrida, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, em todo território nacional ou no exterior, por tempo indeterminado, sem geração de ônus para a Conceito Soluções Esportivas, o Colégio do Salvador, organizadores, mídia e patrocinadores.

10. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

11. Assumo todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois do mesmo.

12. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta CORRIDA.

 

 

 

 

 

 

Capítulo III - ENTREGA DE KITS

Artigo 18º. A entrega dos kits de corrida acontecerá no dia 28/01/2017, no sábado que antecede a prova, no Colégio do Salvador no horário das 9hs às 17h.

Evento organizado por:

CONCEITO SOLUÇÕES ESPORTIVAS

CONCEITO SOLUÇÕES ESPORTIVAS