

OCIDENTAL NIGHT RUN
16/12/2017
20:00
R. Eixo I, 1047-1297 - Parque Nova Friburgo, Cidade Ocidental - GO, 72880-000, Brasil(Ver mapa)
INSCRIÇÕES ENCERRADAS!!!
Retirada de kits: Apresentar RG e comprovante de inscrição.
OCIDENTAL NIGHT RUN
A primeira corrida noturna do entorno sul, em Cidade Ocidental.
PERCURSO DE 6KM
LARGADA dia 16/12/2017, 20h da noite.
Troféus para os 5 primeiros colocados Feminino e Masculino Categoria Geral.
Troféu para o campeão( 1º colocado) de cada faixa etária, a partir de 14 anos, de 10 em 10 anos e de 65 anos acima.
Troféu para a maior equipe;
Todos os atletas receberão medalha de participação.
Entrega do Kit Atleta (camiseta+ número de peito+ chip) será de 18h até as 19h, no local da largada.
O desconto de 50% para atletas com mais de 60 anos não está disponível para inscrições pela internet. Consulte o regulamento ou entre em contato conosco para saber como realizar sua inscrição com desconto.
Formas de pagamento disponíveis
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Créditos da central
-
Cartão de crédito
Débito bancário
Corrida de rua 6.0Km
REGULAMENTO OFICIAL
Capítulo I – PROVA
Artigo 1º. A OCIDENTAL NIGHT RUN será realizada no dia 16 Dezembro de 2017.
Artigo 2º. O horário de largada da corrida será às 20h, na orla do lago da Cidade Ocidental, com qualquer condição climática.
Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeito a alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.
Artigo 3º. A corrida será disputada na distância de 6km, com percurso determinado pelas empresas organizadoras do evento de acordo com as especificações da CBAt e divulgado no site www.centraldacorrida.com.br
Artigo 4º. A corrida terá duração de 02 (duas) horas.
Artigo 5º Esta corrida é organizada pela empresa ARONFIT ACADEMIA e PROJETO PUXA e ESTICA, com a supervisão técnica da Federação Brasiliense de Atletismo. Será criada uma Comissão Organizadora, constituída por funcionários e colaboradores das empresas organizadoras, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder a eventuais dúvidas que venham a surgir durante a corrida.
Artigo 6º. A corrida será disputada nas categorias: 6 km geral MASCULINO E FEMININO.
Capítulo II – INSCRIÇÃO
Artigo 7º. Poderão participar da corrida o(a)competidor(a) que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.
Artigo 8º. As inscrições poderão ser realizadas pela Internet, no site www.centraldacorrida.com.br ou pessoalmente na Academia Maromba em Cidade Ocidental.
I- Público geral: Lote único a partir do dia 21/11/2017 até o dia 11/12/2017 : R$ 35,00 (trinta e cinco reais) + taxas do site. II- Será acrescida ao valor da inscrição a taxa de conveniência cobrada pelo site de inscrição, que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo atleta, mas também remunera os seguintes serviços: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.
Artigo 09º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.
Artigo 10. A inscrição na OCIDENTAL NIGHT RUN é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 11. As inscrições serão encerradas no dia 11DE Dezembro ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para esta corrida.
Artigo 12. As empresas organizadoras poderão, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 13. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pelas empresas organizadoras para repassar informações e atualizações referentes à corrida.
Artigo 14. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova.
Artigo 15. O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova.
Artigo 16. De acordo com a determinação do artigo 1º, § 8º da NORMA 12 da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é a seguinte:
I - provas com percurso até 5km: 14 (catorze) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;
II - Atletas com 16 e 17 anos de idade NÃO podem participar de provas com percurso igual ou superior a 10 km, desde de que complete 18 anos até o dia 31 de dezembro do ano da prova;
III - Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da CORRIDA de 6km, apresentando obrigatoriamente autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela Comissão Organizadora no ato da inscrição;
Capítulo III – Entrega de Kits
Artigo 18. A entrega dos kits de corrida acontecerá no dia e local a ser informado,
no site do evento.
Artigo 19. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização poderá participar da prova mas perderá o direito ao kit. NÃO SERÃO ENTREGUES KITS DURANTE E APÓS O EVENTO.
Artigo 20. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.
Artigo 22. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
Artigo 23. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta e chip de cronometragem.
Artigo 24. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 25. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 26. Estarão disponíveis os seguintes tamanhos de camisetas: Babylook (tamanho único), e Masculina P, M, G e GG, estando sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade e ordem de retirada de kit.
Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.
Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM e ENTREGA DO CHIP
Artigo 27. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder
(chip).
Artigo 28. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 29. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados não terá o seu tempo registrado.
Artigo 30. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.
Artigo 31. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip.
Artigo 32. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição vertical.
§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
§ 2º A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.
Artigo 33. O chip é descartável, logo não precisa ser devolvido.
Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 34. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos 1h (uma hora) de antecedência para a retirada de kits e quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 35. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 36. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso.
O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.
Artigo 37. É obrigatório o uso do número do (a) atleta no peito, sendo que
qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.
Artigo 38. A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual
sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso
tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da
prova.
Artigo 39. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão
chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 40. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 41. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer
meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será
permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os
sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que
delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. Haverá
ainda a presença de staffs descaracterizados ajudando na fiscalização do
evento, inclusive correndo. O descumprimento destas regras causará a
desclassificação do (a) atleta.
Artigo 42. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua
progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 43. O (a) atleta que, após, voluntariamente, deixar a pista, não será
permitido continuar na corrida.
Artigo 44. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Capítulo VI – PREMIAÇÃO
Artigo 45. A premiação da OCIDENTAL NIGHT RUN será assim distribuída:
I – Os 5 (cinco) primeiros colocados na Categoria GERAL, feminino e masculino, na prova de 6 km receberão troféus;
II - As premiações na categorias GERAL e FAIXA ETÁRIA não serão cumulativas.
III – Troféu para o primeiro colocado de cada faixa etária.
-A partir de 14 anos de idade (10 em 10 anos) e acima de 65 anos.
IV- Troféu para a maior equipe.
Artigo 46. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).
§ 2º Não serão entregues medalhas e brindes (quando houver) pós-prova para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida.
§ 3º Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e conclua o percurso.
§ 4º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 48. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.
Artigo 49. REVOGADO
Artigo 50. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do
site oficial do evento, www.centraldacorrida.com.br, ao
prazo provável de 72 (setenta e duas) horas após o término de cada etapa.
§ 1º A ORGANIZAÇÃO não se responsabiliza pela não divulgação do resultado oficial do(a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.
Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 51. Ao participar da OCIDENTAL NIGHT RUN , o (a) atleta assume
a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento
da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu
estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.
Artigo 52. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
Artigo 53. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 54. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes.
Artigo 55. Serão colocados à disposição dos participantes guarda-volumes apenas na região da largada/chegada da prova.
Artigo 56. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto haverá, para atendimento emergencial aos atletas, um serviço de ambulância para remoção e o atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de continuidade, que será efetuado na Rede Pública sob responsabilidade desta.
Artigo 57. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.
Artigo 58. Ao longo do percurso de 6 km da prova haverá 2 (dois) postos de hidratação com água.
Capítulo VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 59. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está
incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através
de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer
outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou
publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores,
renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais
direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.
Artigo 60. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora do evento.
Artigo 61. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo - tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de
divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento
estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.
Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 62. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.
§ 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
§ 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 63. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicando aos inscritos esta decisão pelo site oficial da corrida.
§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.
§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.
Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 64. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da
competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser
feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização
do Evento. Após esse tempo, não serão aceitos protestos ou reclamações
pertinente à prova.
Artigo 65. Ao participar da OCIDENTAL NIGHT RUN, o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 66. Será disponibilizado guarda-volumes para todos os participantes.
§1º A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues, nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os atletas venham a sofrer durante a participação do Evento.
§ 2º O guarda volume será desativado trinta minutos após o término da corrida.
Artigo 67. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 68. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 69. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 70. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail,
para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 71. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 72. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 73. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
Artigo 74. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a OCIDENTAL NIGHT RUN pertencem à comissão organizadora.
CAPITULO XII – PARA ASSESSORIAS ESPORTIVAS E CLUBES
Artigo 75. Para a OCIDENTAL NIGHT RUN, a organização solicita que os interessados em montar tendas de apoio as Equipes / Assessorias / Treinadores requisitem autorização pública individual para cada responsabilidade.
Artigo 76. A Organização sugere que os interessados em montar tenda entrem em contato com a organização, pois a mesma terá uma área destinada exclusivamente para a montagem de Tendas / Assessorias / Treinadores. A Organizadora da prova irá organizar/fiscalizar esta área destinada à montagem de tendas de equipes, e a mesma poderá limitar a quantidade de tendas e tamanhos.
Artigo 77. A responsabilidade pela publicidade ou exibição de marcas nas tendas que não fazem parte do MAPA DA ARENA publicado nesse site é única e exclusiva das assessorias, treinadores, empresas ou clubes de corridas, eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade.
Artigo 78. Caso haja montagem de tendas sem autorização pública ou patrocínio conflitante com os patrocinadores do evento, poderá a ORGANIZAÇÃO solicitar apoio aos órgãos públicos para que as assessorias / treinadores retirem sua (s) tenda(s).
Artigo 79. Caso os interessados solicitem autorização de montagem de suas tendas as mesmas não poderão ter sistema de som que interfira no sistema de som do evento e não poderão ultrapassar os limites das áreas ocupadas pela ORGANIZAÇÃO.
Artigo 80. O cadastramento dos interessados dessa área monitorada ficara por conta da organização do evento. Não podendo estes interferir no bom andamento do evento, porém dentro desta área não poderá haver, publicidade conflitante com os patrocinadores do evento, comércio de produtos, serviços e exibição de material político.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
OCIDENTAL NIGHT RUN- 2017
Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de
minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 6,5 Km.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e
estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de
praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e
suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de
invalidez e morte), isentando seus organizadores, colaboradores e
patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos
materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da
participação nesta PROVA.
4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do
regulamento da PROVA.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e
entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de
divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político,
sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer
material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes
e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou
autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes
ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno
conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as
áreas da organização destinadas às mesmas, e que está vedada minha participação
nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que
interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito
da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer
tempo.
7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer
caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de
reclamação sobre tais aspectos da prova.
8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de
divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de
comunicação, sem geração de ônus para os organizadores, mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança
pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia,
inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e
exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa
responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
10. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE
RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer
responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da
minha participação nesta PROVA.
Ao final do percurso todos os atletas receberão A MEDALHA de participação e o kit lanche.

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