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CORRIDA RETOMADA SALVADOR

CORRIDA RETOMADA SALVADOR

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O desconto de 50% para atletas com mais de 60 anos não está disponível para inscrições pela internet. Consulte o regulamento ou entre em contato conosco para saber como realizar sua inscrição com desconto.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito

PERCURSO 5KM 5.0Km

R$ 89,00

PERCURSO 10KM 10.0Km

R$ 89,00

REGULAMENTO GERAL

CORRIDA RETOMADA SALVADOR

Capítulo I – A PROVA

Artigo 1º. A CORRIDA RETOMADA SALVADOR será realizada no dia 24 de outubro de 2021.

Artigo 2º. A corrida será disputada em duas distâncias: 5km e 10km e terá duração máxima de uma hora e trinta minutos (01h30min).

Artigo 3º. O horário de largada da corrida será a partir das 06h30min, no Parque dos Ventos, localizado no Bairro da Boca do Rio, Salvador/BA, com qualquer condição climática.

Parágrafo Primeiro: A largada será em formato de ondas, dividas por pelotões de 80 a 100 atletas. Haverá controle de ritmo nos primeiros metros.

Parágrafo Segundo: Os pelotões serão formados levando em consideração os últimos resultados dos atletas em corridas de 5km.

Parágrafo Terceiro: Haverá uma diferença de 10 minutos entres as largadas, com a prova de 5km sendo iniciada primeiro.

Artigo 4º. Para acessar a Arena da Prova (Parque dos Ventos), o atleta deverá estar portando a camisa oficial evento e número de peito.

Parágrafo Primeiro: Não será permitido acesso de pessoas não inscritas e acompanhantes na Arena da Prova

 Artigo 5º. A corrida é promovida pela JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA e em parceria com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR.

Artigo 6º. A corrida será disputada exclusivamente em categoria individual MASCULINA E FEMININA

Parágrafo Primeiro: Não haverá premiação por faixa etária.

Capítulo II – INSCRIÇÃO

Artigo 7º. Poderão participar da corrida o (a) competidor (a), aqui denominado (a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

Artigo 8º. As inscrições serão realizadas pela Internet, no site www.centraldacorrida.com.br/retomadassa e terão dois lotes:

LOTES/Data

VALOR

Primeiro – Até 14/10 ou atingir 40% das vagas

R$ 79,00

Segundo – até dia 21/10 ou esgotar

R$ 89,00

 

Parágrafo Primeiro: Os idosos deverão entrar em contato com a organização do evento pelo e-mail: CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR enviando uma cópia de um documento de identidade para receber o CÓDIGO DE DESCONTO DE 50%.

Parágrafo segundo: A retirada dos kits do público idoso, deverá ser realizada pelo TITULAR DA INSCRIÇÃO, sendo vedado a entrega a terceiros.

Artigo 9. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 10. Os portadores de necessidades especiais terão gratuidade no evento. Interessados deverão entrar em contato com a empresa organizadora pelo e-mail: CONTATO@JARDELMOURA.COM.BR e solicitar a ficha de inscrição.

Parágrafo Único: A organização se dará o direito de limitar o número de vagas destinadas a isenção.

Artigo 11. É vedada a utilização do número de peito e chip de cronometragem de terceiro.

Parágrafo Único: Em caso de necessidade de alteração da titularidade da inscrição, a mesma poderá ser solicitada com até 10 (dez) dias da competição pelo site oficial da prova.

Artigo 12. A idade mínima para atleta se inscrever e participar de corrida de rua é de 18 (dezoito) anos.

Capítulo III – PREMIAÇÃO

Artigo 13. Serão premiados com troféu os 5 (cinco) primeiros colocados masculino e feminino de cada modalidade.

Parágrafo Primeiro: Não Haverá premiação pecuniária

Parágrafo segundo: Para efeito de premiação será levado em consideração o TEMPO LÍQUIDO de cada atleta.

Artigo 14. O resultado final será divulgado pela locução do evento e os atletas citados deverão se encaminhar para o local de premiação.

Artigo 15. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

Parágrafo Primeiro: Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem.

Parágrafo Segundo: Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Parágrafo Terceiro:  As medalhas serão entregues em embalagens individuais. 

Artigo 16. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação, perderá o direito ao prêmio.

Artigo 17. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site www.centraldacorrida.com.br/retomadassa ao prazo provável de 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova.

Capítulo IV – ENTREGA DE KITS

Artigo 18. A entrega dos kits de participação acontecerá na LOJA CASA ESPORTIVA, Av. Paulo VI, 1399 - PITUBA - SALVADOR -BA no seguintes dias e horários:

  • Quinta-feira (21/10) - 9h às 19h
  • Sexta-feira (22/10) - 9h às 19h
  • Sábado (23/10) - 9h às 16h

Parágrafo Primeiro. Não será permitido a entrega de kits no dia da prova.

Parágrafo Segundo: A não retirada do kit nos dias determinado para entrega, acarretará a perda do direito de posse do mesmo. Exceto para atletas que tiverem testado positivo para COVID-19 e tiverem contactado à direção da prova.

Artigo 19. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de identidade, o respectivo recibo de pagamento e Certificado da vacinação do COVID-19 com as 2 doses.

Parágrafo Único: O Certificado COVID-19 é obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, ou ainda da “Carteira de Vacinação Digital” da Prefeitura do Município do Salvador, obtida através do endereço eletrônico “https://cvd.saude.salvador.ba.gov.br”

Artigo 20. O KIT PARTICIPAÇÃO da corrida será composto por um número de peito, chip de cronometragem, alfinetes, camiseta 100% poliamida, sacola e medalha (pós-prova).

Artigo 21. No momento da retirada do kit, o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito. Não serão aceitas reclamações posteriores.

Capítulo V – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 22. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder descartável (chip).

Artigo 23. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 24. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.

Parágrafo Primeiro: A utilização do chip é de responsabilidade única e exclusiva do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

 

Parágrafo Segundo: A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

 

Capítulo VI – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 25. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, 06h00min, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 26.  Para acessar a ARENA DA PROVA, e consequentemente o funil de largada, é OBRIGATÓRIO a utilização da CAMISA DO EVENTO, N° DE PEITO e MÁSCARA.

Artigo 27. A máscara será obrigatória durante todo tempo de permanência do atleta na Arena da Prova.  

Artigo 28. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.

Artigo 29. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 30. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação e as contidas neste regulamento.

Artigo 31. Fica vedada a presença de torcida ou qualquer tipo de agrupamento ou público que não seja dos envolvidos com o evento, sendo somente permitido os atletas participantes devidamente uniformizados com a camisa do evento e número de peito, e o corpo de colaboradores e organizadores;

Artigo 32. Não serão permitidas as montagens de tendas e stands de empresas, assessorias, massagens, patrocinadores, entre outros, a fim de evitar o acúmulo de pessoas, nem será permitida a formação de grupos de alongamento, aquecimento, assessoria, aulas de dança, atrações musicais ou outras ações em grupo;

Capítulo VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 33. Os (as) atletas que apresentarem sintomas característicos da COVID-19 ou estiverem infectados com mesma, NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO EVENTO.

Parágrafo único. Na chegada ao local de realização do evento, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e participantes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser orientados a procurarem um serviço de saúde, não sendo autorizados a entrar na arena e participar do evento;

Artigo 34. Todos (as) os (as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para participação da competição, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física. A empresa organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

Artigo 35. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o (a) atleta interrompa ou não participação na corrida.

Artigo 36. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 37. Serão colocados à disposição dos atletas, banheiros femininos e masculinos (constantemente higienizados com produtos desinfetantes) e guarda-volumes no local da largada e chegada (com marcas no solo, para garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre os atletas).

Parágrafo Primeiro: A empresa organizadora recomenda que não sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques ou cartões de crédito.

 

Parágrafo Segundo: Por se tratar de um serviço de cortesia, a empresa organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.

Parágrafo Terceiro: O guarda volume será desativado uma hora após a conclusão do último participante da corrida.

Artigo 38. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação a cada 2,5km

Capítulo VIII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 39. O (a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida, está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR e JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA,  e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

Artigo 40. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.

Parágrafo Primeiro: Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

 

Parágrafo Segundo: Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 41. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

Artigo 42. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail: contato@jardelmoura.com.br para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 43. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 44. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.

Atualizado em: 14 de outubro de 2021

ENTREGA DE KITS

LOJA CASA ESPORTIVA - Av. Paulo VI, 1399 - PITUBA - SALVADOR-BA

Quinta-feira (21/10) - 9h às 19h

Sexta-feira (22/10) - 9h às 19h

Sábado (23/10) - 9h às 16h

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Evento organizado por:

JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA

JARDEL MOURA ASSESSORIA ESPORTIVA