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SESI Corrida de Rua da Criança- edição 2022

SESI Corrida de Rua da Criança- edição 2022

  • 05/11/2022

  • 08:00

  • Rua Fortaleza S/N setor Cimba CEP.: 77.824-310(Ver mapa)

SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA edição 2022 é organizado pelo Serviço Social da Indústria – (SESI), voltada para o público  de 01 a 15 anos de idade, com o foco no aluno do programa Atleta do Futuro, dependente do trabalhador da indústria e comunidade em geral, promovendo a melhoria da qualidade de vida e a adoção de um estilo de vida e hábitos saudáveis.
 

Cada participante legalmente inscrito, receberá um número de prova, e ao final do evento medalha de participação e caso esteja entre os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria receberão troféus. 


PROGRAMAÇÃO:


Data da Prova: Sábado, 05 de novembro de 2022

Local: SESI CAT - Pista de Atletismo

Concentração: 07:30 horas 

Alongamento/Aquecimento: 8:00 horas 

Largada: 8h20 (Primeira Bateria) 

Categoria Ambos os Sexos

Ano de Nascimento

Percurso

01 ano

2021

20 M

02 anos

2020

20 M

03 anos

2019

50 M

04 e 05 anos

2018 e 2017

100 M

06 a 08anos

2016 e 2014

200 M

09 a 11 anos

2013 e 2011

400 M

12 e 13 anos

2010 e 2009

400 M

14 e 15 anos

2008 e 2007

400 M

PCD

-

400 M

**A idade a ser considerada obrigatoriamente para os efeitos de classificação por faixas etárias é a que o Atleta tiver em 31 de dezembro do ano em que for realizado o Evento.

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

Crianças de 1 a 15 anos 1.0Km

Inscrições esgotadas

REGULAMENTO DA SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA

 

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - SESI/DR-TO, doravante denominado INSTITUIDOR, por intermédio de sua Unidade Executiva de Negócios (UNEX) e Unidade Operacional do SESI CAT- Araguaína - TO , faz saber, para conhecimento dos trabalhadores da indústria, seus dependentes e a comunidade em geral que estão abertas as inscrições para a SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA – Edição 2022, que acontecerá no dia 05 de NOVEMBRO de 2022, com aquecimento as 8h e primeira largada às 8h20min, SESI CAT – Araguaína – TO, pista de atletismo, e será regido por este Regulamento.

 

I -   DA PROMOÇÃO

Artigo 1º - A SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA – Edição 2022 é organizada pelo Serviço Social da Indústria: Departamento Regional do Tocantins (SESI-DR/TO) sendo destinada aos alunos do Programa Atleta do Futuro, dependentes dos trabalhadores da indústria e comunidade em geral.

 

II -  DO OBJETIVO

Artigo 2º - A SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA – Edição 2022 tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida dos alunos do Programa Atleta do Futuro, dos dependentes de trabalhadores das indústrias e comunidade em geral, valorizando a prática esportiva por meio do Atletismo, estimulando o estilo de vida saudável, a melhoria da qualidade de vida, fortalecendo a imagem institucional e o relacionamento perante a indústria tocantinense e a sua comunidade de interesse.

 

III - DA COMPETIÇÃO E PERCURSO

Artigo 3º - A Competição SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA – Edição 2022, será realizada no dia 05 de novembro de 2022, com aquecimento as 8h e primeira largada as 8h20min, no SESI CAT Araguaína –TO na pista de atletismo, com percurso dividido de acordo com a faixa etária, por atletas de ambos os sexos, crianças e adolescentes regularmente inscritos.

Parágrafo Primeiro: Os horários de largada poderão sofrer pequenas alterações, de antecipação ou atraso, devido à quantidade de inscritos em cada categoria. Serão disputadas diversas baterias, em cada categoria, conforme ano de nascimento e sexo.

Parágrafo Segundo: As crianças com idade de 1 (um) ano a 03(três) anos poderão ser acompanhadas por 01 (Um) responsável, durante o trajeto da prova.

Artigo 4º - A primeira largada está prevista para as 8h20min do dia 05 de novembro de 2022, na pista de atletismo do SESI CAT, independente da condição climática, desde que não coloque em risco a segurança dos atletas, avaliado pela Comissão Organizadora e será realizada na pista de atletismo do SESI CAT.

Artigo 5º - Quanto ao percurso, devem ser observadas as seguintes orientações:

  1. O local de largada e chegada da SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA – Edição 2022 será no SESI CAT Araguaína – TO na pista de atletismo.
  2. Os atletas deverão se manter exclusivamente na pista do percurso e respeitar a orientação dos staffs e coordenadores de prova;
  3. Não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular faixas e ou marcações que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento das provas. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do atleta.

 

IV -  DAS INSCRIÇÕES

Artigo 6º As inscrições serão realizadas pela Internet através do site https://www.centraldacorrida.com.br/ no período de 18/10 até 01/11/2022. Não haverá cobrança da taxa de inscrição em valores, mas para a inscrição ser efetivada, no dia da retirada do kit, cada atleta deverá contribuir com 02kg de alimentos não perecíveis.

  1. No ato da inscrição para a CORRIDA, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o responsável pelo participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade pelos dados fornecidos e pela participação no evento.
  2. No caso de o atleta desistir de participar da SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA – Edição 2022, não serão aceitas solicitações de devolução do produto.                                           
  3. As vagas serão limitadas a 150 inscrições (todas as categorias) ou até atingir o limite técnico da prova, respeitando o percurso e a segurança do competidor.

 

Artigo 7º - A entrega do KIT ATLETA (número de peito) será realizada na Unidade do SESI CAT em Araguaína, dia 03 de novembro de 2022, das 8h às 10h e das 15h às 20h.

Parágrafo Primeiro - O atleta só poderá retirar seu KIT ATLETA mediante apresentação de um documento pessoal com foto (RG, CPF ou Certidão de Nascimento). Quem não retirar seu kit nas datas e horários estipulados pela Comissão Organizadora perderá o direito ao kit.

Parágrafo Segundo - No momento da retirada do KIT ATLETA, o responsável deverá conferir seus dados e o número de peito.

Parágrafo Terceiro - O fornecimento do número de peito a outrem implicará na desclassificação do participante inscrito.

Parágrafo Quarto - O uso do número de peito é obrigatório para participação na corrida. (USAR O NÚMERO NA PARTE DA FRENTE DA CAMISETA)

Artigo 8º - Não será entregue o kit no dia da competição.

Artigo 9º - É sugerido aos participantes que cheguem ao local do evento com, pelo menos, 30 min (TRINTA MINUTOS) de antecedência da realização de sua prova.

 

V - DAS CONDIÇÕES DA PROVA

Artigo 10 - O número de peito da corrida deverá ser afixado na parte frontal da camiseta, sendo obrigatório o seu uso. A modificação ou rasura dos números acarretará na desclassificação do atleta.

Artigo 11 - O atleta deverá observar o percurso, não sendo permitidos outros meios auxiliares para alcançar qualquer tipo de vantagem.

Artigo 12 - É proibido:

12.1 O auxílio de terceiros, exceto as crianças nascidas em 2019 até o final de 2021 que poderão contar com um acompanhante responsável na pista.

12.2 O acompanhamento por ciclistas ou algum tipo de hidratação em movimento, exceto os pontos de abastecimento oferecidos pela Comissão Organizadora,

12.3 O uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito.

 

 

 

 

VI - DAS CATEGORIAS

Artigo 13 - Categorias por faixas etárias, no quadro a seguir:

Categoria Ambos os Sexos

Ano de Nascimento

Percurso

01 ano

2021

20 M

02 anos

2020

20 M

03 anos

2019

50 M

04 e 05 anos

2018 e 2017

100 M

06 a 08anos

2016 e 2014

200 M

09 a 11 anos

2013 e 2011

400 M

12 e 13 anos

2010 e 2009

400 M

14 e 15 anos

2008 e 2007

400 M

PCD

-

400 M

**A idade a ser considerada obrigatoriamente para os efeitos de classificação por faixas etárias é a que o Atleta tiver em 31 de dezembro do ano em que for realizado o Evento.

 

VII - DA PREMIAÇÃO

Artigo 14 - Os 03 (três) primeiros colocados das categorias de faixa etária receberão troféus.

Artigo 15 - Em nenhuma hipótese haverá acumulação de premiações.

Artigo 16 - Todos os atletas devidamente inscritos e concluintes da SESI CORRIDA DE RUA DA CRIANÇA - Edição 2022 receberão medalha alusiva ao evento no término do percurso.

 

 

VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO

Artigo 17 O Atleta poderá ser DESCLASSIFICADO nos seguintes casos:

  1. Cometer ato antidesportista, à exemplo de empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão;
  2. Largar ou colocar-se em local diferente daquele indicado pelos coordenadores de largada;
  3. Pular ou entrar em local sem a numeração correspondente àquele setor de largada.

 

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 18 - A competição segue as regras da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT), salvo o disposto neste Regulamento.

Artigo 19 - O atendimento médico de emergência, se necessário, será efetuado na rede pública.

Artigo 20- A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos prejuízos ou danos causados pelo atleta inscrito na prova, a terceiros e/ou a outros participantes, sendo de única e exclusiva responsabilidade do mesmo as habilitações físicas para a participação na prova.

Artigo 21 - Através da confirmação da inscrição, o atleta participante aceita as normas da prova e seu regulamento, bem como, deve conhecer seu estado de saúde e capacidade atlética, isentando os organizadores de qualquer responsabilidade e, em razão deste instrumento, cede todos os direitos de utilização de sua imagem, inclusive direito de arena, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com direitos de televisão ou qualquer outro tipo de transmissão.

Artigo 22 - As despesas com viagem, hospedagem, alimentação e traslados, ficarão por conta dos atletas participantes do evento.

Artigo 23 - Serão colocados à disposição dos participantes postos de apoio com distribuição de água.

Artigo 24 - A Comissão Organizadora poderá ajustar os resultados, após a divulgação dos mesmos, em função de problemas tais como: não registro da sua passagem nos pontos de controle e na chegada, atleta na categoria errada, atletas não inscritos e que correm a prova, dificultando a organização.

             

Parágrafo Único – No caso da ocorrência de ajustes dos resultados conforme o Artigo 24º, a Comissão Organizadora terá até 30 (Trinta) dias para divulgar os resultados corretos.

Artigo 25 - O SESI não se responsabiliza por qualquer extravio de materiais ou prejuízos que porventura os atletas venham a sofrer durante a participação na prova.

Artigo 26 - As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recursos para essas decisões.

Artigo 27- Este Regulamento entrará em vigor na data da sua primeira divulgação.

 

VIII - DA OBSERVÂNCIA À LGPD

 

Artigo 28 - Aplica-se ao presente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes.

Artigo 29 - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos da legislação pertinente.

Artigo 30  - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, em atendimento à LGPD, conforme ANEXO I. O TERMO DE CONSENTIMENTO dando aceite no momento da retirada do número de peito PELO RESPONSÁVEL LEGAL DO ATLETA/ PARTICIPANTE MENOR (Anexo I), deverá ser entregue na Unidade do SESI de Araguaína, no endereço Rua dos Jatobás, s/nº, Setor Cimba, atrás do Parque Cimba, ou pelo e-mail: ivanilson@sistemafieto.com.br, em até 01 (um) dia antes do evento, das 8h às 12h e das 15h às 21h.

Artigo 31 - Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), em razão do presente, a realização do tratamento de dados pessoais pelo SESI- DR/ TO, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando -se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de  Proteção de Dados  e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.

Artigo 32 - O SESI-DR/TO somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução deste instrumento, bem como tratará somente os

Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos deste instrumento.

Artigo 33 - O SESI-DR/TO se obriga a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante a vigência do presente instrumento, ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas neste instrumento, vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços conforme objeto supra, pelo período de vigência deste instrumento, bem como eliminação dos dados pessoais após o término de seu tratamento (após o encerramento da vigência contratual proveniente deste, art. 16, caput, LGPD), bem como, autorizada a conservação apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.

*Em atendimento a LGPD: Informamos que os dados coletados são para finalidades determinadas de comprovar a inscrição do atleta na SESI Corrida de Rua da criança – EDIÇÃO 2022, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

 

*O Atleta autoriza o SESI – Serviço Social da Indústria a fazer uso de sua imagem para divulgação institucional e em suas campanhas publicitárias, mediante a qualquer meio de comunicação, seja ele no Estado do Tocantins e em todo o território nacional, sem qualquer ônus para as Instituições.

 

Artigo 34 - Eventuais dúvidas ou identificação de irregularidades com o tratamento de dados pessoais devem ser reportadas pelo e - mail: dpo@sistemafieto.com.br ou pelo fale conosco/ central de relacionamento com o cliente, telefone: (63) 3229 -5770.

 

 

 

Araguaína – TO, 17 de outubro de 2022.

 

 

 

Roseli Ferreira Neves Sarmento

Superintendente do SESI/DR – Tocantins

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE CONSENTIMENTO (RESPONSÁVEL LEGAL ATLETA/ PARTICIPANTE MENOR) DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE

Eu  ________________________________________________, CPF _________________________RESPONSÁVEL LEGAL de (inserir nome completo do inscrito)________________________________________________, DECLARO, que estou de acordo com a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e autorizo a utilização e o tratamento dos DADOS PESSOAIS de meu(minha) filho(a) pela da  instituição  SESI, para finalidades determinadas de (descrever as finalidades conforme o caso, exemplo: efetivação de   inscrição   de   meu   (minha)   filho   (a)   na SESI corrida de Rua da Criança – edição 2022), devendo o uso dos dados pessoais e sensíveis serem estritamente vinculados ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços conforme finalidades supra, pelo período de 90 (noventa) dias, conforme art. 9, II, da LGPD, via de regra compreende a vigência total do campeonato, bem como eliminação dos DADOS PESSOAIS após o término de seu tratamento. Autorizada a conservação apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.

 

Autorizo ainda o SESI, a compartilhar os dados pessoais de meu (minha) filho (a), conceder acesso ou realizar o tratamento, somente com empregados, prestadores de serviços, empresas/ entidades/ instituições e/ ou agentes de tratamento que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à prestação dos serviços/ execução da finalidade supra, conforme regulamento anexo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

 

Tomei conhecimento que tenho direito a obter do SESI), a qualquer momento e mediante requerimento, as seguintes informações sobre os dados pessoais de meu (minha) filho (a), por ele tratados, com exceção daqueles que assegurem a segurança do Estado e da sociedade, na forma do artigo 23, da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação):

a) confirmação da existência de tratamento;

b) acesso aos dados;

c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

d) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

e) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;

f) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

g) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;

h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

i) revogação do consentimento, estando ciente que tal revogação impossibilita a manutenção da relação existente entre a pessoa de meu (minha) filho (a), e o (inserir nome da instituição SESI), pois a partir do momento em que o consentimento é retirado, não é mais possível realizar tratamentos com aqueles dados pessoais, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação. Entretanto, a eliminação dos dados só não precisará ser realizada nos casos excepcionais contidos no Art. 16 da LGPD. São eles: I) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II) estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

III) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na lei, ou; IV) uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

 

 

(Cidade)/(Estado), (dia) de (mês) de (ano).

 

Nome e assinatura (por extenso) do responsável legal do atleta/ participante.

A entrega do número de peito será realizada na Unidade do SESI CAT em Araguaína mediante entrega de 2 kg de alimentos, no dia 03 de novembro de 2022, das 8h as 10h e das 15h as 20h.

O atleta só poderá retirar seu número de peito, mediante apresentação de um documento pessoal com foto (RG, CPF e ou certidão de nascimento). Quem não retirar seu número de peito na data e horário estipulado pela Comissão Organizadora, perderá o direito ao número e não poderá participar da SESI Corrida de rua da Criança 2022.

Evento organizado por:

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA