SESI Corrida de Rua do Trabalhador
07/05/2023
07:00
SESI ESPORTE - Q 901 Sul Avenida Joaquim Teotônio Segurado(Ver mapa)
SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR é organizado pelo Serviço Social da Indústria – (SESI), voltada para o público adulto, com o foco no trabalhador da indústria e de seus dependentes, promovendo a melhoria da qualidade de vida e a adoção de um estilo de vida e hábitos saudáveis.
Cada participante legalmente inscrito, terá direito a um Kit com chip, um número de prova e como forma de cortesia uma Camisa do evento, além de receber ao final do evento a medalha de participação. Haverá premiação especial em dinheiro para os 05 (Cincos) primeiros colocados Categoria GERAL e Categoria Trabalhador da Industria (feminino e masculino).
PROGRAMAÇÃO:
Data da Prova: Domingo, 07 de Maio de 2023
Alongamento/Aquecimento: 06:45 horas
Largada: 07:00 horas
BENEFÍCIOS:
- Kit Atleta diferenciado com camiseta;
- Limite técnico de atletas, maior conforto e segurança para todos os atletas;
- Kit Fruta na chegada da corrida;
- Seguro de vida de todos os atletas regularmente inscritos.
Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.
Formas de pagamento disponíveis
-
Créditos da central
-
Cartão de crédito
Comunidade GERAL - 7km 7.0Km
TRABALHADOR DA INDÚSTRIA - Contatar o SESI Esporte via WhatsApp: 63 9988-8512, (Seg. a Sex.) fornecer o CNPJ da empresa para consulta e receber o código de desconto (20%) para efetuar sua inscrição, caso seja trabalhador da indústria. 7.0Km
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - SESI/DR-TO, doravante denominado INSTITUIDOR, por intermédio de sua Unidade Executiva de Negócios (UNEX) e Unidade Operacional do SESI - Palmas, faz saber, para conhecimento dos trabalhadores da indústria, seus dependentes e a comunidade em geral que realizará a competição SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR, que acontecerá no dia 07 de maio de 2023, em Palmas- TO, e será regida por este Regulamento.
I - DA PROMOÇÃO
Artigo 1º - A CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR – Edição 2023 é organizada pelo Serviço Social da Indústria – SESI Tocantins e destina-se aos trabalhadores da indústria, seus dependentes diretos e comunidade em geral.
II - DO OBJETIVO
Artigo 2º - A SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR – Edição 2023 tem como objetivo:
- Contribuir com o aumento da produtividade dos trabalhadores da indústria por meio de ações esportivas e de lazer, extensivas aos seus dependentes e a comunidade em geral;
- Estimular a mudança de comportamento e estilo de vida, com foco em hábitos esportivos, para combate ao sedentarismo, absenteísmo, presenteísmo e diferentes males físicos, sociais, cognitivos e emocionais;
- Fortalecer a integração, a disseminação dos valores do esporte e a responsabilidade social entre os atletas.
- Estimular e incentivar a mudança no estilo de vida pessoas, por meio do esporte;
- Fomentar o esporte, incentivar o surgimento de novos atletas e atender todos os praticantes, amadores, iniciantes e aqueles que já estão em um nível mais avançado na corrida de rua;
III - DA COMPETIÇÃO E PERCURSO
Artigo 3º - A Competição SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR – Edição 2023, será realizada no dia 07 de maio de 2023, no município de Palmas - TO, com percursos de aproximadamente 7km (corrida principal), para atletas adultos de ambos os sexos, regularmente inscritos.
Artigo 4º - A largada está prevista para as 07h (sete horas) do dia 07 de maio de 2023, independente da condição climática, desde que não coloque em risco a segurança dos atletas, avaliado pela Comissão Organizadora.
Artigo 5º - Quanto ao percurso, devem ser observadas as seguintes orientações:
- Será divulgado por meio do site do evento de maneira ilustrativa e poderá sofrer alterações devido a cuidados com a segurança dos participantes e negociações com os órgãos públicos;
b) O local da largada e chegada do SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR – Edição 2023 será no SESI ESPORTE, endereço Q. 901 Sul Avenida Joaquim Teotônio Segurado, 23 - Plano Diretor Sul e chegada ao próprio local.
- É obrigatório ao participante, ter o conhecimento do percurso em que está inscrito;
- Os atletas deverão se manter exclusivamente na pista sinalizada do percurso e respeitar a orientação dos staffs e coordenadores de prova;
- Por se tratar de ruas de domínio público, os atletas deverão se atentar aos desníveis e obstáculos que podem existir ao longo do percurso. A organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista do trajeto. Por conta disto, os órgãos oficiais responsáveis têm a informação das ruas que integram o evento com antecedência;
- Não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento das provas. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do atleta.
IV - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 6º As inscrições serão realizadas pela Internet através do site https://www.centraldacorrida.com.br/ no período de 01/04 até 27/04/2023. Os valores das inscrições corresponderão aos descritos abaixo:
CATEGORIA |
VALOR (R$) |
OBSERVAÇÃO |
Comunidade |
R$ 50,00 |
+ (taxa de serviço) |
Industriário |
R$ 40,00 |
Atletas industriários, deverão contatar o SESI Esporte no telefone via WhatsApp: 63 9988-8512, (Seg. a Sex. 14h às 20h) fornecer o CNPJ da empresa para consulta e receber o código de desconto (20%) para efetuar sua inscrição no site central da corrida, caso seja trabalhador da indústria. |
- Fica a critério da Comissão Organizadora abrir novas inscrições e prorrogar o prazo de inscrição.
- No caso de o atleta desistir de participar do SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR – Edição 2023, terá o prazo de até 7 dias após o término do período de inscrições para protocolar pedido formal de desistência e solicitação de devolução do valor pago. Para tanto, deverá se dirigir a Unidade SESI Esporte, munido da seguinte documentação: RG ou CPF, comprovante de endereço, dados da conta bancária, comprovante de inscrição e de pagamento. Sendo o atleta de outro município ou Estado, poderá encaminhar procuração definindo outra pessoa para representá-lo perante o SESI-DR/TO para efetivar a solicitação. Não serão aceitas solicitações de devolução por telefone, sem a devida comprovação dos documentos originais. Será deduzido do valor pago o importe correspondente à 20%, proporcional às despesas de taxas administrativas.
- O SESI-DR/TO terá 30 (trinta) dias para realizar a devolução dos valores.
- As vagas serão limitadas a 700 inscrições (todas as categorias) ou até atingir o limite técnico da prova, respeitando o percurso e a segurança do competidor.
- Será concedido 50% de desconto no valor da inscrição para idosos (60 anos ou mais de idade), independentemente da categoria de inscrição, conforme preceituado na Lei Federal nº 10741/2003 – Estatuto do Idoso.
- Será cobrado, pela inscrição on-line, um valor (taxa de serviço) que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo usuário, mas também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento on-line junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de efetivação da inscrição (ou reprovação) após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.
Artigo 7º - A entrega do Kit Atleta (camiseta, chip e número de peito) acontecerá no SESI Esporte, em data e horário a ser confirmados, na semana do evento, nos locais: site de inscrição, site do SESI TOCANTINS e redes sociais do SESI TOCANTINS e do SESI ESPORTE.
Artigo 8º - Na entrega do Kit, os atletas os participantes deverão fornecer um documento pessoal com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, etc).
Parágrafo Primeiro - No caso de o atleta ser trabalhador da indústria este deverá apresentar além do documento pessoal, a sua Carteira de Trabalho, para comprovação de seu enquadramento na Categoria Industriário.
Artigo 9º - Não será entregue o Kit Atleta no dia da competição.
Parágrafo Primeiro - O atleta que não retirar o seu kit nas datas e horários estipulados pela Comissão Organizadora perderá o direito ao mesmo.
Parágrafo Segundo - No momento da retirada do Kit Atleta, o responsável deverá conferir seus dados e o número de peito.
Parágrafo Terceiro - O fornecimento do número de peito a outro atleta implicará na desclassificação do participante inscrito.
Parágrafo Quarto - As camisetas serão oferecidas como forma de cortesia e apoio a promoção de melhor organização do evento, identificação dos atletas e fortalecimento da identidade organizacional. Não haverá assim, a obrigatoriedade de disponibilização de estoque por tamanho no ato da entrega do kit.
Parágrafo Quinto - Para melhor padronização e identificação por parte da Comissão Organizadora e apoio técnico de segurança, orienta-se o uso da camiseta do evento.
Parágrafo Sexto - O uso do chip e do número de peito é obrigatório para participação na corrida.
Parágrafo Sétimo - A correta utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
Parágrafo Oitavo - O atleta que participar do SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR - Edição 2023 sem o chip não terá seu tempo computado e não poderá reivindicar classificação e/ou premiação.
Parágrafo Nono – O atleta poderá ter sua inscrição cancelada, em decorrência de atitudes e comportamentos antidesportivos ou se utilizado de má fé quanto a veracidade dos dados, bem como, ter sofrido punições pelos organizadores.
Artigo 10º - É sugerido aos participantes que cheguem ao local do evento com, pelo menos, 1h (uma hora) de antecedência da realização de sua prova.
V - DAS CONDIÇÕES DA PROVA
Artigo 11º - O número de peito da corrida deverá ser afixado na parte frontal da camiseta de corrida, sendo obrigatório o seu uso. A modificação ou rasura dos números acarretará desclassificação do atleta.
Artigo 12º - O atleta deverá observar o percurso, não sendo permitidos outros meios auxiliares para alcançar qualquer tipo de vantagem.
Artigo 13º - É proibido o auxílio de terceiros, como o acompanhamento por ciclistas ou algum tipo de hidratação em movimento, exceto os pontos de abastecimento oferecidos pela Comissão Organizadora, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização, por escrito.
VI - DAS CATEGORIAS
Artigo 14º - A competição SESI Corrida de Rua do Trabalhador será composta pelas categorias abaixo:
- Categoria comunidade geral: dividida por faixa etária e sexo:
*A idade a ser considerada obrigatoriamente para os efeitos de classificação por faixas etárias é a que o atleta tiver em 31 de dezembro do ano em que for realizado o Evento.
- Categoria industriário: dividida por sexo.
CATEGORIA |
CLASSIFICAÇÃO |
CRITÉRIOS |
|
Comunidade |
1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 4º Lugar 5º Lugar |
SEXO: Feminino/ Masculino |
FAIXA ETÁRIA: 16 a 24 anos/ 25 a 34 anos/ 35 a 44 anos/ 45 a 54 anos/ 55 anos ou mais |
Industriário |
1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 4º Lugar 5º Lugar
|
SEXO: Feminino/ Masculino |
VII - DA PREMIAÇÃO
Artigo 15º - A premiação desta corrida será assim distribuída:
- Os 05 (cinco) primeiros colocados na categoria geral (feminina e masculina), receberão troféus e premiação em dinheiro.
- O pagamento será realizado única e exclusivamente por meio de depósito bancário em conta corrente em nome do atleta premiado, em até 10 dias após publicação do resultado.
PREMIAÇÃO |
||
CATEGORIA |
COLOCAÇÃO GERAL (independente da idade) |
VALOR PRÊMIO (R$) |
COMUNIDADE (GERAL) |
1º Colocado Feminino/ Masculino |
Troféu + R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) |
2º Colocado Feminino/ Masculino |
Troféu + R$ 1.000,00 (um mil reais) |
|
3º Colocado Feminino/ Masculino |
Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais) |
|
4º Colocado Feminino/ Masculino |
Troféu + R$ 600,00 (seiscentos reais) |
|
5º Colocado |
Troféu + R$ 400,00 (quatrocentos reais) |
Artigo 16º - Para fins de pagamento é necessário que os atletas forneçam a seguinte documentação completa ao SESI Esporte, ao final da premiação:
-
-
- Dados bancários (conta bancária nominal) do respectivo atleta vencedor conforme apuração oficial;
- Documento pessoal com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Comprovante de endereço, etc).
-
Artigo 17º - Após o recebimento da premiação, o SESI enviará aos atletas uma declaração onde os mesmos deverão assinar para confirmar o recebimento da premiação. A Comissão de Organização orienta que os atletas levem a documentação solicitada no dia da premiação. Não é necessário levar cópia, pois o SESI, providenciará a reprodução da documentação.
Artigo 18º - Todos os atletas devidamente inscritos e concluintes da competição SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR - Edição 2023 receberão medalha alusiva ao evento no término do percurso.
VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Artigo 19º - O Atleta poderá ser DESCLASSIFICADO nos seguintes casos:
- Cometer ato antidesportista, à exemplo de empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão;
- Largar ou colocar-se em local diferente daquele indicado pelos coordenadores de largada;
- Pular ou entrar em local sem a numeração correspondente àquele setor de largada;
- Não passar pelos pontos de captação de tempo;
- Desobedecer aos coordenadores do evento em qualquer momento da prova;
- Fornecer o número e (ou) chip de participação para outro atleta;
- Correr com número e (ou) chips trocados tanto para categoria feminina quanto masculina.
IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 20º - A competição segue as regras da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT), salvo o disposto neste Regulamento.
Artigo 21º - Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância.
Artigo 22º - O atendimento médico de emergência, se necessário, será efetuado na rede pública.
Artigo 23º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos prejuízos ou danos causados pelo atleta inscrito na prova, ao patrimônio público, a terceiros e/ou a outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do autor.
Artigo 24º - Através da confirmação da inscrição, o atleta participante aceita as normas da prova e seu regulamento, bem como, declara que está em bom estado de saúde e capacidade atlética, e que não tem nenhuma doença ou enfermidade, sobretudo cardíaca, que impossibilite sua participação, isentando assim, os organizadores de qualquer responsabilidade.
Artigo 25º - Ao participar da SESI Corrida de Rua do Trabalhador – edição 2023, o atleta cede todos os direitos de utilização de imagem (inclusive direitos de arena), renunciando ao recebimento de qualquer contraprestação pecuniária que vier a ser auferida com materiais de divulgação, campanhas, informações, transmissão de TV, clipes, reapresentações, materiais jornalísticos, promoções comerciais, licenciamentos e fotos, a qualquer tempo, local ou meio e mídia atualmente disponíveis ou que venham a ser implementadas no mercado para este e outros eventos, em decorrência do uso dessas imagens, ou nas ações acima descritas realizadas pelo SESI-DR/TO e demais organizadores.
Artigo 26º - Ao participar da competição SESI Corrida de Rua do Trabalhador – Edição 2023, o atleta assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, sob as penalidades da lei vigente, declara que leu e aceitou todas as disposições deste Regulamento e suas regras, assume as despesas de transporte, hospedagem e alimentação e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação antes, durante e depois do evento.
Artigo 27º - Serão colocados à disposição dos participantes inscritos postos de apoio com distribuição de água.
Artigo 28º - A Comissão Organizadora poderá ajustar os resultados, após a divulgação dos mesmos, em função de problemas tais como: não registro da sua passagem nos pontos de controle e na chegada, atleta na categoria errada, atletas desclassificados porque perdem o chip ou não o utilizam durante a prova; atletas não inscritos e que correm a prova, dificultando a organização e os diversos tipos de interferências a que os sistemas de transponders (chips) estão sujeitos.
Parágrafo Único – No caso da ocorrência de ajustes dos resultados conforme o Artigo 28º, a Comissão Organizadora terá até 30 (trinta) dias para divulgar os resultados corrigidos.
Artigo 29º - A segurança da prova será garantida pelos órgãos públicos competentes e haverá fiscais para a orientação dos participantes.
Artigo 30º - Serão disponibilizados sanitários aos atletas inscritos apenas na região da largada e chegada da prova.
Artigo 31º - O SESI-DR/TO bem como seus parceiros e apoiadores, não se responsabilizam por qualquer extravio de materiais, equipamentos/acessórios ou prejuízos que porventura os atletas venham a sofrer durante a participação na prova.
Artigo 32º - A competição SESI Corrida de Rua do Trabalhador – Edição 2023 utilizará como critério de cronometragem, o tempo bruto e líquido, assim definidos:
- Tempo Bruto: marca com quanto tempo de prova o atleta completou o percurso, ou seja, desde a hora que soa a sirene de largada, esse tempo já está valendo para a Categoria Geral.
- Tempo Líquido: esse é o cronometrado pelo chip, desde o momento que o corredor passa pelo tapete localizado na largada, até o momento que cruza a linha de chegada. É exatamente o tempo que o atleta levou para completar o percurso (Categoria por Faixa Etária).
Parágrafo Primeiro: O atleta poderá realizar a largada da prova, no máximo, 10 (dez) minutos após a liberação da largada oficial.
Artigo 33º - As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recursos para essas decisões.
Artigo 34º- Este Regulamento entrará em vigor na data da sua primeira divulgação.
DA OBSERVÂNCIA À LGPD
Artigo 35º - Aplica-se ao presente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes.
Artigo 36º - Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), em razão do presente, a realização do tratamento de dados pessoais pelo SESI- DR/ TO, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando -se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
Artigo 37º - O SESI-DR/TO somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução deste instrumento, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos deste instrumento.
Artigo 28º - O SESI-DR/TO se obriga a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante a vigência do presente instrumento, ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas neste instrumento, vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços conforme objeto supra, pelo período de vigência deste instrumento, bem como eliminação dos dados pessoais após o término de seu tratamento (após o encerramento da vigência contratual proveniente deste, art. 16, caput, LGPD), bem como, autorizada a conservação apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.
Artigo 39º - Eventuais dúvidas ou identificação de irregularidades com o tratamento de dados pessoais devem ser reportadas pelo e - mail: dpo@sistemafieto.com.br ou pelo fale conosco/ central de relacionamento com o cliente, telefone: (63) 3229 -5770.
Palmas/TO, 31 de março de 2023.
Roseli Ferreira Neves Sarmento
Superintendente do SESI/DR – Tocantins
A entrega do kit atleta (camiseta, chip e número de peito)
Local: SESI Esporte (Q. 901 Sul Avenida Joaquim Teotônio Segurado, 23 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO)
1 - O atleta que não retirar o seu kit nas datas e horários estipulados pela Comissão Organizadora perderá o direito ao kit.
2 - As camisetas são oferecidas como forma de cortesia, com cotas limitadas de quantidades, sem a obrigatoriedade de disponibilização de estoque por tamanho no ato da entrega do kit.
3 - O uso do chip e do número de peito é obrigatório para participação na corrida.
4 - Na entrega do Kit, os atletas participantes deverão fornecer um documento pessoal com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, etc).
5 - Não será entregue o kit no dia da competição.
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