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SESI Corrida de Rua do Trabalhador

SESI Corrida de Rua do Trabalhador

  • 07/05/2023

  • 07:00

  • SESI ESPORTE - Q 901 Sul Avenida Joaquim Teotônio Segurado(Ver mapa)

SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR é organizado pelo Serviço Social da Indústria – (SESI), voltada para o público adulto, com o foco no trabalhador da indústria e de seus dependentes, promovendo a melhoria da qualidade de vida e a adoção de um estilo de vida e hábitos saudáveis.

Cada participante legalmente inscrito, terá direito a um Kit com chip, um número de prova e como forma de cortesia uma Camisa do evento, além de receber ao final do evento a medalha de participação. Haverá premiação especial em dinheiro para os 05 (Cincos) primeiros colocados Categoria GERAL e  Categoria Trabalhador da Industria (feminino e masculino).


PROGRAMAÇÃO:


Data da Prova: Domingo, 07 de Maio de 2023
Alongamento/Aquecimento: 06:45 horas
Largada: 07:00 horas

BENEFÍCIOS:


  • Kit Atleta diferenciado com camiseta;
  • Limite técnico de atletas, maior conforto e segurança para todos os atletas;
  • Kit Fruta na chegada da corrida;
  • Seguro de vida de todos os atletas regularmente inscritos.

 

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito

Comunidade GERAL - 7km 7.0Km

R$ 50,00

TRABALHADOR DA INDÚSTRIA - Contatar o SESI Esporte via WhatsApp: 63 9988-8512, (Seg. a Sex.) fornecer o CNPJ da empresa para consulta e receber o código de desconto (20%) para efetuar sua inscrição, caso seja trabalhador da indústria. 7.0Km

R$ 50,00

REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO

SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR

 

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - SESI/DR-TO, doravante denominado INSTITUIDOR, por intermédio de sua Unidade Executiva de Negócios (UNEX) e Unidade Operacional do SESI - Palmas, faz saber, para conhecimento dos trabalhadores da indústria, seus dependentes e a comunidade em geral que realizará a competição SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR, que acontecerá no dia 07 de maio de 2023, em Palmas- TO, e será regida por este Regulamento.

 

I -   DA PROMOÇÃO

Artigo 1º - A CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR – Edição 2023 é organizada pelo Serviço Social da Indústria – SESI Tocantins e destina-se aos trabalhadores da indústria, seus dependentes diretos e comunidade em geral.

 

II - DO OBJETIVO

Artigo 2º - A SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR – Edição 2023 tem como objetivo:

  • Contribuir com o aumento da produtividade dos trabalhadores da indústria por meio de ações esportivas e de lazer, extensivas aos seus dependentes e a comunidade em geral;
  • Estimular a mudança de comportamento e estilo de vida, com foco em hábitos esportivos, para combate ao sedentarismo, absenteísmo, presenteísmo e diferentes males físicos, sociais, cognitivos e emocionais;
  • Fortalecer a integração, a disseminação dos valores do esporte e a responsabilidade social entre os atletas.
  • Estimular e incentivar a mudança no estilo de vida pessoas, por meio do esporte;
  • Fomentar o esporte, incentivar o surgimento de novos atletas e atender todos os praticantes, amadores, iniciantes e aqueles que já estão em um nível mais avançado na corrida de rua;

 

III - DA COMPETIÇÃO E PERCURSO

Artigo 3º - A Competição SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR – Edição 2023, será realizada no dia 07 de maio de 2023, no município de Palmas - TO, com percursos de aproximadamente 7km (corrida principal), para atletas adultos de ambos os sexos, regularmente inscritos.

Artigo 4º - A largada está prevista para as 07h (sete horas) do dia 07 de maio de 2023, independente da condição climática, desde que não coloque em risco a segurança dos atletas, avaliado pela Comissão Organizadora.

Artigo 5º - Quanto ao percurso, devem ser observadas as seguintes orientações:

  1. Será divulgado por meio do site do evento de maneira ilustrativa e poderá sofrer alterações devido a cuidados com a segurança dos participantes e negociações com os órgãos públicos;

b) O local da largada e chegada do SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR Edição 2023 será no SESI ESPORTE, endereço Q. 901 Sul Avenida Joaquim Teotônio Segurado, 23 - Plano Diretor Sul e chegada ao próprio local.

  1. É obrigatório ao participante, ter o conhecimento do percurso em que está inscrito;
  2. Os atletas deverão se manter exclusivamente na pista sinalizada do percurso e respeitar a orientação dos staffs e coordenadores de prova;
  3. Por se tratar de ruas de domínio público, os atletas deverão se atentar aos desníveis e obstáculos que podem existir ao longo do percurso. A organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista do trajeto. Por conta disto, os órgãos oficiais responsáveis têm a informação das ruas que integram o evento com antecedência;
  4. Não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento das provas. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do atleta.

 

 

IV - DAS INSCRIÇÕES

Artigo 6º As inscrições serão realizadas pela Internet através do site https://www.centraldacorrida.com.br/ no período de 01/04 até 27/04/2023. Os valores das inscrições corresponderão aos descritos abaixo:

 

CATEGORIA

VALOR (R$)

OBSERVAÇÃO

 

Comunidade

R$ 50,00

 

+ (taxa de serviço)

Industriário

R$ 40,00

Atletas industriários, deverão contatar o SESI Esporte no telefone via WhatsApp: 63 9988-8512,

(Seg. a Sex. 14h às 20h) fornecer o CNPJ da empresa para consulta e receber o código de desconto (20%) para efetuar sua inscrição no site central da corrida, caso seja trabalhador da indústria.

 

  1. Fica a critério da Comissão Organizadora abrir novas inscrições e prorrogar o prazo de inscrição.
  2. No caso de o atleta desistir de participar do SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR – Edição 2023, terá o prazo de até 7 dias após o término do período de inscrições para protocolar pedido formal de desistência e solicitação de devolução do valor pago. Para tanto, deverá se dirigir a Unidade SESI Esporte, munido da seguinte documentação: RG ou CPF, comprovante de endereço, dados da conta bancária, comprovante de inscrição e de pagamento. Sendo o atleta de outro município ou Estado, poderá encaminhar procuração definindo outra pessoa para representá-lo perante o SESI-DR/TO para efetivar a solicitação. Não serão aceitas solicitações de devolução por telefone, sem a devida comprovação dos documentos originais. Será deduzido do valor pago o importe correspondente à 20%, proporcional às despesas de taxas administrativas.
  3.  O SESI-DR/TO terá 30 (trinta) dias para realizar a devolução dos valores.
  4. As vagas serão limitadas a 700 inscrições (todas as categorias) ou até atingir o limite técnico da prova, respeitando o percurso e a segurança do competidor.
  5. Será concedido 50% de desconto no valor da inscrição para idosos (60 anos ou mais de idade), independentemente da categoria de inscrição, conforme preceituado na Lei Federal nº 10741/2003 – Estatuto do Idoso.
  6. Será cobrado, pela inscrição on-line, um valor (taxa de serviço) que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo usuário, mas também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento on-line junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de efetivação da inscrição (ou reprovação) após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.

 

Artigo 7º - A entrega do Kit Atleta (camiseta, chip e número de peito) acontecerá no SESI Esporte, em data e horário a ser confirmados, na semana do evento, nos locais: site de inscrição, site do SESI TOCANTINS e redes sociais do SESI TOCANTINS e do SESI ESPORTE.

Artigo 8º - Na entrega do Kit, os atletas os participantes deverão fornecer um documento pessoal com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, etc).

Parágrafo Primeiro - No caso de o atleta ser trabalhador da indústria este deverá apresentar além do documento pessoal, a sua Carteira de Trabalho, para comprovação de seu enquadramento na Categoria Industriário.

Artigo 9º - Não será entregue o Kit Atleta no dia da competição.

Parágrafo Primeiro - O atleta que não retirar o seu kit nas datas e horários estipulados pela Comissão Organizadora perderá o direito ao mesmo.

Parágrafo Segundo - No momento da retirada do Kit Atleta, o responsável deverá conferir seus dados e o número de peito.

Parágrafo Terceiro - O fornecimento do número de peito a outro atleta implicará na desclassificação do participante inscrito.

Parágrafo Quarto - As camisetas serão oferecidas como forma de cortesia e apoio a promoção de melhor organização do evento, identificação dos atletas e fortalecimento da identidade organizacional. Não haverá assim, a obrigatoriedade de disponibilização de estoque por tamanho no ato da entrega do kit.

Parágrafo Quinto - Para melhor padronização e identificação por parte da Comissão Organizadora e apoio técnico de segurança, orienta-se o uso da camiseta do evento.

Parágrafo Sexto - O uso do chip e do número de peito é obrigatório para participação na corrida.

Parágrafo Sétimo - A correta utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

Parágrafo Oitavo - O atleta que participar do SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR - Edição 2023 sem o chip não terá seu tempo computado e não poderá reivindicar classificação e/ou premiação.

Parágrafo Nono – O atleta poderá ter sua inscrição cancelada, em decorrência de atitudes e comportamentos antidesportivos ou se utilizado de má fé quanto a veracidade dos dados, bem como, ter sofrido punições pelos organizadores.

Artigo 10º - É sugerido aos participantes que cheguem ao local do evento com, pelo menos, 1h (uma hora) de antecedência da realização de sua prova.

 

V - DAS CONDIÇÕES DA PROVA

Artigo 11º - O número de peito da corrida deverá ser afixado na parte frontal da camiseta de corrida, sendo obrigatório o seu uso. A modificação ou rasura dos números acarretará desclassificação do atleta.

Artigo 12º - O atleta deverá observar o percurso, não sendo permitidos outros meios auxiliares para alcançar qualquer tipo de vantagem.

Artigo 13º - É proibido o auxílio de terceiros, como o acompanhamento por ciclistas ou algum tipo de hidratação em movimento, exceto os pontos de abastecimento oferecidos pela Comissão Organizadora, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização, por escrito.

 

VI - DAS CATEGORIAS

Artigo 14º - A competição SESI Corrida de Rua do Trabalhador será composta pelas categorias abaixo:

  1. Categoria comunidade geral: dividida por faixa etária e sexo:

*A idade a ser considerada obrigatoriamente para os efeitos de classificação por faixas etárias é a que o atleta tiver em 31 de dezembro do ano em que for realizado o Evento.

 

  1. Categoria industriário: dividida por sexo.

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

CRITÉRIOS

 

Comunidade

1º Lugar

2º Lugar

3º Lugar

4º Lugar

5º Lugar

SEXO:

Feminino/ Masculino

FAIXA ETÁRIA:

16 a 24 anos/

25 a 34 anos/

35 a 44 anos/

45 a 54 anos/

55 anos ou mais

Industriário

1º Lugar

2º Lugar

3º Lugar

4º Lugar

5º Lugar

 

SEXO:

Feminino/ Masculino

 

VII - DA PREMIAÇÃO

Artigo 15º - A premiação desta corrida será assim distribuída:

  1. Os 05 (cinco) primeiros colocados na categoria geral (feminina e masculina), receberão troféus e premiação em dinheiro.
  2. O pagamento será realizado única e exclusivamente por meio de depósito bancário em conta corrente em nome do atleta premiado, em até 10 dias após publicação do resultado.

         

PREMIAÇÃO

CATEGORIA

COLOCAÇÃO GERAL (independente da idade)

VALOR PRÊMIO (R$)

COMUNIDADE (GERAL)

1º Colocado

Feminino/ Masculino

Troféu + R$ 1.500,00

(um mil e quinhentos reais)

2º Colocado

Feminino/ Masculino

Troféu + R$ 1.000,00

(um mil reais)

3º Colocado

Feminino/ Masculino

Troféu + R$ 800,00

(oitocentos reais)

4º Colocado

Feminino/ Masculino

Troféu + R$ 600,00

(seiscentos reais)

5º Colocado

Troféu + R$ 400,00

(quatrocentos reais)

 

Artigo 16º - Para fins de pagamento é necessário que os atletas forneçam a seguinte documentação completa ao SESI Esporte, ao final da premiação:

      1. Dados bancários (conta bancária nominal) do respectivo atleta vencedor conforme apuração oficial;
      2. Documento pessoal com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Comprovante de endereço, etc).

Artigo 17º - Após o recebimento da premiação, o SESI enviará aos atletas uma declaração onde os mesmos deverão assinar para confirmar o recebimento da premiação. A Comissão de Organização orienta que os atletas levem a documentação solicitada no dia da premiação. Não é necessário levar cópia, pois o SESI, providenciará a reprodução da documentação.

Artigo 18º - Todos os atletas devidamente inscritos e concluintes da competição SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR - Edição 2023 receberão medalha alusiva ao evento no término do percurso.

 

VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO

Artigo 19º - O Atleta poderá ser DESCLASSIFICADO nos seguintes casos:

  1. Cometer ato antidesportista, à exemplo de empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão;
  2. Largar ou colocar-se em local diferente daquele indicado pelos coordenadores de largada;
  3. Pular ou entrar em local sem a numeração correspondente àquele setor de largada;
  4. Não passar pelos pontos de captação de tempo;
  5. Desobedecer aos coordenadores do evento em qualquer momento da prova;
  6. Fornecer o número e (ou) chip de participação para outro atleta;
  7. Correr com número e (ou) chips trocados tanto para categoria feminina quanto masculina.

 

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 20º - A competição segue as regras da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT), salvo o disposto neste Regulamento.

Artigo 21º - Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância.

Artigo 22º - O atendimento médico de emergência, se necessário, será efetuado na rede pública.

Artigo 23º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos prejuízos ou danos causados pelo atleta inscrito na prova, ao patrimônio público, a terceiros e/ou a outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do autor.

Artigo 24º - Através da confirmação da inscrição, o atleta participante aceita as normas da prova e seu regulamento, bem como, declara que está em bom estado de saúde e capacidade atlética, e que não tem nenhuma doença ou enfermidade, sobretudo cardíaca, que impossibilite sua participação, isentando assim, os organizadores de qualquer responsabilidade.

Artigo 25º - Ao  participar  da SESI Corrida de Rua do Trabalhador – edição 2023, o  atleta  cede  todos  os  direitos  de utilização  de  imagem  (inclusive  direitos  de  arena),  renunciando  ao recebimento  de  qualquer  contraprestação  pecuniária  que  vier  a  ser auferida   com   materiais   de   divulgação,   campanhas,   informações, transmissão   de   TV,   clipes,   reapresentações,   materiais   jornalísticos, promoções comerciais, licenciamentos e fotos, a qualquer tempo, local ou meio e mídia atualmente disponíveis ou que venham a ser implementadas no mercado  para  este  e  outros  eventos,  em  decorrência  do  uso  dessas imagens,  ou  nas  ações  acima  descritas  realizadas pelo SESI-DR/TO e demais organizadores.

Artigo 26º - Ao participar da competição SESI Corrida de Rua do Trabalhador – Edição 2023, o atleta assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, sob as penalidades da lei vigente, declara que leu e aceitou todas as disposições deste Regulamento e suas regras, assume as despesas de transporte, hospedagem e alimentação e   quaisquer   outras   despesas   necessárias   ou   provenientes   da   sua participação antes, durante e depois do evento. 

Artigo 27º - Serão colocados à disposição dos participantes inscritos postos de apoio com distribuição de água.

Artigo 28º - A Comissão Organizadora poderá ajustar os resultados, após a divulgação dos mesmos, em função de problemas tais como: não registro da sua passagem nos pontos de controle e na chegada, atleta na categoria errada, atletas desclassificados porque perdem o chip ou não o utilizam durante a prova; atletas não inscritos e que correm a prova, dificultando a organização e os diversos tipos de interferências a que os sistemas de transponders (chips) estão sujeitos.

Parágrafo Único – No caso da ocorrência de ajustes dos resultados conforme o Artigo 28º, a Comissão Organizadora terá até 30 (trinta) dias para divulgar os resultados corrigidos.

Artigo 29º - A segurança da prova será garantida pelos órgãos públicos competentes e haverá fiscais para a orientação dos participantes.

Artigo 30º - Serão disponibilizados sanitários aos atletas inscritos apenas na região da largada e chegada da prova.

Artigo 31º - O SESI-DR/TO bem como seus parceiros e apoiadores, não se responsabilizam por qualquer extravio de materiais, equipamentos/acessórios ou prejuízos que porventura os atletas venham a sofrer durante a participação na prova.

Artigo 32º - A competição SESI Corrida de Rua do Trabalhador – Edição 2023 utilizará como critério de cronometragem, o tempo bruto e líquido, assim definidos:

  • Tempo Bruto: marca com quanto tempo de prova o atleta completou o percurso, ou seja, desde a hora que soa a sirene de largada, esse tempo já está valendo para a Categoria Geral.
  • Tempo Líquido: esse é o cronometrado pelo chip, desde o momento que o corredor passa pelo tapete localizado na largada, até o momento que cruza a linha de chegada. É exatamente o tempo que o atleta levou para completar o percurso (Categoria por Faixa Etária).

 

Parágrafo Primeiro: O atleta poderá realizar a largada da prova, no máximo, 10 (dez) minutos após a liberação da largada oficial.

 

Artigo 33º - As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recursos para essas decisões.

Artigo 34º- Este Regulamento entrará em vigor na data da sua primeira divulgação.

 

DA OBSERVÂNCIA À LGPD

Artigo 35º - Aplica-se ao presente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes.

 

Artigo 36º - Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), em razão do presente, a realização do tratamento de dados pessoais pelo SESI- DR/ TO, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando -se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de  Proteção de Dados  e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.

Artigo 37º - O SESI-DR/TO somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução deste instrumento, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos deste instrumento.

Artigo 28º - O SESI-DR/TO se obriga a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante a vigência do presente instrumento, ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas neste instrumento, vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços conforme objeto supra, pelo período de vigência deste instrumento, bem como eliminação dos dados pessoais após o término de seu tratamento (após o encerramento da vigência contratual proveniente deste, art. 16, caput, LGPD), bem como, autorizada a conservação apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.

Artigo 39º - Eventuais dúvidas ou identificação de irregularidades com o tratamento de dados pessoais devem ser reportadas pelo e - mail: dpo@sistemafieto.com.br ou pelo fale conosco/ central de relacionamento com o cliente, telefone: (63) 3229 -5770.

 

Palmas/TO, 31 de março de 2023.

 

 

Roseli Ferreira Neves Sarmento

Superintendente do SESI/DR Tocantins

 

A entrega do kit atleta (camiseta, chip e número de peito)

 

Local: SESI Esporte (Q. 901 Sul Avenida Joaquim Teotônio Segurado, 23 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO)

 

1 - O atleta que não retirar o seu kit nas datas e horários estipulados pela Comissão Organizadora perderá o direito ao kit.

2 - As camisetas são oferecidas como forma de cortesia, com cotas limitadas de quantidades, sem a obrigatoriedade de disponibilização de estoque por tamanho no ato da entrega do kit.

3 - O uso do chip e do número de peito é obrigatório para participação na corrida.

4 - Na entrega do Kit, os atletas participantes deverão fornecer um documento pessoal com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, etc).

5 - Não será entregue o kit no dia da competição.

 

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