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SESI Corrida de Rua do Trabalhador - TOCANTINS

SESI Corrida de Rua do Trabalhador - TOCANTINS

  • 04/05/2019

  • 19:00

  • Q. 104 Sul Rua SE 5, 10 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, Brasil(Ver mapa)

Será realizado no dia 04 de Maio de 2019 na cidade de Palmas - TO. A largada está prevista para as 19h20min  

Cada participante legalmente inscrito, terá direito a um Kit com chip, um número de prova e como forma de cortesia uma Camisa do evento, além de receber ao final do evento a medalha de participação e caso esteja entre os 03 (TRÊS) primeiros colocados de cada categoria receberão troféus. Haverá premiação especial para os 05 (Cincos) primeiros colocados Geral  Comunidade e Industriário (feminino e masculino).


 


PROGRAMAÇÃO:


Data da Prova: Sábado, 04 de Maio de 2019
Concentração: 18:00h 
Alongamento/Aquecimento: 18h 40 min 
Largada: 19:20hs 

BENEFÍCIOS
 


  • Kit Atleta diferenciado com camiseta;
  • Limite técnico de atletas, maior conforto e segurança para todos os atletas;
  • Kit Fruta na chegada da corrida;
  • Seguro de vida de todos os atletas regularmente inscritos.

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

Comunidade 7.0Km

R$ 75,00

Industriário 7.0Km

R$ 60,00

REGULAMENTO

SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR

EDIÇÃO 2019

 

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - SESI/DR-TO, doravante denominado INSTITUIDOR, por intermédio de sua Unidade Executiva de Negócios (UNEX) e Unidade Operacional do SESI - Palmas, faz saber, para conhecimento dos trabalhadores da indústria, seus dependentes e a comunidade em geral que estão abertas as inscrições para a SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR, que acontecerá no dia 04 de maio de 2019, em Palmas- TO, e será regido por este Regulamento.

 

I -   DA PROMOÇÃO

Artigo 1º - A SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR – Edição 2019 é organizada pelo Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Tocantins (SESI-DR/TO) e, destina-se aos trabalhadores da indústria e seus dependentes diretos e a comunidade de interesse da indústria, em suas respectivas categorias.

 

II -  DO OBJETIVO

Artigo 2º - A SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR – Edição 2019 tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores das indústrias, seus dependentes e da comunidade de interesse, valorizando a prática esportiva por meio do Atletismo, fortalecendo a imagem institucional e do relacionamento perante a indústria tocantinense.

III - DA COMPETIÇÃO E PERCURSO

Artigo 3º - A Competição SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR – Edição 2019, será realizada no dia 04 de maio de 2019 no município de Palmas - TO, com percurso de aproximadamente 7 km (sete quilômetros), por atletas de ambos os sexos, adultos regularmente inscritos.

Artigo 4º - A largada está prevista para as 19hs (dezenove horas) do dia 04 de maio de 2019, independente da condição climática, desde que não coloque em risco a segurança dos atletas, sendo realizada a avaliação pela Comissão Organizadora.

Artigo 5º - Quanto ao percurso, devem ser observadas as seguintes orientações:

  1. Será divulgado por meio do site do evento de maneira ilustrativa e poderá sofrer alterações devido a cuidados com a segurança dos participantes e orientações realizadas com os órgãos públicos de trânsito;
  2. O local da largada e chegada da SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR Edição 2019 será no estacionamento da Praia da Graciosa em Palmas/TO, e chegada ao próprio local.
  3. É obrigação do participante, ter o conhecimento do percurso em que está inscrito;
  4. Os atletas deverão se manter exclusivamente na pista do percurso e respeitar a orientação dos staffs e coordenadores de prova;
  5. Por se tratar de ruas de domínio público, os atletas deverão se atentar aos desníveis e obstáculos que podem existir ao longo do percurso. A organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista do trajeto. Por conta disto, os órgãos oficiais responsáveis têm a informação das ruas que integram o evento com antecedência;
  6. Não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento das provas. O descumprimento destas regras causará a desclassificação da atleta.

 

IV -  DAS INSCRIÇÕES

Artigo 6º As inscrições serão realizadas pela Internet através do site https://www.centraldacorrida.com.br  no período de 01/04 até 25/04/2019. Os valores das inscrições corresponderão aos descritos abaixo:

 

DESCRIÇÃO

Valor (R$)

 

Comunidade

R$ 75,00

 

(* Camisa + Canelito de Compressão + Porta Tênis + Número de Peito + Chip + Medalha de Participação + Kit Fruta + Isotônico)

 

 

Industriário

R$ 60,00

 

(* Camisa + Canelito de Compressão + Porta Tênis + Número de Peito + Chip + Medalha de Participação + Kit Fruta + Isotônico)

  • As camisetas são oferecidas como forma de cortesia e apoio a promoção de melhor organização do evento, sendo distribuída conforme a disponibilidade de tamanho. (Art.7º, Parágrafo 4º).

 

  1. Fica a critério da Comissão Organizadora abrir novos lotes de inscrições e prorrogar o prazo das inscrições.
  2. No caso de o atleta desistir de participar da SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR – Edição 2019, terá o prazo de até 7 dias após o término do período de inscrições para protocolar pedido formal de desistência e solicitação de devolução do valor pago. Para tanto, deverá se dirigir a Unidade SESI Palmas, munido da seguinte documentação: RG ou CPF, comprovante de endereço, dados da conta bancária, comprovante de inscrição e de pagamento. Sendo o atleta de outro município ou Estado, poderá encaminhar procuração definindo outra pessoa para representa-lo perante o SESI-DR/TO para efetivar a solicitação. Não serão aceitas solicitações de devolução por telefone, sem a devida comprovação dos documentos originais. O SESI-DR/TO terá 30 (Trinta) dias para realizar a devolução dos valores. Nesse caso, será devolvido 90% do valor pago, sendo retido 10% referente a serviços administrativos.
  3. As vagas serão limitadas a 1.000 inscrições (Todas as Categorias) ou até atingir o limite técnico da prova, respeitando o percurso e a segurança do competidor.
  4. Será concedido 50% no valor da inscrição para idosos (60 anos ou mais de idade), independentemente da categoria de inscrição, conforme preceituado na Lei Federal nº 10741/2003 – Estatuto do Idoso.

Artigo 7º - O local, data e horário da entrega do KIT ATLETA será confirmada na semana do evento pelo site de inscrição, site e redes sociais do SESI TOCANTINS.

Parágrafo Primeiro - O atleta que não retirar o seu KIT ATLETA nas datas e horários estipulados pela Comissão Organizadora perderá o direito ao kit.

Parágrafo Segundo - No momento da retirada do KIT ATLETA, o responsável deverá conferir seus dados e o número de peito.

Parágrafo Terceiro - O fornecimento do número de peito a outrem implicará na desclassificação do participante inscrito.

Parágrafo Quarto - As camisetas são oferecidas como forma de cortesia e apoio a promoção de melhor organização do evento, identificação dos atletas e fortalecimento da Identidade Organizacional. Não haverá assim, a obrigatoriedade de disponibilização de estoque por tamanho no ato da entrega do kit.

Parágrafo Quinto - Para melhor padronização e identificação por parte da Comissão Organizadora e apoio técnico de segurança, orienta-se o uso da camiseta do evento.

Parágrafo Sexto - O uso do chip e do número de peito é obrigatório para participação na corrida.

Parágrafo Sétimo - A correta utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

Parágrafo Oitavo - O atleta que participar da SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR - Edição 2019 sem o chip não terá seu tempo computado e não poderá reivindicar classificação e/ou premiação.

Parágrafo Nono – O Atleta poderá ter sua inscrição cancelada, em decorrência de atitudes e comportamentos antidesportivos ou se utilizado de má fé quanto a veracidade dos dados, bem como, ter sofrido punições pelos organizadores.

Artigo 8º - Na entrega do Kit, os atletas participantes deverão fornecer um documento pessoal com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, etc).

Parágrafo Primeiro - No caso de o atleta ser trabalhador da indústria este deverá apresentar além do documento pessoal, a sua Carteira de Trabalho, para comprovação de seu enquadramento na Categoria – Industriário.

Artigo 9º - Não será entregue o kit no dia da competição.

Artigo 10º - É sugerido aos participantes que cheguem ao local do evento com, pelo menos, 1h (uma hora) de antecedência da realização de sua prova.

 

V - DAS CONDIÇÕES DA PROVA

Artigo 11º - O número de peito da corrida deverá ser afixado na parte frontal da camiseta de corrida, sendo obrigatório o seu uso. A modificação ou rasura dos números acarretará desclassificação do atleta.

Artigo 12º - O atleta deverá observar o percurso, não sendo permitidos outros meios auxiliares para alcançar qualquer tipo de vantagem.

Artigo 13º - É proibido o auxílio de terceiros, como o acompanhamento por ciclistas ou algum tipo de hidratação em movimento, exceto os pontos de abastecimento oferecidos pela Comissão Organizadora, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização, por escrito.

 

VI DAS CATEGORIAS

Artigo 14º - A SESI Corrida de Rua do Trabalhador será composta pela Modalidade Corrida de Rua – 7Km. As categorias dessa corrida será: Categoria comunidade (geral e por faixa etária) e categoria industriário (geral e por faixa etária) masculino e feminino, segue quadro de faixa etária:

 

Categoria industriário e comunidade por faixa etária:

Corrida de Rua 7 km – Categoria Industriário e Comunidade (Masculino / Feminino)

Categoria

Ano de Nascimento

Geral

 

16 a 24 anos

De 2003 a 1995

25 a 34 anos

De 1994 a 1985

35 a 44 anos

De 1984 a 1975

45 a 54 anos

De 1974 a 1965

55 anos ou mais

De 1964

**A idade a ser considerada obrigatoriamente para os efeitos de classificação por faixas etárias é a que o Atleta tiver em 31 de dezembro do ano em que for realizado o Evento.

VII - DA PREMIAÇÃO

Artigo 15º - A premiação desta corrida será assim distribuída:

1 - Os 03 (TRÊS) primeiros colocados de cada categoria – comunidade por faixa etária e Industriário por faixa etária (feminino e masculino) receberão troféu.

2 - Haverá premiação especial em dinheiro para os 05 (CINCO) primeiros colocados da categoria comunidade GERAL e categoria industriário GERAL (feminino e masculino), e obedecerá aos seguintes valores:

  1. Premiação Categoria Industriário GERAL e Categoria Comunidade GERAL 7 km (Masculino e Feminino):

 

COLOCAÇÃO

VALOR PRÊMIO (R$)

1º Colocado

Troféu + vale presente (cartão) R$ 800,00 (oitocentos reais)

2º Colocado

Troféu + vale presente (cartão) R$ 600,00 (seiscentos reais)

3º Colocado

Troféu + vale presente (cartão) R$ 500,00 (quinhentos reais)

4º Colocado

Troféu + vale presente (cartão) R$ 400,00 (quatrocentos reais)

5º Colocado

Troféu + vale presente (cartão) R$ 200,00 (duzentos reais)

 

Artigo 16º - Em nenhuma hipótese haverá acumulação de premiações.

Artigo 17º - Todos os atletas devidamente inscritos e concluintes da SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR - Edição 2019 receberão medalha alusiva ao evento no término do percurso.

Artigo 18º - Conforme o artigo 15º, será entregue como premiação Vale Presente (Cartão) aos 05 (Cinco) primeiros colocados GERAL. No Ato da premiação, o vencedor deverá confirmar o recebimento, assinando a Lista de Protocolo de Entrega do Cartão e apresentar documento pessoal com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, etc), para que seja anexada ao processo, evidenciando os atletas premiados.

 

Parágrafo Primeiro – A Comissão de Organização orienta que os atletas levem a documentação solicitada no dia da SESI CORRIDA DE RUA DO TRABALHADOR – Edição 2019, não necessitando tirar cópias, pois a Unidade SESI de Palmas, providenciará a reprodução da documentação.

 

VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO

Artigo 19º - O Atleta poderá ser DESCLASSIFICADO nos seguintes casos:

  1. Cometer ato antidesportista, à exemplo de empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão;
  2. Largar ou colocar-se em local diferente daquele indicado pelos coordenadores de largada;
  3. Pular ou entrar em local sem a numeração correspondente àquele setor de largada;
  4. Não passarem pelos pontos de captação de tempo;
  5. Desobedecer aos coordenadores do evento em qualquer momento da prova;
  6. Fornecer o número e (ou) chip de participação para outro atleta;
  7. Correr com número e (ou) chips trocado tanto para categoria feminina quanto masculina.

 

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 20º - A competição segue as regras da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT), salvo o disposto neste Regulamento.

Artigo 21º -Haverá serviço de emergência para atendimento a possíveis emergências.

Artigo 22º - O atendimento médico de emergência, se necessário, será efetuado na rede pública.

Artigo 23º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos prejuízos ou danos causados pelo atleta inscrito na prova, ao patrimônio público, a terceiros e/ou a outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do autor.

Artigo 24º - Através da confirmação da inscrição, o atleta participante aceita as normas da prova e seu regulamento, bem como, declara que está em bom estado de saúde e capacidade atlética, e que não tem ciência de nenhuma doença ou enfermidade, sobretudo cardíaca, que impossibilite sua participação, isentando assim, os organizadores de qualquer responsabilidade.

Artigo 25º - Ao participar  da SESI Corrida de Rua do Trabalhador – edição 2019, o  atleta cede  todos os direitos de utilização de imagem (inclusive direitos  de arena), renunciando  ao recebimento  de qualquer contraprestação pecuniária que vier a ser auferida com materiais   de divulgação, campanhas, informações, transmissão de TV, clipes, reapresentações, materiais jornalísticos, promoções comerciais, licenciamentos e fotos, a qualquer tempo, local ou meio e mídia atualmente disponíveis ou que venham a ser implementadas no mercado  para este e outros  eventos,  em  decorrência do uso dessas imagens, ou nas ações acima descritas  realizadas pelo SESI-DR/TO e demais organizadores.

Artigo 26º - Ao participar da SESI Corrida de Rua do Trabalhador – Edição 2019, o atleta assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, sob as penalidades da lei vigente, declara que leu e aceitou todas as disposições deste Regulamento e suas regras, assume as despesas de transporte, hospedagem e alimentação e   quaisquer   outras   despesas   necessárias   ou   provenientes   da   sua participação antes, durante e depois do evento. 

Artigo 27º - Serão colocados à disposição dos participantes postos de apoio com distribuição de água.

Artigo 28º - A Comissão Organizadora poderá ajustar os resultados, após a divulgação dos mesmos, em função de problemas tais como: não registro da sua passagem nos pontos de controle e na chegada, atleta na categoria errada, atletas desclassificados porque perdem o chip ou não o utilizam durante a prova; atletas não inscritos e que correm a prova, dificultando a organização e os diversos tipos de interferências a que os sistemas de transpondes (chips) estão sujeitos.

 

Parágrafo Único – No caso da ocorrência de ajustes dos resultados conforme o Artigo 28º, a Comissão Organizadora terá até 30 (Trinta) dias para divulgar os resultados corretos.

 

Artigo 29º - A segurança da prova será garantida pelos órgãos públicos competentes e haverá fiscais para a orientação dos participantes.

Artigo 30º - Serão disponibilizados sanitários aos atletas inscritos apenas na região da largada e chegada da prova.

Artigo 31º - O SESI-DR/TO bem como seus parceiros e apoiadores, não se responsabilizam por qualquer extravio de materiais, equipamentos/acessórios ou prejuízos que porventura os atletas venham a sofrer durante a participação na prova.

Artigo 32º - A SESI Corrida de Rua do Trabalhador – Edição 2019 utilizará como critério de cronometragem, o tempo bruto e liquido, assim definidos:

  • Tempo Bruto: marca com quanto tempo de prova o atleta completou o percurso, ou seja, desde a hora que soa a sirene de largada, esse tempo já está valendo para a Categoria Geral.
  • Tempo Líquido: esse é o cronometrado pelo chip, desde o momento que o corredor passa pelo tapete localizado na largada, até o momento que cruza a linha de chegada. É exatamente o tempo que o atleta levou para completar o percurso (Categoria por Faixa Etária).

 

Parágrafo Primeiro: O atleta poderá realizar a largada da prova, no máximo, 10 (dez) minutos após a liberação da largada oficial e a corrida terá duração total de 2 horas (duas horas).

 

Artigo 33º - As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recursos para essas decisões.

Artigo 34º- Este Regulamento entrará em vigor na data da sua primeira divulgação.

 

Palmas – TO, 01 de Abril de 2019.

 

Charles Alberto Elias

Superintendente do SESI/DR – Tocantins

 

A entrega do kit atleta será feita na Unidade Operacional do SESI (Frente a Praça dos Girassois), nos dias: 02 e 03 de Maio de 2019,

Horario: 09h às 12h / 14h às 20h 

Evento organizado por:

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

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