

4ª CORRIDA DOS MEDICOS E CAMINHADA SINDIMED
15/10/2017
07:00
Av. Oviedo Teixeira - Jardins, Aracaju - SE, Brasil(Ver mapa)
15/10/2017 - 7H - AV. OVIEDO TEIXEIRA
7 KM e CAMINHADA 3km
INSCRIÇÕES ABERTAS
Para retirada do KIT, obrigatório 2ks de Alimento não perecível.
PREMIAÇÃO GERAL E MEDICOS
1º R$ 500,00 (TREFEU E MEDALHÃO DE OURO)
2º R$ 300,00 (TROFEU E MEDALHÃO DE PRATA)
3º R$ 200,00 (TROFEU E MEDALHÃO DE BRONZE)
E TAMBÉM FAIXA ETÁRIA (Troféus para os 1ºs e medalhão para o 2º e 3º)
Não fique de fora!
Mais informações (79)3024-5955
Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.
Formas de pagamento disponíveis
-
Créditos da central
-
Cartão de crédito
Débito bancário
CAMINHADA SINDIMED 3 KM 3.0Km
Categorias
- PCDs - GRATUITO
- MEDICOS NÃO FILIADOS SINDIMED
- MEDICOS FILIADOS SINDIMED CAMINHADA
- PUBLICO GERAL
CORRIDA 7KM 7.0Km
Categorias
- PCDs - GRATUITO
- MEDICOS NÃO FILIADOS SINDIMED
- PUBLICO GERAL
- MEDICOS FILIADOS SINDIMED CORRIDA
REGULAMENTO OFICIAL
4ª CORRIDA DOS MEDICOS E CAMINHADA SINDIMED 2017
Capítulo I – PROVA
Artigo 1º. A Corrida rústica denominada 4ª CORRIDA DOS MEDICOS E CAMINHADA
SINDIMED 2017 será realizada no DOMINGO, dia 15 de OUTUBRO de
2017.
.
Artigo 2º. A largada da prova será às 07h00min, Na Av.Oviedo Teixeira, enfrente
a CCCTEC em qualquer condição climática.
Parágrafo único – O horário da largada da prova ficará sujeito às alterações em
razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais
como: tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de
energia.
Artigo 3º. A CORRIDA será disputada na distância de aproximadamente 7 km, com percurso aferido pela Equipe Técnica
da empresa organizadora do Evento.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 01h30minh (uma hora e trinta
minutos) e o atleta que, em qualquer dos trechos não estiver dentro do
tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica
será da CONCEITO SOLUÇÕES ESPORTIVAS.
Artigo
5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente
inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. A Corrida rústica denominada 4ª CORRIDA DOS MEDICOS E CAMINHADA SINDIMED 2017 disputada na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO,EXCETO NA CATEGORIA DEFICIENTE (CATEGORIA ÚNICA) onde cada atleta correrá 7 km. Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.
Artigo7º Categorias e regras de participação
Todos os ATLETAS serão considerados inscritos como no PELOTÃO GERAL, divididos em CATEGORIAS, 7 km, de acordo com a sua faixa etária e sexo. Haverá a CATEGORIA ÚNICA PARA DEFICIENTES destinado a atletas com deficiência.
Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita ou cortar caminho do percurso.
PELOTÃO GERAL 7 km
MASCULINO
18 A 24 ANOS
25 A 29 ANOS
30 A 34 ANOS
35 A 39 ANOS
40 A 44 ANOS
45 A 49 ANOS
50 A 54 ANOS
55 A 59 ANOS
60 A 64 ANOS
65 A CIMA
FEMININO
18 A 24 ANOS
25 A 29 ANOS
30 A 34 ANOS
35 A 39 ANOS
40 A 44 ANOS
45 A 49 ANOS
50 A 54 ANOS
55 A 59 ANOS
60 A 64 ANOS
65 A cima
Capítulo II - INSCRIÇÃO
Artigo 8º. De acordo com a determinação do realizador da prova, a idade MÍNIMA
para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 18 (dezoito)
anos. Seguindo a descrição abaixo:
I - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e
classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano
em que for realizada a prova;
Artigo 9º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a
opção apresentada na ficha de inscrição, o participante aceita todos os termos
do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento
de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante
deste regulamento.
Artigo 10º. A inscrição na 4ª CORRIDA DOS MEDICOS E CAMINHADA SINDIMED 2017 é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 11. As inscrições somente poderão realizadas nos Balcões de Inscrição
localizado na Sede Da SINDIMED, Rua Celso Oliva, 481, Bairro 13 de julho
ou através do site www.sindimed-se.org.br , 1º lote ( até 15 de setembro) serão
gratuitas para deficientes físicos (exclusivamente no SINDIMED (79) 3211-7575) , R$ 20,00 (VINTE REIAS) +
1KG DE ALIMENTO NÃO PERECIVEL para Médicos FILIADOS ao SINDIMED R$ 40,00
(QUARENTA REIAS) + 1KG DE ALIMENTO NÃO PERECIVEL para Médicos não filiados, R$
70,00 (SETENTA REAIS) + 1KG DE ALIMENTO NÃO PERECIVEL para o público em geral e
R$ 35,00 (TRINTA E CINCO REAIS) + 1KG DE
ALIMENTO NÃO PERECIVEL para idosos acima de 60 anos. A partir de 16 de
Setembro, se ainda huver vaga, iniciaremos o 2º lote da seguinte maneira: serão
gratuitas para deficientes físicos (exclusivamente no SINDIMED (79) 3211-7575) , R$ 20,00 (VINTE REIAS) +
1KG DE ALIMENTO NÃO PERECIVEL para Médicos FILIADOS ao SINDIMED R$ 50,00
(CINQUENTA REIAS) + 1KG DE ALIMENTO NÃO PERECIVEL para Médicos não filiados, R$
80,00 (OITENTA REAIS) + 1KG DE ALIMENTO NÃO PERECIVEL para o público em geral
e R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) + 1KG DE
ALIMENTO NÃO PERECIVEL para idosos acima de 60 anos .As inscrições feitas pelo site os atletas
pagarão uma taxa de conveniência. Essas vão até o dia até o dia 10 de
outubro de 2017, sujeito a preenchimento de ficha de inscrição e pagamento
realizado. A CAMINHADA será gratuita + 1KG DE ALIMENTO NÃO PERECIVEL para os
filiados ao SINDIMED, e R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) + 1KG DE ALIMENTO NÃO
PERECIVEL para o PUBLICO EM GERAL, em qualquer tempo, mediante vagas
disponíveis, as inscrições da CAMINHADA serão feitas EXCLUSIVAMENTE na sede do
SINDIMED, e são limitadas a 100 participantes. O quilo de alimento, para a
CAMINHADA, deverá ser entregue no ato da inscrição, obrigatoriamente, já para
os CORREDORES, o quilo de alimento deverá ser entregue, também
obrigatoriamente, no ato da retirada do kit.
Artigo 12. As inscrições serão encerradas no dia
10 de OUTUBRO de 2017, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o
limite técnico de 400 (quatrocentos) participantes.
Artigo 13. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou
prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função
de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso
prévio.
Artigo 14. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações
fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta
será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica
e/ou documental.
Artigo 15. O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante
desista da prova.
Artigo 16. Atletas com Deficiência.
I - Atletas com deficiência
1º - Fazem parte desta CATEGORIA os seguintes ATLETAS:
Em breve maiores informações, favor ligar: 79- 3024-5955
Observações:
2º - Os atletas que se enquadrarem em qualquer uma das CATEGORIAS citadas
em breve estarão isentos de qualquer cobrança de taxa de inscrição, bem como
seus guias, e deverão efetuar sua inscrição:
• Presencialmente, na sede do SINDIMED.
• Os atletas guias deverão efetuar o mesmo procedimento:
• Juntamente com sua inscrição, o atleta deverá anexar o atestado médico comprobatório de sua deficiência, aos cuidados da ORGANIZAÇÃO do evento.
Capítulo III – Entrega de Kits
Artigo
16. A entrega dos kits de corrida acontecerá um dia antes do evento (14 de
OUTUBRO de 2017) das 13 as 17 h no BALCÃO DESTINADO PARA ESTE FIM, na SEDE do
SINDIMED, localizado na Rua Celso Oliva, 481, Bairro 13 de julho.
Artigo 17. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits no dia da corrida e nem após o evento.
Artigo 18. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante
apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de
pagamento e RG.
Artigo 19. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante
apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de
identificação do inscrito.
Artigo 20. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes,
camiseta, chip de cronometragem (retirado no dia que antecede o evento).
Artigo 21. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus
dados e o número de peito.
Artigo 22. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 23. Estarão disponíveis os seguintes tamanhos de camisetas: Babylook M,
e Masculina P, M, G e GG, estando sujeito a alteração, de acordo com a
disponibilidade e ordem de retirada de kit.
Parágrafo
único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso
não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. O (a) atleta está autorizado a correr
com sua própria camiseta.
Capítulo IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM e
ENTREGA DO CHIP
Artigo 24° O sistema de cronometragem a ser utilizado será o (chip)
descartável. Logo, não precisa ser
devolvido.
Artigo 25° O tempo de todos os corredores que participarem da prova será
cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas
previstas neste regulamento.
Artigo 26° O participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir
através do regulamento oficial do evento os horários e os locais para realizar
a retirada do chip de cronometragem.
Artigo 27° O participante que não retirar o seu chip na data e horários
estipulados ficará impedido de participar da prova. Parágrafo único. Não haverá
tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.
Artigo 28° O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do(a)
atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip.
Artigo 29° O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição
vertical. §1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do
atleta, assim como as consequências de sua não utilização. § 2º A utilização
inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando
a Organização na divulgação dos resultados.
Capítulo V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 30° Os(as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia
hora de antecedência (30 minutos antes da largada – 6h30), quando serão dadas
as instruções finais.
Artigo 31° A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado
visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da
prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem
esta exigência.
Artigo 32° É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso.
O percurso é disponibilizado nos meio de comunicação da prova, na Sede
do SINDIMED, Rua Celso Oliva, 481, Bairro 13 de julho ou através do site www.sindimed-se.org.br
Artigo 33° É obrigatório o uso do número do(a) atleta no peito, sendo que
qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.
Artigo 34° A participação do(a) atleta na prova é estritamente individual sendo
proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso
tecnológico sem prévia autorização por escrito da Organização da prova.
Artigo 35° Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão
chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 36° É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 37° O(a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer
meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será
permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os
sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que
delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O
descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.
Artigo 38° O (a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir
sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 39° O(a) atleta que, após voluntariamente, deixar a pista, não será
permitido continuar na corrida.
Artigo 40° O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for
determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Organização.
Artigo 41° O Campeonato é realizado segundo as Regras contidas neste
regulamento.
Capítulo VI – PREMIAÇÃO
Artigo 42. A premiação da 4ª CORRIDA DOS MEDICOS E CAMINHADA SINDIMED 2017 será assim distribuída:
I - Os 3 (três) primeiros colocados na
CLASSIFICAÇÃO GERAL , feminino e masculino, na prova de 7km, receberão:
1º R$ 500,00 (TREFEU E MEDALHÃO DE OURO)
2º R$ 300,00 (TROFEU E MEDALHÃO DE PRATA)
3º R$ 200,00 (TROFEU E MEDALHÃO DE BRONZE)
.
II - Os 3 (três) primeiros colocados na CATEGORIA MÉDICOS CLASSIFICAÇÃO GERAL , feminino e masculino, na prova de 7km, receberão:
1º R$ 500,00 (TREFEU E MEDALHÃO DE OURO)
2º R$ 300,00 (TROFEU E MEDALHÃO DE PRATA)
3º R$ 200,00 (TROFEU E MEDALHÃO DE BRONZE)
.
III - Os 3 (três) primeiros colocados na CLASSIFICAÇÃO FAIXA ETÁRIA feminina e masculino e DEFICIENTE FÍSICO categoria única, na prova de 7 km , receberão:
1º lugar – TROFEU + medalha de ouro
2º lugar – medalha de prata;
3º lugar – medalha de bronze.
Obs.: A Premiação é uma cortesia do Realizador do evento, logo, sujeito a alteração sem aviso prévio; Caso haja premiação em dinheiro, será anunciado, em breve.
Artigo 43. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).
§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as
pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.
§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o
número de peito e devolva o chip de cronometragem.
§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 44. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios, se houver.
Artigo 45. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site
oficial do evento, www.sindimed-se.org.br,ao prazo
de 72 horas após o término da corrida.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não
divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip da forma
recomendada neste regulamento.
Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 46°
Ao participar da 4ª CORRIDA DOS MEDICOS E CAMINHADA
SINDIMED 2017, o (a)
atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente
o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo
conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da
corrida.
Artigo 47° Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com
rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se
responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
Artigo 48° O competidor é responsável pela decisão de participar da 4ª CORRIDA DOS MEDICOS E CAMINHADA SINDIMED 2017, avaliando sua condição física e
seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da
competição. Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do
médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 49° Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância que
atenda todo o percurso da prova.
Artigo 50° Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários masculinos
e femininos no local da prova.
Artigo 51° A Organização não tem responsabilidade sobre o atendimento médico,
no entanto haverá, para atendimento emergencial aos atletas, um serviço de
ambulância para remoção e o atendimento médico propriamente dito, tanto de
emergência como de continuidade, será efetuado na Rede Pública sob
responsabilidade desta.
Artigo 52° O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir
por outro sistema de atendimento eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade,
desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.
Artigo 53° Ao longo do percurso de 7 km da prova haverá 2 (Dois) postos de
hidratação com água.
Capítulo
VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 54° O(a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está
incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através
de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer
outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários
relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o
recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos
patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.
Artigo 55° Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e
público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa
organizadora.
Artigo 56° A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo –
tape relativos à prova / competição têm os direitos reservados aos
organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.
Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA.
Artigo 57. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá
determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança
pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por
qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá
designação de nova prova.
§ 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição
todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por
questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a
Comissão Organizadora.
§ 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de
inscrição.
Artigo 58. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão
Organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo do site oficial
da corrida.
§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova
data não haverá devolução do valor da inscrição.
§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os
inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.
Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 59° Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da
competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser
feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização
do Evento.
Artigo 60° Ao participar da 4ª CORRIDA
DOS MEDICOS E CAMINHADA SINDIMED 2017, o atleta aceita totalmente o Regulamento da
Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de
transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas
necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e
depois da mesma.
Artigo 61° Não haverá reembolso, por parte da Organização, bem como de seus
patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos
e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual
for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que
porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação
neste evento.
Artigo 62° A segurança 3ª CORRIDA
DOS MEDICOS E CAMINHADA 20167 km, receberá apoio dos órgãos competentes e haverá
sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 63° A Organização reserva-se o direito de incluir no evento atletas
especialmente convidadas.
CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 64° As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail: atendimento@conceito-se.com
ou no Fale conosco pelo telefone (79)3024-5955, para que seja registrada
e respondida a contento.
Artigo 65° A Organização, poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do
evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando
as mudanças pelos meios de comunicação oficiais da corrida.
Artigo 66° As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela
Organização de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 67° Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o
conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos
os itens supracitados e acata todas as decisões da organização,
comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito
a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
Artigo 68° Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e 4ª CORRIDA DOS MEDICOS E CAMINHADA SINDIMED 2017, pertencem ao Realizador
da Prova.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas
faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 7 km.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.
4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação nesta 4ª CORRIDA DOS MEDICOS E CAMINHADA SINDIMED 2017, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.
8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para os organizadores, mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Organização e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
10. Compreendi e estou de acordo com
todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que
seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer
comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.
4ª CORRIDA DOS MEDICOS E CAMINHADA
SINDIMED 2017
Capítulo III – Entrega de Kits
Artigo 16. A entrega dos kits de corrida acontecerá um dia antes do evento (14 de OUTUBRO de 2017) das 13 as 17 h no BALCÃO DESTINADO PARA ESTE FIM, na SEDE do SINDIMED, localizado na Rua Celso Oliva, 481, Bairro 13 de julho.
Artigo 17. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits no dia da corrida e nem após o evento.
Artigo 18. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.
Artigo 19. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
Artigo 20. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta, chip de cronometragem (retirado no dia que antecede o evento).
Artigo 21. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 22. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 23. Estarão disponíveis os seguintes tamanhos de camisetas: Babylook M, e Masculina P, M, G e GG, estando sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade e ordem de retirada de kit.
Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

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