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V CORRIDA CONTRA O CANCER

V CORRIDA CONTRA O CANCER

  • 20/11/2022

  • 06:10

  • Ministério Público do Estado do Amapá(Ver mapa)

O presente regulamento dispõe de normas que regerão a 5ª Corrida contra o Câncer, realizada pela ONG CARLOS DANIEL, que acontecerá em Macapá-AP, no dia 20 de novembro de 2022 (Domingo).

Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito

CORRIDA 5KM 5.0Km

R$ 60,00
Categorias
  • GERAL
  • CADEIRANTE
  • DEFICIENTE VISUAL

         5ª CORRIDA DA ONG CARLOS DANIEL - 2022

 

REGULAMENTO GERAL

 

CAPÍTULO I – A CORRIDA DE RUA

 

Artigo 1°- O presente regulamento dispõe de normas que regerão a 5ª Corrida contra o Câncer, realizada pela ONG CARLOS DANIEL, que acontecerá em Macapá-AP, no dia 20 de novembro de 2022 (Domingo).

Artigo 2º. O horário de largada da corrida será às 06:10h, em frente ao MPAP (Ministério Público do Estado do Amapá), Rua do Araxá, S/N° – Macapá - AP, com qualquer condição climática.

Parágrafo único - O horário de largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.

Artigo 3º. A corrida será disputada na distância de 5km, com percurso determinado pela organização (Conforme anexo)

Artigo 4º. A corrida será disputada nas categorias GERAL, CADEIRANTE E DEFICIENTE VISUAL e FAIXA ETÁRIA (10 em 10 Anos).

 

CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES E VALORES

Artigo 5º. Poderão participar da corrida o (a) corredor (a), que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

Artigo 6º. As inscrições poderão ser realizadas pela Internet, no site www.chipmacapa.com.br, tendo seu início às 08h do dia 08/10/2022 e o encerramento às 23h59min59seg do dia 10/11/2022, ou, a qualquer tempo, quando for atingido o número máximo de inscritos.

I – O número de participantes será limitado a 1.000 (HUM MIL) corredores

II – O valor da inscrição será R$ 60,00 (SESSENTA REAIS) e mais 1kg de alimento não perecível, o qual deverá ser entregue no dia da retirada de kit de corrida

III- SERÁ GRATUITA a inscrição para Cadeirantes, Deficientes Visuais (Cego), apenas será cobrado 1kg de alimento não perecível, o qual deverá ser entregue no dia da retirada de kit de corrida.

IV- Os Idosos acima de 60 anos, irão ter o desconto de 50%, e mais 1kg de alimento não perecível, o qual deverá ser entregue no dia da retirada de kit de corrida

Artigo 7º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o (a) corredor (a) aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

 Artigo 8º. As inscrições serão encerradas 10 (DEZ) dias antes do domingo marcado para a realização da corrida, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para cada corrida.

Artigo 9º. O organizador poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 10º. Os corredores são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os corredores concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pelo organizador para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 11º. A quantia paga pela inscrição não será devolvida, caso o(a) corredor (a) comunique a desistência da corrida fora do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Artigo 12º. A inscrição na corrida é pessoal, caso o(a) corredor (a) tenha algum empecilho, pode fazer a transferência junto à organização.

 §1º O (a) corredor (a) que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade do organizador, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.

§ 2º Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, O (a) corredor (a) será desclassificado (a) da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pelo mesmo organizador.

Artigo 13º. Em corridas de rua, a idade MÍNIMA para participarem é a 16 (DEZESSEIS) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova;

Artigo 14º. Cadeirantes, Deficientes Visuais (Cego) para fazer jus ao benefício de GRATUIDADE no valor da inscrição, deverá fazer sua inscrição normalmente no site e no dia da retirada do kit apresentar o documento original com foto (RG ou CNH).

Parágrafo único. Os (as) corredores Cadeirantes e Deficientes Visuais (Cego) que realizarem a inscrição renunciará, neste ato, ao benefício, diante da impossibilidade de comprovação da sua condição de idoso através deste sistema.

 

CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS

Artigo 15º. A entrega dos kits acontecerá nos dias 17/11 e 18/11/2022 que antecedem a corrida, em local e horário a ser divulgado pela organização, através das Redes Sociais da ONG CARLOS DANIEL e no site (www.chipmacapa.com.br)

Artigo 16º. O (a) corredor (a) que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização não poderá retirar em outros horários ou mesmo no dia da prova.

 Artigo 17º. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) corredor (a) inscrito (a) mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição e RG ou CNH.

Artigo 18º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Artigo 19º.O KIT de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camisa, chip, frutas (pós-prova), medalha (pós-prova).

Artigo 20º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 21º. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit, após sua retirada.

 Artigo 22º. O tamanho das camisetas está sujeito à alteração, de acordo com a disponibilidade.

Parágrafo único. O (a) corredor (a) não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.

Artigo 23º. O (a) corredor (a) está autorizado (a) a correr com sua própria camiseta.

 

CAPÍTULO IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP Artigo 24º. O sistema de cronometragem esportiva a ser utilizado será o transponder (chip) da empresa CHIP BRASIL  Cronometragem.

Artigo 25º. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

Artigo 26º. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.

Artigo 27º. O chip estará no verso da numeração que deverá ser fixado no no peito.

§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

 § 2º A utilização inadequada do chip pelo participante acarreta a não marcação do tempo, isentando o organizador e a empresa de cronometragem na divulgação dos resultados

 

CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 28º. Os (as) participantes deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência 06:10h, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 29º. É obrigação dos (as) participantes ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado neste regulamento, no site www.chipmacapa.com.br e nas Redes Sociais da ONG CARLOS DANIEL.

Artigo 30º. A participação do (a) corredor (a) na corrida é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito do organizador.

Artigo 31º. É AUTORIZADO o acompanhamento do Deficiente Visual por 01 GUIA, no caso de acompanhamento dos demais participantes por treinadores/assessoria, amigos, com bicicleta e outros meios (pacing/ritmo) resultarão na sua DESCLASSIFICAÇÃO.

§1º - Na hipótese de desclassificação, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

Artigo 32º. Todos os participantes da corrida deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. O organizador não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os participantes terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência.

Artigo 33º. Todos os participantes da corrida deverão observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras resultará na sua desclassificação.

Artigo 34º. O (a) participante que empurrar o(a) outro(a) participante, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida.

Artigo 35º. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado o percurso.

Artigo 36º. O (a) participante deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 37º. Os(as) participantes serão classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.

Artigo 38º. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação de Atletismo do Amapá e as contidas neste regulamento.

 

CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO

Artigo 39º. A premiação desta corrida será assim distribuída:

I – CATEGORIA GERAL

CATEGORIA     GERAL

MASCULINO

FEMININO

1º Lugar

R$ 1.000,00 + Troféu

R$ 1.000,00 + Troféu

2º Lugar

R$ 800,00 + Troféu

R$ 800,00 + Troféu

3º Lugar

R$ 600,00 + Troféu

R$ 600,00 + Troféu

4º Lugar

R$ 400,00 + Troféu

R$ 400,00 + Troféu

5º Lugar

R$ 200,00 + Troféu

R$ 200,00 + Troféu

 

II – CATEGORIA CADEIRANTE

CATEGORIA     CADEIRANTE

MASCULINO

FEMININO

1º Lugar

R$ 500,00 + Troféu

R$ 500,00 + Troféu

2º Lugar

R$ 300,00 + Troféu

R$ 300,00 + Troféu

3º Lugar

R$ 100,00 + Troféu

R$ 100,00 + Troféu

 

III – CATEGORIA DEFICIENTE VISUAL

CATEGORIA     DEFICIENTE VISUAL

MASCULINO

FEMININO

1º Lugar

R$ 500,00 + Troféu

R$ 500,00 + Troféu

2º Lugar

R$ 300,00 + Troféu

R$ 300,00 + Troféu

3º Lugar

R$ 100,00 + Troféu

R$ 100,00 + Troféu

 

IV – FAIXA ETÁRIA (10 EM 10 ANOS)

FAIXA ETÁRIA MASCULINA

FAIXA ETÁRIA FEMININA

16 a 19 anos

16 a 19 anos

20 a 29 anos

20 a 29 anos

30 a 39 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

40 a 49 anos

       50 a 59 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

60 a 69 anos

70 em diante

70 em diante

 

V – Receberão a premiação em troféu na categoria por faixa etária que será a seguinte:

 

FAIXA ETÁRIA

MASCULINO

FEMININO

1º Lugar

Troféu

Troféu

2º Lugar

Troféu

Troféu

3º Lugar

Troféu

Troféu

4º Lugar

 Troféu

 Troféu

5º Lugar

Troféu

Troféu

 

Artigo 40º. Todos os(as) participantes que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida.

§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) participante esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem.

§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por participante.

Artigo 41º. As 5 (cinco) primeiras colocações masculina e feminina de 5km, serão definidas por ordem de chegada, ficam excluídos da premiação por faixa etária. As classificações de Faixa Etária serão definidas pela apuração do Tempo Liquido, gasto por cada participante para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

Artigo 42º. Os (as) participantes vencedores que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada.

Artigo 43º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento, www.chipmacapa.com.br, ao prazo provável de até 48 (quarenta e oito) horas após o término da prova.

§1º O organizador não se responsabiliza pela não divulgação do resultado oficial dos (as) participantes que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.

§ 2º O organizador não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais em razão de falhas na rede mundial de computadores, caso em que os resultados serão devidamente informados após a resolução do problema técnico.

 

CAPÍTULO VII -CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 44º. Todos (as) os(as) participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. O organizador não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.

 

Artigo 45º. O(a) participante é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) participante interrompa ou não participe da corrida.

Artigo 46º. O organizador não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos participantes, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da Federação de Atletismo do Amapá, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 47º. O(a) participante ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo o organizador de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

Artigo 48º. Serão colocados à disposição dos participantes, banheiros químicos femininos e masculinos no local da largada e chegada da corrida.

Artigo 49º. Não haverá guarda volume na corrida.

Artigo 50º. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação conforme determinado pela Federação de Atletismo do Amapá.

 

CAPÍTULO VIII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 51º. O(a) participante que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.

Artigo 52º. Todos os (as) participantes, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para o organizador e para os patrocinadores desta corrida.

Artigo 53º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pelo organizador.

Artigo 54º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e da presente corrida pertencem aos organizadores.

 

CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO

Artigo 55º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida.

§ 1º Os(as) participantes ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para o organizador.

§ 2º Na hipótese de suspensão do evento esportivo não haverá devolução do valor de inscrição.

Artigo 56º. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério do organizador, sendo comunicado aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.

§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.

 

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 57º. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.

Artigo 58º. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

Artigo 59º. Não haverá reembolso, por parte do organizador, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do atleta.

Artigo 60º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail: hc3eventos@gmail.com para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 61º. O organizador poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 62º. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões. Termo de Responsabilidade Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 5Km.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta CORRIDA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando o organizador, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.

4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da CORRIDA.

5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e, também, de qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.

6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de atletas ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento da corrida, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da CORRIDA e do local do evento em qualquer tempo.

7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da corrida.

8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para o organizador, mídia e patrocinadores.

9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública ou força maior, todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

10. Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação nesta corrida; antes, durante ou depois da mesma.

11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta corrida.

 

RESPONSÁVEL PELA PROVA: ONG CARLOS DANIEL

 

A entrega dos kits acontecerá nos dias 17/11 e 18/11/2022 que antecedem a corrida, em local e horário a ser divulgado pela organização, através das Redes Sociais da ONG CARLOS DANIEL e no site (www.chipmacapa.com.br)

Evento organizado por:

AGENILSON DA SILVA PEREIRA

AGENILSON DA SILVA PEREIRA