Capítulo I
PROVA
Artigo 1º. A 12ª Corrida de Rua do Gama será realizada no domingo, 13
de dezembro 2015.
Artigo
2º. A largada da prova será as 08h00min (adulto) em frente à vila
olímpica do gama, com qualquer condição climática.
Parágrafo único – O horário da largada da prova ficará sujeita às
alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas
de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação,
suspensão no fornecimento de energia.
Artigo
3º. A CORRIDA será disputada na distância de 05 km e 10 km (adulto),
que será amplamente divulgado no site: www.centraldacorrida.com.br.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2 (duas) horas e o atleta
que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será
convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica e a organização
serão da CORGAMA - DF.
Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos,
regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da
prova.
Artigo
6º. A 12ª Corrida de rua do gama será disputada nas categorias: masculino,
feminino, cadeirante andante serão desclassificados todos os atletas
que não observarem a formação acima descrita.
Capítulo II
INSCRIÇÃO
Artigo 7º. o valor da inscrição será de 50,00(cinquenta
reais).
I - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de
inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em
31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;
II - Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da CORRIDA com
autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um
responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de
um documento de Identidade que será retido pela Comissão Organizadora
no ato da inscrição;
Artigo 8º. No ato da inscrição, ao
concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line,
o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total
responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO
DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição da 12ª Corrida de Rua do Gama é pessoal e
intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra,
em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para
outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e
por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este
venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da
Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e
órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo
10. As inscrições serão realizadas pela Internet através do site: www.centraldacorrida.com.br.
Artigo 11. As inscrições serão encerradas 2 (dois) dias antes do
domingo marcado para a realização da prova, ou em data anterior a esta,
caso seja atingido o limite de 250 (duzentos e cinquenta) atletas.
Artigo 12. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento,
suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de
inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou
questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 13. Os participantes são responsáveis pela veracidade das
informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude
comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e responderá por
crime de falsidade ideológica e/ou documental.
PITULO III
ENTREGA DE KITS
Artigo
14. A entrega dos kits de corrida acontecerá no dia do evento 13 de dezembro
de 2015 das 06h45min as 07h40 mim, informações pelos telefones (61) 9977 2585.
Artigo 15. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário
estipulado pela organização perderá o direito ao kit.
Artigo
16. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante
apresentação do documento de confirmação do pagamento da inscrição e
RG.
Artigo 17. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros
mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia
de documento de identificação do inscrito. Artigo 18 O kit de corrida será composto por um número de peito,
alfinetes, camiseta, medalha e hidratação (pós prova).
Artigo 19. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir
os seus dados e o número de peito.
Artigo 20. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do
kit.
Artigo 21. O tamanho das camisetas está sujeita a alteração, de acordo
com a disponibilidade.
Parágrafo
único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no
evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva
Artigo 22. O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria
camiseta.
Capítulo IV
SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo
23. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder
(chip).
Artigo 24. O tempo de todos os corredores que participarem da prova
será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às
normas previstas neste regulamento.
Artigo 25. O participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir
no site oficial do evento os horários e os locais para realizar a
retirada do chip de cronometragem. Parágrafo único. Não haverá tempo de
tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.
Artigo 26. O participante que não retirar o seu chip na data e horários
estipulados ficam ciente que renuncia ao direito de ter cronometrado
seu tempo.
Artigo 27. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação
do (a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do
chip.
Artigo 28. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo,
na posição vertical.
§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do
atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
§ 2º A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não
marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora e a Federação na
divulgação dos resultados.
Artigo
29. Ao final da prova, o participante poderá trocar o chip pela medalha
de participação.
Artigo 30. O chip de cronometragem será descartável.
Artigo 31. Não será necessário devolver o chip.
Capítulo V
INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 32. Os (as) atletas deverão
estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30
minutos antes da largada – 07h30), quando serão dadas as instruções
finais.
Artigo 33. A cada competidor será fornecido um número que deve ser
usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a
realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os
participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 34. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do
percurso. O percurso é o mesmo de outras corridas com largada e chegada
em frente VILA OLÍMPICA DO GAMA e será disponibilizado no site
oficial da corrida.
Artigo 35. É obrigatório o uso do número do (a) atleta no peito, sendo
que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.
Artigo 36. A participação do (a) atleta na prova é estritamente
individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer
recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão
Organizadora da prova.
Artigo 37. O acompanhamento dos (as) atletas por
treinadores/assessoria, amigos, etc., com bicicleta e outros meios
(pacing), resultarão na desclassificação do participante.
Artigo 38. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados,
serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 39. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da
Largada.
Artigo 40. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido
qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem.
Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento
utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação,
sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas
para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento
destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.
Artigo 41. O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a
impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 42 . O (a) atleta que, após voluntariamente, deixar a pista, não
será permitido continuar na corrida.
Artigo 43. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se
assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada
pela Comissão Organizadora.
Artigo 44. Os (as) atletas devem ser classificados na ordem em que
qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço,
braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela
borda anterior da linha de chegada.
Artigo 45 A Corrida será realizada segundo as Regras da CBAt, e as
contidas neste regulamento.
Capítulo VI
PREMIAÇÃO
Artigo
46 A premiação da 12ª Corrida de rua do Gama será assim distribuída:
Premiação Percurso: Feminino e Masculino Serão premiados os 3
(três) primeiros colocados na classificação geral no percurso de
10km.1º. Lugar: Troféu – 100,00; 2º. Lugar: Troféu –60,00; 3º.
Lugar: Troféu –40,00; Os primeiros colocados gerais, estão fora da
classificação por categoria. Premiação Faixas etárias 10km:
Masculino e Feminino Serão premiados o 1º ( primeiro) colocado com
troféu: 15 a 19; 20 a 24; 25 a 29; 30 a 34; 35 a
39; 40 a 44; 45 a 49; 50 a
54; 55 a 59; 60 acima : * As idades serão válidas pelo ano
de nascimento do atleta e não pela data do aniversário. Não
haverá premiação em dinheiro para os 05 km, só troféus para os três primeiros
colocados, feminino e masculino.
Artigo 47. Todos os (as)
atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem
regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento,
receberão medalhas de participação (finisher).
§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver)
para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.
§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja
portando o número de peito e devolva o chip de cronometragem.
§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
.Artigo 48. As 3 (três) primeiras colocações das categorias masculina e
feminina de 10km e 05 km serão definidas por ordem de chegada. As
demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto
por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado
pelos tapetes de cronometragem.
Artigo 49 Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão
comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e
a sua categoria for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao podium
durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.
Artigo 50. Os resultados oficiais da corrida serão informados através
do site oficial do evento,
www.centraldacorrida.com.br,
ao prazo de 48 horas após o término de cada etapa.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora não se responsabilizam pela não
divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip da forma
recomendada neste regulamento.
Capítulo VII
CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo
51. Ao participar da 12ª Corrida de rua do Gama o (a) atleta
assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente
o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade,
sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para
participar da corrida.
Artigo 52. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em
dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a
organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.
Artigo 53. O competidor é responsável pela decisão de participar da
prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si
só se deve ou não continuar ao longo da competição.Parágrafo único.
Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável
pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 54. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de
ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida
pelos órgãos competentes.
Artigo 55. Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários,
vestiários e guarda-volumes apenas na região da largada/chegada da
prova.
Artigo 56. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o
atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação
ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as
normas da CBat, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para
atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos
hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 57. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela
remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde,
eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou
reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 58. Ao longo do percurso de 10km e 05km da prova haverá 2 (Dois)
postos de hidratação com água.
Artigo
59. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a
modalidade, no País e no Distrito Federal (CBAt e FAtDF) reservam-se ao
direito de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes
da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
Capítulo VIII
DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Artigo
60. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está
incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada
através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e
televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos
informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem
acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer
renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou
meios de comunicação em qualquer tempo/ data.
Artigo 61. Todos os participantes do evento, atletas, staffs,
organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização
de sua imagem para a empresa organizadora.
Art. 62. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo -
tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos
organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar
um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização
e aprovação pela empresa organizadora.
Capítulo IX
SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo
63. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas,
poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões
de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo
suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada
realizada e não haverá designação de nova prova.
§ 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da
inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida
(iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando
qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
§ 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do
valor de inscrição.
Artigo
64. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão
Organizadora, sendo comunicado aos inscritos está decisão pelo do site
oficial da corrida.
§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de
nova data não haverá devolução do valor da inscrição.
§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova
data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.
Capítulo X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 65. Os protestos ou
reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos
primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por
escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do
Evento.
Artigo
66. Ao participar da 12ª Corrida de Rua do Gama o (a) atleta
aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e
espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem,
alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou
provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da
mesma.
Artigo 67. Será disponibilizado um guarda-volumes para os
participantes.
§1º A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados bens de
alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos
eletrônicos, celulares, cheques, ou cartões de crédito.
§2º Por se tratar de um serviço de cortesia a Comissão Organizadora não
reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.
§ 3º O guarda volume será desativado uma hora após o término da
corrida.
Artigo 68. Não haverá reembolso,
por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e
apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou
acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de
qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou
prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer
durante a participação neste evento.
Artigo 69. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e
haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 70. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no
evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
Capítulo XI
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Artigo
71. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas para a
CORGAMA( ANTONIO EUDES DOS SANTOS) 8556 5068(OI) ou
pelo email: aeudessantos@ig.com.br para que seja
registrada e respondida a contento.
Artigo 72. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme
as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total
ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 73. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas
pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a
estas decisões.
Artigo 74. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente
o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo
com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da
organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou
Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos
organizadores do evento.
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