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XXIII CORRIDA DO ADVOGADO

XXIII CORRIDA DO ADVOGADO

  • 09/08/2014

  • 19:00

  • Torre de TV - SDN, Brasília, Brasília - DF, República Federativa do Brasil(Ver mapa)

Resultado final da Corrida do Advogado
http://chronoschip.com.br/corrida_dos_advogados.html

Em comemoração ao Dia do Advogado, a OAB/DF  realizará no dia 09 de agosto a XXIII CORRIDA DO ADVOGADO.
Nestes mais de 20 anos, a Corrida do Advogado ganhou destaque no calendário esportivo do Distrito Federal. 
O evento não é voltado apenas para os advogados, também haverá categorias para o público em geral e cadeirantes.

A XXIII CORRIDA DO ADVOGADO é a corrida pra quem gosta de esporte, música, diversão e muita saúde. Com percursos de 5 Km  e 10 Km não é só mais uma corrida noturna em BRASILIA, é para quem gosta de correr sob a luz da lua, para quem gosta de se divertir enquanto corre, e para quem quer fazer parte da história deste tradicional evento de nossa cidade.

- R$ 30.000,00 em premiação
- Kit Corredor com camiseta em poliamida e sacola;
- Medalha finisher para todos os concluintes da prova;
- Troféu do 1º ao 3º colocado de cada categoria;
- Medalhão para o 1º colocado de cada Faixa Etária;
- Cobertura médica no percurso;
- Percurso demarcado a cada KM;
- Chip descartável.

Obs. As inscrições de atletas estrangeiros ficam condicionadas ao cumprimento da Norma 09 da Confederação Brasileira de Atletismo.




Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.


Formas de pagamento disponíveis

  • Créditos da central
  • Cartão de crédito
  • Débito bancário

CORRIDA 10km 10.0Km

R$ 50,00
Categorias
  • GERAL

CORRIDA 5km 5.0Km

R$ 50,00
Categorias
  • ADVOGADO
  • GERAL

XXIII CORRIDA DO ADVOGADO

REGULAMENTO OFICIAL

 

Capítulo I – PROVA


Artigo 1º. A Corrida rústica denominada
  XXIII CORRIDA DO ADVOGADO será realizada no sábado, dia 09 de AGOSTO de 2014.

.
Artigo 2º. A largada da prova será às 19h, no Estacionamento da Funarte - Eixo Monumental  – Brasília – DF.


Parágrafo único – O horário da largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como: tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia.


Artigo 3º. A CORRIDA será disputada na distância de 5 e 10 Km, com percurso aferido pela Equipe Técnica da empresa organizadora do Evento.


Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2:30h (uma hora e trinta minutos)  e o atleta que, em qualquer dos trechos não estiver  dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova.


Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.

Artigo 6º. A Corrida rústica denominada XXIII CORRIDA DO ADVOGADO disputada na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada atleta correrá 5 Km ou 10 km. Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.

Artigo7º Categorias e Faixas Etárias.

Todos os ATLETAS serão divididos em CATEGORIAS, na prova de 5 KM e 10 km, de acordo com a sua faixa etária e sexo.

·        Categoria GERAL , feminino e masculino, prova de 10km;

 

1.      16 A 19 ANOS

2.      20 A 29 ANOS

3.      30 A 39 ANOS

4.      40 A 49 ANOS

5.      50 A 59 ANOS

6.      60 A 69 ANOS

7.      ACIMA DE 70 ANOS.

 

 

·        Categoria GERAL , feminino e masculino, prova de 5km;

 

1.      16 A 19 ANOS

2.      20 A 29 ANOS

3.      30 A 39 ANOS

4.      40 A 49 ANOS

5.      50 A 59 ANOS

6.      60 A 69 ANOS

7.      ACIMA DE 70 ANOS.

 

·        Categoria ADVOGADOS, feminino e masculino, na prova de 5km;

 

1.      20 A 29 ANOS

2.      30 A 39 ANOS

3.      40 A 49 ANOS

4.      50 A 59 ANOS

5.      60 A 69 ANOS

6.      ACIMA DE 70 ANOS.

 

 

·        Categoria CADEIRANTES, feminino e masculino, na prova de 10km.

 

Capítulo II - INSCRIÇÃO


Artigo 8º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e participarem de corridas de rua é de 16 (dezeseis) anos, com as seguintes restrições:


I - Atletas com 16 e 17 anos de idade NÃO podem participar de provas com percurso igual ou superior a 10 km;


II - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;


III - Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da CORRIDA de 5km,  apresentando obrigatoriamente autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela Comissão Organizadora no ato da inscrição;


Artigo 9º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada na ficha de inscrição, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o
 TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste regulamento.

Artigo 10º. A inscrição na XXIII CORRIDA DO ADVOGADO é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.


Artigo 11. As inscrições somente poderão  ser realizadas através do site
 www.centraldacorrida.com.br/corridadoadvogado,  O valor da inscrição é de R$. 50,00 para o publico em geral e de R$. 40,00 com desconto de 50% para pessoas com idade acima de 60 anos. Será acrescida ao valor da inscrição a taxa de conveniência cobrada pelo site de inscrição.  


Artigo 12. As inscrições serão encerradas no dia 06 de AGOSTO  de 2014, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico de participantes.


Artigo 13. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.


Artigo 14. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.


Artigo 15. O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova.

Artigo 16. Atletas com Deficiência.


I - Atletas com deficiência

 
1º - Fazem parte desta CATEGORIA os ATLETAS CADEIRANTES.

 

• Os atletas guias deverão efetuar o mesmo procedimento:

 

• Juntamente com sua inscrição, o atleta deverá anexar o atestado médico comprobatório de sua deficiência, aos cuidados da ORGANIZAÇÃO do evento.

 

Capítulo III – Entrega de Kits


Artigo 16. A entrega dos kits de corrida acontecerá no dia e local à ser informado, no site do evento.

Artigo 17. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida após o evento.


Artigo 18. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.


Artigo 19. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.


Artigo 20. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta, chip de cronometragem.


Artigo 21. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.


Artigo 22. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.


Artigo 23. Estarão disponíveis os seguintes tamanhos de camisetas: Babylook U, e Masculina P, M, G e GG, estando sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade e ordem de retirada de kit.


Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

 

 

Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM e ENTREGA DO CHIP


Artigo 24. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).


Artigo 25. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.


Artigo 26. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados ficará impedido de participar da prova.


Artigo 27.. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.


Artigo 28. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip.


Artigo 29. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição vertical.


§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.


§ 2º A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.


Artigo 30. O chip é descartável, logo não precisa ser devolvido.

 

 

Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA


Artigo 31. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada – 08h30), quando serão dadas as instruções finais.


Artigo 34. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.


Artigo 35. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.


Artigo 36. É obrigatório o uso do número do (a) atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.


Artigo 37. A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.


Artigo 38. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.


Artigo 39. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.


Artigo 40. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.


Artigo 41. O (a) atleta que empurrar o (a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.


Artigo 42. O (a) atleta que, após, voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.

 

Artigo 43. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.



Capítulo VI – PREMIAÇÃO

Artigo 44. A premiação da  XXIII CORRIDA DO ADVOGADO será assim distribuída:


I - Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria GERAL , feminino e masculino, na prova de 10km, receberão:

1º lugar – troféu e R$. 3.000,00;

2º lugar – troféu e R$. 2.000,00;

3º lugar – troféu e R$. 1.000,00;

.

II – Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria GERAL, feminino e masculino, na prova de 5 km, receberão:

1º lugar – troféu e R$. 1.500,00;

2º lugar – troféu e R$. 1.000,00;

3º lugar – troféu e R$. 500,00.

 

III - Os 3 (três) primeiros colocados na  Categoria ADVOGADOS , feminino e masculino, na prova de 5km, receberão:

1º lugar – troféu e R$. 1.500,00;

2º lugar – troféu e R$. 1.000,00;

3º lugar – troféu e R$. 500,00.

 

IV – Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria CADEIRANTES, feminino e masculino, na prova de 10 km, receberão:

1º lugar – troféu e R$. 1.500,00;

2º lugar – troféu e R$. 1.000,00;

3º lugar – troféu e R$. 500,00.

 

V - O primeiro colocado de cada faixa etária nas Categorias GERAL 10km, GERAL 5km e ADVOGADOS, feminino e masculino, receberão::

1º lugar – medalhões;

 

Obs.: A Premiação é uma cortesia do Realizador do evento, logo, sujeito a alteração sem aviso prévio;

Artigo 45. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).


§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.


§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito e  o chip de cronometragem.


§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.


Artigo 46. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao
 podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios, se houver.  


Artigo 47. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento, no prazo de 72 horas após o término da prova.

 


Parágrafo único: A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.

 

Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA


Artigo 48. Ao participar da
  XXIII CORRIDA DO ADVOGADO , o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.


Artigo 49. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.


Artigo 50. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.


Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.


Artigo 51. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes.


Artigo 52. Serão colocados à disposição dos participantes guarda-volumes apenas na região da largada/chegada da prova.


Artigo 53. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto haverá, para atendimento emergencial aos atletas, um serviço de ambulância UTI para remoção e o atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de continuidade, será efetuado na Rede Pública sob responsabilidade desta.


Artigo 54. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.


Artigo 55. Ao longo do percurso de 10 km da prova haverá 3 (três) postos de hidratação com água, já para a prova de 5 km haverá 2 (dois) postos de hidratação com água.

 

Capítulo VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS


Artigo 56. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.


Artigo 57. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora do evento.


Artigo 58.  A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo - tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.


Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.

Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA


Artigo 59. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.  


§ 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.


§ 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.


Artigo 60. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo do site oficial da corrida.


§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a conseqüente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.


§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.





Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 61. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento. Após esse tempo, não serão aceitos protestos ou reclamações pertinente à prova.


Artigo 62. Ao participar da
 XXIII CORRIDA DO ADVOGADO,  o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.


Artigo 63. Será disponibilizado guarda-volumes para todos os participantes.

 

§1º A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues, nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os atletas venham a sofrer durante a participação do Evento.


§ 2º  O guarda volume será desativado trinta minutos após o término da corrida.


Artigo 64. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.


Artigo 65. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.


Artigo 66. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.



CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 67. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail, para que seja registrada e respondida a contento.


Artigo 68. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.


Artigo 69. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.


Artigo 70. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.


Artigo 71. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a
 XXII CORRIDA DO ADVOGADO pertencem a organizadora.




CAPITULO XII – PARA ASSESSORIAS ESPORTIVAS

 

Artigo 72 . Para a XXIII CORRIDA DO ADVOGADO organização solicita que os interessados em montar tendas de apoio as Equipes / Assessorias / Treinadores requisitem autorização pública individual para cada responsabilidade.


Artigo 73. A Organização sugere que os interessados em montar tenda entrem em contato com a organização, pois a mesma terá uma área destinada exclusivamente para a montagem de Tendas / Assessorias / Treinadores. A Organizadora da prova irá organizar/fiscalizar esta área destinada à montagem de tendas de equipes, e a mesma poderá limitar a quantidade de tendas e tamanhos.


Artigo 74. A responsabilidade pela publicidade ou exibição de marcas nas tendas que não fazem parte do MAPA DA ARENA publicado nesse site é única e exclusiva das assessorias, treinadores, empresas ou clubes de corridas, eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade.


Artigo 75. Caso haja montagem de tendas sem autorização pública ou patrocínio conflitante com os patrocinadores do evento, poderá a ORGANIZAÇÃO solicitar apoio aos órgãos públicos para que as assessorias / treinadores retirem sua (s) tenda(s).


Artigo 76. Caso os interessados solicitem autorização de montagem de suas tendas as mesmas não poderão ter sistema de som que interfira no sistema de som do evento e não poderão ultrapassar os limites das áreas ocupadas pela ORGANIZAÇÃO.


Artigo 77. O cadastramento dos interessados dessa área monitorada ficara por conta da organização do evento. Não podendo estes interferir no bom andamento do evento, porém dentro desta área não poderá haver, publicidade conflitante com os patrocinadores do evento, comércio de produtos, serviços e exibição de material político.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE


Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:


1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 5 e 10 Km.
 
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas conseqüências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.
4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas às mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.
8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para os organizadores, mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
 
9. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.

 

Data: 08/08/2014 das 12h às 18h e 09/08/2014 das 09h às 14h.

Local: Arena do Evento (Estacionamento Funarte - Eixo monumental -atrás da Torre de TV.

kit do atleta, vinculado à taxa de inscrição, é composto de:

  • número de peito (participação) de uso obrigatório;
  • chip descartável;
  • camiseta de poliamida;
  • sacola;
  • medalha personalizada de participação (será entregue após o atleta completar a sua prova).
Manga longa branca

Evento organizado por:

PERFORM PROMOÇÕES E ASSESSORIA

PERFORM PROMOÇÕES E ASSESSORIA