

XXIII CORRIDA DO ADVOGADO
09/08/2014
19:00
Torre de TV - SDN, Brasília, Brasília - DF, República Federativa do Brasil(Ver mapa)
http://chronoschip.com.br/corrida_dos_advogados.html
Em comemoração ao Dia do Advogado, a OAB/DF realizará no dia 09 de agosto a XXIII CORRIDA DO ADVOGADO.
Nestes mais de 20 anos, a Corrida do Advogado ganhou destaque no calendário esportivo do Distrito Federal.
O evento não é voltado apenas para os advogados, também haverá categorias para o público em geral e cadeirantes.
A XXIII CORRIDA DO ADVOGADO é a corrida pra quem gosta de esporte, música, diversão e muita saúde. Com percursos de 5 Km e 10 Km não é só mais uma corrida noturna em BRASILIA, é para quem gosta de correr sob a luz da lua, para quem gosta de se divertir enquanto corre, e para quem quer fazer parte da história deste tradicional evento de nossa cidade.
- R$ 30.000,00 em premiação
- Kit Corredor com camiseta em poliamida e sacola;
- Medalha finisher para todos os concluintes da prova;
- Troféu do 1º ao 3º colocado de cada categoria;
- Medalhão para o 1º colocado de cada Faixa Etária;
- Cobertura médica no percurso;
- Percurso demarcado a cada KM;
- Chip descartável.
Obs. As inscrições de atletas estrangeiros ficam condicionadas ao cumprimento da Norma 09 da Confederação Brasileira de Atletismo.
Atletas com mais de 60 anos terão o desconto de 50% calculado ao final do processo de inscrição nas modalidades que possuem o benefício.
Formas de pagamento disponíveis
-
Créditos da central
-
Cartão de crédito
Débito bancário
CORRIDA 10km 10.0Km
CORRIDA 5km 5.0Km
XXIII CORRIDA DO ADVOGADO
REGULAMENTO OFICIAL
Capítulo I – PROVA
Artigo 1º. A Corrida rústica denominada XXIII CORRIDA
DO ADVOGADO será realizada no sábado, dia 09 de AGOSTO de 2014.
.
Artigo 2º. A largada da prova será às 19h, no Estacionamento da Funarte - Eixo Monumental – Brasília – DF.
Parágrafo único – O horário da largada da prova ficará sujeito às alterações em
razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais
como: tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de
energia.
Artigo 3º. A CORRIDA será disputada na distância de 5 e 10 Km, com percurso
aferido pela Equipe Técnica da empresa organizadora do Evento.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2:30h (uma hora e trinta minutos)
e o atleta que, em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo
projetado, será convidado a se retirar da prova.
Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos,
regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. A Corrida rústica denominada XXIII CORRIDA DO ADVOGADO disputada na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada atleta correrá 5 Km ou 10 km. Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.
Artigo7º Categorias e Faixas Etárias.
Todos os ATLETAS serão divididos em CATEGORIAS, na prova de 5 KM e 10 km, de acordo com a sua faixa etária e sexo.
· Categoria GERAL , feminino e masculino, prova de 10km;
1. 16 A 19 ANOS
2. 20 A 29 ANOS
3. 30 A 39 ANOS
4. 40 A 49 ANOS
5. 50 A 59 ANOS
6. 60 A 69 ANOS
7. ACIMA DE 70 ANOS.
· Categoria GERAL , feminino e masculino, prova de 5km;
1. 16 A 19 ANOS
2. 20 A 29 ANOS
3. 30 A 39 ANOS
4. 40 A 49 ANOS
5. 50 A 59 ANOS
6. 60 A 69 ANOS
7. ACIMA DE 70 ANOS.
· Categoria ADVOGADOS, feminino e masculino, na prova de 5km;
1. 20 A 29 ANOS
2. 30 A 39 ANOS
3. 40 A 49 ANOS
4. 50 A 59 ANOS
5. 60 A 69 ANOS
6. ACIMA DE 70 ANOS.
· Categoria CADEIRANTES, feminino e masculino, na prova de 10km.
Capítulo II - INSCRIÇÃO
Artigo 8º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de
Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e participarem de corridas
de rua é de 16 (dezeseis) anos, com as seguintes restrições:
I - Atletas com 16 e 17 anos de idade NÃO podem participar de provas com
percurso igual ou superior a 10 km;
II - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição
e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do
ano em que for realizada a prova;
III - Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da CORRIDA de
5km, apresentando obrigatoriamente autorização por escrito com firma
reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar
acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela
Comissão Organizadora no ato da inscrição;
Artigo 9º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a
opção apresentada na ficha de inscrição, o participante aceita todos os termos
do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento
de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste regulamento.
Artigo 10º. A inscrição na XXIII CORRIDA DO ADVOGADO é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 11. As inscrições somente poderão ser realizadas através do site www.centraldacorrida.com.br/corridadoadvogado, O valor da inscrição é de R$. 50,00
para o publico em geral e de R$. 40,00 com desconto de 50% para pessoas com
idade acima de 60 anos. Será acrescida ao valor da inscrição a taxa de
conveniência cobrada pelo site de inscrição.
Artigo 12. As inscrições serão encerradas no dia 06 de AGOSTO de 2014, ou
em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico de participantes.
Artigo 13. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou
prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função
de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso
prévio.
Artigo 14. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações
fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta
será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica
e/ou documental.
Artigo 15. O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante
desista da prova.
Artigo 16. Atletas com Deficiência.
I - Atletas com deficiência
1º - Fazem parte desta CATEGORIA os ATLETAS CADEIRANTES.
• Os atletas guias deverão efetuar o mesmo procedimento:
• Juntamente com sua inscrição, o atleta deverá anexar o atestado médico comprobatório de sua deficiência, aos cuidados da ORGANIZAÇÃO do evento.
Capítulo III – Entrega de Kits
Artigo 16. A entrega dos kits de corrida acontecerá no dia e local à ser informado, no site do evento.
Artigo 17. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida após o evento.
Artigo 18. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante
apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de
pagamento e RG.
Artigo 19. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante
apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de
identificação do inscrito.
Artigo 20. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes,
camiseta, chip de cronometragem.
Artigo 21. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus
dados e o número de peito.
Artigo 22. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 23. Estarão disponíveis os seguintes tamanhos de camisetas: Babylook U,
e Masculina P, M, G e GG, estando sujeito a alteração, de acordo com a
disponibilidade e ordem de retirada de kit.
Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no
evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. O (a) atleta está
autorizado a correr com sua própria camiseta.
Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM e ENTREGA DO CHIP
Artigo 24. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder
(chip).
Artigo 25. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será
cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas
previstas neste regulamento.
Artigo 26. O participante que não retirar o seu chip na data e horários
estipulados ficará impedido de participar da prova.
Artigo 27.. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a
retirada dos chips.
Artigo 28. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a)
atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip.
Artigo 29. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na
posição vertical.
§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta,
assim como as consequências de sua não utilização.
§ 2º A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do
tempo, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.
Artigo 30. O chip é descartável, logo não precisa ser devolvido.
Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 31. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos
meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada – 08h30), quando serão dadas
as instruções finais.
Artigo 34. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado
visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da
prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem
esta exigência.
Artigo 35. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso.
O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida.
Artigo 36. É obrigatório o uso do número do (a) atleta no peito, sendo que
qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.
Artigo 37. A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual
sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso
tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da
prova.
Artigo 38. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão
chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 39. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 40. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer
meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será
permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os
sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que
delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O
descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.
Artigo 41. O (a) atleta que empurrar o (a) outro(a) atleta, de modo a impedir
sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 42. O (a) atleta que, após, voluntariamente, deixar a pista, não será
permitido continuar na corrida.
Artigo 43. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Capítulo VI – PREMIAÇÃO
Artigo 44. A premiação da XXIII CORRIDA DO ADVOGADO será assim distribuída:
I - Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria GERAL , feminino e masculino,
na prova de 10km, receberão:
1º lugar – troféu e R$. 3.000,00;
2º lugar – troféu e R$. 2.000,00;
3º lugar – troféu e R$. 1.000,00;
.
II – Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria GERAL, feminino e masculino, na prova de 5 km, receberão:
1º lugar – troféu e R$. 1.500,00;
2º lugar – troféu e R$. 1.000,00;
3º lugar – troféu e R$. 500,00.
III - Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria ADVOGADOS , feminino e masculino, na prova de 5km, receberão:
1º lugar – troféu e R$. 1.500,00;
2º lugar – troféu e R$. 1.000,00;
3º lugar – troféu e R$. 500,00.
IV – Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria CADEIRANTES, feminino e masculino, na prova de 10 km, receberão:
1º lugar – troféu e R$. 1.500,00;
2º lugar – troféu e R$. 1.000,00;
3º lugar – troféu e R$. 500,00.
V - O primeiro colocado de cada faixa etária nas Categorias GERAL 10km, GERAL 5km e ADVOGADOS, feminino e masculino, receberão::
1º lugar – medalhões;
Obs.: A Premiação é uma cortesia do Realizador do evento, logo, sujeito a alteração sem aviso prévio;
Artigo 45. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).
§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as
pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.
§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o
número de peito e o chip de
cronometragem.
§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 46. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a
cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O (a) atleta
que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios, se
houver.
Artigo 47. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site
oficial do evento, no prazo de 72 horas após o término da prova.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não
divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip da forma
recomendada neste regulamento.
Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 48. Ao participar da XXIII CORRIDA DO ADVOGADO , o (a) atleta
assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o
Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo
conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da
corrida.
Artigo 49. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com
rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se
responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
Artigo 50. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova,
avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou
não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico
responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 51. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e
segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos
competentes.
Artigo 52. Serão colocados à disposição dos participantes guarda-volumes apenas
na região da largada/chegada da prova.
Artigo 53. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento
médico, no entanto haverá, para atendimento emergencial aos atletas, um serviço
de ambulância UTI para remoção e o atendimento médico propriamente dito, tanto
de emergência como de continuidade, será efetuado na Rede Pública sob
responsabilidade desta.
Artigo 54. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir
por outro sistema de atendimento eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade,
desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.
Artigo 55. Ao longo do percurso de 10 km da prova haverá 3 (três) postos de
hidratação com água, já para a prova de 5 km haverá 2 (dois) postos de
hidratação com água.
Capítulo VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 56. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está
incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através
de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer
outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou
publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores,
renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais
direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.
Artigo 57. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e
público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a
empresa organizadora do evento.
Artigo 58. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo -
tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um
profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação
pela empresa organizadora.
Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 59. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá
determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança
pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por
qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá
designação de nova prova.
§ 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição
todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por
questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a
Comissão Organizadora.
§ 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de
inscrição.
Artigo 60. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão
Organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo do site oficial
da corrida.
§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a conseqüente divulgação de nova
data não haverá devolução do valor da inscrição.
§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os
inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.
Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 61. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da
competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser
feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização
do Evento. Após esse tempo, não serão aceitos protestos ou reclamações
pertinente à prova.
Artigo 62. Ao participar da XXIII CORRIDA DO ADVOGADO, o atleta
aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea
vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou
quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na
prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 63. Será disponibilizado guarda-volumes para todos os participantes.
§1º A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues, nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os atletas venham a sofrer durante a participação do Evento.
§ 2º O guarda volume será desativado trinta minutos após o término da
corrida.
Artigo 64. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como
de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos
equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento,
independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de
materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer
durante a participação neste evento.
Artigo 65. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá
sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 66. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento
atletas ou equipes especialmente convidadas.
CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 67. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail,
para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 68. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as
necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou
parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 69. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela
Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 70. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o
conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos
os itens supracitados e acata todas as decisões da organização,
comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito
a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
Artigo 71. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a XXII CORRIDA DO ADVOGADO pertencem a organizadora.
CAPITULO XII – PARA ASSESSORIAS ESPORTIVAS
Artigo 72 . Para a XXIII CORRIDA DO ADVOGADO organização solicita que os interessados em montar tendas de apoio as Equipes / Assessorias / Treinadores requisitem autorização pública individual para cada responsabilidade.
Artigo 73. A Organização sugere que os interessados em montar tenda entrem em
contato com a organização, pois a mesma terá uma área destinada exclusivamente
para a montagem de Tendas / Assessorias / Treinadores. A Organizadora da prova
irá organizar/fiscalizar esta área destinada à montagem de tendas de equipes, e
a mesma poderá limitar a quantidade de tendas e tamanhos.
Artigo 74. A responsabilidade pela publicidade ou exibição de marcas nas tendas
que não fazem parte do MAPA DA ARENA publicado nesse site é única e exclusiva
das assessorias, treinadores, empresas ou clubes de corridas, eximindo a
ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade.
Artigo 75. Caso haja montagem de tendas sem autorização pública ou patrocínio
conflitante com os patrocinadores do evento, poderá a ORGANIZAÇÃO solicitar
apoio aos órgãos públicos para que as assessorias / treinadores retirem sua (s)
tenda(s).
Artigo 76. Caso os interessados solicitem autorização de montagem de suas tendas
as mesmas não poderão ter sistema de som que interfira no sistema de som do
evento e não poderão ultrapassar os limites das áreas ocupadas pela
ORGANIZAÇÃO.
Artigo 77. O cadastramento dos interessados dessa área monitorada ficara por
conta da organização do evento. Não podendo estes interferir no bom andamento
do evento, porém dentro desta área não poderá haver, publicidade conflitante
com os patrocinadores do evento, comércio de produtos, serviços e exibição de
material político.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de
minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 5 e 10 Km.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e
estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de
praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e
suas conseqüências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de
invalidez e morte), isentando seus organizadores, colaboradores e
patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos
materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da
participação nesta PROVA.
4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do
regulamento da PROVA.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e
entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de
divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político,
sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer
material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes
e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou
autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes
ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno
conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as
áreas da organização destinadas às mesmas, e que está vedada minha participação
nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que
interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito
da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer
tempo.
7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer
caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de
reclamação sobre tais aspectos da prova.
8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de
divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de
comunicação, sem geração de ônus para os organizadores, mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança
pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia,
inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportados única e
exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa
responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
9. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE
RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer
responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da
minha participação nesta PROVA.
Data: 08/08/2014 das 12h às 18h e 09/08/2014 das 09h às 14h.
Local: Arena do Evento (Estacionamento Funarte - Eixo monumental -atrás da Torre de TV.
O kit do atleta, vinculado à taxa de inscrição, é composto de:
- número de peito (participação) de uso obrigatório;
- chip descartável;
- camiseta de poliamida;
- sacola;
- medalha personalizada de participação (será entregue após o atleta completar a sua prova).

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